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as cousas era ordem, permanencia dos Provedores tambem é impossivel, porque o Governo não póde conhecer novecentos individuos a quem para esse cargo nomeie: e para tomar medulas acertadas, era preciso que pensassemos muito nestas cousas, para o que não ha tempo, nem isso era materia que se podesse conter n'um Artigo de tres linhas; e assim por mais emendas que se proponham sempre ficará circumscripto, e nenhuma ha de produzir cousa sufficiente. — Portanto voto pelo Artigo tal qual se acha, e creio que a Camara terá intendido as rasões porque a respeito delle sustento uma opinião contrario á do Digno Par que me precedeu.

O Sr. Souza e Holstein: — Levanto-me unicamente para observar que me parece laboraram n'uma falsa intelligencia os dous Dignos Pares que fallaram sobre o Artigo 2.º, por quanto suppozeram que os individuos de que elle tracta eram juizes; mas eu creio que elles sómente são empregados puramente administrativos; e nesta hypothese cahem todas as observações que se tem feito. — Eu tambem me opporia á intervenção do Poder Judiciario no contencioso administrativo, não por intender que os juizes serão mais contrarios aos interesses das partes do que aos do fisco, como se disse, mas porque julgo que áquillo sobre que selem de pronunciar, não são propriamente cousas, e por tanto não deve ser decidi; do pelas auctoridades judiciaes, mas sim administrativas. Conseguintemente não terei duvída em approvar este Artigo tal qual se acha redigido, se se assentar que estes empregados são auctoridades que fazem parte do ramo administrativo.

O Sr. Sarmento: — Desejava que se me désse uma explicação relativamente a este Artigo, que para mim labora em muita obscuridade. — E antes de tudo direi que todas as questões que incidentalmente se tem tractado nesta Proposição, mereciam mais pausada discussão. — Eu pretendo que a inspecção da Administração seja sim encarregada em cada Comarca a um Delegado do Governo, mas que tudo o mais fique commettido ás respectivas Municipalidades. O bom resultado de um systema similhante apparece, até em os póvos que são governados por Governos absolutos. O Conde de Tournon que foi Prefeito de Napoleão, quando Roma foi reduzida a um dos Departamentos de França, depois da usurpação dos Estados Pontificios, publica que em Roma Papal havia melhores institutos de administração interna do que em a França regenerada. Os hospitaes que alli existem são instituição de origem Municipal. Talvez que o mesmo se possa dizer em relação ao nosso Paiz . O pouco que possuimos de obras publicas; os restos que ainda apparecem de antigas estradas, de fontes, calçadas, e mesmo o estabelecimento dos hospitaes, albergarias, Misericordias, são sim da protecção Real, porém sua origem em geral são de legados dos moradores aonde tais instituições existem, sem que o Governo tivesse parte em as crear. — O poder Municipal é a instituição mais respeitavel que existe na Europa civilisada. Quando outra cousa não houvesse, para o provar bastaria lançar os olhos para a historia antiga, e reflectir qual era a sua importancia entre os Romanos nos tempos da Liberdade. Este poder foi a auctoridade elementar dos Povos, e a mais sagrada que tem havido no mundo, porque ella foi a origem da representação, nacional, como é bem facil de ver depois das investigações que os sabios tem descuberto, tanto na historia de Inglaterra, como, de Hispanha, e da nossa mesma, com particularidade nos reinados dos Senhores D. João I, e D. João IV. — Se dermos attenção ao estado do nosso paiz, qual era (antes dos ultimos acontecimentos extraordinarios) a unica sombra de representação nacional, que nos restava, senão as Municipalidades? — Por consequencia querer encarregar a um Delegado do Governo aquillo que por sua naturesa pertence aos Povos, é cousa em que não possuo convir, porque tenho a maior repugnancia em assentir a que as auctoridades do Governo se intromettam no que é propriamente municipal; e porque estou persuadido, de que tendo o Governo um Administrador seu em cada Provincia, ou Districto, ou Comarca, tem o que é sufficiente para a boa ordem publica, e para manter a suprema auctoridade do mesmo Governo. — Tambem não sei o que será a parte contenciosa de que falla o Artigo; mas seja o que fôr, intendo que é cousa pertencente ao fôro, e que portanto deverá depender do poder judicial.

Concluo que se me tirarem estas duvidas, não deixarei de sustentar aquillo que o Governo propoz, e que reputa necessario, para o andamento da administração; mas emquanto assim não acontecer, estou longe disso, porque emfim fallando dentro deste respeitavel recinto, não devo ter medo neste mundo senão de Deus, e da minha consciencia.

O Sr. Conde da Taipa: — O contencioso administrativo é quando ha uma duvida entre o particular, e a administração: isto é que se chama contencioso administrativo. Supponho eu que é assim, e é o que intendo, do menos assim o tenho lido em livros de Administração Franceza: Bonin e outros que tem escripto a este respeito, confirmam o que eu acabo de dizer. Ora no Artigo quer-se fazer uma differença entre as causas que podem occorrer, e das quaes algumas deveriam ser julgadas administrativamente; eu estou por ella, vista a urgencia desta Lei, ainda que na minha opinião particular seja que aos Povos se dá mais segurança resolvendo estas duvidas pela administração do que pelas auctoridades judiciaes.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: — Lamento que este Artigo fosse decidido na Camara dos Senhores Deputados, com demasiada prevenção, porque realmente a redacção com que se acha, não póde sustentar-se. O grande odio que havia contra as Prefeituras, e Concelhos de Prefeituras (que pareciam constituir um Tribunal de nomeação Real) fez que se désse uma nova fórma a esses Concelhos; fórma que eu tive a honra de indicar ao auctor do Projecto; mas nem assim pararam, antes continuaram as mesmas prevenções, por isso no Artigo apparece uma specie de contrasenso, que não sei como possa passar sem novamente voltar á Camara Electiva.

Em França varia alguma cousa a demarcação da questões, cuja decisão se attribui aos empregados administrativos e ao poder judicial, começando algumas (que são da mais alta monta) n'aquellas auctoridades, e subindo depois ao Conselho d'Estado: ora assim como isto não está demarcado em França, menos se póde demarcar entre nós. — Com a idéa de cortar os estorvos, que esta Lei póde ter em seu an-