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do Reino. = Marquez de Fronteira, Par do Reino. = Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Par do Reino. = Thomaz de Mello Breyner, Par do Reino. = Marquez de Valença, Par do Reino. = Marquez de Ponte de Lima, Par do Reino. = Barão d'Alcobaça, Par do Reino. = Conde da Cunha, Par do Reino. = Joaquim Antonio d'Aguiar, Deputado. = Rodrigo da Fonceca Magalhães, Deputado. = Joaquim Antonio de Magalhães, Deputado. = Manoel Gonçalves de Miranda, Deputado. = Francisco Antonio d'Almeida Moraes Pessanha, Deputado. = José Alexandre de Campos, Deputando. = José Ferreira Pestana, Deputado. = Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Deputado. = Francisco de Lemos Bettencourt, Deputado. = Januario Vicente Camacho, Deputado. = José Marcellino de Sá Vargas, Deputado. = Lourenço José Moniz, Deputado. = Manoel Joaquim Cardoso Castel-Branco, Deputado. = Conde de Lumiares, Par do Reino Secretario. = Antonio José d'Avila, Deputado Secretario.

Terminada esta leitura, leu o mesmo Digno Par Secretario a Acta da Commissão Mixta, que se mandou passar ao Archivo, juntamente com os mais documentos.

O Sr. Visconde do Serra do Pilar: — Da Acta de Commissão Mixta consta exactamente o que se passou, mas tendo eu alli offerecido um accrescentamento ao periodo 4.º do § 8.º do Artigo 4.º da Lei que se decidiu na Commissão, foi elle rejeitado; e porque me não contento com o que a este respeito consta da mesma Acta, e desejo que a todo tempo se saibam as minhas opiniões, peço licença á Camara para ler uma declaração de voto, e que depois fique guardada no Archivo: é a seguinte

Declaração de voto.

Declaro que na Sessão da Commissão Mixta que teve hontem logar a respeito da Lei da venda dos Bens Nacionaes, votei que se accrescentasse ao Periodo 4.º do § 8.º do Artigo 4.º o seguinte: = Tudo que se acha determinado neste 8.º § do referido Artigo 4.º, será unicamente intendido a respeito dos Subditos Portuguezes que foram sempre fiéis á Rainha, e á Carta Constitucional na conformidade do determinado no Artigo 11 do Decreto de 30 de Julho de 1832. = Peço que esta minha declaração seja guardada no Archivo desta Camara no mesmo maço em que sacha o authographo da Acta da mesma Commisão Mixta. = Palacio das Côrtes 11 de Abril de 1835. = O Par do Reino, Visconde da Serra do Pilar.

A Camara resolveu, na fórma requerida, que esta declaração fosse tambem depositada no Archivo.

Passando-se á Ordem do dia, leu o Sr. Secretario Barão d'Alcobaça o seguinte

PARECER.

A Commissão Special encarregada dos assumptos pertencentes aos Dominios Ultramarinos, viu a Proposição do Digno Par Conde de Lumiares, e intende que é conveniente adoptala, a fim de que as informações necessarias para se saber com exacção do estado das cousas d'Africa Portugueza, e da Asia, bem como as indispensaveis providencias que tanto as Côrtes como o Governo tem de dar a bem daquelles Dominios Portuguezes, se consigam, e executem por um modo regular, e prompto: nestes termos a Commissão tem a honra de appresentar o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1.º Tanto os assumptos de qualquer naturesa que sejam, e pertencerem aos Dominios da Corôa de Portugal na Asia, Africa, e Ilhas adjacentes, como as Ordens a elles relativas, serão dirigidas, e passadas a todas as Auctoridades estabelecidas, ou que se acharem nos differentes pontos dos mencionados Dominios, por meio d'uma unica Repartição do Ministerio, que será a Secretaria d'Estado dos Negocios do Ultramar.

Art. 2.º O Governo fica auctorisado para annexar essa nova Secretaria d'Estado a qualquer das seis, ora existentes, conforme julgar mais conveniente para facilidade do expediente; e a organisará de modo, que não possa gravar o Thesouro Publico com novos ordenados.

Art. 3.º Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palacio das Côrtes 8 de Abril de 1835. — Conde de Linhares, Par do Reino. — Visconde de Sá da Bandeira, Par do Reino. — A. T. de Moraes Sarmento, Par do Reino.

Terminada esta leitura, abriu o Sr. Vice-Presidente a discussão, e disse

O Sr. Sarmento: — Parece-me que o objecto desta Proposição é muito simples, ainda que lhe faltam as assignaturas de dous Dignos Pares, um delles o Sr. Conde da Taipa, que por motivos de economia não conveiu a principio na opinião da maioria da Commissão, postoque conhecesse a necessidade de reunir em um centro todos os negocios ultramarinos.

O Sr. Conde da Taipa: — Como estou persuadido da grandissima utilidade desta Proposição, ainda que, como disse o Sr. Sarmento, tivesse primeiro votado contra o estabelecimento de sua Secretaria separada das que hoje existem, declaro que estou arrependido, porque actualmente conheço a sua necessidade.

O Sr. Sarmento: — Bom é o arrependimento quando elle vem a tempo.... (Riso) Esta opinião, que o Digno Par acaba de proferir, foi a minha primeira idéa, mas em fim principios de conciliação fizeram com que eu retrogradasse, todavia não querendo enfadar a Camara com uma discussão de policia colonial, direi quanto baste para apoiar este pequeno Projecto.

Muitos Dignos Pares não estarão talvez bastantemente informados do estado em que se acham as nossas possessões ultramarinas, para a necessidade em que estão as Côrtes de lhes applicar os principios de administração, que se acham em practica entre as Nações que possuem estabelecimentos ultramarinos. Eu podéra repetir aqui algumas passagens dos escriptos de Brougham, ou de Burke a respeito da policia colonial das Potencias Europeas; porém para que tocar o tempo aos Dignos Pares com principios geraes de Politica colonial? — Posso todavia affirmar que em Inglaterra offereceram os nossos exten-