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sobre Pescarias offerecido pelo Digno Par Girão, e terminada a leitura tanto do Projecto, como do Parecer da Secção que o examinou, propoz o Sr. Vice-Presidente á Camara se queria que a discussão tivesse logar sobre a generalidade do Projecto; e convindo nisto a Camara, se abriu a discussão, em consequencia tomáram a palavra varios Dignos Pares, e afinal julgada a sua materia sufficientemente discutida se procedeu á votação sobre o entrar, ou não em discussão por artigos, e se venceu, que sim. Então se seguiu a discussão do l.º Artigo, sobre o qual tomaram a palavra varios Dignos Pares, e a final julgada a materia sufficientemente discutida, assim como a de uma emenda offerecida pelo Digno Par o Sr. Presidente desta Camara, propoz o Sr. Vice-Presidente, que visto a referida emenda formar um contra Projecto, elle consultava a opinião da Camara sobre voltar o Projecto á Secção de Fazenda juntamente com a emenda para ella dar um novo Parecer, e suscitando-se sobre esta Proposta uma nova discussão, na qual tomaram a palavra alguns Dignos Pares, e a final se decidiu na fórma da Proposta do Sr. Vice-Presidente, determinando a Camara, que tanto o Projecto, como a emenda voltassem novamente á Secção de Fazenda.

O Sr. Vice-Presidente deu para Ordem do dia de ámanhaã o Projecto de Lei sobre a excluzão do ex-Infante D. Miguel, e sendo tres horas e vinte minutos fechou a Sessão. E eu o Conde de Lumiares, Par do Reino Secretario, a redigi e fiz escrever = Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato = Conde de Lumiares = Marquez de Loulé.

ACTA 50.ª

SESSÃO DE 11 DE NOVEMBRO:

Abriu-se a Sessão sendo uma hora, estando presentes 29 Dignos Pares, e faltando além dos que ainda se não appresentáram, e do Digno Par Marquez de Ponte de Lima, que se acha com licença da Camara, dois, a saber: os Srs. Marquezes de Loulé, e Barão de Sá, por molestia. O Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da Sessão antecedente que foi approvada sem reclamação.