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da organisação dos dominios ultramarinos, e depois de lido a Camara dirá o destino que deve ter.

O Orador então leu a seguinte

Proposição.

Art. 1.º Em quanto se não estabelecer diffinitiva mente a organisação administrativa dos dominios ultramarinos, fim o Governo auctorisado, para em logar dos antigos Capitães Generaes, nomear Governadores que reunam as attribuições Militares e Administrativas sem com tudo terem ingerencia alguma nos negocios judiciaes.

Art. 2.º Os Governadores que forem nomeados; na forma do Artigo antecedente, se regularão pelas Leis existentes.

Art. 3.º As Provincias da Madeira, e dos Açôres como dependentes do Reino, ficam fóra da determinação da presente Lei.

Art. 4.º Fica revogada a Legislação em contrario Palacio das Côrtes, lo de Abril de 1835. — O Par do Reino, Sarmento.

O Sr. Conde da Taipa: — Eu levanto-me para apoiar aquella indicação. Esta Lei vai remediar a indiscrição que se fiz em mandar para as Colonias uma administração que lhes não era propria nem conveniente, isto causou alli grande desordem e transtorno; porem agora que a monção para a Africa está proxima, é necessario que nós façamos o que podermos neste pouco tempo, visto que os Ministros estão teimosos em não querer prorogar a Sessão das Camaras; e nestas cousas que são obvias, deixemo-nos de Regimento mesmo por amor da nossa consciencia, para não deixarmos de fazer o bem que podemos: sem que este procedimento possa servir de exemplo para o futuro. Os males que as Colonias hoje estão soffrendo por causa daquella fórma de administração não podiam deixar de acontecer; porém os homens hão de ir ganhando juizo, e aprendendo alguma cousa para se não collocarem muitas vezes nas circumstancia em que hoje se acham: mas se elles não sabem o que devem fazer na sui situação, devemos nós sabelo. É preciso ver o que é perigoso em si; e o que não é; aquillo que convém, e o que não convém ás nossas Possessões. Aqui não se tracta senão de centralizara administração das Colonias, porque não póde ser de outro modo: a antiga fórma é a que se deve adoptar, com pequenas modificações, porque e a unica que lá convém. — Em França aonde ha Prefeitos e Sub-Prefeitos, ainda ninguem se lembrou do mandar tal administração para a Ilha da Bourbon, porque alli não teria conveniencia: e tudo no mundo vai pela conveniencia, se não se oppõem ás regras da moral. Por tanto peço a V. Ex.ª que mande este negocio á Commissão para ella dar sobre elle o seu parecer.

Tambem queria propôr á Camara, houvesse uma Sessão extraordinaria esta noute, para tractarmos de alguns objectos importantes. — Igualmente quero pedir a V. Ex.ª que admitta á discussão a minha Proposição sobre a cultura do Tabaco no Açôres. Não sei se já foi á Commissão a Lei de Administração; e ater ido, propunha eu á Camara que a discutissemos esta noute. A respeito desta Lei tenho a dizer alguma cousa. — Toda a gente sabe que eu não quero ser

Administrador, ainda que alguem me quizesse fazer tal; todos sabem tambem que eu não apoio muno os presentes Ministros porque lhe tenho a maior antipathia que se póde dar, a alguns como individuos em particular, e como Ministros a todos sem excepção. Entretanto vejo que ha uma grande necessidade de que esta Lei passe, e que passe para socego publico, pois que tudo está em uma tal confusão que se não intende. Os empregados são tão máus, os Ministros que precederam os actuaes, fizeram taes nomeações...

O Sr. Duque da Terceira: — A palavra para uma explicação.

O Sr. Conde da Taipa (prosegue): — Fizeram taes nomeações, que alguns empregados pareciam destinados a ir arrasar as terras para onde se mandavam; e o resultado é que Portugal está governado como nunca esteve. — Se a explicação que um Digno Par quer dar, versa sobre isto, eu lho provarei com documentos. — Ora o Ministro do Reino, que acaba de demittir sessenta Provedores, parece querer entrar na ordem da prudencia, e então é preciso dar-lhe meios. O Poder Judicial é muito difficil de organisar, e por tanto não tractemos senão da Administração: dezesete são os individuos necessarias para Administradores de Districtos; por tanto se (houver uma nomeação de dezesete pessoas capazes, pódem ainda remediar-se os grandes males que o Reino está soffrendo; e se assim não fôr, continuará a anarchia, e teremos uma guerra de escravos; porque todo o homem a quem querem tirar o páo que tem para dar a seus filhos, péga em armas contra quem o opprime, e faz muito bem. Ora o remedio para tudo isto é a Lei de Administração: se os Ministros usarão della bem ou mal, não sei, mas o caso é que nós passemos a Proposição, porque depois podemos dizer: = fizemos o que podemos. O systema de Prefeituras, não serve para Portugal, e já está desaccreditado pelo pessoal delle: nós não estavamos em um tal apuro de conhecimentos administrativos, que podessemos ir de tão longe a theorias taes; e o resultado foi que tal systema foi geralmente reprovado, pondo-se todos os Cidadãos em guarda contra o que eram Prefeitos, Sub-Prefeitos, e, ainda mais, contra os Provedores: talvez que destes venha a animosidade contra todos os outros. Por conseguinte é impossivel que tal systema continue, mas é indispensavel tambem que se substitua de alguma forma. — Em presença destas rasões, é que eu proponho que a Commissão appresente hoje mesmo o seu parecer sobre a Proposição da Camara Electiva, a fim de se discutir esta noute, te houver quem me apoie, muito que bem, senão, pouco me importa, porque nisto não entra em nada o meu amor proprio.

O Sr. Duque da Terceira: — O Digno Par que acaba de fallar, deu a intender que cumpria emendar os deffeitos, ou erros de alguns Ministros, dizendo que tinham empregado pessoas incapazes ou menos dignas. Eu creio que as asserções do Sr. Conde da Taipa se dirigem ao Ministerio de que eu fui Membro; por isso me julgo obrigado a declarar, que em todo o tempo que fiz parte da Administração não nomeei, nem vi que nenhum dos meus Collegas fizesse nomeações de pessoas que estejam no caso em que fallou o Digno Par; antes estou convencido do