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Entrou em discussão o Artigo 2.°, e foi approvado; com a Emenda proposta pelo Sr. Conde da Ponte: = O rendimento proveniente dos Papeis, que forem sellados depois de escriptos, e que são incluidos no Artigo seguinte desde o § 1.º até ao 10.° inclusivè, continuará a entrar no Thesouro Publico: = O rendimento desde o § 11 inclusivè até ao 19 deverá entrar na 4.ª Caixa da Junta dos Juros; assim como o que provier de Papeis, que forem escriptos em papel já sellado, onde será remettido directamente pelas Estações, que forem encarregadas da sua administração, e cobrança, para ter a applicação determinada no § 4.° Artigo 7.° da Lei de...

Seguio-se o Artigo 4.°, e forão approvados os §§ 1, 3, 4, 5, 6, 7, e 9, excluindo-se do § 8.° as Folhinhas de Porta, e eliminou-se o § 2.º

Entrarão successivamente em discussão os Artigos 5.°, 6.°, 7.º, 8.°, e 9.°, e forão approvados; sendo igualmente approvadas., depois de lidas Artigo por Artigo, as duas Tabellas, que acompanhão o Projecto de Lei.

O Senhor Presidente suspendêo a Sessão pelas tres horas, a fim de se promptificar o Expediente, e continuou pelas tres horas e meia, fazendo-se a leitura das Emendas, que forão approvadas, e remettidas á Camara dos Senhores Deputados.

O Senhor Conde de S. Miguel propoz agradecimentos ao Senhor Presidente da parte da Camara, sendo geralmente approvada esta Proposta: foi igualmente pedido que della se fizesse menção na Acta por extenso, assim como da Resposta do Senhor Presidente; e são as seguintes:

Dignos Pares: = He hoje o ultimo dia da Sessão de 1827, em que nos reunimos nesta Camara sob a Presidencia de Sua Excellencia o Duque do Cadaval, a quem Sua Magestade o Senhor D. PEDRO IV elevou á alta Dignidade de Presidente della, porque em Sua Excellencia reconhecêo as virtudes, a sabedoria, e prudencia necessaria para em tempos tão calamitosos dirigir os trabalhos da Camara, e com as suas luzes nos guiar a concorrermos para a consolidação da Carta Constitucional: decerto ninguem melhor do que Sua Excellencia po-,

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