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-se haver similhante equivoco! — Como eu votei contra o Artigo e contra qualquer augmento, posso fallar nisto alguma cousa menos prevenido do que os Dignos Pares que votaram a favor.

O Sr. Vice-Presidente: — Primeiro julgou-se que o authographo tinha ido em conformidade com o vencido, mas depois ao lêr-se a Acta pareceu haver engano e consultado o Tachygrapho a este respeito disse estar redigida segundo a votação; reconhecendo-se assim a verdade do facto officiei ao Presidente da Camara Electiva que responde com o Officio que ainda ha pouco os Dignos Pares ouviram ler: eis-aqui como passou este negocio.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Tinha tomado a palavra para dizer á Camara que talvez podesse haver algum inconveniente em fazer reviver esta questão. Estou persuadido que isto foi méramente um engano, e que não ha increpação que fazer a ninguem, porque certamente da parte de ninguem houve intenção de alterar o que se venceu na Camara: houve sim alguma differença no modo de interpretar o dicidido, e uma dessas intelligencias, foi a que se inseriu na Proposição que passou á outra Camara; essa foi alli approvada, e em consequencia reduzida a Decreto. Ora como se não tracta senão de remediar um erro involuntario, parece que se esta Camara declarar que rectifica o sentido em que o Projecto de Lei aqui foi redigido e remettido á outra Camara, parece digo que desapparecerá qualquer supposta illegalidade, tendo logar uma segunda votação fundada em rasão tão forte. Portanto peço se ponha á votação se a Camara adopta por uma segunda votação sendo necessario, a redacção da Lei em questão tal qual foi para a outra Camara.

O Sr. Ministro da Marinha: — Levanto-me para dizer que as reflexões que o Sr. Marquez de Loulé fêz sobre este objecto parecem justas; claro é que houve equivocação, e eu assim o intendo, mas é preciso attender á precisão em que nos achâmos agora de remediar as cousas. Sabe-se tambem que na Camara dos Senhores Deputados passou a Lei com a melhor boa fé, julgando-se que o authographo que se lhe remettera, fôra na conformidade do que aqui se approvou; porém depois que se conheceu o engano já se lhe não podia dar remedio; e então o unico recurso que restava era remetêlo a esta Camara, se para isso tivesse havido tempo; porém uma vez que o não houve e o Projecto subio á Sancção, já acho tarde para se remediar; visto ter elle passado em boa fé. Por conseguinte não acho justo o propôr-se a Sua Magestade que não dê a Sancção a uma Lei que passou com todo o cunho de legalidade; e tanto que eu pela minha parte, como Ministro da Corôa hesitaria muito em dar similhante conselho á Rainha.

O Sr. Margiochi: — Parece-me que uma votação sobre Lei já expedida não póde ter logar; porém o que a Camara poderia fazer a este respeito, era declarar que se não julgava offendida nas suas prerogativas, por a mesma Lei assim passar; pois que tendo approvado o mais, tambem approvava o menos; e por maior rasão visto não ser em detrimento da Fazenda Nacional. A Camara assim mostrará que se não

offende de que a Lei se publique; mas em todo o caso este negocio deve ficar entre as duas Camaras sómente.

O Sr. Marquez de Loulé: — Levanto-me simplesmente para dar uma explicação á Camara, relativa ao sentido em que ha pouco fallei neste negocio; e o interesse que tinha um que se rectificasse não era por me querer oppôr ao que fez a Camara dos Senhores Deputados, porque eu não votei pelo augmento dos Ordenados, proposto nesta: mas insisto em fallar na materia para que se vejam bem os inconvenientes que pódem resultar de tractar com pouco cuidado objectos de tanta importancia; pois realmente a posição em que nos achâmos é muito desagradavel. Entretanto não me opponho a que se tome qualquer medida para arranjar este negocio, accrescentando que estou persuadido de que a Camara Electiva obrou com a melhor fé a este respeito, porque o authographo da Proposição lhe foi daqui remettido de maneira que ella o approvou tal qual; mas a incoherencia que aqui houve em redigir a Acta de um modo, e aquelle authografo de outro, é cousa na verdade inconcebivel.

O Sr. Vice-Presidente: — Agora não ha outro meio de remediar o que se fez, senão por uma de duas maneiras; ou confirmando a Proposição como daqui foi, ou fazendo outro Projecto de Lei a esse respeito.

Não se produzindo outra observação, propôz o Sr. Vice-Presidente, e a Camara resolveu = Que dava por sanada qualquer irregularidade que tivesse havido na redacção do authographo dirigido á outra Camara, sobre as bases da Administração Civil do Reino, na parte relativa aos Ordenados dos Secretarios dos Administradores de Districto.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares deu conta da ultima redacção da Proposição adoptada sobre o augmento de soldo aos Officiaes Subalternos da Brigada da Marinha. — Julgou-se conforme o vencido, e se mandou expedir á Camara Electiva.

Leu tambem o mesmo Digno Par um Oficio daquella Camara, participando haver ella adoptado as emendas feitas por esta á Proposição sobre as bases d'Administração geral. — Ficou inteirada.

O Sr. Vice-Presidente: — A deputação que tem de appresentar as Leis vencidas ultimamente nesta Camara á Sancção Real, será composta dos Dignos Pares

Os Senhores Barão d'Alcobaça,

Marquez de Ficalho,

Conde de Linhares,

Visconde de Sá da Bandeira,

da Serra do Pilar,

Macedo Pereira,

Mello Breyner.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu a Acta da presente Sessão, a qual foi approvada. — Sendo meia hora depois da meia noute, disse

O Sr. Vice-Presidente: — Convido a Camara para a Sessão Real, ámanhan pela hora para isso indicada.

Está fechada a ultima da Camara dos Pares da presente Sessão de Legislatura.