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Parece á Commissão que este requerimento deve ser remettido ao Governo por não pertencer a esta Camara. Palacio das Côrtes 8 d'Abril de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino. — Marquez de Fronteira, Par do Reino. — Marquez de Loulé, Par do Reino. — J. J. Gerardo do Sampaio, Par do Reino. — Conde de Sampaio, Antonio, Par do Reino. — Conde de Linhares, Par do Reino. — Thomaz de Mello Breyner, Par do Reino.

2.º Pede Sir John Milley Doyle, Marechal de Campo do Exercito, que attendendo aos seus serviços prestados á Causa Constitucional, e de Sua Magestade, se lhe conceda em remuneração como diz se tem practicado com outros estrangeiros de distincção, que serviram a Nação Portugueza em diversos épochas, as duas propriedades chamadas as Herdades dos Frades perto do Porto d'ElRei, que pertenceu aos frades do Espinheiro d'Evora, e a Herdade de São Bento.

Parece á Commissão que este requerimento não pertence a esta Camara. Palacio das Côrtes 8 d'Abril de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino. — Conde de Linhares, Par do Reino. — José Joaquim Gerardo de Sampaio, Par do Reino. — Marquez de Loulé, Par do Reino. — Marquez de Fronteira, Par do Reino. — Thomaz de Mello Breyner, Par do Reino. — Conde de Sampaio, Antonio, Par do Reino.

3.º D. Maria do Bom Successo Apolonia Torres, proprietaria do Officio de Guarda de N.º 13 da condução d'Alfandega de Lisboa, queixa-se da injustiça, ignorancia, e despotismo do Administrador da dita Alfandega o Conselheiro Florido Rodrigues Ferraz, e pede a intervenção desta Camara para officiar ao Governo, ou á Camara Electiva para pôr em accusação o dito Administrador, e alguns outros Empregados tanto pelas suas ommissões, como por infracção á Carta Constitucional; assim como de ser a supplicante admittida na folha dos ordenados dos Officiaes d'Alfandega como é de justiça, porque nenhum crime cometteu para perder a propriedade que por direito possuia.

Parece á Commissão que sobre o negocio em questão se devem pedir ao Governo os devidos esclarecimentos, e com urgencia. Palacio dos Côrtes 8 d'Abril de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino. — Marquez de Fronteira, Par do Reino. — Marquez de Loulé, Par do Reino. — Conde de Sampaio, Antonio, Par do Reino. — Conde de Linhares, Par do Reino. — J. J. Gerardo de Sampaio, Par do Reino. — Thomaz da Mello Breyner, Par do Reino.

4.º A Condessa de Subserra, D. Isabel, representa a esta Camara, em conformidade do Artigo 41 § 1.º, e Artigo 35 § 37 da Carta Constitucional, que o seu feitor da commenda de Santa Maria do Pinheiro grande, da Ordem de Christo na Comarca de Santarem, em que a supplicante era segunda vida, por mercê do Augusto Avô de Sua Magestade, foi deitado fóra da administração da dita Commenda, sem ter ainda o tempo acabado, e que por mais diligencias que tem feito para poder encartar-se na sobredita commenda, para o qual fim tem entregue á competente Secretaria todos os documentos que se lhe exigiam, não lhe tem sido possivel até agora conseguir este objecto, e por tanto pede a esta Camara lhe faça obter justiça.

Parece á Commissão que sobre o objecto em questão se devem pedir ao Governo os devidos esclarecimentos, e com urgencia. Palacio das Côrtes 8 d'Abril de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino. — Marquez de Fronteira, Par do Reino. — Marquez de Loulé, Par do Reino. — Thomás, de Mello Breyner, Par do Reino. — Conde de Linhares, Par do Reino. — J. J. Gerardo de Sampaio, Par do Reino. — Conde de Sampaio, Antonio, Par do Reino.

5.º A Commissão não póde intrepôr o seu parecer sobre requerimentos das Camaras dos Concelhos d'Atalaia, Comarca de Thomar, Arouca, e Cascaes, por não virem escriptos em papel sellado. Palacio das Côrtes 8 de Abril de 1835. — Marquez de Valença, Par do Reino. — Marquez de Fronteira, Par do Reino. — Marquez de Loulé, Par do Reino. — Thomaz de Mello Breyner, Par do Reino. — Conde de Linhares, Par do Reino. — J. J. Gerardo de Sampaio, Par do Reino. — Conde de Sampaio, Antonio, Par do Reino.

Todos os Pareceres comprehendidos neste Relatorio, foram successivamente postos á votação, e approvados, sem ter havido sobre elles discussão alguma.

O Sr. Gerardo de Sampaio appresentou o seguinte

PARECER.

A Commissão Special a que foi remettida a Proposta dos Dignos Pares Secretarios (appresentado em Sessão de 2 do corrente) sobre os meios mais proprios de publicar os trabalhos desta Camara (Veja-se pag. 234); tendo examinado a mencionada Proposição, é de unanime parecer que ella seja adoptada em cada uma das suas partes. Palacio das Côrtes em 3 de Abril de 1835. — Conde de Linhares, Par do Reino. — Conde de Lumiares, Par do Reino. — Marquez de Loulé, Par do Reino. — Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Par do Reino. — Barão d'Alcobaça, Par do Reino. — José Joaquim Gerardo de Sampaio, Par do Reino.

Foi approvado sem discussão.

O Sr. Conde de Linhares: — Desejo appresentar á Camara uma representação, que me foi remettida pela Camara Municipal da Villa da Figueira.

Leu-a, e continha petição para que a Camara não dê o seu assentimento á Proposição de Lei em que se ordena que as despezas dos Concelhos sejam pagas por contribuições directas. — Mandou-se remetter á Secretaria para ser tomada em consideração quando houver de se tractar da mencionada Lei.

O Sr. Sarmento, como Relator da Commissão Special do Ultramar, leu o Parecer da mesma sobre a Proposição do Digno Par Conde de Lumiares para reunir em uma só Secretaria d'Estado todos os negocios ultramarinos. — E proseguiu: —

É conveniente observar que este Parecer não está assignado pelos Dignos Pares Duque da Terceira, e Conde da Taipa: quanto ao primeiro, creio que os muitos afazeres de Sua Ex.ª tem sido motivo de não concorrer á Commissão; o segundo foi de opinião contraria, porque primeiro se tractou de formar uma Secretaria separada; talvez que o Digno Par depois