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SESSÃO DE 9 DE ABRIL.

Trinta e cinco minutos depois da uma hora, tomou a Cadeira o Sr. Vice-Presidente; e feita a chamada, declarou o Sr. Secretario Barão de Alcobaça, que estavam presentes 33 Dignos Pares, faltando, além dos que ainda se não appresentaram, os Srs. Sottomaior, com licença da Camara; e Macedo, sem motivo conhecido.

Disse então o Sr. Vice-Presidente que estava aberta a Sessão; e lida a Acta da precedente pelo Sr. Secretario Conde de Lumiares, ficou approvada sem reclamação.

O Sr. Vice-Presidente: — Eu desejava que a Commissão de Petições se encarregasse de vêr de novo o Requerimento de D. Maria do Bom Successo, sobre o qual na ultima Sessão deu este Parecer (leu). Como ainda não foi expedido ao Governo, farei com que se sobreesteja nessa remessa até que a Commissão o confirme.

Eu tinha dito, no fim da Sessão passada, que hoje não haveria Camara, e que a Secção de Legislação se reuniria para examinar a Proposição remettida da Camara dos Senhores Deputados, sobre o desinvolvimento das Bases Judiciaes: comtudo hontem pelas dez horas da noute, recebi um aviso do Sr. Conde de Lumiares, em que me dizia, que o nosso Presidente (que está agora presente) o tinha chamado a sua casa, por se achar doente, fazendo-lhe saber, que a Camara dos Senhores Deputados não tinha adoptado todas as emendas offerecidas por esta á Proposição sobre a venda dos Bens Nacionaes, e que por isso era necessario convocala hoje para se proceder á eleição dos Membros que devem entrar na Commissão Mixta. Tal é o objecto desta Sessão; e antes de tudo vai lêr-se a correspondencia da Camara Electiva sobre este assumpto.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares, leu então o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. — Não tendo a Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza podido dar o seu consentimento, e approvar as emendas feitas pela dos Dignos Pares do Reino, na Proposta que tinha ido desta Camara sobre a venda dos Bens Nacionaes, contheudas nos Periodos 1.º, 2.º, e 4.º do § 8.º do art. 4.º da Proposição vinda da Camara dos Dignos Pares, nem tambem podido approvar a eliminação feita ao artigo 17.º da Proposta desta Camara, sobre não poderem vincular-se os ditos Bens comprados; resolveu a Camara dos Senhores Deputados, na Sessão de hontem, que a decisão deste negocio fosse commettida a uma Commissão Mixta, para a qual já a Camara dos Senhores Deputados nomeou pela sua parte, os 14 Deputados constantes da relação inclusa. O que tudo V. Exc.ª se servirá de levar ao conhecimento da Camara dos Dignos Pares, para que nomeando igual número de Dignos Pares, se digne participar-me o sitio, dia, e hora em que ha de ter logar n Commissão Mixta. Deus guarde a V. Exc.ª — Palacio das Côrtes 9 de Abril de 1835. — Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Vice-Presidente da Camara dos Dignos

Pares do Reino. — Antonio Marciano d'Azevedo, Presidente.

Relação dos nomes dos Senhores Deputados que devem compôr a Commissão Mixta de que tracta a Officio supra.

Os Srs. Joaquim Antonio d'Aguiar.

Rodrigo da Fonseca Magalhães.

Joaquim Antonio de Magalhães. Manoel Gonsalves de Miranda.

Antonio José d'Avila.

Francisco Antonio d'Almeida Moraes Pessanha.

José Alexandre de Campos.

José Ferreira Pestana.

Florido Rodrigues Pereira Ferraz.

Francisco de Lemos Bettencourt.

Januario Vicente Camacho.

José Marcellino de Sá Vargas.

Lourenço José Moniz.

Manoel Joaquim Cardoso Castel-Branco.

Terminada esta leitura, disse

O Sr. Vice-Presidente: — A Camara passa a eleger os quatorze Membros, que com os da Camara dos Senhores Deputados devem formar a Commissão Mixta: depois determinará o dia e hora em que ella se deve reunir.

Effectivamente se procedeu á mencionada eleição; e, sendo 32 os Dignos Pares votantes, ficaram eleitos em primeiro escrutinio, e com maioria absoluta

Os Srs. Machado............. por 28 votos.

Marquez de Loulé............ 26

Conde de Lumiares........... 26

Marquez de Fronteira........ 25

Conde da Taipa.............. 25

Sarmento.................... 24

Bispo Conde................. 22

Visconde da Serra do Pilar.. 22

Mello Breyner............... 22

Marquez de Valença.......... 21

Marquez de Ponte de Lima.... 20

Barão d'Alcobaça............ 18

Barradas.................... 17

Conde da Cunha.............. 17

Terminada a eleição, obteve a palavra, e disse

O Sr. Conde da Taipa: — Como eu tenciono fazer ámanhan duas Indicações na Camara, annuncio-as hoje, a fim de que o Ministerio queira comparecer na Sessão, para entrar na discussão. — A primeira das projectadas Indicações é pedir á Camara dirija uma Mensagem a Sua Magestade a Rainha, rogando á Mesma Senhora queira, quanto antes, ajustar o Seu Casamento; porque as circumstancias em que estamos instam pela sua conclusão, e quando houvesse qualquer dúvida a este respeito, fica ella desvanecida, attendendo a que a Rainha não póde ter as mesmas considerações que uma pessoa particular.

A segunda Indicação tem por fim excitar o Ministerio a propôr a Lei para fixar a Successão da Corôa, cousa muitissimo necessaria olhando para o

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futuro; porque a Nação precisa que não tornemos a ter uma Successão disputada. (Apoiado). Isto é um negocio que não póde esperar para Janeiro. (Apoiado. Apoiado). — Annuncío estas Indicações, e ámanhan (ou no primeiro dia de Sessão) terei a honra de as appresentar á Camara. (Apoiado).

O Sr. Vice-Presidente: — Ámanhan tem de reunir-se a Commissão Mixta, em consequencia póde o Digno Par fazer as suas Indicações depois de ámanhan.

O Sr. Ministro da Marinha: — Peço licença para fazer duas observações. A questão da Mensagem, é distincta da outra, e sobre ella póde a Camara decidir, porque é um acto seu, para o que todos os Dignos Pares, creio eu, estão aptos a tomar a sua resolução: pelo que respeita á questão da Successão, acho-a mais complicada, e devo declarar aqui, visto que o Digno Par se referiu ao Ministerio, que o Governo tem meditado sobre este assumpto, e tem o mesmo desejo que o Digno Par, em que elle se resolva quanto antes; entretanto não posso deixar de ponderar á Camara, que esta questão involve tantas questões accessorias, e tantas difficuldades, que se não póde tomar uma deliberação prematura; e se o Ministerio é quem deve fazer esta proposta é tambem na Camara Electiva aonde deve ser feita: eu sei que naquella Camara ha o mesmo empenho em que se decida, mas todos conhecem as difficuldades em se decidir já. — Offereço estas considerações á Camara, para que ella medite o melhor modo de tractar esta questão, bastante complicada; digo isto, porque tenho tantos desejos que ella se decida quanto antes, como o Digno Par, e desejaria que se decidisse hoje mesmo se possivel fosse; porém ha muitas considerações, que não convém tocar aqui, e que devem ser presentes ao Digno Par.

O Sr. Vice-Presidente: — Não se tracta desta questão. Depois de ámanhan poderá o Digno Par fazer as suas proposições, e a Camara as tomará em consideração: por agora será conveniente decidir os objectos que tem relação com a Commissão Mixta, que é o fim para que a Camara foi convocada.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu disse que queria convidar o Ministerio para ouvir o que elle dizia sobre as minhas Propostas, que julgo devem ficar decididas antes que acabe a actual Sessão das Côrtes. Talvez que haja alguma complicação a respeito da Successão do Throno, ainda que eu não a vejo; por quanto o que diz respeito á Senhora Infanta D. Januario, não tem remedio, se os Brasileiros não quizerem estar por isso. — Em fim, de qualquer maneira, é preciso terminar este negocio: agora temos a RAINHA; depois della, e quando faltasse Successão á Corôa, temos a Omnipotencia Parlamentar, para eleger um Rei. — Eis-aqui como eu intendo a questão, que para mim é a mais simples do mundo.

O Sr. Vice-Presidente: — Eu torno a dizer que não abri a discussão sobre a questão; antes disse que desejava se reservasse para depois de ámanhan.

O Sr. Ministro da Marinha: — Eu só fiz algumas observações sobre este negocio; convenho com o Digno Par em que póde appresentar a sua Proposta, assim como em que é uma questão de muito interesse, porém depende de uma medida Legislativa que ha de passar nesta Camara, e na outra, e depois subir á Sancção Real.

O Sr. Sarmento: — Embora se reserve a questão para depois de ámanhan; entretanto ha certas idéas, que não convém tenham vida um só momento — A decisão do ponto indicado pelo Sr. Conde da Taipa, não tem difficuldade alguma, pois que as Linhas que tem direito á Successão do Throno Portuguez, estão bem conhecidas; por isso intendo eu, que quando o Sr. Ministro da Marinha fallou em difficuldades alludiu talvez aos embaraços diplomaticos que podem sobrevir relativamente ás duas Senhoras, que estão no Rio de Janeiro, porque de resto quanto á questão em si é ella de facilidade tal, que nunca a de morgado algum foi mais clara, e brevemente decidida. A unica difficuldade de que alguem se lembraria, essa está cortada pela raiz, e é que o ex-Infante D. Miguel perdeu para sempre o direito de governar os Portuguezes. (Um apoiado geral retumbou de todos os angulos da Sala.) O mais é pouco e consiste em declarar as pessoas que succedem na Corôa; digo que é pouco porque está declarado na Carta o principio, e falta sómente a applicação delle. A Carta a este respeito, contém o preceito sanccionado nas Côrtes de Lamego, que ella alterou. — Tem havido um abuso, ou preposito, em querer fazer accreditar aos ignorantes que estas duas disposições eram diversas, mas não é assim. Foi na minha opinião mui grande fortuna entregar o Governo nas mãos da nossa Soberana, porque se emendou a unica disposição da Carta, que discordava das nossas Leis fundamentaes, particularmente da authentica interpretação dellas no reinado do Senhor D. Pedro II. — Os nossos Soberanos, chegando á idade de quatorze annos, tomam as redeas do Governo, no que se tinha apartado a Carta das nossas Leis; mas este unico ponto de discrepancia era positivamente de direito dos Soberanos, e não do Povo.

Por conseguinte a Carta conservou as Lei de Lamego, fundando-se tambem no direito consuetudinario da Nação Portugueza. — Não ha difficuldade alguma de se estabelecerem immediatamente negociações, para o Casamento da nossa Soberana. Assim se executou nos dois casos que tem tido logar em a nossa historia; tanto no reinado do Senhor D. Pedro II, quando se tratou o Casamento da Princeza a Senhora D. Isabel, com o Duque de Saboya, e ultimamente quando o Senhor D. Pedro convencionou o Casamento da nossa Jovem Soberana, com o Serenissimo Principe D. Augusto, que está em Gloria. Os contractos particulares sempre precedem a publicação das nupcias, porque estas são feitas, depois do consentimento das Côrtes para dispensa da Lei fundamental. — Por consequencia tracte-se o ponto depois d'ámanhan, mas creio que elle em si não tem difficuldade alguma, mesmo quando algumas haja sobre o direito que o Governo tem a reclamar as duas Senhoras em quem já fallei; entretanto deve essa negociação ser entregue em mãos habeis, porque não é só dos medicos em folha, dos Diplomaticos em folha, tambem se deve fugir. (Riso)

O Sr. Marquez de S. Paio: — Duas são as hypotheses que exigem a sua decisão: Sua Magestade é vivente, póde por tanto ser atacada de uma enfermidade perigosa: póde tambem acontecer que a mesma Senhora não venha a ter Successão; é logo necessario que este caso esteja providenciado: se se jul-

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ga haver algumas difficuldades, (que eu no meu modo de vêr não encontro) devemos por isso mesmo diminuir essas difficuldades. Devemos por tanto decidir esta questão de que depende a existencia e o socego destes Reinos, principalmente depois que D. Miguel, e sua descendencia, foi para sempre banido; a Princeza da Beira tambem está excluida, por ter casado em paiz estrangeiro. — Por consequencia é indispensavel, não só pedir a Sua Magestade queira immediatamente ajustar o Seu Casamento, mas que tambem se declare a Successão á Corôa; logo tractem-se estes pontos depois de ámanhan, e mesmo agora seria mais conveniente a ser possivel. Esta é a minha opinião.

O Sr. Ministro da Marinha: — Realmente quando ouvi o Digno Par o Sr. Sarmento, julguei que já estavamos discutindo a materia. — Eu não quero decidir este negocio pela diplomacia, nem empregar Diplomaticos novos; quando fallei a primeira vez neste assumpto, só appresentei considerações geraes sem alludir a nenhuma em particular; em consequencia das difficuldades que eu acho, julgo que não convém entrar em discussão sobre esta questão: e por isso só disse que haviam complicações para se não tractar já deste negocio; não entrou na minha cabeça a questão de D. Miguel como uma das que póde causar hoje embaraço, porque essa está decidida pela opinião geral da Nação, e por um acto Legislativo que passou com unanimidade de votos em ambas as Camaras; em consequencia não podia essa nunca ser a questão que eu julgava difficultosa.

O Sr. Sarmento: — Peço licença á Camara para dar uma explicação. — Eu estou exactamente nas idéas, que se acabam de expender, ainda que talvez fosse demasiadamente sincero em querer advinhar o que estava na cabeça do Digno Par Ministro da Marinha, pertendendo que a questão era toda diplomatica, quando alludi ao Rio de Janeiro: entretanto estou de tal maneira persuadido da provada honra do Digno Par, que nem levemente pensei, nem podia pensar que as difficuldades fossem outras; ainda que por ventura fosse imprudente em querer eu interpretar quaes ellas fossem. — Lembrou-me que talvez no Brasil poderia haver algum embaraço em se permittir, que as Senhoras Infantas que lá se acham, venham para este Reino; mas basta combinar a data do Tractado de separação daquelle Imperio, para conhecer que as mesmas Senhoras são Portuguezas: mas seja como fôr, quem nos ha de guiar neste negocio, é a Legitimidade Constitucional; foi a que eu jurei, e por que me expuz a perder a vida, não admittindo idéas democraticas, porque abhomino tanto a democracia como a monarchia absoluta; os meus principios são monarchicos Constitucionaes, por elles desafiei a morte, fui condemnado á morte, e talvez ainda venha a morrer. — No estado actual as Senhoras Infantas é a quem primeiro compete a Successão da Corôa, como Irmans da nossa Rainha: isto já eu o escrevi tendo a honra de ser lido na Camara dos Pares em Inglaterra o folheto aonde publiquei estes principios.

O Sr. Conde da Taipa: — As negociações diplomaticas com o Brasil, nunca podem obstar de modo algum, a que nós façamos a Lei da Successão: porque os Brasileiros não tem poder para impedir que as Senhoras Infantas que lá estão, venham para Portugal; e então, senão vierem, é porque desistem do seu direito; porque ninguem as póde obrigar a succeder na Corôa contra sua vontade. Mas póde tambem verificar-se o caso de que Suas Altezas, prefiram ficar na Successão Brasileira; e nessa hypothese está tudo acabado. - A Lei deve pois votar-se immediatamente, e isto para que a Corôa não venha a ter Successão disputada: isto de politica, de um dia para outro, muda extraordinariamente, e a Lei que eu proponho póde obstar a muitas alicantinas diplomaticas. Acho por tanto que ella se deve votar quanto antes, e para o mesmo objecto o Governo que exija a resposta atempo; mas em todo o caso deve a questão ficar decidida, antes de se fecharem as Côrtes actuaes, e ser a Lei feita de tal maneira que não dependa daquella resposta. (Apoiado, apoiado.)

O Sr. Vice-Presidente: — Depois de ámanhan poderão os Dignos Pares fazer as observações que quizerem a este respeito....

O Sr. Conde de Linhares: — Eu tinha pedido a palavra unicamente para dizer que só uma das Senhoras Infantas é que tem direito á Corôa Portugueza.

O Sr. Vice-Presidente: — Continuarei com o meu discurso. — Dizia eu que achando-se já nomeados os Membros para a Commissão Mixta, e podendo acontecer que algum delles se ache impedido no dia em que ella se reunir; parecia-me por isso que os dois Dignos Pares, que na eleição obtiveram maior numero de votos, ficassem designados para substituir os primeiros. (Apoiado.)

A Camara accedeu á observação de S. Exc.ª; e conseguintemente ficaram nomeados Membros Substitutos da Commissão Mixta, os Senhores Marquezes de Ficalho, e de S. Paio, que na eleição haviam obtido, aquelle 15, e este 13 votos.

O Sr. Vice Presidente: — Quanto ao dia e hora, a Camara decidirá; mas parece-me que poderia ser ámanhan á hora em que costuma principiar a Sessão.

O Sr. Conde da Taipa: — Creio que não póde haver duvida em que seja ámanhan ao meio dia.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Ainda que não sou Membro da Commissão Mixta, direi comtudo que me parece haver algumas razões para que a Sessão seja mais cedo; isto para se poder concluir a questão ámanhan mesmo; nem o motivo particular do incommodo de um, ou outro individuo se deve antepor áquella razão.

Não se fazendo outra observação, propoz o Sr. Vice-Presidente, e a Camara resolveu, que a Sessão da Commissão Mixta tivesse logar ámanhan 10 do corrente, pelas dez horas da manhan.

O Sr. Vice-Presidente: — A Ordem do Dia para Sabbado 11, são os mesmos trabalhos que estavam dados para a Sessão de ámanhan. — Está levantada a Sessão.

Eram 3 horas e vinte minutos.

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