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ra tudo; porque quando qualquer confia da probidade, dos conhecimentos, e da auctoridade dos outros, para decidir uma questão, não é possivel que as Leis civís, obstassem a uma cousa, que tem por base a liberdade moral; mas o Projecto tal qual se acha, tende a coarctar a extenção da auctoridade destes Juizes, quando, como disse, a Carta os estabeleceu, para tudo. Eis aqui a incoherencia, que salta aos olhos, e em que a maioria da Secção de Legislação não pôde convir.

Eu pediria a um Digno Par que nos não chame Desembargadores, porque nos poria em termos de sermos apedrejados. (Riso). Julgou-se em Portugal, que a antiga Administração publica era uma cousa muito má; mas ella estava nas mãos de todas as auctoridades estabelecidas, ao mesmo tempo que a ira pelos abusos que d'ahi provinham cahiu sómente sobre os empregados da ordem judicial: isto me faz lembrar a fabula dos animaes atacados pela peste; os quaes tendo feito um conselho, sobre o meio de aplacar os Deuses, e sendo ouvidas, todos confessaram enormes crimes, mortes, e devorações, porém allegaram privilegios, para os commetter; o Leão, e os mais fortes recorreram á immunidade que lhes dera a sua jerarchia, e força: portanto ficou alentado que a colera dos Deuses provinha da destruição feita em uma horta por um burro faminto, que fôra o animal mais fraco, que assistiu ao tal conselho. — Elle teve de pagar pelos seus crimes, e pelas atrocidades dos outros. A justiça exige, que se não attribuam a uma classe inteira os defeitos, que tem tido um, ou outro de seus membros.... Os togados que entram na Secção de Legislação tem a maior franqueza, e ao mesmo tempo a coragem necessaria, para apoiar o Governo, quando acham que elle tem rasão, assim como para o não apoiarem, quando o contrario intendem. Nem seria mesmo decente, não tendo medo de causa alguma, que devesse fazelos mudar de opinião, o sustentarem hoje principios de Administração judiciaes diversos daquelles, que ainda ha poucos dias tinham appresentado. Temos muito gosto, eu o repito, em apoiar o Governo, sempre que as suas Propostas forem conformes á rasão, e á Carta. — E se alguem se lembra de que estando a findar a Sessão actual, é por isso necessario lançar mão deste meio extraordinario, ou mesmo incoherente, lembrar-lhe-hei tambem, que não é mister recorrer áquelles, quando temos os ordinarios: o Governo póde fazer com que o Poder Moderador conserve as Camaras abertas por mais uma semana. (Apoiado. Apoiado.)

Eu não tenho conhecimento do modo porque se calcularam as alçadas estabelecidas na Camara dos Senhores Deputados; entretanto lembrarei aos Dignos Pares, que n'um paiz onde o dinheiro tem diverso valôr, que em Portugal, pelas muitas riquezas que alli ha, a maior alçada que se conhece em Inglaterra nos Juizos, para cobrança de pequenas dividas consiste até poucos shillings. E deveremos nós introduzir no Projecto a alçada de vinte e quatro mil réis para estes novos Juizes, quando haverá homens, que tenham de intentar uma causa, e cujo rendimento liquido apurado no fim do anno talvez que a tanto não chegue? Esta e outras species fazem com que a alçada de que se tracta não seja de tão pequena monta, em relação não só ás circumstancias dos Juizes, mas igualmente das partes litigantes. Além de que, estes julgados de primeira instancia não terão a extensão que tinham as nossas antigas Comarcas, porque estou persuadido, que eram maiores que estes novos districtos, e assim mesmo em todas havia avocatorias requeridas para os Corregedores, querendo os litigantes antes os incommodos de irem longe, do que terem os seus pleitos, por mais inconsideraveis que elles fossem, decididos por Juizes em que não tinham confiança.

Concluo que as rasões de conveniencia poderão ás vezes fazer com que se calem as vozes da Justiça, mas nunca deveremos consentir, que por aquellas a Carta fique em silencio: o estado da Nação talvez que exija esta, ou outra medida justificada por alguma rasão speciosa, mas nunca porque da Lei fundamental se siga similhante conclusão; e é este o motivo porque voto contra a Proposição da Camara Electiva, tal qual alli foi exarada.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu não ataquei a integridade dos Desembargadores; e o Digno Par tomando a nuvem por Juno, deu-me um castigo que lhe não merecia. Eu disse que a opposição que se fazia a estes Juizes eleitos era um prejuizo profissional; taes preconceitos existem em todas as profissões, e tem feito muito mal; até nas Classes mercatorias havia este prejuizo, por quanto era necessario dar quatro annos para saber medir uma vara ou um covado de pano: ora isto era certamente um verdadeiro prejuizo profissional, porque não ha ninguem que não saiba medir bem uma vara de fazenda; porém isto agora acabou-se. — Acho muito bom o Artigo porque em uma causa da specie daquellas que citou o Digno Par, por exemplo a de um criado a quem o amo não pagou, chama-o perante o Juiz, e elle prova que pagou ou não. Nada mais facil que uma solução destas. — E como aliàs poderá Portugal pagar a novecentos Juizes de Direito que tantos havia no Reino entre Juizes de Fóra e Ordinarios? Como sé póde agora com cento e trinta fazer o mesmo que com aquelles todos se fazia? Não é possivel. Creio por tanto que o methodo proposto deve ser adoptado, porque de duas cousas inconvenientes se deve escolher aquella que menos pareça ter.

O Sr. Souza e Holstein: — Sobre a Ordem. — Parece-me que toda esta discussão a respeito de Juizes electivos, de Desembargadores e de não Desembargadores, é inteiramente fóra de proposito. Neste Artigo 1.º falla-se de Juizes eleitos, que são cousa diversa dos Pedaneos, mas é preciso declarar que se devem intender que são estes, como na Commissão o declarou o Sr. Ministro da Justiça, os quaes não servem senão para nomear os Juizes arbitros, e é esta a unica ingerencia que o presente Artigo lhes dá; em consequencia a questão de Juizes Ordinarios desappareceu, e a discussão se deve restringir ao merecimento do mesmo Artigo. — Desde já peço palavra para fallar depois do Sr. Barradas.

O Sr. Ministro da Justiça: — Levanto-me para confirmar o que acaba de dizer o Digno Par; isto é, que os Juizes eleitos de que tracta o Artigo são os Juizes Pedaneos; lançando-se mão delles para tirar o odioso que poderia resultar de adoptar outros; odioso que muitas vezes está mais no nome do que