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ANNAES

DA

SESSÃO LEGISLATIVA DE 1906

SESSÃO PEEPAEATOEIA EM 2 DE JUNHO DE 1906

SUMMARIO: - Feita a chamada, e lidas as Cartas Regias relativas á nomeação do Vice-Presidente e supplentes á Presidencia da Camara, o Sr. Presidente pede a cooperação de todos os Dignos Pares para bem desempenhar o seu cargo. - Procede-se á eleição de Secretarios e Vice-Secretarios. - É approvada a acta d'esta sessão preparatoria. - O Sr. Presidente declara organizada a mesa para a sessão legislativa de 1906, e nomeia a deputação que ha de ir participar esse facto a Sua Majestade El-Rei.

Pélas 2 horas e 30 minutos da tarde, occupou a cadeira da presidencia o Digno Par Sebastião Custodio de Sousa Telles, servindo de secretarios os Dignos Pares Luiz de Mello Bandeira Coelho, e José Vaz Correia Seabra de Lacerda.

Feita a chamada, e verificando-se a presença de 39 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foram lidas na mesa as seguintes Cartas Regias:

"Sebastião Custodio de Sousa Telles, do Meu Conselho, Par do Reino e Ministro de Estado Honorario. Amigo:

Eu El-Rei vos envio muito saudar, como aquelle que amo.

Tomando em consideração o vosso distincto merecimento, experiencia dos negocios publicos e mais circumstancias attendiveis que concorrem na vossa pessoa: Hei por bem, tendo em vista o disposto no artigo 1.° do decreto de 27 de janeiro de i877, nomear-vos para o cargo de Vice-Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino para a sessão legislativa ordinaria, que ha de começar no dia 1 do proximo mez de junho. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no Real Paçô das Necessidades, em 29 de maio de 1906. = El-Rei. = João Ferreira Franco Pinto, Castello Branco".

"Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, do Meu Conselho, Par do Reino. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar:

Tomando em consideração o vosso distincto merecimento, experiencia dos negocios publicos e mais circumstancias attendiveis, que concorrem na vossa pessoa: Hei por bem nomear-vos para presidir á Camara dos Dignos Pares do Reino, nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 1842, na sessão legislativa ordinaria, que ha de começar no dia 1 do proximo mez de junho. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos legaes.

Escripta no Real Paçô das Necessidades, em 29 de maio de 1906. = El-Rei. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco".

Identica para o Digno Par José Frederico Laranjo.

O Sr. Presidente: - Em primeiro logar desejo agradecer a Sua Majestade El-Rei a minha nomeação para Vice-Presidente d'esta Camara e desde já declaro que todas as vezes que eu haja de presidir, na ausencia do illustre Presidente, Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha, empregarei todos os meus esforços para corresponder, o melhor possivel, á honra que me foi conferida.

Tratarei sempre de me dirigir, aos nossos trabalhos parlamentares, segundo as disposições regimentaes e as praxes estabelecidas. Sei que de certo não basta isto e, portanto, peço a coadjuvação de todos os Dignos Pares meus collegas para o exercicio d'este cargo, a fim de que o prestigio e autoridade d'este alto corpo legislativo possam ser mantidos á devida altura.

Vae proceder-se á eleição de secretarios. Convido os Dignos Pares a formularem as suas listas.

Fez- se a chamada para a votação.

O Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os Dignos Pares Conde de Castello de Paiva e José da Silveira Vianna.

Procedeu-se ao escrutinio.

O Sr. Presidente: - Entraram na uma 40 listas, sendo 2 brancas. Ficaram eleitos secretarios os Dignos Pares Bandeira Coelho e Seabra de Lacerda, com 38 votos cada um.

O Sr. Presidente: - Vae proceder-se agora á eleição de Vice-secretarios.

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2 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Convido os Dignos Pares a formularem as suas listas.

Fez-se a chamada para a votação.

Sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os Dignos Pares Antonio Costa e Alexandre Cabral.

Procedeu-se ao escrutinio.

O Sr. Presidente: - Entraram na uma 40 listas, sendo 2 brancas. Ficaram eleitos vice-secretarios, os Dignos Pares Joaquim de Vasconcellos Gusmão e Marquez de Lavradio com 38 votos cada um.

Leu-se a acta d'esta sessão preparatoria.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - Está organizada a mesa da Camara dos Dignos

Pares do Reino para a sessão legislativa de 1906.

A Deputação que ha de participar a Sua Majestade El-Rei a constituição da mesa será composta dos Dignos Pares Moraes Carvalho, Marquezes de Alvito e de Avila, Condes de Monsaraz e de Mártens Ferrão, Alexandre Cabral e Seabra de Lacerda.

Os Dignos Pares receberão aviso de dia e hora em que Sua Majestade se digna recebel-os.

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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 1

EM 2 DE JUNHO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Sebastião Custodio de Sousa Telles

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra

SUMMARIO. - É lida e approvada a acta da sessão realizada em 9 de fevereiro de 1906. - Menciona-se a correspondencia. - O Sr. Presidente communica que as Cartas Regias nomeando oito Dignos Pares estão sobre a mesa para os effeitos legaes. - Faz-se menção de que o Digno Par Campos Henriques apresentou alguns documentos relativos ao pariato hereditario requerido pelo Sr. Visconde de Algés. - O Sr. Presidente propõe que se lance na acta um voto de congratulação por Suas Majestades Catholicas terem saído incolumes do attentado de 31 de maio, bem e mo um protesto contra tão abominavel crime. - O Sr. Presidente do Conselho adhere a estas propostas em nome do Governo.- O Digno Par Francisco Beirão associa-se ás mesmas propostas, addicionando-lhes um voto de sentimento pelas victimas d'esse attentado.- O Digno Par Pimentel Pinto apoia as propostas do Sr. Presidente e do Digno Par Beirão. - O Digno Par João Arroyo faz a respeito do acontecimento de Madrid e do texto do discurso da Coroa algumas considerações, a que responde o Sr. Presidente do Conselho. - O Digno Par Sebastião Baracho manda para a mesa um requerimento pedindo documentos; associa-se a todas aquellas propostas; e refere-se ás considerações do Digno Par João Arroyo.- O Digno Par Jacinto Candido adhere ás mesmas propostas.- O Digno Par Alpoim faz declaração identica; mas propõe tambem um voto de sentimento pelas victimas dos sinistros ultimamente occorridos em França, na Italia e nos Estados-Unidos da America do Norte. - O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros associa-se, em nome do Governo, ás propostas do Digno Par Alpoim. - Falam no mesmo sentido os Dignos Pares Carlos Palmeirim, Francisco Beirão, Jacinto Candido e Pimentel Pinto. - O Digno Par Alpoim refere-se a algumas palavras proferidas pelo Digno Par Francisco Beirão. - São approvadas por acclamação todas as propostas. - O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pela morte dos Dignos Pares Marquez de Fontes Pereira de Mello e Bispo de Beja. - Sobre este assumpto usam da palavra o Sr. Presidente do Conselho e os Dignos Pares Carlos Palmeirim, Francisco Beirão, Jacinto Candido, Pimentel Pinto, José de Alpoim, Bispo de Portalegre e João Arroyo. - O voto de sentimento proposto pelo Sr. Presidente é tambem approvado por acclamação. - Em seguida é a sessão levantada como homenagem á memoria dos dois Dignos Pares fallecidos, segundo propuzera o Digno Par Jacinto Candido quando sobre este assumpto usou da palavra.

Entrou na sala o Ministerio., presidido pelo Sr. Conselheiro João Franco Castello Branco.

Foi lida e approvada, a acta da sessão realizada em 9 de fevereiro de 1906.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Orneio do Ministerio do Reino, enviando o programma para a sessão real da abertura das Côrtes Geraes.

Officio da Presidencia do Conselho de Ministros communicando a exoneração do Ministerio presidido pelo Sr. Conselheiro Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro e a organização do novo Governo, assim constituido: Presidente do Conselho e Ministro do Reino, Sr. Conselheiro João Franco Castello Branco; Ministro da Justiça, Sr. Conselheiro José de Abreu do Couto e Amorim Novaes; Ministro da Fazenda, Sr. Conselheiro Ernesto Driesel Schrõter; Ministro da Guerra, Sr. Tenente-Coronel de Engenharia Antonio Carlos Coelho de Vasconcellos Porto; Ministro da Marinha, o Digno Par Ayres de Ornellas e Vasconcellos; Ministro dos Estrangeiros, o antigo Deputado Sr. Luiz Cypriano Coelho de Magalhães; Ministro das Obras Publicas, o Sr. Conselheiro José Malheiro Reymão.

Para o archivo.

Officio da mesma procedencia communicando que, por cartas regias de 28 de maio ultimo, foram nomeados Pares do Reino:

Conselheiro Henrique da Gama Barros, presidente do Tribunal de Contas; Conselheiro Firmino João Lopes, juiz do Supremo Tribunal de Justiça; Conselheiro Joio Pereira Teixeira de Vasconcellos, Deputado da Nação; Conselheiro José Freire Lobo do Amaral, vogal effectivo do Tribunal de Contas, Conselheiro José Luiz Ferreira Freire, antigo Deputado da Nação; o antigo Deputado da Nação José Adolpho de Mello e Sousa, antigo presidente da Associação Commercial de Lisboa; o advogado Luciano Affonso da Silva Monteiro, antigo Deputado da Nação; e o Visconde de Tinalhas, antigo Deputado da Nação.

Para o archivo.

Officio do Ministerio da Fazenda, enviando em autographo quatro decretos das Côrtes Geraes.

Para o archivo.

Officio da legação dos Estados Unidos do Brasil, agradecendo a communicação do sentimento da Camara pela catastrophe do couraçado Aquidaban.

Para o archivo.

Officio do Sr. José Duarte Monteiro Laranjo, participando o fallecimento de seu tio, o Digno Par Arcebispo-Bispo de Beja.

Para o archivo.

São mencionados os documentos relativos ao pariato hereditario requerido pelo Sr. Visconde de Alges e apresentados pelo Digno Par Campos Henriques.

A commissão de verificação de poderes.

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4 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PAEES DO REINO

O Sr. Presidente: - Communico á Camara que as Cartas Regias de nomeação dos novos Pares do Reino estão sobre a mesa para os effeitos do § 2.° do artigo 2.° da carta de lei de 3 de abril de 1896.

Antes de começarem os nossos trabalhos, é do meu dever referir-me ao barbaro attentado que ha dois dias occorreu em Madrid, e do qual felizmente saíram illesos o Rei e a Rainha de Hespanha, sendo esta circumstancia motivo de grande satisfação para nós todos.

Comtudo semelhante attentado causou a mais dolorosa impressão em toda a parte, não só pelo seu malévolo intuito, como tambem porque produziu numerosas victimas, que lamentamos sentidamente.

Proponho que se lance na acta um voto de congratulação por terem os augustos soberanos de Hespanha escapado de tão imminente perigo; que se lavre um protesto contra esse monstruoso crime, que revolta todas as consciencias e que enlutou uma nação vizinha e amiga; e que d'estas resoluções da Camara se façam as communicações do estylo.

(O Sr. Presidente não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente: o Governo a que tenho a honra de presidir associa-se ás duas propostas que V. Exa. apresentou, tanto á de congratulação por terem os Reis de Hespanha saído illesos do nefando attentado contra elles commettido, como tambem ao seu protesto contra semelhante crime, que tantas victimas causou, e que pelas circumstancias especiaes em que foi praticado é o mais abominavel pela sua perversidade entre todos os outros que o precederam e concitaram a indignação publica.

Sr. Presidente: se foi para vingar pretendidas desigualdades de fortuna social, a mão da Providencia mostrou que a justiça que d'ella dimana domina por completo a vontade do homem em todas as suas manifestações.

Os Reis de Hespanha, contra quem o ataque era dirigido, ficaram illesos, e Sua Majestade Affonso XIII teve occasião de evidenciar mais uma vez a sua grande coragem e patriotismo, por modo a ficar registado este exemplo na historia, a par de outros notaveis.

Foi principalmente entre o povo, n'aquella classe que os sectarios da anarchia dizem querer proteger, que os effeitos lamentaveis do barbaro crime mais se fizeram sentir.

O Governo, Sr. Presidente, associa-se inteiramente ás propostas de V. Exa.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Francisco Beirão: - Sr. Presidente: por parte do partido progressista, em cujo nome tenho a honra de falar, associo-me ás simples, mas eloquentes palavras que V. Exa. e o Sr. Presidente do Conselho proferiram acêrca do attentado que tantas victimas fez na capital do reino vizinho.

Associo-me, em nome do partido progressista, e de todo o meu coração, á manifestação de regozijo por terem ficado illesos o Rei e a nova Rainha de Hespanha, e associo-me igualmente ao protesto que V. Exa. e Sr. Presidente do Conselho, em nome do Governo, acabam de fazer contra uma aberração de tal ordem que não se pode classificar.

Sr. Presidente: este attentado produziu victimas, e se V. Exa. me permitte, eu, em nome do partido progressista, acrescentarei á congratulação e ao protesto um voto de sentimento pelo tragico successo que tantas pessoas victimou.

Sr. Presidente: diz-se que as grandes dores são mudas, e eu sigo o exemplo dos que assim pensam.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Pimentel Pinto: - Sr. Presidente: em nome do partido regenerador associo-me ás palavras proferidas por V. Exa. estygmatizando o infando acontecimento que enlutou a Hespanha ante-hontem, e associo-me tambem ao voto de congratulação proposto por V. Exa., por terem saído illesos do attentado Suas Majestades Catholicas.

Sr. Presidente: a indignação, o horror, o sentimento de repulsão, com que entre nós foi recebida a noticia do attentado, está ainda bem presente á memoria de todos nós.

Se tão odioso crime fosse praticado em qualquer outra occasião, com certeza a consciencia publica se revoltaria contra elle, com certeza condemnaria duramente o seu autor; mas pelo dia em que foi commettido, dia de jubilo nacional, quando os Soberanos de Hespanha voltaram ao seu palacio depois de terem recebido a benção nupcial, esse crime refinou em perversidade, duplicou em crueldade ferina, repugna não só á consciencia, mas até 'á razão humana.

Por isso, e por tantas victimas que ha a lamentar, o partido regenerador associa-se ás propostas de V. Exa. e á do Digno Par Sr. Beirão.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. João Arroyo:- Sr. Presidente: tenho a dizer á Camara que no meu pensamento e no meu coração estão, e não podiam deixar de estar, as propostas apresentadas por V. Exa. e pelo Digno Par Sr. Beirão: a congratulação com os jovens soberanos hespanhoes por terem ficado incolumes, o protesto

de indignação contra esse crime de lesa humanidade de que foi theatro a Hespanha; e o grito de alma, o clamor de viva magua pelas victimas d'essa grande tragedia.

É tão unanime o sentimento da Camara a este respeito, que eu, se não tivesse mais que dizer, alem do meu voto de sentimento, não haveria pedido a palavra; mas pedi-a porque tenho um dever a cumprir e é o de notar perante o Parlamento que a primeira deliberação que a Camara dos Dignos Pares toma, no assumpto a que ella se reporta, põe em evidencia uma das primeiras faltas do Governo.

O attentado deu-se em Madrid no dia 31 de maio. N'essa mesma tarde Lisboa teve conhecimento d'elle.

No dia 1 de junho falava do alto do Throno, lendo o discurso de abertura do Parlamento, o Rei de Portugal, e n'esse discurso não fizera o Governo inserir, como era seu primeiro dever, a menor referencia ao nefando acontecimento, que vinte e quatro horas antes havia occorrido em Madrid.

Pela forma como o Governo procedeu, obrigou El-Rei a commetter uma falta de cortezia, de que Elle é absolutamente incapaz.

A respeito do attentado de Madrid, o Governo procedeu por uma forma que eu, para ser benévolo, apenas classificarei de precipitada.

A omissão a que me venho reportando foi ainda aggravada por um erro de inserção, qual o de, no mesmo documento, se fazer referencias a modificações a introduzir na lei de 13 de fevereiro, no sentido de a attenuar.

Bonita occasião esta, escolhida para fazer taes referencias no Discurso da Corôa!

(guando a humanidade inteira se manifesta contra o attentado commettido, quando em toda a parte do mundo civilizado se chora a sorte das victimas, quando todos os paizes lavram um protesto unisono, quando de todos os corações rompem gritos de indignação contra tão desvairado crime, é que o Governo acha momento opportuno para fazer declarações positivas no Discurso da Corôa, com respeito a alterações, attenuações, ou o que quer que seja na lei de 13 de fevereiro.

O Governo tinha ensejo próximo, se não immediato, de emittir o seu parecer, ou declarar qual era o seu pensar e o seu sentir sobre esse diploma legislativo, por meio da imprensa, ou durante os nossos trabalhos parlamentares, como julgasse mais conveniente; o que não devia fazer era omittir ao Discurso da Coroa uma referencia ao attentado de Madrid, e aggravar essa omissão, n'uma occasião inopportuna, com a declaração dos seus intuitos acêrca da lei de 13 de fevereiro.

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SESSÃO N.° 1 DE 2 DE JUNHO DE 1906 5

Lamento-o e do coração.

A primeira obrigação dos Governos é governar, isto é, manter o respeito á lei e á auctoridade, assegurando a ordem publica e as boas relações internacionaes.

Esta obrigação assiste a todos os homens de Estado.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente: duas foram as increpações que o Digno Par Sr. Arrojo acaba de dirigir ao Governo: uma por uma omissão, e outra por uma indevida inserção no Discurso da Corôa.

Tenho a dizer a S. Exa. que, logo que em Lisboa houve conhecimento do nefando e, á face da consciencia e bondade humana, incomprehensivel attentado commettido em Madrid, o nosso Chefe de Estado dirigiu ao Chefe de Estado da nação vizinha e amiga a expressão da sua profunda tristeza por tal acontecimento, congratulando-se, ao mesmo tempo, pela feliz circumstancia de Suas Majestades Catholicas terem ficado illezas.

Eu, no mesmo sentido, me dirigi ao chefe do Governo Hespanhol, e o meu collega dos Estrangeiros, por intermedio do nosso Ministro em Madrid, e da legação hespanhola em Lisboa, tambem teve igual procedimento.

Depois d'isto já V. Exa. e a Camara vêem que os deveres do Chefe do Estado e os do Governo, n'este assumpto, foram cabalmente cumpridos, como é de uso e costume em casos identicos.

Fora d'isto era evidente que o Parlamento Portuguez, logo no primeiro dia de sessão, n'uma e n'outra Camara, não deixaria de se occupar do mesmo assumpto e proceder por forma e maneira que honrasse os sentimentos da nação e as relações que ligam as duas familias reinantes.

N'esse momento o Governo, não por si, porque pouco vale, mas em nome da nação, teria ensejo de se associar ao sentimento que a todos os, portuguezes causou o hediondo attentado de Madrid.

Portanto parece-me que nenhuma omissão houve a este respeito por parte do Governo.

No Discurso da Corôa fala-se d'aquillo que mais directamente interessa ás questões internas do paiz; é d'estas questões que esse diploma costuma occupar-se principalmente.

Ora com respeito á modificação da lei de 13 de fevereiro, digo o sinceramente e com toda a lealdade, como é dever meu-ainda mesmo que essa lealdade possa ser voltada contra mim o Governo, pelas mesmas razões, pelos mesmos factos que julgou opportuna a

modificação da lei de 13 de fevereiro, julgou, segundo a sua ordem de idéas, que este pensamento deveria ser mantido, independentemente do attentado de Madrid.

O Governo, fazendo a referida inserção no Discurso da Corôa, não obedeceu a um prurido de doutrinarismo, nem teve em vista transigir com falsas popularidades; fel-o para satisfazer as legitimas reclamações da opinião publica, que ha muito se manifestava n'esse sentido, e porque a primeira obrigação do Governo era usar da sua acção no assumpto para que essas reclamações convergiam.

Foi n'estas circumstancias que, mal cheguei ao "poder, chamei o funccionario que superiormente dirige estes serviços, e tratei de saber se nos ultimos annos occorreram factos semelhantes aos de 1896, que deram logar á adopção d'aquella lei.

Em resposta á minha pergunta recebi a informação mais completa e cabal de que taes factos se não repetiram; e como era uma lei de excepção, entendi que não devia ser mantida na nossa legislação a de 13 de fevereiro, senão nos termos em que as necessidades publicas o exigissem.

Com isto concordou o funccionario a quem me tenho referido, e foi sobre a sua informação, sem receio de qualquer perigo para a segurança publica, que o Governo julgou dever inserir no Discurso da Corôa a referencia que mereceu a censura do Digno Par Sr. Arroyo.

Na minha carreira publica, que já é longa, se não em merecimentos, pelo menos em annos, todos sabem que nunca deixei de tomar sobre mim a responsabilidade que a minha posição official me impõe, quer moral, quer pessoal; e porque assim tenho procedido sempre, direi, quanto á lei de 13 de fevereiro, que se a sua iniciativa parlamentar pertenceu ao então meu collega na pasta da Justiça, fui eu que, como Ministro do Reino, a quem competia velar pela segurança publica, instei para que essa lei fosse approvada, convencido da sua necessidade.

Hoje entendo que as circumstancias são diversas, e desnecessarias, portanto, algumas disposições d'aquella lei, sem que com isto eu de modo algum procure conquistar falsas popularidades.

O Parlamento apreciará se as modificações introduzidas na lei de 13 de fevereiro vêem moldadas em condições que convenham ao paiz, á segurança individual e á ordem publica.

Se é certo que para determinados factos sociaes se impõe como necessidade o rigor, não é menos certo que os exemplos que se vêem la fóra mostram que não é por falta de leis apertadas e rigorosas, que esses factos se commettem.

Pelo contrario, parece que mais rapidamente acompanham a reacção que os Governos empregam, e que as sociedades conservadoras estabelecem em ordem a defender os seus direitos e a sua propria conservação.

Peço desculpa a V. Exa. e á camara de, não sendo membro d'ella, ter tomado um pouco de calor n'esta discussão; esse calor não provem senão da sinceridade com que procedi, e de julgar que devia dar á Camara explicações completas quanto ao primeiro facto, sobre que fui chamado a dal-as.

Se mais alguma cousa for preciso dizer, tornarei a usar da palavra e submetter-me-hei ao julgamento da Camara com aquella confiança e tambem com aquella serenidade propria dos que outra cousa não procuram, e outro fim não visam, senão bem servir o paiz.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Mando para a mesa um requerimento, pedindo documentos por todos os Ministerios e pela Junta do Credito Publico.

Rogo a V. Exa. se digne mandal-os expedir com a possivel brevidade, porque preciso dos esclarecimentos n'elle exarados, a fim de me habilitar para apreciar a gerencia dos negocios publicos.

Posto isto, declaro:

Que, em primeiro logar, me associo ás condolencias expressadas pelas victimas do attentado a que os outros oradores se referiram;

Que, depois, me congratulo por terem sahido illesos os monarchas hespanhoes, da tentativa de que foram alvo;

E que, por ultimo, me insurjo contra o attentado, da mesma forma que me revoltaria contra todos os assassinios, quer elles fossem praticados por criminosos vulgares, quer por obcecados politicos, quer ainda em virtude de leis draconianas, que constituem verdadeiras nódoas na legislação de alguns paizes.

As minhas declarações limitar-se-hiam por aqui, se o Digno Par o Sr. Arroyo não tivesse chamado o Governo á autoria, por assumptos de ritual, com que eu nada tenho; e não tivesse feito allusões á lei de 13 de fevereiro de 1896, e que me despertam naturalmente as reflexões que vou explanar.

Isolado como estou, e me conservo, de todos os partidos politicos, não tento sequer desculpar o Governo pela omissão da referencia ao attentado, no Discurso da Corôa. A elle e aos seus partidarios pertence esse encargo.

Não me conformo, porém, com a declaração do Digno Par o Sr. Arroyo,

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6 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

acêrca da inopportunidade da reforma da lei anarchista.

O Sr. João Arroyo: - Peço licença para explicar o meu pensamento.

O Sr. Sebastião Baracho: - A mim é que V. Exa. tem de pedil-a; e eu da melhor vontade a concedo.

O Sr. João Arroyo: - Assim é. E agradeço ao Digno Par o permittir-me que o interrompa.

Não ataquei o pensamento do Governo com respeito á modificação da lei de 13 de fevereiro; o que disse é que o Governo tinha muita occasião de, no seio do Parlamento, na imprensa ou em qualquer outra parte, expor as suas ideias a este respeito.

O Governo praticou uma omissão não incluindo no Discurso da Coroa a menor referencia ao attentado de Madrid; e fez uma inserção inopportuna, incluindo n'aquelle Discurso da Corôa as suas razões quanto á lei de 13 de fevereiro.

O Orador: - Em presença do que acaba de affirmar o Sr. Arroyo, afigura-se-me que, ou S. Exa. considera inopportuna a reforma da lei cruel, ou ha um mal entendido.

O Sr. João Arroyo: - Se não receasse abusar da amabilidade do Digno Par e da Camara, eu repetiria o que disse sobre o assumpto,

(Gesto de assentimento do Digno Par Sr. Baracho).

Accusei o Governo de um duplo facto: omissão e inserção. A omissão respeita ao attentado de Madrid. A inserção diz respeito a ter-se o Governo referido no Discurso da Corôa á lei de 13 de fevereiro.

Agora reservo para breve, e em occasião opportuna, a exposição ao Parlamento da minha opinião sobre a modificação d'aquella lei.

O Orador: - Attentas as afirmativas, agora explicitas, do Sr. Arroyo, não lhe farei mais allusões, n'este momento, e alvejarei apenas o Sr. Presidente do Conselho, com cujas declarações me não conformo. A lei de 13 de fevereiro não pode experimentar alterações: carece de ser unica e exclusivamente abolida. Aconselham-o os deveres humanitarios, o tino e a prudencia dos governantes.

Quando estes predicados eram caracteristicos dos nossos homens publicos, nunca se appellou para leis de excepção, que são o opprobio dos povos que se dizem civilizados. Demais, ellas nada evitam, porque é principio axiomatico na sciencia, na natureza, em tudo emfim, que a reacção é igual á acção.

A Hespanha, para não irmos mais longe, dá o exemplo d'esta doutrina, de difficil, se não impossivel contestação.

Cumpre-me fazer estas affirmações categoricas, para que a opinião se não transvie, pelo que pessoalmente me respeita, em assumpto de tanta magnitude.

Já Renan assegurava que cousa alguma dava melhor ideia do infinito, do que a credulidade humana, e é precisamente para que esta se não apoie no meu silencio, que eu, reconhecendo mais uma vez a necessidade da derogação da lei perversa, concluo as minhas reflexões, associando-me de novo ao sentimento pelas victimas do attentado da Calle Mayor; congratulando-me por terem sahido incólumes os soberanos do reino vizinho, e protestando contra o crime commettido.

(O orador não reviu).

O requerimento do Digno Par Sebastião Baracho é do teor seguinte:

Requeiro que me sejam enviados com urgencia, pelas estações officiaes abaixo designadas, os documentos que se especificam.

PELO MINISTERIO DO REINO

1.° Nota de qualquer auto' ou investigação, levado a effeito pelo Juizo de Instrucção Criminal, e attinente a descobrir os autores e distribuidores de um manifesto - assignado: Um grupo de. sargentos do exercito - posto em circulação, nos sitios publicos, por occasião dos actos de indisciplina no couraçado Vasco da Gama.

2.° Designação, pelo seu nome e cargo, do funccionario ou funccioriarios que exercem a leitura determinante da apprehensão policial de jornaes, ou de outras quaesquer publicações.

3.° Copia do requerimento da Empresa Al lema que pediu autorização para estabelecer sanatorios na Ilha da Madeira.

4.° Copia do despacho fazendo a respectiva concessão, e bem assim de iodos os documentos que a instruiram e determinaram.

5.° Copia de outros quaesquer documentos connexos com o assumpto, quer elles sejam de origem official, quer de iniciativa particular, devendo entre os primeiros comprehender-se:

a) A correspondencia trocada entre o Governo e o governador civil do Funchal;

b) A que tenha havido entre o mesmo delegado do Poder Central e a Camara Municipal Funchalense.

6.° Copia de quaesquer autos ou investigações levados a effeito pelo Juizo de Instrucção Criminal, em consequencia do trafico de empregos publicos, cuja existencia é patenteada pelos annuncios nos jornaes.

7.° Nota, sem designação de nomes, dos individuos, sem distincção de sexo, que na qualidade de delinquentes, ou suppostos taes, estiveram sob a alçada do Juizo de Instrucção Criminal desde 1 de janeiro até 31 de dezembro de 1905 - nota que deve obedecer mais aos preceitos seguintes, concernentemente a cada detido:

a) Idade, estado, naturalidade e profissão;

b) Numero de dias de detenção n'aquelle Juizo, ou á ordem d'elle, em outro qualquer edificio policial ou cadeia do reino 5

c) Destino final.

8.° Indicação dos individuos que nos ultimos seis annos civis foram, pelo Juizo de Instrucção Criminal, directamente enviados para o ultramar, isto é, sem previamente terem sido ouvidas acêrca d'elles as justiças do reino.

9.° Copia de uma das guias de remessa de qualquer d'esses individuos; e bem assim da requisição, ou outro documento, que d'elles autentique o embarque, em navio do Estado, ou de empresa particular.

10.° Designação das assignaturas que figuram nos documentos d'essas duas especies.

11.° Copia dos autos ou investigações que se tenham levado a effeito pelo Juizo de Instrucção Crimina], e motivados pela profusa distribuição anonyma, no seio das familias de intituladas orações perturbadoras da paz domestica, e incitantes a mercantilismos antagónicos com o respeito que devem merecer os assumptos de liberdade de consciencia.

12.° Copia de qualquer concessão com que foi facultada a entrada livre aos irmãos de S. Filippe de Nery nas enfermarias dos hospitaes civis de Lisboa, e designadamente no de S. José, onde elles teem exercido a sua acção não auctorizada pela liberdade de consciencia, sobre os doentes ali em tratamento.

13.° Copia da syndicancia effectuada e do parecer correspondente do Conselho Superior de Instrucção Publica, respeitantes ao procedimento do Dr. José Ribeiro Castanho para com uma sua discipula no Lyceu de Faro, e que lhe motivou a suspensão das funcções escolares.

14.° Indicação sobre se esse mesmo individuo continua a fazer parte do professorado d'aquelle estabelecimento, ou de outro qualquer. No caso negativo, peço copia dos documentos determinantes da sua exoneração.

15.° Nota dos castigos applicados no corpo de policia civil, em consequencia dos desmandos policiaes, patenteados na noite de 4 de maio ultimo, por occasião da chegada a Lisboa do Sr. Conselheiro Bernardino Machado.

N'esta nota devem ter se em attenção os seguintes preceitos:

a) Nome, posto e tempo de serviço do official e agente policial castigados;

b) Indicação da culpa:

c) Designação do castigo.

16.° Relação nominal dos presos que em sequencia dos tumultos da noite de 4 de maio supra indicada foram mandados para o Juizo de Instrucção Criminal, com indicação do nome, idade e profissão de cada um, e do destino que tiveram, isto é, se foram postos em liberdade ou enviados para o poder judicial.

N'este ultimo caso desejo que a culpa lhes seja registada na relação que requeiro.

17.º Copia do auto ou autos levantados no Juizo de Instrucção Criminal e respeitantes aos acontecimentos da noite de 4 de maio ultimo a que se tem feito referencia, e relativos aos presos por tal motivo para ali enviados.

18.° Copia do officio urgente de 3 de maio de 1905 do juiz de instrucção criminal, ordenando ao ex-administrador do concelho do Alandroal, Pedro Barruncho, que procedesse immediatamente a uma rigorosa investigação, acêrca dos incendios praticados na freguesia de Terena.

19.° Copia do auto de investigação que o mesmo ex-administrador remetteu para o Governo Civil de Evora.

20.° Copia dos telegrammas trocados entre o ex-administrador e o juiz de instrucção criminal, acêrca do mesmo assumpto.

21.° Copia de toda a correspondencia trocada entre o ex-administrador e o governo civil, e em que o primeiro pedia, para o bom desempenho das suas funcções, auxilio, que lhe foi negado.

22.° Copia do orneio do ex-administrador de concelho, participando para o Governo Ci-

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SESSÃO N.° 1 DE 2 DE JUNHO DE 1906

vil que o vice presidente da camara do Alandroal e seu filho, administrador substituto, oram implicados nos crimes de incendio.

23.° Copia do officio do Governo Civil de Evora ao ex-administrador do Alandroal dizendo-lhe que se retirasse da administração do concelho, e a entregasse ao administrador substituto.

24.° Publicação no Diario do Governo de todos os documentos e peças do processo instructivo do decreto de 27 de março de 1884, referente á naturalização, como subdito portuguez, do Sr. Conselheiro Ernesto Driesel Schrõter, e cuja reproducção, na integra, na folha official, igualmente requeiro, visto n'ella ter apparecido apenas um resumo, constante do despacho inserto no Diario do Governo n.° 77, de 4 de abril do citado anno.

'J5-° Nota sobre se o mesmo Sr. Schrõter cumpriu o estatuido no artigo 113.° da Carta Constitucional; e, no caso affirmativo, designação da freguesia e anno em que foi recenseado, e dos motivos que o dispensaram do ingresso nas fileiras militares.

PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA

1.° Indicação sobre se tiveram o regio exequatur os diplomas pontificios, concedendo a medalha Pro-Aecclaesia et Pontifice a dois prelados, Dignos Pares do Reino, e a um Sr. Deputado, Cónego da Sé, que combateram no Parlamento a, portaria de 15 de abril de 1905, respeitante aos conflictos occorridos na Sé de Bragança.

2.° Nota da applicação que teem as sommas avultadas que produzem as taxas illegaes cobradas nas Camaras Ecclesiasticas do Patriarchado, a pretexto de dispensa de proclamas, de faltas de desobrigas quaresmaes, e de licenças para casamentos e baptizados, em freguesias estranhas á parochia.

3.° Copia do orneio do Sr. Cardeal Patriarcha, em que Sua Eminencia participa ao Governo o encerramento do Pequeno Seminario de S. Vicente.

4.° Relação nominal dos individuos que, nos ultimos seis annos civis, foram julgados e condemnados em conformidade com a lei de 13 de fevereiro de 1896, relativa aos anarchistas, havendo a attender na elaboração d'esse relacionamento, e pelo que respeita a cada individuo, ás seguintes circumstancias:

a) Ao seu sexo, naturalidade, idade, estado e profissão;

b) Qual a sua condemnação, e o que a motivou.

5.º Designação dos condemnados d'esta especie que, depois de cumprirem a pena imposta pelos tribunaes, foram deportados para o ultramar, e bem assim dos que não tiveram deportação.

6.° Relação dos que regressaram ao reino, com a indicação do tempo que passaram no desterro, e da causa determinante do repatriamento.

7.° Copia do parecer da junta medica que julgou apto para seguir para o desterro a Manoel Antonio de Caldeira Feio, que de facto com esse destino embarcou, em Lisboa, no dia 8 de novembro do anno findo.

8.° Que tendo sido, pelo testamento da finada Condessa de Camarido, nomeados herdeiros, entre outros, o Papa Leão XIII, os Reverendos Eigarnann, Felix Girolet e Ambrosio Ubaldo do Silvand e as Srsas. Orancie, Alzen e Maria Sabonie, pergunto:

Desistiu, por si, ou por qualquer dos seus herdeiros, algum dos contemplados, que se designam, da parte que tinha na herança?

No caso affirmativo, solicito copia das desistencias que se tenham dado, e bem assim de outros quaesquer documentos correlativos e connexos com o assumpto.

9.° Um exemplar do ultimo relatorio annual da Bulia da Cruzada.

10.° Copia da sentença judiciaria que, era conformidade com o § 1.° do artigo 39.° da lei de imprensa de 7 de julho de 1898, confirmou ou annullou a apprehensão realizada em outubro de 1905, do livro do Sr. Basilio Telles, intitulado - Do ultimatum ao 31 de janeiro.

11.° Indicação da data da pronuncia definitiva do tenente Alfredo Djalme Martins de Azevedo, cujo processo corre pela comarca de Paredes, e que, tendo sido preso em 8 de marco de 1900, só em maio teve communicação da pronuncia provisoria a que então foi submettido.

12.° Copia da informação do procurador regio junto da Relação do Porto, acêrca da demora no andamento do processo do tenente Djalme - informação que foi motivada pela interferencia da commissão presidida pelo cidadão Macedo de Andrade, e especialmente organizada para que áquelle official do exercito se faca a justiça que lhe é devida.

13.° Nota do procedimento adoptado para com o delegado do Ministerio Publico em Olhão, o Dr. José Ribeiro Castanho, suspenso como professor do Lyceu de Faro, por ter attentado contra o pudor de uma discipula.

14.° Designação da legislação que permitte ao Conselheiro Francisco Maria da Veiga continuar a exercer, como magistrado judiciario de segunda instancia, as funcções de juiz de instrucção criminal; e bem assim a que lhe attribue tres juizes auxiliares, como de facto, na actualidade tem, e são os bacharéis Moraes Sarmento, Gama e Castro, e Sebastião Maria de Sampaio.

15.° Nota das providencias adoptadas contra o juiz do 3.° districto criminal de Lisboa, bacharel Vicente Dias Ferreira, cujo procedimento no exercicio das suas funcções tem sido alvo das mais explicitas auctorizadas e terminantes accusações publicas.

16.° Copia da sentença arbitral de 6 de julho de 1903, relativa ao litigio havido entre o Governo e a Companhia dos Tabacos, por motivo da applicação de algumas disposições da lei de 23 de março de 1891.

17.° Copia da correspondencia trocada entre o Ministerio da Justiça e o prelado da diocese de Lisboa, com referencia á publicação e execução da provisão Patriarchal de 25 de março de 1906, carecendo eu de ser nitida e especialmente informado sobre se o prelado diocesano solicitou e o Governo concedeu a devida licença para a publicidade d'aquelle diploma, e para a applicação da sua doutrina disciplinar.

18.° Copia do parecer da Procuradoria Geral da Coroa acêrca da provisão do prelado lisbonense, e ainda de quaesquer posteriores providencias adoptadas pelo Governo, concernentemente ao mesmo diploma patriarchal, de 25 de março de 1906.

19.° Copia do requerimento dos tres juizes auxiliares do Juizo de Instrucção Criminal, pedindo que lhes seja abonada a gratificação de 500$000 réis annuaes; e igualmente copia da consulta da Procuradoria Geral da Coroa referente a esse assumpto.

PELO MINISTERIO DA FAZENDA

1.° Nota, por meses, do fundo interno vendido em Portugal e no estrangeiro, desde 1 de abril de 1905 a 31 de maio ultimo, com a indicação da sua totalidade e o fundamento legal da venda.

2.° Identicos esclarecimentos solicito relativamente ao fundo externo.

3.° Copia da consulta da Procuradoria Geral da Coroa, e bem assim a do parecer da Junta do Credito Publico, respeitante ao emprestimo dos caminhos de ferro, emittido no corrente anno em 37:459 obrigações de réis 90$000 cada uma ao juro de 41 1/2 % e na importancia total de 3.371:310$000 réis.

4.° Nota da receita bruta do porto de Lisboa, desde 1 de julho a 31 de dezembro de 1905.

5.° Nota da divida fluctuante em 31 de maio ultimo, e especializada, por meses, desde a sua ultima publicação.

6.° Nota de toda a divida especificada do Thesouro e dos supprimentos por liquidar em 31 de maio do anno corrente, com designação dos penhores fornecidos em garantia, do nome dos mutuantes, e do encargo annual d" cada operação.

7.° Copia do auto levantado na alfandega de Lisboa e concernente a quinze caixas procedentes de Antuerpia, consignadas á casa Henry Burnay & C.ª, e contendo cento e cincoenta espingardas Martini Henry, em logar de espelhos, mencionados em todos os documentos aduaneiros. Igualmente solicito outras quaesquer esclarecimentos referentes ao assumpto, devendo desde já designar :

a) Copia da sentença proferida pelo juiz auditor Lopes Tavares.

b) Idem do recurso interposto contra essa sentença.

c) Idem dos resultados das averiguações attinentes a estabelecer a quem compete a responsabilidade da fraude commettida.

d) Idem da sentença proferida na segunda instancia.

) Indicação de quem satisfez os direitos alfandegarios e a multa, derivantes da condemnação; e bem assim a data em que se effectivou o pagamento.

f) Idem acêrca do procedimento judiciario e de regimen interno aduaneiro havidos para com a firma consignataria; para com o despachante da mesma firma, que interveio no assumpto 5 e, ainda, para com qualquer funccionario, cujos actos não se tivessem amoldado pelo zelo, legalidade e correcção.

8.° Copia das conclusões da syndicancia ultimada em dezembro findo, e levada a effeito pelo Conselheiro Frade de Almeida á alfandega do Porto.

9.° Nota das providencias adoptadas pelo Governo, logo que teve conhecimento do facto da maior notoriedade, patenteado pela imprensa a começar de 18 de dezembro do 1905, de não disfrutar existencia legal, desde 30 de junho de 1899, a firma Henry Burnay & C.ª, com quem o Estado tantos e tão importantes negocios mantem.

10.° Copia da sentença arbitral de 6 de julho de 1903, relativa ás discrepancias havidas entre o Governo e a Companhia dos Tabacos, na interpretação e applicação de algumas disposições da lei de 23 de março de 1891.

11.° Copia das conclusões adoptadas pela commissão nomeada em 24 de julho de 1903 para propor a fórma de cumprir a supra alludida sentença arbitral de 6 de julho de 1903.

12.° Especificação de como foi dada execução á referida sentença, havendo n'esse relato a designar:

a) Se foram ou não restituidas á Companhia as sommas que ella desembolsou por pagamento de contribuição industrial, como estabelecimento bancario.

o) Em caso de restituição, peço que seja indicada por annos, e ainda, na sua totalidade, a cifra da importancia restituida.

13.° Copia do parecer da Procuradoria Geral da Corôa, e do respectivo despacho ministerial, acêrca do pedido dos operarios manipuladores de tabacos para a reunião do tribunal arbitral, a fim de este ser ouvido referentemente á interpretação a dar ao n.° 1.° do artigo 5.°, respeitante á partilha de lucros da lei de 23 de março de 1891.

14.° Copia de toda a correspondencia trocada com a Companhia dos Tabacos, desde a abertura do ultimo concurso, para a adjudicação da exploração d'aquella industria, pela portaria de 6 de abril de 1906, até á presente data.

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8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Igualmente solicito copia, com relação a identicas datas, de outra qualquer correspondencia e de quaesquer pareceres da Procuradoria Geral da Coroa acêrca d'este assumpto.

15.º Nota dos funccionarios publicos devedores, por adeantamentos, á Fazenda Nacional, em contravenção com o estatuido na lei de 21 de abril de 1892, devendo n'este informe attender-se ás seguintes prescripções:

a) Relação nominal, por Ministerios, dos devedores em taes circumstancias.

b] Importancia da divida de cada um, e especialização das condições em que deve ser feito, ao Erario, o pagamento de cada debito.

16.° Com respeito á Caixa Nacional de Aposentações careço de saber:

a) Qual a importancia do seu capital, referentemente a 3l de maio ultimo, e o movimento de receita e despesa n'ella havido, por annos economicos; desde a sua criação, pela lei de 15 de julho de 1885 até 1904-1905 inclusive.

b) Se tem sido dado cumprimento ao artigo 14.° da mesma lei, o qual determina que o capital da caixa seja empregado em conformidade com as prescripções que regem a applicação dos fundos da Caixa Geral de Depositos, e ainda em emprestimos hypothecarios.

c) Não se tendo cumprido esse preceito, indicar a collocação que tem sido dada ao capital, e em virtude de que determinações.

17.° Informação especificada acêrca do movimento de receita e despesa, por annos economicos, do producto do desconto de 2 por cento para a reforma dos officiaes de terra e mar, desde a criação d'este imposto até 1904-1905 inclusive, e constante das leis, de 22 de agosto de 1887 e de 26 de julho de 1899.

Mais requeiro a designação da totalidade das deducções realizadas, e relativa a 31 de maio de 1906.

PELO MINISTERIO DA GUERRA

1.º Indicação das providencias adoptadas em presença, do manifesto firmado por um grupo de sargentos do exercito, e distribuido por occasião dos actos de indisciplina succedidos no couraçado Vasco da Gama. A tal respeito pergunto:

a) Procedeu-se a syndicancia militar com o fim de descobrir os inspiradores, autores e distribuidores d'esse papel subversivo?

b) Procurou-se apurar officialmente se o manifesto circulou nos quarteis?

Se acêrca dos assumptos que constituem as perguntas formuladas existem esclarecimentos de qualquer ordem, d'elles peço conhecimento.

2.° Designação do numero de sessões que teve a commissão superior de guerra, no periodo que decorreu desde 15 de setembro de 1904 até 31 de março de 1906. N'esta nota deve unicamente declarar-se:

a) O dia, mez e anno em que se realizou cada sessão;

b) Os nomes dos vogaes que assistiram a cada uma d'ellas.

3.° Informação sobre seja foram recebidas; e, no caso affirmativo, o seu numero e em que data:

a) Alguma ou algumas metralhadoras Maxim;

b) Alguma ou algumas armas portáteis Mauser-Vergueiro;

c) E as machinas para fabrico de munições para artilharia até 15°

4.° Careço saber mais:

a) Se o contrato concernente a artilharia de costa tem sido cumprido integralmente;

b) Se o contrato relativo á acquisição da artilharia de campanha de systema Schneider-Canet tem tido igualmente cumprimento integral;

c) Se, com respeito ás cinco projectadas requisições supra-designadas, foram satisfeitas as prestações de pagamento, nas datas constantes dos respectivos contratos.

5.° Conta da receita e despesa do fundo da remissão do serviço militar, nos termos da carta de lei de 27 de setembro de 1895, e concernente ao exercicio de 1904-1905.

6.° Copia do relatorio final e de outros quaesquer documentos relativos á inspecção do Exmo. General Moraes Sarmento á officina, deposito e secção de fardamento.

7.° Copia do relatorio elaborado pelo capitão medico Jacinto da Costa Miranda, em abril ultimo, acêrca da installação, sob o ponto de vista da hygiene, das praças indisciplinadas do cruzador D. Carlos, nas prisões de S. Julião da Barra.

8.° Copia da declaração do primeiro artilheiro naval Mario Francisco dos Santos, um dos presos em S. Julião da Barra, pedindo acareação com varios individuos. Esta declaração foi enviada em abril ultimo, pelo governo do Campo Entrincheirado de Lisboa. á Secretaria da Guerra, e determinou o ser ouvido de novo o reclamante pelo official encarregado de syndicar das occorrencias a bordo do cruzador D. Carlos, o capitão de fragata Azeredo de Vasconcellos.

9.° Copia do relatorio da commissão balistica acêrca da escolha de projectil para as novas armas de infantaria do systema Mauser-Vergueiro.

10.° Copia da correspondencia trocada entre a Secretaria da Guerra, quartel general da 1.* divisão militar e regimento de infantaria n.° 16, com respeito ao capellão que foi d'aquelle corpo, José Pedro Lopes dos Santos, ter feito uma publicação, por elle assignada, no Diario de Noticias, acêrca do analphabetismo no exercito.

PELO MINISTERIO DA MARINHA

1.° Relação nominal, por annos civis, dos individuos desterrados para Timor, ou para outro qualquer ponto das provincias ultramarinas, em cumprimento da lei de 13 de fevereiro de 1896. Esta nota deve obedecer aos seguintes preceitos:

a) Sexo, naturalidade, idade e profissão do deportado;

b) Procedencia judiciaria de cada um, e a colonia que lhe foi destinada pelo Governo para cumprimento do desterro ;

c) Motivos da condemnação;

d) Designação dos fallecidos no desterro, e onde;

e) Indicação dos que regressaram á metropole, e quaes as causas determinantes do regresso.

2.° Copia, nos ultimos seis annos civis, da correspondencia dos governadores ultramarinos accusando a chegada, ou pedindo informações, acêrca de deportados directamente expedidos para territorios sob jurisdicção d'essas auctoridades, pelo Juizo de Instrucção Criminal, isto é, sem previo julgamento judiciario.

3.° Designação, pelos governadores ultramarinos, dos deportados n'estas ultimas circumstancias, no periodo indigitado, devendo taes informações, pelo que respeita a cada individuo, amoldar-se pelos seguintes pormenores:

a) O seu sexo, naturalidade, idade, estado e profissão;

b) Data do aportamento á colonia; e, podendo ser, a especificação do navio que o transportou;

c) Designação do signatario da guia de remessa, e o que d'ella constar concernentemente aos motivos, ou antes ao pretexto do desterro.

4.° Synopse dos decretos publicados sob invocação do § 1.° do artigo 15.° do Acto Addicional, desde 11 de maio de 1905 até 31 de maio de 1906.

5.° Copia da syndicancia ao Caminho de Ferro de Lourenço Marques, determinada pelos alcances que ali se deram, e dos quaes peço desde já separadamente a importancia e os nomes dos seus responsaveis; e bem assim que me sejam indicadas as providencias administrativas e judiciarias havidas para com elles.

6.° Nota acêrca da apprehensão feita, no fim do anno preterito, na alfandega de Mossamedes, de cartuchos que se pretendia esquivar á fiscalização, misturando-os com figos e nozes, e que em caixa, devidamente acondicionada, eram destinados ás missões dos frades do Espirito Santo, na Huilla. Esta nota ou informação deve obedecer aos seguintes preceitos:

a) O numero de cartuchos apprehendidos, e se eram embalados;

b) Qual o systema de espingardas ou carabinas a que se destinavam;

c) A importancia, em dinheiro, da fraude commettida;

d) As providencias de ordem administrativa, judiciaria e aduaneira, adoptadas contra os infractores.

7.° Nota das espingardas, carabinas e outro qualquer material de guerra que nos annos civis de 1902, 1903, 1904 e 1905 tenham tido despacho, pelas alfandegas de Benguella e Mossamedes, com destino aos mesmos frades.

8.° Relação nominal dos vice-almirantes e contra-almirantes existentes, com excepção dos reformados e na situação de reserva, relação que deve especificar:

a) Os que se acham no quadro;

b) Os que estão fora d'elle, e em virtude de que disposição legal;

c) Os serviços ou commissões que desempenha cada um, tanto pelo que respeita aos que se encontram no quadro, como aos que estão fora d'elle;

d) E ainda, relativamente a cada um d'elles, a data do nascimento, de adensamento de praça e de promoção aos differentes postos a começar pelo de guarda-marinha.

9.° Relação nominal dos officiaes-generaes e de outras quaesquer patentes, que, não estando embarcados, vencem comedorias, subsidio e gratificação como se o estivessem, depois dos recentes actos de indisciplina commetiidos no cruzador D. Carlos e couraçado Vasco da Gama. N'esse relacionamento desejo que se tenha presente:

a) A patente de cada contemplado e o serviço ou commissão que exerce;

b) A importancia, por dia, do subsidio, gratificação e comedorias de cada official, e a somma correspondente, por mez, no augmento dos vencimentos ordinarios;

c) Indicação da data em que começou este estado extraordinario de cousas, e designação das MS que o autorizam, e das ordens de serviço ou determinações que o estabeleceram.

PELO MINISTERIO DOS ESTRANGEIROS

1.° Nota de todos os antecedentes de chancellaria que podem ter reflexo com a questão Reilhac, e que se encontram nos dossiers referentes ao convenio com os credores externos e nas questões ligadas com o porto de Lisboa; e bem assim copia de qualquer documento de origem estrangeira, recebido pelo Governo, desde 10 de setembro ultimo até á presente data, e relativo á questão dos tabacos.

2.° Copia da correspondencia trocada cem as chancellarias britannica e allemã acêrca de assumptos respeitantes á Ilha da Madeira, e de vantagens especiaes ali asseguradas a subditos do Imperio Germanico.

3.° Nota dos antecedentes de chancellaria ou de outros quaesquer documentos respeitantes á questão do porto de Lisboa, na vigencia da empresa Hersent, como constructora e como exploradora.

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SESSÃO N.° 1 DE 2 DE JUNHO DE 1906 9

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS

1.° Nota dos pagamentos effectuados ao empreiteiro das obras do porto de Lisboa desde 1 de julho a 31 de dezembro de 1905

2.° Copia do contrato de 8 de maio de 1894 com o empreiteiro Hersent, e concernente á exploração do porto de Lisboa.

3.° Copia da sentença arbitral, respeitante ao mesmo assumpto, com data de 18 de março de 1896.

4.° Copia da consulta ou parecer do conselho de administração dos caminhos de ferro do Estado acêrca do emprestimo de 4 l/2 % emittido em 15 e 16 de março ultimo, e garantido pelo rendimento dos mesmos caminhos de ferro.

5.° Copia dos varios contratos realizados com a Companhia geral de electricidade, cuja sede é em Berlim, para installação de luz electrica nos Paços de Belem, Necessidades e Ajuda; e, bem assim, copia dos contrato para fornecimento e collocação dos lustres respectivos.

PELA JUNTA DE CREDITO PUBLICO

1.° Nota designando a importancia, na sua totalidade, da divida publica interna consolidada, referente a 31 de maio de 1906.

2.° Identica informação requeiro com rés peito á data supra indicada, e concernente á divida externa amortizavel.

3.° Copia do parecer ou consulta da Junta respeitante á emissão, no mez de março ultimo, do emprestimo de 4 1/4 por cento, sob garantia dos Caminhos de Ferro do Estado.

4.° Copia das actas, ou extractos das sessões da Junta, em que se tratou d'esse as sumpto.

5.° Copia dos dizeres dos titulos do meneio nado emprestimo, - dos titulos definitivos dos primitivamente elaborados, devendo estai informações obedecer mais aos seguintes preceitos:

a) Qual a data em que foram postos em prova os titulos primitivos, e qual aquella em que foram modificados e passaram a definitivos;

b) Quem geria a pasta da Fazenda no primeiro caso?

Quem a geria no segundo?

Foi expedido.

O Sr. Jacinto Candido. - Sr. Presidente: eu respeito, como me cumpre, as opiniões dos Dignos Pares; todavia entendo que melhor seria reservar para momento mais opportuno a apreciação, não só sobre qualquer omissão que possa haver no Discurso da Coroa, como tambem sobre as declarações do Governo acêrca da lei de 13 de fevereiro de 1896.

Portanto, e para não roubar mais tempo á Camara, limito-me a associar-me de todo o coração ao voto congratulatorio por terem os Reis de Hespanha saído incolumes do attentado de Madrid, ao voto de sentimento pelas victimas d'esse attentado, e ao protesto contra tão abominavel perversidade.

Dito isto, reservo a minha liberdade de acção para apreciar, na occasião que julgar mais opportuna, não só a omissão no Discurso da Coroa, como a inserção da referencia á lei de 13 de fevereiro de 1896.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. José de Alpoim: - Sr. Presidente: em meu nome, e no dos progressistas que dentro e fora do Parlamento se conservam fieis ao seu velho programma e ás antigas ideias nelle exaradas, não quero deixar de juntar a minha voz á dos Dignos Pares que manifestaram as suas condolencias a respeito do nefando attentado de Madrid.

Antes, porem, de me referir propriamente a esse facto, permitta-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu lembre á á Camara que, alem da Hespanha, tres outras nações estão immersas em luto por grandes catastrophes que as flagellaram.

Refiro-me á França, á Italia e aos Estados Unidos da America do Norte. Na França deu-se ha pouco tempo, como V. Exa. sabe, uma enorme desgraça nas minas de Courrières: centenas de operarios desappareceram na voragem da morte por effeito de uma explosão de grisu.

Sr. Presidente: acha-se de luto o operariado europeu, porque hoje os operarios de todas as nações estão ligados e fundidos, felizmente, por estreitos laços de solidariedade.

E tudo quanto se refere á França, paiz que deve ser o mais amado de todos, porque para isso basta ter sido a patria da revolução, paiz que para nós é o povo da raça latina, é o nosso coração e o nosso cerebro; tudo quanto se refere á França nos emociona e agita profundamente.

Por isso, n'este tempo em que as questões sociaes evolucionam e abalam todas as consciencias, todos os cerebros e todos os corações, entendo que o Parlamento portuguez pratica um acto nobre, brioso, associando-se ás magnas da França, associando se ás maguas do seu operariado. (Apoiados). Sr. Presidente: a Italia soffreu tambem uma tremenda angustia, originada nas erupções do Vesuvio que destruiram uma das suas mais bellas povoações, e lançaram na miseria milhares de familias.

Não podemos nunca esquecer esse bello paiz, onde á mais recuada tradição se une a mais avançada democracia, onde as sombras do Quirinal se confundem com as sombras do Vaticano, e de onde até, Sr. Presidente, veiu para nós essa boa e doce Princeza, descendente dos Reis de Saboya, altivos e orgulhosos, verdadeiramente amantes da liberdade, esses heroicos Reis cuja magnificencia é grande, como grandes são as montanhas em cujos pincaros se ergue o solar sumptuoso ia sua illustre familia.

Tambem não podemos deixar de acompanhar a intensa magua que afflige a nobre democacia norte-americana pela catastrophe de S. Francisco da California, essa cidade que foi verdadeiro prodigio de actividade humana, e onde temos uma florescente colonia. Sr. Presidente: os Estados Unidos da America dão lição a todas as nações do mundo, de boa liberdade e de affecto pela democracia, e bastaria isso, ainda que não houvesse portugueses ali, para que os nossos corações vibrassem com os d'aquelles povos perante a desgraça que tornou em ruinas uma cidade onde a civilização e o progresso attingiram rapidamente a sua mais alta expressão.

Proponho, pois, Sr. Presidente, que na acta da sessão de hoje se exare um voto de profundo sentimento por todas estas ingentes catastrophes, e que ao Parlamento d'essas nações seja transmittida sincera condolencia dos corações portuguezes.

Sr. Presidente: vou agora referir-me especialmente ao attentado commettido contra os jovens Reis de Hespanha.

Não ha duvida que ante hontem, ao cahir da tarde, a cidade de Lisboa foi dolorosamente surprehendida pela noticia d'essa horrenda monstruosidade. Uma anciedade enorme invadiu todos os espiritos, porque o nosso sensivel caracter meridional, a nossa vibratil e doce sentimentalidade, o nosso affectuoso coração peninsular foram profundamente abalados, violentamente sacudidos, por a noticia d'esse tragico successo.

Todos nós invocámos então a figura d'aquelle Rei moço, esbelto e altivo, que ha pouco atravessou as nossas ruas, tão genuinamente, tão caracteristicamente hespanhol, que parece um retraio despegado das telas onde os pintores fixaram a figura dos velhos réis castelhanos; todos nós invocámos então a figura d'aquelle monarcha juvenil cuja infancia se passou entre os carinhos extremosos de uma terna mãe, que toda se dedicou á heroica missão de o preparar para reger os destinos de um nobre povo, ella, viuva e mãe, atando assim, com delicada e segura mão, o futuro ao passado, no intervallo da sua laboriosa regencia.

E agora, que Affonso XIII tinha escolhido na Casa Real de Inglaterra, por um momento enternecido do seu coração, uma noiva educada nos sãos principios britannicos, uma Rainha cuja entrada em Hespanha fora uma palavra de perdão, agora, de repente, improvisamente, sabe-se que uma terrivel ameaça de morte pairou sobre esses dois jovens principes na sua primeira hora de felicidade conjugal.

Ao pôr o pé no solo de Hespanha a princeza Victoria de Battenberg, com o seu coração repleto de piedade transpoz as sombras do ergastulo, e com as mãos mimosas desamarrou as grossas

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10 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cordas que prendiam ao garrote um condemnado á morte.

Horas depois, sobre este recente acto de clemencia, espalhava-se a noticia de um attentado horroroso contra a Rainha e contra o Rei.

Sr. Presidente: essa noticia era, infelizmente, verdadeira e as circumstancias em que o attentado se deu mais fizeram viçar em nossos corações a flor da piedade e da ternura.

Os Reis sahiam do templo, onde haviam enlaçado as mãos, onde haviam unido as almas.

Saudava-os cá fóra uma enorme multidão, que acclamava não só os representantes da sua velha monarchia, mas tambem dois corações para quem, na aurora da vida, soava a primeira hora de uma união que a Igreja acabava de abençoar.

Saudava-os a Hespanha toda, não somente a Hespanha monarchica mas aquella cavalheirosa gente hespanhola, para quem o amor e a coragem são uma verdadeira tradição.

O povo mostrava se avido de conhecer a sua nova Rainha, a joven e loura Princeza nascida nos degraus do throno de Inglaterra, d'esse throno que tem dado a todas as nações do mundo castas e santas Rainhas, que deu a Portugal a virtuosa e austera Filippa de Lencastre.

A noiva de Affonso XIII sentia-se já identificada com a alma hespanhola, que lhe testemunhava enthusiasmo e affecto; nos seus olhos de mulher do norte lia-se já uma grata expressão de confiança e benevolencia; na sua boca grave de Princeza britannica desenhava-se já um sorriso de felicidade expansiva.

Quando então um ramo de flores, um grande ramo, atravessou o espaço, ella certamente pensou que era um preito d'aquelle a quem salvara a vida? um testemunho de gratidão enviado por aquella a quem restituirá um pae, um filho, um irmão ou um amante estremecido.

Mas, Sr. Presidente, n'esse perfido ramo de flores ía occulto o crime, ia escondida a morte.

Ouviu-se um ruido sinistro por entre nuvens de fumo.

As das de Madrid, onde ha pouco irradiava uma alegria communicativa, surgiam alagadas de sangue.

Os Reis ficaram illesos, mas no solo jaziam mortos, ou extorciam-se moribundos, alguns filhos do povo, soldados que não duvidariam sacrificar se lealmente no campo da batalha pela sua patria e pelo seu Rei, e que cahiam sobre as pedras da rua victimados por uma cilada ignóbil, cobardemente inutilizados para o seu Rei e a sua patria.

Entre as pessoas que escaparam incolumes conta-se o Principe Real de Portugal.

Permitta-me V. Exa. que interprete os sentimentos da Camara congratulando me por este facto, que é de verdadeira alegria para toda a nação portuguesa.

Sr. Presidente: não ha palavras bastantemente repassadas de dor que descrevam o barbaro attentado de Madrid.

Pergunto: Que seita sinistra é esta que a todos os momentos de regosijo e festa vem trazer a desolação e a angustia? Que seita sinistra é esta que mergulha até ao cabo o punhal no coração de uma solitaria e doente imperatriz, que sem ostentação, alheia aos negocios do imperio e afastada das grandezas do throno, procura apenas a saude do corpo e a tranquillidade do espirito? Que seita sinistra é esta que fere de morte Sadi Carnot, cujo appellido evoca a redempção das sociedades modernas pelos conquistas politicas da Revolução?

No coração humano ha um sentimento de terror, e um confrangimento de angustia e de piedade, por esses que se assemelham aos seres disformes que se encontram na vida, ás feras que se acoitam nas florestas, e aos animaes damninhos que se entocam no seio da terra e nas raizes das arvores para consummar a sua obra de destruição.

Sr. Presidente: deixo assim registada a minha nota de compaixão, de magua e de protesto a respeito do attentado de Madrid.

Mas não quero terminar sem me referir, como liberal que sou, ás affirmações feitas pelo meu querido amigo, e distincto parlamentar, Sr. João Arroyo, e pelo Sr. Presidente do Conselho.

Eu entendo que a lei de 13 de fevereiro deve desapparecer da legislação portugueza, e não apenas ser modificada segundo a lei franceza, pois que esta lei é hoje condemnada por todos os espiritos avançados d'aquelle paiz.

A sombra da lei de 13 de fevereiro não podem ser unicamente perseguidos os anarchistas, mas sim todos os liberaes, quando haja uma autoridade que a queira transformar em instrumento de perseguição e vingança.

Eu, como membro de um partido liberal, combatendo na sua extrema esquerda, convictamente avançado, entendo que a monarchia, para viver, deve identificar-se absolutamente com a liberdade de todos.

E Portugal tem, nas suas leis, maneira de se defender contra quaesquer actos que sobresaltem a consciencia humana.

Mas, felizmente, no nosso paiz não vegetam essas arvores sinistras do anarchismo.

Desejo, portanto, que a lei de 13 de fevereiro seja completamente abolida.

E assim exposta, em meu nome e no dos meus amigos, a minha maneira de pensar e de sentir, aqui termino as minhas reflexões.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: - Tenho a declarar á Camara que, em seguida á votação da proposta que apresentei, tencionava fazer uma proposta identica, com relação á catastrophe das minas de Courières, á erupção do Vesuvio e ao terremoto de S. Francisco da California, assumptos, sobre que o Digno Par Sr. Alpoim formulou uma proposta.

Para abreviar, pois, os trabalhos e julgando que a Camara acceitará a proposta do Digno Par Sr. Alpoim (Apoiados) ponho-a desde já em discussão juntamente com as outras propostas de que estavamos tratando.

O or. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Magalhães): - Em nome do Governo, associo-me de todo o coração á proposta, em phrase tão eloquente, aqui feita pelo Digno Par Sr. Alpoim.

O Governo envia á França a expressão do seu profundo sentimento pelo desastre de Courrières, que tão duramente affectou o proletariado francês; envia á Italia a expressão do seu sentimento pelo desastre soffrido com a erupção do Vesuvio; e aos Estados Unidos da America pelo grande terramoto de S. Francisco da California.

Não tenho que me referir especialmente ao attentado contra os réis hespanhoes, porque já a elle se referiu o Sr. Presidente do Conselho.

Em todo o caso não quero deixar de condemnar, pela maneira a mais formal, esse attentado, premeditado e levado a effeito pelos adeptos de um sectarismo delirante; de exprimir o meu sentimento pelas victimas que elle causou; e de me congratular mais uma vez com a Hespanha por terem sahido illesos o Rei e a Rainha, que hoje são as esperanças d'aquella nação.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Carlos Palmeirim: - Sr. Presidente: em nome do partido regenerador liberal, que tenho a honra de representar n'esta Camara, não posso deixar de protestar contra o attentado ultimamente commettido na vizinha nação; e tambem não posso deixar de me associar á congratulação pelo facto de terem ficado illesos d'esse nefando attentado os Reis d'aquella mesma nação.

(O Digno Par não reviu).

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SESSÃO N.° 1 DE 2 DE JUNHO DE 1906 11

O Sr. Francisco Beirão: - Sr. Presidente: em nome do meu partido que, sempre fiel ás suas antigas tradições e ideias, não deixa comtudo de acolher todas as recentes aspirações que possam caber dentro d'elle, associo-me á proposta feita pelo Digno Par e meu amigo o Sr. Conselheiro José Maria de Alpoim.

Não é esta a occasião propria para me referir á lei de 13 de fevereiro; comtudo eu gosto de fazer justiça a quem a merece.

Essa lei não está já em vigor tal como foi primeiramente publicada.

Abrange apenas os crimes exclusivamente anarchistas, em virtude de uma proposta de lei apresentada ao Parlamento por um Ministerio de que eu fiz parte ; mas a maior honra da sua apresentação cabe sem duvida ao Digno Par o Sr. Alpoim, que então era Ministro da Justiça.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para me associar, em nome do partido que tenho a honra de representar n'esta casa, á manifestação de tristeza e condolencia por as lamentaveis desgraças que affligiram a França, a Italia e os Estados-Unidos da America do Norte.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Pimentel Pinto: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome do partido regenerador, me associar ás palavras de condolente sympathia proferidas pelo Digno Par José Maria de Alpoim para com a França, a Italia e os Estados-Unidos.

O partido regenerador, como S. Exa., como toda a humanidade, lamenta a explosão das minas de Courrières, os estragos causados pela erupção do Vesuvio e as deploraveis consequencias do terremoto de S. Francisco da California, essas tres grandes catastrophes que horrorizaram todo o mundo civilizado pelo enorme numero de victimas e de minas a que deram causa.

(O Digno Par não reviu)

O Sr. José de Alpoim: - Sr. Presidente: pedi a palavra para agradecer ao meu amigo e Digno Par Sr. Francisco Beirão as leaes palavras que ha pouco pronunciou.

Comtudo, Sr. Presidente, se eu ficasse silencioso n'esta occasião, poderia estranhar-se que eu, depois de ter proposto ao Parlamento a reforma da lei de 13 de fevereiro, em que introduzi modificações profundas e liberaes, viesse agora pedir a sua abolição.

É que, Sr. Presidente, a transformação que fiz a essa lei não foi reconhecida como boa, a lei tem sido applicada como se eu não a houvesse

modificado, e isto tem suscitado contra mim uma campanha tão injusta, como muitas outras.

Na pratica, as minhas modificações não foram applicadas; a lei continua a subsistir tal como antes fora promulgada.

Ora, para que se não repita agora identico facto, eu peço ao Governo, não mais modificações, mas a abolição completa d'essa lei.

Evitemos de uma vez para sempre a repetição de factos como aquelles que se teem praticado na applicação da lei de 13 de fevereiro.

Por isso, apesar de reconhecer no Sr. Presidente do Conselho muito boa vontade de modificar essa lei, e, comquanto eu, que não milito no partido de S. Exa., não lhe negue - como não costumo negar nunca aos meus adversarios - a justiça que lhe é devida, entendo que não deve subsistir uma lei igual áquella que em França é hoje reprovada por todos os espiritos liberaes.

Não basta que seja lei de uma republica para se considerar que é boa.

N'aquella propria nação ha uma forte corrente de protesto contra ella. Portanto, não devemos introduzir em Portugal uma lei que os espiritos progressivos condemnam hoje como reaccionaria e retrogada.

Aqui está o motivo por que tornei a pedir a palavra: foi para dirigir os meus agradecimentos ao Digno Par Sr. Beirão e para expor as razões por que insisto em que não se deve reformar a lei de 13 de fevereiro, tomando por base a lei franceza, antes se deve fazer o que hoje é reclamado em França, o que reclamam todos os espiritos avançados e democraticos, como eu me prezo de ser: abolil-a.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.

Em vista da resolução da Camara considero approvada por acclamação a minha proposta com o additamento apresentado pelo Digno Par Sr. Beirão (Apoiados geraes).

Considero tambem approvada por acclamação a proposta feita pelo Digno Par Sr. Alpoim, e que eu tencionava fazer, para que se lance na acta um voto de sentimento pelas catastrophes occorridas em Franca, em Italia e nos Estados Unidos (Apoiados geraes).

De todas estas propostas serão feitas as devidas communicações.

Agora necessito de fazer ainda outra proposta, como é da praxe todos os annos, com referencia aos membros d'esta Camara fallecidos no intervallo parlamentar.

Este anno temos a registar a perda dos nossos collegas os Srs. Marquez de Fontes Pereira de Mello e Bispo de Beja.

O Sr. Marquez de Fontes era representante de um nome illustre na politica portugueza. A morte subita que o accommetteu na força da vida, em paiz estrangeiro, longe de sua familia, augmentou ainda mais a magua que sentiram por elle todos os que o estimavam e apreciavam como um bom collega.

O Sr. Bispo de Beja era um prelado de muita illustração, que fazia honra ao alto clero portuguez, e prestou dedicados serviços á Egreja.

Proponho que se lance na acta "m voto de sentimento pela morte d'estes dois Dignos Pares e se façam as competentes communicações.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (João Franco Castello Branco): - Não é simplesmente no cumprimento de uma formula de respeito e de saudade merecida e justificada pelas qualidades pessoaes, pelas virtudes ou pelos serviços dos homens publicos, que, tendo fallecido, são commemorados e louvados em qualquer das casas do Parlamento; não é simplesmente por este motivo que eu pedi a palavra a V. Exa.; é porque o primeiro dos nomes por V. Ex a apontados, o do Marquez de Fontes, evoca no meu coração os mais ternos sentimentos de amizade, aviva na minha memoria factos dos mais importantes e tambem dos mais saudosos da minha vida publica.

O Sr. Marquez de Fontes foi da minha geração academia, foi um dos meus amigos em Coimbra, e tanto os nossos sentimentos se ligaram que durante todo o tempo decorrido desde então nunca a mais leve sombra empanou o brilho da nossa amizade tão cordeal e tão affectuosa.

Foi pela intervenção de Fontes Ganhado - assim era elle tratado então que eu me approximei de seu tio, um dos homens de Estado mais eminentes que tem havido em epochas constitucionaes, Fontes Pereira de Mello.

Foi devido a essa approximação que eu entrei no Parlamento, eleito por um circulo onde n'esse momento ninguem me conhecia; todos os votos que tive vieram da indicação d'esse prestigioso chefe do partido regenerador.

São factos que não posso esquecer, e por isso, quando em nome do Governo me levanto para associar me ao voto de sentimento proposto por V. Exa. antes quereria chorar lagrimas do que dizer palavras, porque seria essa a, unica forma de bem exprimir o meu sentimento.

Com relação ao digno Prelado de Beja eu tambem, por parte do Gover-

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no, me associo ao voto de sentimento que V. Exa. propoz.

Era, como V. Exa. muito bem disse, um homem muito illustrado, que fazia honra ao alto clero portuguez.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Carlos Palmeirim: - Em nome do partido regenerador liberal associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. propoz pelo fallecimento dos Dignos Pares Marquez de Fontes e Bispo de Beja.

O Sr. Francisco Beirão: - Sr. Presidente, em nome do partido progressista tambem me associo ao voto de sentimento proposto por V. Exa. pelo fallecimento dos Dignos Pares Marquez de Fontes e Bispo de Beja.

O Sr. Jacinto Candido: - Sr. Presidente, associo-me ao voto de sentimento que V. Exa. propoz pelo fallecimento dos Dignos Pares Marquez de Fontes e Bispo de Beja, e peço a V. Exa. que se digne levantar a sessão em signal de sentimento por tão irreparavel perda.

O Sr. Pimentel Pinto: - Sr. Presidente : associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Exa. pelo fallecimento dos Dignos Pares Bispo de Beja e Marquez de Fontes.

Todos perdemos dois distinctos collegas, mas especialmente o partido regenerador deplora a perda do Marquez de Fontes, que representava, n'esta camara e no paiz, o nome do preeminente estadista que tanto honrou Portugal, e foi durante longos annos o chefe do partido em cujo nome estou falando n'este momento.

O Marquez de Fontes, educado por seu tio, aprendeu d'elle a amar a sua patria com dedicado patriotismo, o seu partido com entranhado affecto, e a perseverar com tenacidade nas luctas em que uma vez se empenhava.

Restricto foi o campo em que exerceu a sua actividade, mas, Sr. Presidente, quem conhece a historia da Companhia de Moçambique, na qual elle esteve durante quatro annos em lucta aberta com uma rival poderosa, é que pode avaliar quanto o paiz deve á sua firmeza, energia, actividade e bom senso; sobretudo o acrisolado patriotismo que dirigia todos os seus pensamentos e acções.

O paiz perdeu no Marquez de Fontes um cidadão prestante que sempre soube defender com brio inquebrantavel os interesses nacionaes.

O partido regenerador deplora a falta de um correligionario dedicadissimo.

A Igreja Catholica perdeu no Sr. Bispo de Beja um dos seus principes que melhor a serviam e representavam.

De todo o coração me associo pois á proposta, de que eu tomaria a iniciativa se a palavra me houvesse chegado antes, para que seja levantada a sessão em signal de sentimento pela morte d'aquelles dois Dignos Pares.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. José Maria de Alpoim: - Sr. Presidente: duas palavras apenas para declarar que me associo ás expressões de condolencia proferidas pelos illustres oradores que me precederam; e que faço minha a proposta para que a sessão se levante em signal de sentimento.

O Sr. Bispo de Portalegre: - Sr. Presidente: fui ha pouco surprehendido com a triste noticia do fallecimento do reverendo Bispo de Beja, prelado muito esclarecido, que logrou distinguir-se pela sua vasta erudição.

Associo-me, portanto, ao voto de pezar proposto por V. Exa. e tambem á proposta para que a sessão se levante em signal de sentimento.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Exa. pelo fallecimento de dois Dignos Pares.

Permitta-me, porem, V. Exa. que eu faça uma referencia especial ao Marquez de Fontes, que tive por companheiro em todas as luctas parlamentares na outra Camara, e que n'esta vim ter por collega sempre affectuoso e digno da maior estima.

Representava um nome brilhante, que por si mesmo se impõe ao respeito de toda a gente.

Se é com viva saudade que recordo sempre a grande figura politica de Fontes, o eminente estadista, é com a mais sincera magua que me inclino ante a sepultura d'aquelle que elle tanto amou, e que eu me habituei a estimar desde os primeiros tempos da minha vida politica.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Digno Par inscripto.

Em vista da manifestação da Camara eu considero approvada por acclamação a minha proposta e mais o additamento para que se levante a sessão. (Apoiados geraes).

A proximo sessão realizar-se-ha na segunda feira, 4 do corrente, e a ordem do dia é a eleição de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram 4 horas e l5 minutos.

Dignos Pares presentes na sessão de 2 de junho de 1906

Exmos. Srs.: Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marquezes: de Alvito, de Avila e de Bolama, de Gouveia e de Penafiel; Arcebispo-Bispo de Portalegre; Condes: do Bomfim, do Cartaxo, de Castello de Paiva, de Figueiró, de Mártens Ferrão, de Monsaraz, de Sabugosa, de Valenças e de Villa Real; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Ayres de Ornellas, Palmeirim, Vellez Caldeira, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Mattozo Santos, Veiga Beirão, Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco de Medeiros, Tavares Proença, Ressano Garcia, Almeida Garrett, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Mendonça Côrtez, João Arroyo, Gusmão, José de Azevedo, Frederico Laranjo, José de Alpoim, Silveira Vianna, José Vaz de Lacerda, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Sebastião Dantas Baracho, Deslandes Correia Caldeira e Wenceslau de Lima.

O Redactor:

ALBERTO PIMENTEL.

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