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futuro; porque a Nação precisa que não tornemos a ter uma Successão disputada. (Apoiado). Isto é um negocio que não póde esperar para Janeiro. (Apoiado. Apoiado). — Annuncío estas Indicações, e ámanhan (ou no primeiro dia de Sessão) terei a honra de as appresentar á Camara. (Apoiado).

O Sr. Vice-Presidente: — Ámanhan tem de reunir-se a Commissão Mixta, em consequencia póde o Digno Par fazer as suas Indicações depois de ámanhan.

O Sr. Ministro da Marinha: — Peço licença para fazer duas observações. A questão da Mensagem, é distincta da outra, e sobre ella póde a Camara decidir, porque é um acto seu, para o que todos os Dignos Pares, creio eu, estão aptos a tomar a sua resolução: pelo que respeita á questão da Successão, acho-a mais complicada, e devo declarar aqui, visto que o Digno Par se referiu ao Ministerio, que o Governo tem meditado sobre este assumpto, e tem o mesmo desejo que o Digno Par, em que elle se resolva quanto antes; entretanto não posso deixar de ponderar á Camara, que esta questão involve tantas questões accessorias, e tantas difficuldades, que se não póde tomar uma deliberação prematura; e se o Ministerio é quem deve fazer esta proposta é tambem na Camara Electiva aonde deve ser feita: eu sei que naquella Camara ha o mesmo empenho em que se decida, mas todos conhecem as difficuldades em se decidir já. — Offereço estas considerações á Camara, para que ella medite o melhor modo de tractar esta questão, bastante complicada; digo isto, porque tenho tantos desejos que ella se decida quanto antes, como o Digno Par, e desejaria que se decidisse hoje mesmo se possivel fosse; porém ha muitas considerações, que não convém tocar aqui, e que devem ser presentes ao Digno Par.

O Sr. Vice-Presidente: — Não se tracta desta questão. Depois de ámanhan poderá o Digno Par fazer as suas proposições, e a Camara as tomará em consideração: por agora será conveniente decidir os objectos que tem relação com a Commissão Mixta, que é o fim para que a Camara foi convocada.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu disse que queria convidar o Ministerio para ouvir o que elle dizia sobre as minhas Propostas, que julgo devem ficar decididas antes que acabe a actual Sessão das Côrtes. Talvez que haja alguma complicação a respeito da Successão do Throno, ainda que eu não a vejo; por quanto o que diz respeito á Senhora Infanta D. Januario, não tem remedio, se os Brasileiros não quizerem estar por isso. — Em fim, de qualquer maneira, é preciso terminar este negocio: agora temos a RAINHA; depois della, e quando faltasse Successão á Corôa, temos a Omnipotencia Parlamentar, para eleger um Rei. — Eis-aqui como eu intendo a questão, que para mim é a mais simples do mundo.

O Sr. Vice-Presidente: — Eu torno a dizer que não abri a discussão sobre a questão; antes disse que desejava se reservasse para depois de ámanhan.

O Sr. Ministro da Marinha: — Eu só fiz algumas observações sobre este negocio; convenho com o Digno Par em que póde appresentar a sua Proposta, assim como em que é uma questão de muito interesse, porém depende de uma medida Legislativa que ha de passar nesta Camara, e na outra, e depois subir á Sancção Real.

O Sr. Sarmento: — Embora se reserve a questão para depois de ámanhan; entretanto ha certas idéas, que não convém tenham vida um só momento — A decisão do ponto indicado pelo Sr. Conde da Taipa, não tem difficuldade alguma, pois que as Linhas que tem direito á Successão do Throno Portuguez, estão bem conhecidas; por isso intendo eu, que quando o Sr. Ministro da Marinha fallou em difficuldades alludiu talvez aos embaraços diplomaticos que podem sobrevir relativamente ás duas Senhoras, que estão no Rio de Janeiro, porque de resto quanto á questão em si é ella de facilidade tal, que nunca a de morgado algum foi mais clara, e brevemente decidida. A unica difficuldade de que alguem se lembraria, essa está cortada pela raiz, e é que o ex-Infante D. Miguel perdeu para sempre o direito de governar os Portuguezes. (Um apoiado geral retumbou de todos os angulos da Sala.) O mais é pouco e consiste em declarar as pessoas que succedem na Corôa; digo que é pouco porque está declarado na Carta o principio, e falta sómente a applicação delle. A Carta a este respeito, contém o preceito sanccionado nas Côrtes de Lamego, que ella alterou. — Tem havido um abuso, ou preposito, em querer fazer accreditar aos ignorantes que estas duas disposições eram diversas, mas não é assim. Foi na minha opinião mui grande fortuna entregar o Governo nas mãos da nossa Soberana, porque se emendou a unica disposição da Carta, que discordava das nossas Leis fundamentaes, particularmente da authentica interpretação dellas no reinado do Senhor D. Pedro II. — Os nossos Soberanos, chegando á idade de quatorze annos, tomam as redeas do Governo, no que se tinha apartado a Carta das nossas Leis; mas este unico ponto de discrepancia era positivamente de direito dos Soberanos, e não do Povo.

Por conseguinte a Carta conservou as Lei de Lamego, fundando-se tambem no direito consuetudinario da Nação Portugueza. — Não ha difficuldade alguma de se estabelecerem immediatamente negociações, para o Casamento da nossa Soberana. Assim se executou nos dois casos que tem tido logar em a nossa historia; tanto no reinado do Senhor D. Pedro II, quando se tratou o Casamento da Princeza a Senhora D. Isabel, com o Duque de Saboya, e ultimamente quando o Senhor D. Pedro convencionou o Casamento da nossa Jovem Soberana, com o Serenissimo Principe D. Augusto, que está em Gloria. Os contractos particulares sempre precedem a publicação das nupcias, porque estas são feitas, depois do consentimento das Côrtes para dispensa da Lei fundamental. — Por consequencia tracte-se o ponto depois d'ámanhan, mas creio que elle em si não tem difficuldade alguma, mesmo quando algumas haja sobre o direito que o Governo tem a reclamar as duas Senhoras em quem já fallei; entretanto deve essa negociação ser entregue em mãos habeis, porque não é só dos medicos em folha, dos Diplomaticos em folha, tambem se deve fugir. (Riso)

O Sr. Marquez de S. Paio: — Duas são as hypotheses que exigem a sua decisão: Sua Magestade é vivente, póde por tanto ser atacada de uma enfermidade perigosa: póde tambem acontecer que a mesma Senhora não venha a ter Successão; é logo necessario que este caso esteja providenciado: se se jul-