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ANNAES

DA

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO LEGISLATIVA DE 1906

SESSÃO PEEPAEATOEIA EM 1 DE OUTUBRO DE 1906

SUMMARIO. - É lida a Carta Regia que nomeia Presidente o Digno Par Augusto José da Cunha - S. Exa. agradece a El-Rei a honra de assumir a Presidencia da Gamava, cuja benevolencia pede, affirmando a boa vontade que o anima para, com o auxilio dos seus collegas, desempenhar o alto cargo em que está investido. - Procede-se á eleição de Secretarios e Vice-Secretarios. - Lida e approvada a acta d'esta sessão preparatoria, o Sr. Presidente declara achar-se organizada a mesa da Camara para a sessão que hoje começa.

Pelas 2 horas e 25 minutos da tarde occupou a cadeira da Presidencia - Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha, servindo de Secretarios os Dignos Pares Luiz de Mello Bandeira Coelho e José Vaz Correia Seabra de Lacerda.

Feita a chamada, e verificando-se que estavam presentes 36 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foram lidas na mesa duas Cartas Regia, uma nomeando para presidir ás sessões da Camara o Digno Par Augusto José da Cunha; outra nomeando supplente á Presidencia o Digno Par Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.

(Estava presente o Sr. Ministro da Marinha. Entrou durante a sessão o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino).

O Sr. Presidente: - Em virtude da primeira das Cartas Regias que acabam de ser lidas, tomei a presidencia da Camara dos Dignos Pares do Reino.

Subindo a este logar, cumpre-me primeiro que tudo agradecer, com o mais profundo reconhecimento, a Sua Majestade El-Rei a honra que me concedeu, e em segundo logar appellar para a benevolencia de toda a Camara.

Conheço, bem a insuficiencia dos meus merecimentos para o desempenho d'este elevado cargo.

Digo isto sem a menor sombra de modestia e com tanta mais convicção quanto tenho presentes as tradições gloriosamente honrosas que me deixaram, os homens publicos que teem presidido a esta Camara.

Mas, se me fallecera os merecimentos, sobeja-me a boa vontade de cumprir o meu dever.

Para isso, porém, necessito da benevolencia da Camara.

Peço-a com a maior instancia, espero merecel-a, e conto com ella, porque tambem protesto a cada um dos Dignos Pares a mais profunda consideração e estima.

Vae-se proceder á eleição dos Secretarios e Vice-Secretarios. Convido os Dignos Pares a formularem as suas listas.

Fez se a chamada e procedeu-se á votação.

Convidados a servir de escrutinadores os Dignos Pares Francisco José Machado e Carlos Augusto Vellez Caldeira Cantel-Branco, verificou-se que, entraram na uma , para a eleição de Secretarios 38 listas, das quaes 10 eram brancas, e na uma para a eleição de Vice-Secretarios tambem 38 listas, sendo 9 brancas.

Ficaram eleitos Secretarios os Dignos Pares Srs. Luiz de Mello Bandeira Coelho , com 28 vetos, e José Vaz Correia Seabra de Lacerda, com 28 votos.

Para Vice-Secretarios foram eleitos os Dignos Pares Joaquim de, Vasconcellos Gusmão, com 28 votos, e Marquez do Lavradio, com 29 votos.

Foi lida e approvada a acta da sessão preparatoria.

O Sr. Presidente: - A mesa da Camara dos Dignos Pares está organizada para a presente sessão legislativa.

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CAMARA DO DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 1

EM 1 DE OUTUBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - É lida e approvada a acta da sessão de 5 de junho preterito. - Menciona-se o expediente. - São introduzidos na sala e prestam juramento os Dignos Pares José Lobo, Visconde de Tinalhas, Luciano Monteiro, José Luiz Ferreira Freire e Henrique da Gama Barros. - É nomeada a deputação que ha de participar a Sua Majestade El Rei a organização da mesa da Camara. - O Sr. Presidente do Conselho declara o dia e hora em que a deputação será recebida. - O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pela morte dos Srs. Conde da Borralha e Barão de Almeida Santos. O Sr. Presidente do Conselho e os Dignos Pares Hintze Ribeiro, Sebastião Telles, José Maria de Alpoim e Marquez de Pombal associam-se a esta proposta, que é approvada. - O Sr. Ministro da Marinha e o Sr. Presidente do Conselho mandam para a mesa propostas de accumulação de funcções, relativas aos Ministerios da Mari-rinha, Obras Publicas, Fazenda, Justiça e Negocios Estrangeiros, as quaes propostas são approvadas. - O Digno Par Hintze Ribeiro declara, em nome do partido regenerador, que prestará, auxilio ao Governo na questão dos tabacos e na questão do Douro, reservando para mais tarde a apreciação dos ultimos acontecimentos politicos. O Sr. Presidente do Conselho agradece e regista aquella declaração. - O Digno Par João Arroyo analysa a demissão do Ministerio regenerador, o advento do Ministerio actual, assim como a sua ligação politica com o partido progressista, e pergunta se o Governo tenciona considerar facultativa ou obrigatoria a conversão das obrigações dos tabacos. O Sr. Presidente do Conselho responde ás considerações do Digno Par, e declara que reputa facultativa a conversão. - O Digno Par Sebastião Baracho requer diversos documentos, e insta por outros que já tinha pedido nas sessões de junho. - O Digno Par Hintze Ribeiro protesta contra uma phrase que o Sr. Presidente do Conselho declara não ter proferido tal como lhe é attribuida, e aquelle Digno Par retira o seu protesto. - O Digno Par Teixeira de Sousa requer varios documentos, como tambem que haja sessão ámanhã e todos os dias uteis, e refere-se a outra phrase do Sr. Presidente do Conselho. O Sr,. Presidente consulta a Camara, que rejeita o requerimento do Digno Par Teixeira de Sousa, relativamente aos dias de sessão. - E marcada a proximo sessão para o dia 5, sendo a ordem do dia - eleição de commissões.

Foi lida e approvada a acta da sessão que se realizou em 5 de junho do corrente anno.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Do Ministerio do Reino:

Communicando a nomeação dos Dignos Pares Dr. José Frederico Laranjo e Conselheiro Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, a fim de, pela ordem designada, supprirem o eventual e simultaneo impedimento dos Srs. Presidente e Vice-Presidente da Camara.

Enviando o programma da Sessão Real de abertura das Côrtes Geraes, effectuada em 29 do corrente.

Enviando documentos requeridos pelos Dignos Pares Sebastião Baracho e Francisco José Machado, e dando esclarecimentos acêrca de outros pedidos da mesma natureza, feitos pelo primeiro dos referidos Dignos Pares.

Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros:

Enviando uma carta dirigida ao Sr. Presidente pelo Presidente do Senado Italiano, e copia das notas dirigidas ao representante de Portugal em Italia, em agradecimento da mensagem d'esta camara em que se dava conta do voto de sentimento pelas desgraças e prejuizos causados pela erupção do Vesuvio.

Enviando copia de um officio da Legação de Portugal em Madrid, dando conta dos agradecimentos de Sua Majestades Catholicas pelas felicitações da Camara por motivo de terem ficado illesos do attentado do dia 31 de maio ultimo.

Remettendo 100 exemplares das contas da despesa do mesmo Ministerio, da gerencia do anno economico de 1903-1904, e do exercicio de 1902-1903.

Do Ministerio da Guerra:

Enviando 90 exemplares das contas da respectiva gerencia relativa ao anno economico de 1904-1905.

Do Ministerio da Marinha: Enviando a synopse das providencias de natureza legislativa promulgadas pelo referido Ministerio desde fevereiro a maio do corrente anno.

Da commissão promotora de um monumento a Anita Garibaldi, em Roma, solicitando a cooperação dos membros d'esta Camara no encargo de que a mesma commissão se incumbiu.

Telegramma de José Machado Pinto Saraiva, como presidente da mesa da sessão solemne da classe commercial do Porto, ali effectuada em 30 de setembro proximo findo, para commemorar o nono anniversario do encerramento convencional das lojas ao domingo, solicitando a urgente promulgação de uma lei de descanso dominical.

Requerimento do Sr. Conde de Castro (José Joaquim Gomes de Castro), pedindo que lhe seja permittido prestar juramento e tornar assento n'esta Camara por direito de successão.

(Este requerimento foi enviado d commissão de verificação de poderes, com os documentos que o acompanham).

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O Sr. Presidente: - Acham-se nos corredores da camara alguns Dignos Pares que vêem prestar juramento.

Convido os Dignos Pares Srs. General Palmeirim e Antonio Costa a introduzirem na sala o Sr. José Lobo Freire do Amaral.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

Successivamente foram introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento os Srs. Visconde de Tinalhas, Luciano Affonso da Silva Monteiro, José Luiz Ferreira Freire e Henrique da Gama Barros, sendo introductores ao primeiro os Dignos Pares General Moraes Sarmento e Vellez Caldeira, do segundo os Dignos Pares Ayres de Ornellas e Marquez de Alvito, do terceiro os Dignos Pares Tavares Proença e Pereira de Miranda, e do quarto os Dignou Pares Antonio Candido e Poças Falcão.

O Sr. Presidente: - A deputação que ha de ir participar a Sua Majestade El-Rei que está organizada a mesa d'esta Camara será composta dos Dignos Pares: Marquez de Soveral, Marquez de Pombal, Marquez de Sousa Holstein, Conde dó Cartaxo, Conde de Tarouca, José Estevam de Moraes Sarmento e Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (João Franco Castello Branco). - Tenho a declarar que Sua Majestade El-Rei recebe a deputação d'esta Camara ámanhã, á uma hora da tarde.

O Sr. Presidente: - No intervallo das sessões parlamentares falleceram dois collegas nossos, os Srs. Conde da Borralha e Barão de Almeida Santos.

Pelas suas altas qualidades, ambos estes illustres extinctos mereceram a nossa consideração e estima; portanto, creio interpretrar os sentimentos da Camara propondo que na acta da sessão de hoje se consigne um voto de profundo sentimento pela morte dos dois Dignos Pares.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar, por parte do Governo, ao voto de sentimento proposto por V. Exa.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, em meu nome e em nome dos meus amigos politicos, me associar á homenagem de sentimento que V. Exa. acaba de propor pelo fallecimento de dois dos nossos collegas.

O Sr. Sebastião Telles: - Sr. Presidente : pedi a palavra para, em nome do partido progressista nesta Camara, me associar ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor.

O Sr. Alpoim: - Sr. Presidente: faço minhas as palavras dos Dignos Pares Srs. Hintze Ribeiro e Sebastião Telles.

O Sr. Marquez de Pombal: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me associar á manifestação de sentimento que V. Exa. acaba de propor.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente: mando para a mesa duas propostas de accumulação, uma por parte do Sr. Ministro da Justiça e outra por parte do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Foram lidas na mesa.

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo á Camara dos Dignos Pares do Reino a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares dependentes do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, os Dignos Pares:

Antonio de Azevedo Castello Branco.
Antonio Candido Ribeiro da Costa.
Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Arcebispo de Calcedonia.
Carlos Augusto Vellez Caldeira Castello Branco.
Eduardo de Serpa Pimentel.
Firmino João Lopes.
Francisco Antonio da Veiga Beirão.
Francisco José de Medeiros.
João de Al arção Velasques Sarmento Osorio.
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.

Secretaria de Estado dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, em 1 de outubro de 1906. = José de Abreu do Couto de Amorim Novaes.

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que os membros da mesma Camara, os Dignos Pares Eduardo Montufar Barreiros, Secretario Geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, Conde de Sabugosa, Ministro de 2.ª classe, e Conde de Figueiró, Primeiro Secretario de Legação, estes dois servindo no. Gabinete do Ministro, accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções legislativas.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 1 de outubro de 1906. = Luiz Cypriano Coelho de Magalhães.

Foram approvadas.

O Sr. Ministro da Marinha (Ayres de Ornellas): -Mando para a mesa uma proposta de accumulação relativa aos Dignos Pares que servem no Ministerio da Marinha e Ultramar.

Foi lida na mesa.

Senhores. - Em conformidade do disposto do "artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões dependentes d'este Ministerio, os Dignos Pares:

Antonio Eduardo Villaça.
D. Antonio Maria de Lencastre.
Antonio de Sousa e Silva Costa Lobo.
Arcebispo de Calcedonia.
Bispo do Porto.
Eduardo José Coelho.
Fernando Mattozo Santos.
Francisco Felisberto Dias Costa.
Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Francisco Maria da Cunha.
José Alves Pimenta de Avellar Machado.
José Frederico Laranjo.
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
José Vicente Barbosa du Bocage.
Marquez do Lavradio.
Visconde de Soares Franco.

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 1 de outubro de 1906.= Ayres de Ornellas e Vasconcellos.

Foi approvada.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Mando para a mesa duas propostas de accumulação por parte dos Srs. Ministros da Fazenda e das Obras Publicas.

Foram lidas na mesa.

"Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo pede á Camara permissão para que possam accumular,

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querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões, os Dignos Pares:

Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Conselheiro, presidente da Junta do Credito Publico;

Antonio Maximo de Almeida Casta e Silva, inspector das alfandegas;

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos, Conselheiro, presidente da commissão revisora de contas entre o Estado e as companhias por elle subsidiadas;

Antonio Teixeira de Sousa, Conselheiro, administrador geral das alfandegas;

Arthur Hintze Ribeiro, Conselheiro, vogal effectivo do Tribunal de Contas;

Augusto José da Cunha, Conselheiro, vice-governador do Banco de Portugal;

Fernando Mattozo Santos, Conselheiro, inspector geral do serviço technico aduaneiro e presidente do conselho superior do cadastro predial;

Frederico Ressano Garcia, Conselheiro, presidente da commissão encarregada do projecto de um novo regulamento geral da contabilidade publica;

Henrique da Gania Barros, Conselheiro, presidente do Tribunal de Contas;

Jacinto Candido da Silva, Conselheiro, vogal effectivo do Tribunal de Contas;

José Adolpho de Mello e Sousa, vogal da commissão permanente da contribuição industrial;

José Augusto Correia de Barros, Conselheiro, inspector da cultura do tabaco no Porto;

José Frederico Laranjo, Conselheiro, vogal effectivo do Tribunal de Contas;

José Lobo Freire do Amaral, Conselheiro, vogal effectivo do Tribunal de Contas;

José da Silveira Vianna, Conselheiro, vogal effectivo da Junta do Credito Publico;

Julio Marques de Vilhena, Conselheiro, governador do Banco de Portugal;

Luiz Augusto Pimentel Pinto, Conselheiro, vogal substituto da Junta do Credito Publico;

Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Conselheiro, presidente da commissão incumbida do apuramento das contas entre o Estado e a Companhia dos Tabacos;

Luiz de Mello Bandeira Coelho, vogal substituto da Junta do Credito Publico;

Manuel Affonso de Espregueira, Conselheiro, vogal da commissão revisora de contas no Ministerio da Fazenda;

Marquez do Lavradio, vogal substituto da Junta do Credito Publico;

Visconde da Assêca, commissario regio dos tabacos no circulo do sul;

Visconde da Athouguia, recebedor do 3.° bairro de Lisboa.

Ministerio dos Negocios da Fazenda, em 1 de outubro de 1906. = Ernesto Driesel Schrõter".

Senhores.-Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara permissão para que possam accumular, querendo, o exercicio das suas funcções legislativas com as dos seus empregos ou commissões- dependentes do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, os Dignos Pares:

Marquez d'Avila e de Bolama.
Conde de Bertiandos.
Conde de Sabugosa.
Conde de Samodães.
Anselmo Braamcamp Freire.
Augusto José da Cunha.
Fernando Larcher.
Fernando Mattozo Santos.
Francisco Felisberto Dias Costa.
Frederico Ressano Garcia.
D. João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio.
Francisco Antonio da Veiga Beirão.
Conde do Cartaxo.
Luiz Antonio Rebello da Silva.
José Maria dos Santos.
Antonio Eduardo Villaça.
Antonio Augusto Pereira de Miranda.
Manoel Affonso de Espregueira.
Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Secretaria de Estado dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria, em 1 de outubro de 1906. = José Malheiro Reymão.

Foram approvadas.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Sr. Presidente: o meu estado de saude não permittiu que eu assistisse, como desejava, á sessão de junho em que o actual Gabinete se apresentou n'esta casa.

Não pude por isso dar conta dos actos substanciaes do Ministerio a que tive a honra de presidir e das circumstancias em que pedi a sua demissão; como tambem não pude apreciar a organização e orientação d'este Ministerio.

Fal-o-hei quando entrar em discussão a resposta ao discurso da Coroa, tanto mais apropriado ensejo quanto foi no discurso da Coroa de 1 de junho, que aliás não teve resposta, que o Governo entendeu dever referir-se á demissão do Ministerio regenerador, e á constituição do actual.

Mas uma declaração desejo fazer desde já e é que, estando o contrato dos tabacos pendente de resolução parlamentar até 31 do corrente mez, o partido regenerador envidará, n'uma e n'outra Camara, todos os esforços para facilitar a approvação d'esse contrato, por entender que assim é conveniente aos interesses do paiz, e procederá d'este modo em qualquer altura que o Governo traga o referido contrato ao exame das Côrtes, ainda mesmo com interrupção de outro qualquer assumpto que esteja pendente.

Tambem o partido regenerador promptamente collaborará na approvação de qualquer providencia que vise a melhorar as condições da região do Douro; fazendo votos por que as circumstancias precarias dos povos d'aquella região possam encontrar remedio urgente e efficaz.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente: aguardo o ensejo em que o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro entenda dever referir-se, como já declarou, á organização do actual Gabinete.

Pedi a palavra n'este momento simplesmente para agradecer a S. Exa. as declarações que fez sobre dois importantes assumptos que prendem a attenção do Governo.

S. Exa. declarou que não criará difficuldades ao Ministerio, e que pela sua parte cooperará com elle, quer na approvação do contrato dos tabacos, quer nas providencias que o Governo tome no intuito de debellar a crise do Douro.

Tenho dito.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: o que eu vejo é que o partido regenerador resolveu por sua parte demorar até á discussão da resposta ao Discurso da Coroa a apreciação da situação politica criada pelo advento ao poder do actual Ministerio.

De forma nenhuma me compete criticar tal resolução, mas confesso que por mim resolvi não esperar tanto.

Assim como assim, talvez por ser mais novo, ou talvez por imposição do meu temperamento, declaro que preciso começar a fazer alguma cousa.

E porque desde o advento ao poder do actual Ministerio me colloquei em opposição a elle, irei aproveitando o tempo sem mais demora.

Sendo este o nosso primeiro dia de sessão, consinta a Camara que eu faca uma apreciação geral dos ultimos acontecimentos politicos, especie de lever de

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rideau á luta incruenta que se annuncia, ou de preludio á campanha parlamentar que se ha de desenvolver nas semanas que estão para vir.

Assim satisfaço a natural necessidade de dizer alguma cousa. V. Exas. não me accusarão de eu estorvar qualquer assumpto abusando da sua paciencia, e iremos depois muito socegados para casa.

Sr. Presidente: quando o Sr. José Luciano de Castro saiu do poder, foi chamado a gerir os negocios do Estado o partido regenerador, dirigido pelo illustre estadista que preside aos seus destinos.

Cousa rara, pelo menos desde que estou na vida politica; cousa unica: a cincoenta e oito das de gerencia regeneradora o Ministerio sumia-se, a situação desapparecia, e o Sr. João Franco era chamado á Presidencia do Conselho, com verdadeiro espanto do paiz.

Após dois mezes incompletos de vida ministerial, quando acabava de ser resolvida a questão dos tabacos, foi com verdadeira estupefacção que se viu ser o partido regenerador lançado fora do poder!

Eu falo sempre com toda a imparcialidade.

Afastado dos meus antigos amigos politicos, não é o interesse partidario que domina a minha palavra.

Mas examinando tão estranhos acontecimentos, procurei interpretal-os e investigar as razões que teriam levado a Coroa a proceder assim.

Seria o resultado de uma acção proficua e demorada exercida pelo partido regenerador-liberal nas vésperas de subir ao poder?

Não, porque nas semanas que precederam a crise o Sr. João Franco, que já formara alguns centenares de centros, outra cousa não fez, em boa verdade, do que augmentar-lhes o numero... com mais duzia e meia.

Toda a propaganda era anterior, e se ella constituisse motivo para a successão já o Sr. João Franco deveria ter sido chamado ao poder em vez do Sr. Hintze Ribeiro, quando o Sr. José Luciano caiu.

Seria a questão dos tabacos?

Tambem não, porque o contrato estava feito e era mantido depois pela situação do Sr. João Franco, que ligava a esse contrato a sua responsabilidade ministerial.

Eu não quero deixar de pedir desde já ao Governo se sirva declarar ao Parlamento, nos termos mais nitidos e claros, pela boca do Sr. Presidente do Conselho ou do Sr. Ministro da Fazenda, qual a sua impressão acêrca do seguinte ponto:

Apresentado o contrato dos tabacos e transformado em lei, o Governo considera facultativa ou não a conversão das obrigações?

Feita esta pergunta, continuo.

Não foi um movimento de opinião, nem foi uma superior necessidade de administração publica ligada á questão dos tabacos, que determinou a crise.

Que foi então?

Nos circulos politicos, altos e baixos, explicava-se o acontecimento por factos de ordem publica, uns relacionados com o periodo eleitoral, outros independentes do facto da eleição.

Explicava-se, por um lado, que o descontentamento regio se baseava no procedimento eleitoral havido contra os deputados republicanos, e, por outro lado, attribuia-se esse descontentamento aos desgraçados acontecimentos occorridos na gare do Rocio em 4 de maio.

Eu faço justiça aos homens que occupavam aquellas cadeiras - assim como estimo que justiça me façam - para poder suppor que a forma abusiva como foram reprimidos alguns movimentos de opinião tivesse partido de um plano estabelecido pelo Governo.

Não desço n'este momento a explicações detalhadas dos factos, o que digo é que, tendo feito parte de um Ministerio regenerador, sei bem que os homens que constituiam aquelle Ministerio costumavam andar bem unidos com o Soberano; e custa-me acreditar que depois, em Ministerios posteriores, tivessem uma attitude contraria.

É preciso que se diga bem alto e claro que a crise de maio foi uma crise de pavor e uma crise de favor.

Para que uma instituição como a monarchia se defenda dos seus adversarios é necessario que, em tudo e por tudo, respeite as garantias individuaes; mas o temor de ver inflammadas as forças democraticas da capital, o receio de ver desenvolver as ideias republicanas, produziu uma crise, não já de medo, mas de temor, não já de temor, mas de pavor, que deu origem ao sacrificio d'aquellas garantias.

Não posso comprehender, Sr. Presidente, que em 1906 se discutam sequer as garantias dos cidadãos.

Elias são tão indispensaveis á vida geral dos povos como o oxygenio o é á vida do corpo humano, como a logica o é ao desenvolvimento das leis do espirito.

Na organização politica das sociedades ha uma cousa que se chama - Constituição - que serve para proteger os direitos dos cidadãos, seja qual for a sua cor politica.

E sem isto não ha justiça, nem vida nacional possivel.

Agora a crise do favor.

Essa foi determinada pelo trabalho das abelhas palacianas. (Riso).

Não certamente desde o principio do mundo, mas de ha seculos para cá, se acha. demonstrado e comprovado o axioma de que não ha corte sem cortezãos.

Desde largos annos que o mundo politico vem n'uma lucta incessante contra o homem de palacio.

Eu, Sr. Presidente, respeitando, como me cumpre, as individualidades selectas dos nossos paços, tenho como principio indispensavel de politica que é necessario de uma vez para sempre que o cortezão mande no que é corte, e o homem politico mande no que é politico.

Para que a purificação da atmosphera politica se faça, é indispensavel que as substituições dos Governos sejam por mandado do Parlamento ou por mandado da opinião publica.

Tudo mais é caminhar de lá para cá, melhor ainda, para o abastardamento da nossa vida politica, para o esquecimento dos direitos de cada um, para uma confusão verdadeiramente chaotica e tumultuaria, perturbadora e demolidora.

Sr. Presidente: antes de continuar, direi que a crise de pavor significa uma fraqueza das instituições monarchicas, as quaes convem avigorar n'uma atmosphera de pureza, n'uma atitude de respeito.

A crise de favor representa uma phase da campanha do poder pessoal, desgraçada concepção de um estadista extincto, pois que o paiz precisa poder exigir responsabilidades aos homens publicos responsaveis, e não áquelles que se encobrem nas sombras da intriga, sem nenhuma responsabilidade legal, nem apoio na verdadeira doutrina constitucional.

O tempo de Blacas, do Duque de Richelieu, de LUÍS XVIII, já passou.

Isto dito, exporei leves considerações quanto aos actos do actual Gabinete.

Que fez elle, que tem feito?

Nada de util.

Uma modificação eleitoral... nos direitos de barreira do Porto; um palliativo, tambem eleitoral, para favorecer os commerciantes a pretexto da crise do Douro; o ataque vingativo a um funccionario publico, e corte de gratificações a outros, o que redundará para o paiz na economia de alguns... seis vintens.

E uma doença de que o Governo tem soffrido desde que nasceu: é a burocraciophobia em acção.

Por mais que queira ser imparcial, voltando me para o Sr. João Franco, sinto dizer-lhe que não fez nada, e que não é mais do que um pupillo do favorito; que não é mais do que um mendigo roto e esfarrapado.

Visto que a discussão está iniciada, vamos em primeiro logar fazer o elenco dos elementos da campanha.

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Sinto não ver presente o fiel alliado, e admiro-me de que não esteja aqui, pois sei ser excellente o seu estado de saude; e como fiel alliado devia ser aqui presente para defender os interesses da situação.

Eu deixo n'este momento de fazer referencias especiaes a cinco dos Srs. Ministros.

O Sr. José Novaes entrego-o ao cozinhado da confecção da lei de responsabilidade ministerial lardeada com a nova lei de cobrança de pequenas dividas, com molho de promessas de dotação do clero, pratos muito conhecidos de todos os Ministros da Justiça.

Deixo o Sr. Ministro da Marinha entregue á austeridade dos principios regenerador- liberaes applicados á Companhia de Moçambique.

Deixo o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros entregue ás amabilidades do Sr. Presidente do Conselho, e já não é mau castigo.

Deixo o Sr. Ministro das Obras Publicas com os corticeiros e vinhateiros.

Do Sr. Ministro da Guerra não falo. (O orador tira da algibeira o relógio e consulta-o). São 4 horas menos 16 minutos. S. Exa. deve estar a sair de algum comboio expresso. (Riso).

Referir-me hei mais particularmente ao Sr. Presidente do Conselho e ao Sr. Ministro da Fazenda.

Quanto á individualidade do Sr. Presidente do Conselho, o Gabinete devia saber a sorte que o esperava.

O Sr. João Franco é um homem de espirito absorvente, como tal conhecido e reconhecido,' sabido e resabido.

Mas vamos ás suas promessas, á vulgaridade das medidas com que adornou o seu segundo Discurso da Coroa.

Elias não são nada mais do que uma reproducção quasi completa das considerações com que S. Exa. esmaltou os seus discursos nas differentes reuniões dos centros regeneradores liberaes.

E a este respeito, o dos discursos, tenho de citar um facto que confesso me causou a maior estranheza.

Apesar de ver o Sr. João Franco vestido com a sua toilette de liberal, eu nunca imaginei que S. Exa., como chefe de Governo, rastejasse ao ponto de ir fazer propaganda eleitoral no Porto e nos terceiros e quartos andares da Rua dos Douradores e da Rua dos Algibebes em Lisboa.

O Sr. Presidente do Conselho não podia rebaixar assim a mais alta magistratura administrativa da nação.

O chefe de uma situação politica pode ir a uma grande reunião, não só dos seus partidarios, mas ainda dos que não commungam na sua politica, defender as ideias do seu partido, e expor o seu programma; mas o que não pode é andar de casa em casa a solicitar votos como quem pede fregueses; o que não pode é descer ao misero papel de galopim eleitoral.

O Sr. Presidente do Conselho não pode descer da esphera do poder que lhe foi confiado, não pode transformar a sua situação official, a sua posição politica no país, na de um homem que trata só de angariar fregueses para os seus arranjos governativos.

Sr. Presidente: nos livros dos publicistas já tem sido considerada a candidatura governamental como altamente perigosa, e até certo ponto immoral.

O que se dirá então ao ver um chefe de Governo transformar-se em galopim de uma freguesia, em chefe de um grupo de condottieri politicos, mendigando votos por todas as alcovas politiqueiras e travessas da cidade!

Dizem e repetem os orgãos da situação que o Sr. João Franco, em justificação d'este facto, appella para a Inglaterra e cita Londres.

Na realidade ha uma intima correlação entre os poderes dirigentes da Inglaterra e a opinião publica.

Mas em Inglaterra os homens publicos vão ás reuniões onde estão representados os primeiros elementos da vida politica; e o que lá se não vê é um Presidente do Conselho andar de centro em centro a mendigar votos para os seus protegidos.

Conheci no Porto um rapaz que tendo sido mandado para Inglaterra por seus pães, a fim de educar-se, veiu de lá. com o habito de no fim das refeições beber uma quantidade exagerada de vinho do Porto e rolar pouco a pouco para debaixo da mesa.

Quando o pae o increpava violentamente por esse mau habito, o rapaz voltava se para elle e dizia-lhe:

- Para que me mandou o papá a Londres?

Sr. Presidente do Conselho: quando qualquer Deputado ou Par do Reino, verdadeiros pães da patria, repetir as accusações que eu acabo de fazer, imite aquelle rapaz do Porto, perguntando:

- Para que me mandou o papá a Londres? (Riso).

Vamos ao Sr. Schrõter. Não venho tratar a fundo a questão juridica.

Bem sei como os assumptos aproveitam com uma referencia feita em devidos termos, e como os assumptos se perdem por uma discussão fóra de ordem.

O Sr. Schrõter não está presente, mas está o chefe da situação, e da minha boca, é claro, nunca poderá sair uma unica palavra desprimorosa para S. Exa. nem para ninguem.

Vou-me, pois, a elle.

Tenho de tratar o Sr. Schrõter nas suas manifestações ostensivas, por fora; nas suas intenções mais reconditas, por dentro.

Tenho de tratar o Sr. Schrõter como paisano e como militar.

Começo a historia.

Sr. Presidente: era uma vez um homem que nasceu em Lisboa de pães austriacos e que foi, talvez pela multiplicidade de origem, tentado pelo problema das nacionalidades.

"Que sou eu?" perguntava elle a si proprio, ao ar, aos sagrados textos, á tradição, ás influencias ethnicas, ao Banco de Portugal, á Companhia de Norte e Leste.

As respostas variavam.

O Codigo Civil dizia lhe: "O Senhor é portuguez e não se aproxime da porta do consulado austriaco".

"Que sou eu?" perguntava elle ao ar que respirava, a este ar onde respirou Camões.

"O Senhor é portuguez" respondia-lhe o ar.

"Que sou eu?" perguntava aos sagrados textos.

E elles respondiam-lhe: "O Senhor é pó e pó ha de voltar a ser". (Riso).

Mas a verdade é que n'um momento de desespero S. Exa. foi inscrever-se no consulado austriaco.

Mais tarde houve duvidas sobre se seria razoavel a sua pretensão de fazer-se portuguez, mas fez-se.

Foi declarado austriaco e foi feito portuguez, para que S. Exa. pudesse emfim descansar um pouco da sua tormentosa preoccupação.

Posteriormente deram-se dois incidentes insignificantes na sua vida: o primeiro foi fazerem no Ministro da Fazenda; o segundo foi precisar ser Deputado.

N'esta occasião, como o Tribunal de Verificação de Poderes podia não estar disposto a ir atrás de todo este embroglio de nacionalidades, o Sr. Presidente do Conselho intervem, chama aquillo a que se pode chamar (permitta-m'o o Digno Par e meu prezado amigo Sr. Antonio Candido) a grande parteira do Governo Portuguez, chama o procurador geral da Coroa e habilita-se com o necessario parecer para mandar redigir o decreto de 30 de junho, em que pela primeiro vez o Sr. Presidente do Conselho dá azas ao seu temperamento natural de destruir.

Então, destruiu tudo e todos. Foi-se á nacionalidade austriaca do Sr. Schrõter e destruiu-a, foi-se ao processo existente no Ministerio do Reino e destruiu-o; foi-se ao documento que havia no consulado austriaco e destruiu-o, emfim, destruiu tudo quanto era preciso destruir para lançar esse seu decreto per omnia secula seculorum.

Destruiu para deante e para trás. (Riso).

O peor, Sr. Presidente, é que fica no mundo uma cousa, que não quero que seja de muita importancia, a Aus-

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8 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tria; e o peor é que fica ainda outra cousa em Lisboa, que não terá tambem muita importancia para a politica regeneradora-liberal, que é o consulado austriaco, e lá, em harmonia com a lei portuguesa, diz-se que o Sr. Schrõter é um austriaco, como tal considerado evidentemente durante todos os annos que esteve n'essa situação.

Qualquer bacharel formado em direito, mas até o homem mais ignorante do que sejam as cousas juridicas, reconhecerá que um punhado de decretos não é capaz de alterar aquillo que pode ser consequencia de actos anteriores, talvez com a intervenção de terceiras pessoas.

A nacionalidade de um cidadão não é cousa que possa ser assim alterada exteriormente, porque pode contender com contratos realizados e interesses estabelecidos.

Sr. Presidente: quando se viu uma nação assistir completamente coacta e absolutamente tranquilla a uma loucura d'esta ordem?

Isto não dá vontade de morrer, Sr. Presidente; isto dá vontade de varrer com as armas grosseiras dos trabalhadores do campo aquillo que não representa mais do que o absoluto desconhecimento dos costumes juridicos e um abastardamento da ideia do poder.

Português para Portugal e austriaco para a Austria!

Sim, austriaco, porque por mais que o Sr. João Franco destruisse, a Austria é que não pode tomar a serio o decreto de 30 de julho.

O Sr. Schrõter, coitado, fica n'uma posição muito difficil.

O Sr. Schrõter fica um monstro. Fica uma cousa que se não entende: como um homem com duas cabeças, um pensamento com dois cerebros.

O Sr. Schrõter fica... os meus peccados.

Não fica um cidadão, fica dois cidadãos; fica dois patriotas, com duas patrias.

Ora uma patria é bom; não ha nada melhor. Uma patria representa evidentemente o culto de tudo quanto de affectivo se pode encontrar n'uma raça.

Ter uma patria é excellente.

Não ter nenhuma, é mau, mas ainda se aguenta.

Agora duas!

Soffrer com os desastres de uma e com os desastres de outra!

Hoje austriaco, e ámanhã portuguez!

Rever hoje as paginas menos alegres da nossa historia, e repassar no dia seguintes as paginas tristes da Austria : Alcacerquibir e Sadowa!

O Sr. Schrõter vae viver uma vida de inferno!

S. Exa. nem ha de saber como ha de falar!

Quando quizer pedir a Deus soccorro, o mein Gott ha de lhe sair dos labios. Quando se voltar para o Sr. Presidente do Conselho a dizer-lhe que o ama, um ich Hebe, Sie ha de brotar-lhe da sua boca germanica.

E muito difficil fazer-se a reconstrucção de uma individualidade; mas faz-se em boa geologia.

Determina-se com rigor scientifico a estructura do nosso planeta em periodos immensamente afastados de nós.

Hoje, graças aos progressos das sciencias biologicas, reconstruem-se as formas organicas de faunas e floras extinctas.

É mesmo possivel reconstruir aquillo que se chama um espirito.

No fim de contas, o que é a obra dos romancistas senão a reconstrucção psychologica de um cerebro que pensa e que sente?

Agora a reconstrucção de uma consciencia!

Sabermos nós o que havia dentro da consciencia do Sr. Schrõter, quando se praticaram os actos a que me tenho referido, isso é que é mais difficil, muito mais difficil, e a essa reconstrucção terei de applicar, não direi a perspicacia, mas a boa vontade do meu espirito.

O Sr. Schrõter pode-se considerar uma especie de centro regenerador-liberal de trazer por dentro.

E devo dizer a S. Exa. que é investigando essa consciencia, é investigando muito o fundo d'ella, que eu vou determinar o verdadeiro typo de S. Exa.

Que é S. Exa. no fundo?

Um guerreiro.

O ideal de todo o mundo é a justiça. O ideal do Sr. Schrõter é ser recruta.

Como é que se pode explicar uma constante fluctuação entre a Austria e Portugal? Como é que S. Exa. foi escapando successivamente a todas as formulas de conscripção, fossem ellas lusitanas ou germanicas?

V. Exa. comprehende que desde que um individuo tem nas suas veias um sangue que não é unico, naturalmente ha de estudar o theatro europeu, onde é chamado a viver.

O Sr. Schrõter corria o risco de ser soldado na epoca em que a Allemanha, depois de ter vencido a Dinamarca, se voltou contra a Austria, e naturalmente o Sr. Schrõter pensou em fazer-se portuguez.

Veio depois a guerra franco-prussiana e o Sr. Schrõter mais se inclinou a essa ideia.

A folhas tantas, quando S. Exa. parecia querer definitivamente voltar-se para a nacionalidade portuguesa, sobrevieram os desgraçados acontecimentos de 1890; o tratado de 1891, negociado pelo Governo de que fazia parte o Sr. Presidente do Conselho, e mais tarde a proclamação da alliança com a Inglaterra.

N'essa occasião o Sr. Schrõter estava quasi resolvido a entrar no exercito portuguez, mas ainda uma vez recuou. Succedeu-se o incidente de Fashoda, por ultimo a conferencia de Algeciras, e S. Exa., outra vez mais, hesitou em seguir uma determinada parcialidade.

A unica forma, Sr. Presidente, de fazer que S. Exa. acabe com as duvidas do seu espirito, é firmar a paz entre todos os principes da christandade, é estabelecer o desarmamento geral, e quando o solo europeu não tiver um só soldado é que o Sr. Schrõter andará de mochilla ás costas.

Voltemo-nos, agora e ao de leve, para os elementos de opposição.

São elles notaveis e brilhantes.

São individualidades, são grupos de grande valor politico, como a opposição regeneradora, como os membros dissidentes do partido progressista, do que faz parte o meu particular amigo Sr. José de Alpoim, que combatem volorosamente em ambas as casas do Parlamento.

Mas através da luta politica e parlamentar enxergam-se planos tenebrosos, que podem trazer verdadeiras calamidades publicas.

No momento em que falo paira a ameaça de um perigo, e é a esse perigo que me quero referir.

Dentro das camadas inferiores dos dois partidos monarchicos, o regenerador e o progressista, labora de algum tempo para cá o desejo da reconstrucção do rotativismo partidario, que durante muito tempo foi a norma e a orientação politica d'este paiz.

Sei bem que esse movimento não parte dos chefes de partido, pelo menos de um d'elles creio que não partirá, se bera que do outro... aquelle que é vulgarmente conhecido por "fiel alliado", d'esse, deve V. Exa. convir e a Camara concordará em que se não voltou para o Sr. João Franco senão quando de todo o abandonou o chefe regenerador.

Tão pouco desejarão esse movimento de reconstrucção os marechaes dos partidos; porque se S. Exas. não fossem individualidades verdadeiramente eminentes e distinctas, poder-se-hia suppor que o regresso ao commodismo d'essa formula satisfaria desejos pouco dignos de S. Exas. e da alta posição que occupam.

S. Exa. a9 são individualidades que estão muito acima de tão pequenas cousas, e se conquistaram tão elevados Io gares na politica portuguesa é porque para isso teem merecimentos de sobra.

Mas é da camada baixa que vem esse movimento; d'aquelles que, vendo

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as cousas politicas unicamente pelo criterio da sua utilidade pessoal immediata, suppõem que o regresso a uma formula d'essa ordem satisfará as suas convi-veniencias e aspirações.

Ora, Sr. Presidente, eu considero tal ameaça como o maior perigo que poderá incidir sobre a politica portuguesa, já não direi, n'aquillo que representa a genuinidade do poder administrativo, mas a defesa das instituições monarchicas.

Uma vez reconstituido o rotativismo portuguez, é preciso que se diga, nos termos mais positivos e nos termos mais claros: a monarchia joga n'esse momento a sua existencia.

O Sr. José de Alpoim: - Apoiado.

O Orador: - Se uma vez obscurecer a atmosphera da politica portuguesa um facto d'essa ordem - digamo-lo em termos bem explicitos para que as palavras soem como devem soar - a Corôa jogará n'essa aventura a sua propria conservação.

Eu já não quero referir-me n'este instante aos esforços que alguem, no partido regenerador-liberal, teve de empregar para conter as naturaes impulsões dos temperamentos que exigiam o seu logar ao sol da vida politica do paiz.

D'esse facto bastantes symptomas appareceram nos artigos de jornaes e nos relatos da imprensa, para que seja preciso fazer-lhe qualquer referencia especial.

Mas tenho tambem o direito de falar nos homens que, afastados do chefe do partido progressista, constituem um grupo do mais elevado valor intellectual, da mais devotada virtude patriotica e do animo mais incansavel na defesa dos interesses nacionaes.

E, Sr. Presidente, com tanta mais liberdade falo quanta é a verdade d'esta affirmação: sejam quaes forem os defeitos da minha personalidade politica, ninguem poderá accusar-me da ambição do mando, do desejo de estar ali (indicando as cadeiras do Governo). Ninguem como Ministro deu ainda mais provas do sentimento contrario a tal desejo.

Falo completamente á vontade. E mais do que audaz, é mais do que perigoso, é inconcebivel o regresso a um regimen que poderia fazer arder na mais incendida indignação de momento, e na explosão mais violenta de temperamentos, grupos de homens que pelo seu passado, pela sua intelligencia, pelos seus conhecimentos administrativos pelos suas qualidades de estadistas, pela sua dedicação á Corôa, pelos servi cos que teem prestado, devem ter sua influencia proporcionada e justa nos destinos da nação.

Sabe V. Exa. o que é que sobretudo falta aos republicanos no nosso paiz? São homens que tenham conhecimentos práticos de administração, homens que conheçam por dentro as Secretarias de Estado, homens para quem a burocracia seja o seu modo de vida quotidiano.

Oxalá que o perigo a que me refiro não possa trazer para o partido que occupa a posição mais avançada, o parido republicano, esses elementos de pratica, de estudo e de reflexão.

N'este ponto não posso deixar de repetir que considero absolutamente perigosa a regressão a um tal regimen. Só desejo que o Poder Moderador seja sempre dirigido pelos verdadeiros principios do constitucionalimo e que de forma nenhuma fechemos a administração politica, por um lado, no dualismo da acção rotativa, por outro lado no ambiente das abelhas palacianas.

Vamos agora ao fiel alliado. Um dia encontrou se o Sr. José Luciano unido ao Sr. João Franco n'uma ousa a que se chamou "concentração liberal".

Será uma concentração de ideias? São é, por isto: o Sr. José Luciano tinha caído do poder, praticando as maiores monstruosidades administrativas no que tocava á questão dos tabacos; o Sr. José Luciano tinha caído do poder, deixando, quanto á gerencia financeira, a divida fluctuante no lindo estado que V. Exas. conhecem; o Sr. José Luciano tinha caído do poder, deixando as garantias individuaes do cidadão pelas das da amargura e a imprensa perseguida com uma violencia odiosa.

O Sr. José de Alpoim: - Como nunca se tinha visto antes.

O Orador: - O Sr. José Luciano tinha caído deixando o Poder Legislativo entregue, não direi ao maior desmantelamento, mas ao mais desbragado abuso a que até então uma autoridade constituida não tivera a audacia de recorrer relativamente aos Parlamentos.

Quando o Sr. José Luciano se encontrava n'este estado absolutamente desgraçado, sem força, sem prestigio, desmentindo todas as suas affirmações, confessando a sua péssima administra cão, em completa contradicção com as suas ideias, morto e enterrado sob a serie de medidas combatidas, foi que o Sr. Franco, o impolluto chefe do partido regenerador-liberal, o novo Messias promettido para salvar o paiz, acompanhado de uma cohorte de homens animados dos melhores desejo de bem servir a patria, foi então, n'essa hora, que o Sr. João Franco se aproximou do cadaver!

Quem pode tomar a serio esta alliança? Quem é que pode na tribuna parlamentar, na tribuna jornalistica, ou nos comicios, sustentar a alliança de um Governo com um homem cheio de antes crimes administrativos, absolutamente putrido na sua decomposição politica?

Isto não é uma alliança, isto é uma ligação intima unicamente destinada a sustentar interesses politicos e nada mais.

Que sairá d'essa alliança?

Provavelmente uma coisa qualquer parecida com um archeiro de Coimbra carregado de x x. (Riso).

Sr. Presidente: juntaram-se dois homens e juntos marcharam com o unico fito da conquista do poder, sob os aus-3ÍCÍOS do Sr. Villaça, ex-franquista honorario, e do Sr. Beirão, franquista honorario em exercicio, que deram ordem a esta ligação monstruosa.

E assim os dois alliados puderam marchar para a conquista do poder - eu unico ideal. Veiu depois o tratamento por tu, como os amorosos, tu cá, tu lá...

- Então, João Franco?

- Então, José Luciano?

- A meus braços...

Faziam revelações um ao outro, em confidencia, porque, diziam, nós estamos deante das galerias que nos não tomam a serio.

- A meus braços, Luciano...

- A meus braços, João Franco... .

Recordavam o que um e outro tinham sido.

- Recordas-te do que eu escrevi quando foram dissolvidas as associações?

- A meus braços, Luciano...

- A meus braços, João Franco...

- Mas o Hintze Ribeiro olha-nos e o Alpoim perscruta.

- A meus braços, Luciano...

- A meus braços, João Franco...

Paraphrassemos o conhecido proverbi: Si vis pacem, para bellum.

Quereis um bom João Franco? Preparae um bom José Luciano...

Eu tambem quero assistir á boda, eu tambem quero ver passar os dois conjugados, cada qual munido do respectivo dote, um com os seus trinta mil centros liberaes, outro com os sobrescriptos em duplicado do famoso concurso dos tabacos.

Mas acautele-se o Sr. João Franco, porque o Sr. José Luciano não se esquecerá de, em tempo opportuno, tirar do bolso direito a moção politica que já lá se acha escripta e guardada.

O Sr. João Franco tem um unico meio de salvar-se, é fazer que o Sr. José Luciano não possa succeder-lhe.

Emquanto não tiver conseguido isto, ouça S. Exa. o conselho de um bom e antigo amigo - volte, sem perda de tempo, ás abelhas palacianas.

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Volte ás abelhas palacianas, Sr. João Franco; visite o cortiço.

Mostre que não deixa distillar esse precioso nectar que se chama o divino favor.

Sr. Presidente: V. Exa. viu n'estas rapidas reflexões o que está para haver, e a enumeração do que tem havido.

Ainda mais, eu não quero denunciar, mas enunciar que o unico perigo grave que pode cair sobre aquelles cavalheiros, aliás muito dignos de occuparem aquellas cadeiras (as do Governo) é terem que abandonal-as, porque a Nação Portuguesa começa a estar farta d'esta politica messianica, d'onde havia de vir a salvação da patria.

O Sr. João Franco entrou para o poder absolutamente fallido de autoridade politica, e hoje não dá a mais pequena esperança de poder fazer qualquer cousa de util para o futuro.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho (João Franco Castello Branco): - Cabe-me responder ao discurso pronunciado pelo Digno Par João Arrojo, posto o não possa acompanhar em todas as suas observações e commentarios aos factos de que se occupou, pois que m'o não permitte a minha posição, e sobretudo porque não possuo os dotes parlamentares, as qualidades oratorias e a conhecida graça de S. Exa.

Mas tambem não é essa a. minha obrigação nem o papel que tenho a representar.

O que me cumpre fazer é falar por forma que todos aquelles que me escutam me entendam, para que continuem a dispensar ao actual Presidente do Conselho a mesma estima e consideração com que sempre o teem distinguido largamente.

Começarei respondendo á parte evidentemente mais importante do discurso do Digno Par, por dizer respeito a uma questão que está pendente ha muito tempo da approvação do Parlamento.

Usarei d'aquella clareza e nitidez com que respondo sempre, e fal-o-hei com a mais completa serenidade, porque quem tem a consciencia limpa está sempre tranquillo e dorme as suas noites socegadas.

Perguntava o Digno Par se a conversão das obrigações dos tabacos, na opinião do Governo, é obrigatoria ou facultativa.

Supponho que S. Exa. se refere ás obrigações de 4 4/3 por cento emittidas em 1891 e 1896.

Nenhuma duvida tenho em dizer a S. Exa. que a opinião do Governo é que essa conversão é facultativa.

Parece me que n'este ponto não posso ser mais nitido, preciso e claro.

Procurarei agora responder a outros pontos do discurso do Digno Par, empregando a boa vontade e interesse que naturalmente me merece a causa que vou defender perante a Camara e V. Exa.

Referiu-se o Sr. Arrojo á crise ministerial que deu ensejo á saida do gabinete presidido pelo Sr. Hintze Ribeiro e á entrada d'aquelle a que tenho a honra de presidir.

Mas V. Exa., Sr. Presidente, e a Camara ouviram o Digno Par Hintze Ri beiro declarar que, por occasião de se discutir a resposta ao Discurso da Coroa, daria explicações sobre o assumpto.

Em taes circumstancias, seria um verdadeiro desprimor se eu me antecipasse de qualquer forma a dizer sobre o caso, n'esta occasião, o que julgo ser a verdade, tanto mais que o Sr. Hintze Ribeiro, na parte que lhe diz respeito, muito melhor que outro qualquer o pode fazer.

Ha porem uma cousa que eu posso desde já dizer ao Digno Par, sem desprimor para com o Sr. Hintze Ribeiro: é que o Ministerio a que S. Exa. presidiu não se sumiu por alçapão algum, como nas magicas dos theatros: saiu dos Conselhos da Coroa pela forma que os jornaes do seu partido noticiaram em informações officiosas; saiu dizendo ao paiz as razões e motivos da sua saida, saiu declarando que pedira á Coroa medidas extraordinarias de que entendera não poder prescindir, entre ellas um adiamento das Côrtes, que a Coroa lhe não concedeu, e por tal motivo apresentara a demissão.

Se isto é o que se passou, para que é preciso estar a procurar em divagações, por certo verdadeiramente eloquentes, indiscutivelmente interessantes e representativas da imaginação artistica do Digno Par, outras razões para explicar um facto que no Parlamento e na imprensa periodica se explicou já?

Se tivesse havido a crise de pavor, a que se referiu o Digno Par, seria da parte do Governo, mas não, não a houve certamente, e o Sr. Hintze Ribeiro o dirá em breve.

O Digno Par Sr. Arroyo fez algumas affirmações, que ouvi com summo agrado, e que não applaudi por não ser membro d'esta Camara; mas seguramente eu não tenho duvida nenhuma em confessar que estão perfeitamente de accordo com as minhas opiniões e sentir.

Disse o Digno Par que as mudanças de situação costumavam ser guiadas pelas indicações do Parlamento ou da opinião publica.

Assim é, e assim deve ser.

E foi justamente devido a essas indicações que, tendo-se dado os factos que se deram, e tendo o Governo transacto pedido a sua demissão, a Coroa, procurando nos agrupamentos politicos existentes quem reunisse as necessarias condições para assumir o poder, encantou os fortes elementos da concentração liberal, com força e prestigio dentro do Parlamento e fora d'elle.

Foi exactamente devido a essas indicações que eu estou n'este logar, e a mais nada.

Digo-o com uma grande confiança e grande certeza.

Se eu estou dentro da verdade fazendo esta affirmativa, e se está dentro da verdade quem vae procurar elementos de Governo guiando-se por essas indicações, não ha motivo para estranhar a organização do actual Ministerio, antes ella confirma a boa doutrina exposta pelo Digno Par.

Eu, que tenho sido sempre bastante altivo, rude e até áspero, nunca recorri a outros meios de conquistar o poder, como nunca fui cortesão. Só em virtude das indicações constitucionaes é que estou n'este logar.

O proprio Discurso da Corôa, lido em junho, diz bem claramente que eu fora chamado ao poder para iniciar no Parlamento um programma de reformas, cuja propaganda fizera durante dois ou tres annos, programma que fora bem recebido pela opinião publica.

Para executal-o é que fui encarregado de organizar. Ministerio, tendo ainda por meu lado, como elemento representativo para governar, o apoio da concentração liberal, a que logo me referirei largamente.

Todos estes factos explicam nitidamente a chamada do actual Gabinete aos Conselhos da Corôa, sem ser preciso recorrer a quaesquer considerações, que nem se conteem nos factos, nem na sua exacta correlação.

O Digno Par disse que nós não temos feito nada; ou por outra, que o que temos feito é tão mesquinho, tão apoucado, que nenhum merecimento tem; e até chamou ao Ministerio um mendigo roto e esfarrapado.

Será essa a opinião do Digno Par, mas é incontestavel que nós subimos ao .poder n'uma situação desgraçada, e que procuramos por todos os meios dar ao paiz uma administração legal, honesta e orientada pelos principios da austeridade e pelos principios liberaes.

Mas, Sr. Presidente, esse mendigo roto e esfarrapado conseguiu nos quatro mezes de interregno parlamentar governar dentro da lei, n'um paiz onde ha dois annos não ha orçamento approvado.

Temo nos dirigido por forma e maneira que na opinião publica não se tem manifestado qualquer indisposição; antes pelo contrario indicações nos teem sido dadas de que a nossa orientação é boa e de que a nossa adminis-

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tração é bem acceita; indicações de que o paiz deposita em nós uma esperança, cada vez mais accentuada na acção governativa de futuro.

Não me importa que me alcunhem de mendigo roto e esfarrapado; até com muito gosto acceito o soccorro de todos os que me auxiliem na obra de regenerar a patria commum.

Fizemos as eleições por uma lei acêrca da qual não preciso emittir a minha opinião, porque suficientemente é conhecida; e comtudo nem a ordem foi alterada, nem a liberdade foi tolhida, e assim puderam vir ao Parlamento representantes dos differentes agrupamentos politicos.

Manter a ordem e a liberdade, tal foi o intuito a que visou o Governo, e a verdade é que o conseguiu.

O Digno Par Sr. João Arroyo censurou-me por eu subir a terceiros e quartos andares da Baixa.

Se ha facto de que me applauda, se ha procedimento que eu tenha a certeza de ter sido bem recebido pela opinião publica, foi o de me aproximar dos meus amigos, suggestionando a opinião publica pela minha palavra sincera, pela exposição do meu programma, e não por intervenção de qualquer meio indirecto ou estranho.

Disse o Digno Par que na Inglaterra os homens politicos não procedem da mesma forma.

Eu peço desculpa para dizer a S. Exa. que não só na Inglaterra, como em outros paizes, onde existe o respeito pela opinião, os membros do Governo, por mais de uma vez, teem tido occasião de fazer publicamente a propaganda das suas ideias e dos seus principios.

Pessoalmente se dirigem ao seu paiz, para saberem aquillo de que elle precisa, a fim do procurarem remedio aos seus males e ás suas necessidades.

Nenhum Governo pode viver sem o apoio das maiorias parlamentares, e é na uma que se conquista essa força. Não é por meio de pressões de qualquer ordem que esse apoio se adquire; conquista-se, pelo contrario, pela confiança que inspira aos cidadãos a doutrina que se lhes expõe, os principios que se proclamam, a firmeza com que se assegura manter e levar a cabo certas providencias tendentes a garantir e desenvolver o bem publico.

Foi isto o que eu procurei fazer, tanto na cidade de Lisboa, como na cidade do Porto.

Apresentei-me aos eleitores com as mãos vasias, isto é, sem estradas, sem empregos, sem gratificações nem promessas; mas unica e exclusivamente com a minha palavra e com a esperança dos resultados beneficos que hão de derivar do meu esforço, quer sob o ponto de vista politico, quer sob o ponto de vista moral.

Apresentei-me pessoalmente, não só para acompanhar os meus partidarios, a quem não podia nem devia abandonar tratando-se de um facto tão importante como são umas eleições geraes; mas tambem para conquistar o apoio de quaesquer outros cidadãos que militassem em politica opposta.

O que fiz foi mostrar que o Governo queria governar, foi dar provas praticas e reaes de qual era a sinceridade dos intuitos que me animavam.

Não me arrependo de ter subido aos terceiros e quartos andares de varias casas, porque a importancia das reuniões não deriva da altitude do logar em que se realizam, mas das affirmações que n'ellas são feitas e da confiança que podem despertar.

Eu não sou simplesmente o chefe do Governo.

Sou chefe de um partido liberal que desde a sua organização tem procurado nos seus centros fazer a propaganda das suas ideias e dos seus principios, para insinuar a sua força politica na parte em que essa força politica é verdadeiramente desejada e respeitada!

Fui a algumas reuniões explicar as condições em que eu queria governar, e em que eu queria executar o meu programma.

Por que motivo eu, quando Presidente do Conselho, me havia de afastar dos meus amigos, abandonar a defesa das minhas ideias e deixar de fazer a propaganda do meu programma?

Outros teem procurado por meios differentes captar a confiança da opinião publica.

Eu usei do que me pareceu mais honesto e mais digno.

Se é pois d'isso que o Digno Par me faz accusação, eu quero dizer que sou impenitente e incorrigivel n'esse modo de proceder.

A minha intelligencia, apoucada como ella seja, convence-me de que este é o unico caminho a seguir.

Ainda os resultados das ultimas eleições, que não ficaram caras em nenhum sentido ao Thesouro Publico, e a demonstração pelas mesmas da annuencia e applauso da opinião publica imparcial, me convenceram de que não só tenho seguido caminho direito, mas até de que prestei um bom serviço fazendo que houvesse verdadeiro interesse, enthusiasmo quasi, pelos trabalhos eleitoraes n'um paiz que ha poucos mezes abandonara a urna.

Se ha facto na minha vida politica de que eu me orgulhe é exactamente o dos resultados eleitoraes, devidos certamente á confiança que o meu partido soube inspirar nas duas capitães do paiz, uma ao norte, outra ao sul - Porto e Lisboa.

A dedicação dos meus amigos devo, posso dizer, tudo, mas para mim, como para elles, foi causa de verdadeira satisfação e motivo legitimo de orgulho ver, n'um momento, como a opinião, sceptica e desconsolada sobre o correr das cousas politicas, ainda se levantava para dar força e demonstração de confiança ao Governo a que tenho a honra de presidir.

Agora o Sr. Schrõter; outro ponto da accusação do Digno Par.

S. Exa. fez referencias a que não posso deixar de responder.

E meu desejo bem sincero que esta questão seja trazida ao Parlamento pelos elementos da opposição, quaesquer que elles sejam.

Tanto assim que eu ficaria calado exactamente para não prejudicar uma questão que na propria palavra do orador se pode perder assim tratada incidentemente.

O assumpto, porem, foi espraiado pelo Digno Par tão desenvolvidamente, S. Exa. empregou n'elle todo o sal attico da sua graça para despertar maior interesse, que não posso deixar de dizer desde já alguma cousa.

Serei rapido, mas claro e explicito.

Na questão da nacionalidade do Sr. Schrõter dois aspectos se tem querido dar ao assumpto. Primeiro, o aspecto legalista, juridico. Segundo, o aspecto moral, pessoal.

Batidos os adversarios do Gabinete no primeiro ponto pela decisão do Tribunal de Verificação de Poderes, que approvou a eleição do Sr. Schrõter, sem que ali tivessem sido apresentados quaesquer protestos, fugindo as opposições a dar batalha n'aquelle campo, quer-se agora fazer acreditar que o Sr. Ministro da Fazenda, movido apenas por motivos de interesse pessoal, se apresentava, ora austriaco, ora portuguez, como mais lhe convinha.

Na qualidade de Presidente do Conselho, e na de homem que se preza de cumprir sempre os seus deveres, affirmo a V. Exas. que esta asserção não tem razão de ser, e é tão injusta quanto infundada.

Quando se trata da interpretação das leis, nunca faltou quem apresentasse opiniões contrarias ás que os outros sustentam, principalmente se um motivo d'esta ordem pode determinar essa interpretação.

Mas vamos a examinar serenamente os factos.

É preciso que eu diga á Camara como elles se passaram, para que o Sr. Schrõter não soffra a menor censura, porque a não merece.

Quando eu tive a honra de convidar o Sr. Schrõter para a pasta da Fazenda, uma das primeiras observações que S. Exa. me apresentou foi effectivamente a circumstancia de ter pedido um decreto de naturalização e esse decreto lhe ter sido dado.

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12 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Foi o Sr. Schrõter que me deu immediatamente conhecimento d'esse facto, que eu podia ignorar, para que não se dissesse que da sua parte havia qualquer desejo, qualquer cubica, de alcançar um logar verdadeiramente elevado, mas de pesadas responsabilidades.

O Sr. Schrõter mostrou-me grande difficuldade em assumir a direcção da pasta da Fazenda.

Seria necessario ser muito mediocre de espirito, e frouxo de vontade, quasi um inconsciente, para, n'uma occasião como aquella, acceitar com satisfação o encargo de ser Ministro da Fazenda.

Um dos motivos que o Sr. Schrõter me apresentava, para não acceitar tal logar, era o decreto de naturalização que elle tinha pedido e que lhe tinha sido outorgado.

Em vista d'isto, consultei jurisconsultos dos mais distinctos e advogados da maior e mais justificada fama, e tanto a elles, como a mim, nos pareceu que nenhuma duvida podia haver acêrca da naturalidade do Sr. Ministro da Fazenda, isto é, de elle ser portuguez de nascença.

E foi depois d'isso que eu insisti com S. Exa. e que elle se resolveu, não tendo aliás S. Exa. desejo algum nem cubica de assumir tal logar.

Portanto, sobre este ponto de vista, só quem duvidar das minhas afirmações poderá ter duvida acêrca da perfeita isenção com que procedeu o Sr. Schrõter.

Disse o Digno Par - eu vou ler os apontamentos que tomei, e S. Exa. dirá se foram estas as suas palavras - que o Codigo Civil recommendava ao Sr. Schrõter que se não aproximasse do consulado austriaco.

O Codigo Civil nunca disse tal cousa. A esse respeito é mudo e quedo como um penedo. O Codigo o que diz é que não se aproxime da camara municipal para ir lá declarar que opta pela naturalização estrangeira.

O Sr. Arrojo, que foi professor da Universidade, onde fez um curso brilhante, sabe isto muito bem.

O que o Codigo Civil diz é uma cousa muito nitida: Quem nasce em territorio portuguez, embora de pães estrangeiros, é ipso facto portuguez, excepto se na sua maioridade optar pela nacionalidade de seu pães.

O Sr. Schrõter, que já era portuguez de nascimento á face da Carta Constitucional, fica portuguez igualmente á face do Codigo Civil.

Mas o Digno Par ignora um facto e por isso ainda dá a esta questão, uma importancia muito maior do que ella realmente tem.

O Digno Par sabe em que data está inscripto como subdito no cogulado austriaco q Sr. Schrõter? Aos doze annos de idade. O pae morrera-lhe aos nove annos. Mas depois da inscripção feita pelo tutor, nunca o Sr. Schrõter demonstrou, quando já era individuo sui juris e senhor das suas acções, nunca demonstrou, repito, querer ser cidadão austriaco, nem praticou qualquer acto pelo qual pudesse ser assim considerado.

Para as nossas leis aquella inscripção não tem importancia absolutamente alguma, e eu não duvido, batendo bem as palavras, affirmar que ninguem póde apresentar qualquer texto de lei portugueza que diga o contrario.

O Sr. Schrõter nunca demonstrou por qualquer acto seu querer ser cidadão estrangeiro. Nasceu em Portugal, de pae e mãe. estrangeiros, n'uma epoca em que a Carta Constitucional estava ainda em discussão, e muita gente julgava, por effeito das leis anteriores, que só ficava considerado portuguez quem fizesse a declaração de o querer ser, quando assim não era.

Deu-se este caso com muitos outros estrangeiros, algum dos quaes pertencem á familia a que tive a honra de me ligar.

Filhos de estrangeiros, muito embora nascidos em Portugal, eram, pelas leis anteriores á Carta, considerados estrangeiros emquanto não declarassem o contrario. Posteriormente á Carta houve mais de uma portaria do Ministerio do Reino, umas vezes no sentido de respeitar a letra da mesma Carta, segundo a qual era bastante para ser portuguez ter nascido em Portugal, outras vezes no sentido de que aos filhos de estrangeiro era necessario fazerem declaração expressa de que pretendiam seguir a nacionalidade portuguesa.

Não raro se exerceram a este respeito as pressões dos Governos estrangeiros, a quem não convinha que se considerassem naturalizados portugueses os descendentes de subditos dos seus paizes. E mais de uma vez o Governo portuguez contradisse em diplomas officiaes a letra expressa da Carta Constitucional. Não sou eu que venho com estas affirmações; é o Sr. Lucas Falcão que as apresenta.

Ora o Sr. Schrõter nascera e residira sempre em Portugal.

Não foi S. Exa. que requereu a sua inscripção no consulado austriaco, nem o podia fazer, porque estava ainda na menoridade.

Depois que se emancipou nunca o Sr. Schrõter praticou acto algum para se eximir a obrigações que lhe pudessem ser imposta" pelas leis do nosso paiz.

Mais tarde, aos trinta e cinco annos, quando quiz entrar para o Banco de Portugal, consultou advogados, e como as opiniões divergissem, elle, que evidentemente queria ser portuguez, fez o seu requerimento; e logo na Secretaria do Reino, logo ahi o primeiro official que informou esse requerimento, o Sr. Alvaro Possollo, poz em duvida que o Sr. Schrõter precisasse naturalizar-se, visto que era portuguez por ter nascido em Portugal, onde seu pae tinha residido sem ser em serviço da sua nação.

Outro funccionario opinou que se passasse a carta de naturalização requerida e o requerente pagasse o respectivo imposto, pois que o que poderia acontecer era o Sr. Schrõter, com esse documento ou sem elle, ficar nas mesmas condições em que segundo a Carta Constitucional já estava anteriormente.

O Sr. Schrõter pagou o imposto e foi-lhe passada a carta de naturaliza-lo.

Quando agora esta questão se levantou, entendeu o Governo, e estendeu bem, que, estando como está na sua alçada, em assumptos d'esta natureza, dar cartas de naturalização ou annullal-as quando indevidamente dadas, devia proceder como procedeu em harmonia em os precedentes que sobre a materia constam do Diario do Governo, porque ahi se encontra mais de um decreto annullando cartas de naturalização, por se haver reconhecido que a lei não fora bem interpretada.

Foi sobre esses precedentes, e sobre a consulta da Procuradoria Geral da Coroa, que o Governo annullou o decreto de que se trata, nos precisos termos em que o devia fazer, porque desde que reconheceu que o Sr. Schrõter era portuguez não podia haver dois documentos publicos, um em que se dissesse que elle era cidadão portuguez naturalizado, e outro que era cidadão portuguez de nascença. E nenhuma reclamação appareceu nem podia apparecer, porque todos nós sabemos, pelas leis civis, criminaes e administrativas, a differença que existe entre cidadãos portuguezes naturalizados e cidadãos portuguezes de nascença.

Portanto, fique bem assente, porque são factos: em primeiro logar, que o Sr. Schrõter foi inscripto no consulado austriaco quando de menor idade, pelo seu tutor, que não a requerimento seu ou por indicação sua; em segundo logar, que depois d'isso nunca praticou acto algum para se eximir a quaesquer obrigações que pelas nossas leis lhe fossem impostas, nem a do recrutamento, nem outra qualquer, como os documentos, que não sei se o Digno Par Sr. General Dantas Baracho já recebeu, claramente mostram e revelam; em terceiro logar, fique tambem assente que a entrada do Sr. Schrõter para o Ministerio foi feita nas circumstancias que tive a honra de expor á Camara.

O Sr. Schrõter não quiz de forma alguma occultar a sua situação em vista

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do decreto que a Camara conhece, e não mostrou o mais pequeno desejo de assumir o alto cargo que hoje desempenha com todas as. pesadas responsabilidades que lhe impendem.

A questão foi pois minuciosa e escrupulosamente estudada por todos os abalisados jurisconsultos que sobre ella ouvi e resolvida em conformidade com a sua opinião e com a minha, que tambem sou um bacharel formado "como toda a gente".

Em que situação fica o Sr. Schrõter depois da desnaturalização? pergunta o Digno Par.

O Sr. Schrõter ficou como estava, ficou aquillo que sempre foi pelas nossas leis, ficou portuguez nascido e baptizado em Lisboa na freguezia de S. Paulo. Ficou filho de pae estrangeiro, que residiu em Portugal sem ser por serviço do seu paiz. Ficou como fica quem não foi nunca á camara municipal optar por qualquer naturalidade estrangeira. Ficou com o pleno direito de assumir as altas funcções que effectivamente assumiu, e a que lhe davam direito, alem dos requisitos legaes', as suas distinctas qualidades de talento e caracter. (Apoiados).

Eu, Sr. Presidente, podia ter uma grave responsabilidade, e correr um grande risco, se tivesse consentido que assumisse as funcções de Ministro da Coroa um estrangeiro; mas não tenho essa responsabilidade.

Como a Camara sabe, ninguem contestou a eleição do Sr. Schrõter, nem durante o acto eleitoral, nem na assembleia de apuramento, nem mesmo perante o Tribunal de Verificação de Poderes.

Se o Tribunal de Verificação de Poderes, que é composto de juizes integerrimos, considerasse o Sr. Schrõter como subdito estrangeiro, e não cidadão portuguez, decerto teria annullado a eleição pelo facto de a ella se oppor a Carta Constitucional.

O Governo podia ter proposto á Coroa, entre os nomes dos oito cavalheiros que lhe foram apresentados para fazerem parte d'esta Camara, o nome do Sr. Schrõter, mas preferiu que S. Exa. fosse eleito Deputado para ver se alguem contestava a sua eleição, facto que aliás se não deu, nem no acto eleitoral, nem na assembleia de apuramento, nem perante o Tribunal de Verificação de Poderes, que tem a faculdade de julgar da elegibilidade do eleito.

O Sr. Ministro da Fazenda foi proposto Deputado, foi eleito, e o Poder Judicial, entendendo que S. Exa. era portuguez, approvou a sua eleição, contra a qual ninguem protestou, em nenhuma das occasiões que para isso se proporcionaram, e não foram poucas.

Ninguem seria capaz de tirar do assumpto os effeitos que o Digno Par tirou com a sua palavra scintillante, mas ha uma cousa superior, que são os factos, que se não podem supprimir, e eu, Sr. Presidente, não tenho a menor duvida de que a impressão d'estes dois discursos nas pessoas que nos ouviram, e que nenhum interesse tenham em julgar mais logico um do que o outro, será a de que a questão Schrõter, que ninguem levantou no tribunal, ficou morta logo na primeira sessão do Parlamento portuguez.

Agora vamos á questão da concentração liberal.

Esta é mais simples.

E comtudo foi a respeito d'ella que o Digno Par evidenciou com maior graça o seu espirito, aliás sempre scintillante.

Até S. Exa. se referiu ao meu sotaque beirão. Confesso que, a principio, quando os jornaes m'o lembravam, não gostava. Mas um dia li algures que Léon Gambetta nunca perdera o sotaque de Cahors, e desde então achei-me em boa companhia. Assim, pois, ficarei gostosamente sendo sempre beirão, como nasci, e duas vezes Franco, no nome e nas acções.

Mas vamos, quanto á concentração liberal, justamente ao ponto essencial tratado pelo Digno Par.

Em 1904 fui procurado pelo Sr. Conselheiro Beirão para me propor uma combinação eleitoral entre o partido progressista e o partido regenerador liberal.

Discutimos esse assumpto e eu julguei, e tambem S. Exa., que exactamente, em condições de natureza mais pessoal do que politica, qualquer aproximação que houvesse entre os dois agrupamentos não seria bem vista.

Por outro lado não tecido determinado nenhum motivo de Bordem puramente pessoal a divergencia de 1901 com o Sr. Hintze Ribeiro; mas, pelo contrario, julgando eu com profunda convicção que era indispensavel que os partidos monarchicos seguissem outro rumo e estradas diversas, entendi tambem que nenhum facto eu podia praticar no sentido de aproximação com qualquer dos partidos constitucionaes sem que essa aproximação redundasse em beneficio das ideias de 1901 e se harmonisasse com o programma do partido que tenho a honra de dirigir.

Ao Sr. José Luciano de Castro lembrei a indispensabilidade de serem inscriptos no compromisso que nós tomassemos um certo numero de principios e de ideias tão importantes e tão valiosas, como a lei de responsabilidade ministerial, a reforma da contabilidade publica e uma lei eleitoral com operações realizadas pelo Poder Judicial, a fim de que eu tivesse a firme certeza e absoluta convicção de que no passo que dava zelaria principalmente os interesses do paiz.

Essa combinação esteve quasi a effectuar-se. Soube-o todo o mundo. E se ella não chegou a realizar-se foi, não por falta de vontade do Sr. José Luciano de Castro, que já então se mostrou favoravel a uma combinação politica d'essa natureza, mas porque dentro do partido outros elementos se insurgiram contra essa ideia ; e eu fui até accusado de muito absorvente, como ainda ha pouco dizia o Digno Par Sr. João Arrojo.

Apontou-se a varios marechaes do partido progressista o perigo que poderia advir de uma tal combinação, e o certo é que, por este motivo ou por outro, o pacto não se effectuou.

O Sr. José Maria de Alpoim (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença? Não foram outros elementos que se insurgiram; quem essencialmente se oppunha e não queria era o Sr. José Luciano de Castro. Não queria, não quiz, e directa ou indirectamente, por meios artificiosos e toda a casta de processos imaginaveis, elle é que mais se oppoz a que isso se fizesse.

V. Exa. não tem culpa de estar em erro, porque certamente foi mal informado.

Se V. Exa. vem desculpar o Sr. José Luciano dizendo que por essa occasião S. Exa. era favoravel a que a concentração se fizesse, illude-se, Sr. Presidente do Conselho. O Sr. José Luciano não quiz, não propoz que a concentração se fizesse; pelo contrario, tratou de a impedir por todos os processos, pelo seu odio politico e pessoal a V. Exa. Sabem V. Exas., a Camara e todos os Ministros que sou incapaz de faltar á verdade; pois garanto tudo quanto acabo de dizer.

O Orador: - Eu não queria por maneira alguma provocar a intervenção de V. Exa. Não queria de forma alguma alludir a V. Exa. nem a ninguem. Referia-me apenas ao que então na imprensa periodica aparecia a este respeito.

O Sr. José Maria de Alpoim: - V.

Exa. está inteiramente illudido. O Sr. José Luciano sempre se oppoz a uma concentração d'esta ordem. Demonstral-o-hei aqui se for preciso.

Era impossivel que S. Exa. fosse então favoravel , sobretudo pelo odio politico e pessoal que sempre teve a V. Exa.

O Sr. Presidente: - Eu peço ao Digno Par que não interrompa o orador.

O Orador: - Pois creia o Digno Par que não foram essas as declarações que

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me fizeram o Sr. Beirão e o Sr. Ressano Garcia.

O Sr. Ressano, que está presente, pode declarar se é ou não verdade que indo com o Sr. Beirão, e encontrando-me junto ao Hotel Internacional, me affirmou ter conversado com o Sr. José Luciano a este respeito, e ter de S. Exa. ouvido que acceitava plenamente que a concentração fosse feita. Não foi assim?

O Sr. Ressano Garcia: - V. Exa. o disse.

O Orador: - Absolutamente.

Mas fosse como fosse, o que é certo é que ultimamente combinação identica me foi proposta.

A ella respondi da mesma maneira e essa combinação fez-se, não por motivo de interesse politico dos meus partidarios ou dos chefes, mas por motivo de ordem geral e interesse nacional, como se manifestou logo pela inscripção de principios que ficaram no pacto d'essa alliança.

Mas ha ainda uma cousa mais valiosa, mais concreta e mais tangivel para demonstrar a verdade d'esta affirmação - e é que ha quatro meses que eu governo em nome da concentração liberal e com o seu apoio, e não receio que alguem venha demonstrar termos faltado aos nossos compromissos, e deixado desde o primeiro dia de observar pontual e integralmente tudo que de parte a parte tomámos por obrigação no interesse do paiz.

Podem vir dizer que houve união com um morto politico, mas a verdade é que esse morto conserva em volta de si elementos de ordem parlamentar e politica sem os quaes - não tenho duvida em o dizer - o Governo a que presido não poderia haver governado pela forma como o tem feito até hoje.

Alem dos meus amigos, propriamente ditos, sempre dedicados, tenho visto lealmente a meu lado os elementos do partido progressista que estavam em volta do Sr. José Luciano de Castro.

N'estes quatro meses até hoje, nunca o Sr. José Luciano procurou por qualquer affirmação ou imposição determinar a vontade do Governo em sentido contrario á sua iniciativa, ainda mesmo quando esses factos vinham prejudicar quaesquer interesses particulares.

Nunca o Sr. José Luciano se poz ao lado d'aquelles que eram prejudicados, antes pelo contrario approvava o caminho que se ía seguindo, que as circumstancias impunham e as necessidades da administração reclamavam.

Sr. Presidente: a verdade é que ninguem mais do que eu combateu o Sr. José Luciano, ninguem combateu mais o Ministerio de 1897 a 1900, ninguem mais do que eu combateu o seu ultimo

consulado n'uma opposição franca, aberta e desassombrada, porque nos separavam então processos de Governo, que eram differentes.

O que nos aproximou agora foi o conjunto de principios concretos a que os dois partidos teem sido fieis e leaes.

Factos e não palavras, eis a unica maneira de criticar os homens politicos e os actos de qualquer Governo.

Se ámanhã os factos vierem demonstrar que relativamente aos quatro meses que se teem passado, e ás medidas que vamos apresentar ao Parlamento, não houve senão o proposito de servir interesses partidarios, então terão razão para nos accusar; mas de contrario, emquanto taes factos se não derem, e eu tenho a convicção profunda de que se não hão de dar, pode o assumpto prestar-se a divagações mais ou menos brilhantes, como as do Digno Par, mas o que não se pode é apresentar a concentração liberal como a união de dois fracos, e a sua inutilidade.

Pelo contrario, alguma cousa de util se tem conseguido, e tenho a certeza de que em annos seguintes ha de ficar plenamente demonstrada a efficacia d'este acontecimento politico.

Pela minha parte, estou de acordo com S. Exa. quando se refere ao rotativismo, uma forma que nada tem de representativa.

Evidentemente é preciso que em Portugal predominem os mesmos principios que imperam em todos os paizes, que são governados parlamentarmente. E essa opinião, que é tambem minha, não pode deixar de reconhecer que a concentração liberal é uma forma de dar Governos e Ministerios parlamentares, e que se os Governos faltarem ao seu programma, terão de caír immediatamente, porque lhes faltará o apoio dos seus alliados.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sebastião Baracho: - Mando para a mesa alguns requerimentos e peço a V. Exa. se digne dar-lhes o devido destino.

Leram-se na mesa e são do teor seguinte:

Requeiro que me sejam fornecidos, com urgencia, pelos differentes Ministerios, os documentos por mim pedidos nas sessões dos dias 2 e 5 de junho ultimo, e que ainda me não foram facultados.

Igualmente requeiro que me sejam enviados, pelas estações officiaes, abaixo designadas, os esclarecimentos que se especificam :

PELA PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

1.° Relação nominal, por Ministerios, de todos os funccionarios do Estado, que, em virtude do decreto da Presidencia do Conselho de Ministros de 15 de junho de 1906, experimentaram cortes em gratificações, em subsidios ou em outros quaesquer vencimentos, devendo-se ter presente na elaboração desse arrolamento:

a) Quanto vencia cada um empregado attingido pelo supra-indicado decreto; quanto lhe foi cortado; e com quanto ficou liquido.

b) Desde quando cada um cobrava essas gratificações, ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios; e designação de quem firmou os correspondentes despachos, em que data, e o seu fundamento, se o havia; e se elles tinham todos o visto do Tribunal de Contas, em conformidade com o § 33.° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891.

c) Indicação da patente dos militares e da categoria burocratica dos outros alvejados, e do cargo ou serviço que exerce, ou exercia cada um d'elles. °

d) Somma das economias produzidas, pela execução do mesmo decreto, em cada Ministerio, e totalidade das obtidas em todos elles.

2.° Informações, em todo o ponto similares, solicito concernentemente aos empregados que foram despedidos do serviço publico, em observancia tambem do decreto de 15-de junho de 1906.

3.° Relação nominal, por Ministerios, de todos os funccionarios attingidos pelo decreto da Presidencia do Conselho, de 6 de setembro ultimo, que os mandou regressar aos seus respectivos empregos, logares ou postos, havendo a attender nesse relacionamento ás seguintes circumstancias:

a) Designação do logar, emprego ou posto de que é titular cada um d'esses funccionarios, e bem assim a dos serviços ou commissões em que se acha, ou achava, desviado ou impedido cada um d'elles.

b) Enumeração dos que, em virtude d'essa ausencia, auferiam augmento de vencimentos, e quanto, por cada contemplado.

c) Indicação dos que, em consequencia da ultima parte do retro-aludido decreto, continuam afastados do seu provimento legal, e ainda do que, especificadamente, cada um cobra em taes circumstancias.

d) Menção dos nomes dos firmantes de cada despacho.

(Identicas informações peço por cada um dos sete Ministerios).

4.° Relação nominal de todos os empregados civis e militares que, em contravenção dos §§ 5.°, 6.° e 7.° do artigo 1.° da lei de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892, accumulam funcções ou serviços n'um ou em varios Ministerios, havendo n'esta enumeração a considerar o seguinte:

a) Designação de todos os logares exercidos por cada accumulador; desde quando cada um d'estes exercita cada logar ou serviço; data e fundamento dos respectivos despachos ; e se todos estes tinham, segundo o disposto no § 33.° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891, o visto do Tribunal de Contas.

b) Menção dos nomes dos despachantes.

c) Indicação do que produz, em moeda corrente, cada serviço ou commissão, e totalidade do que aufere cada accumulante.

(Identicas informações peço por cada um dos sete Ministerios).

PELO MINISTERIO DO REINO

1.° Relação nominal dos funccionarios que, em virtude do decreto da Presidencia do Conselho de Ministros de 15 de junho de 1906, experimentaram cortes em gratificações, em subsidios ou em outros quaesquer vencimentos, devendo-se ter presente na elaboração d'esse arrolamento:

a) Quanto vencia cada um empregado attingido pelo supra indicado decreto; quanto lhe foi cortado; e com quanto ficou liquido.

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b) Desde quando cada um cobrava essas gratificações, ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios; e designação de quem firmou os correspondentes despachos, em que data, e o seu fundamento, se o havia; e se elles tinham todos o visto do Tribunal de Contas, conforme o disposto no § 33.° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891.

c) Indicação da patente ou da categoria burocratica de cada alvejado, e do cargo que cada um exerce, ou exercia.

d) Totalidade das economias por esse meio realizadas n'este Ministerio.

2.° Informações, em todo o ponto similares, solicito concernentemente aos funccionarios que foram despedidos do serviço publico, em observancia do mesmo decreto de 15 de junho de 1906.

3.° O orçamento de 1900-1901, no seu artigo 16.°, e sob os titulos: Despesas de policia preventiva-Despesa variavel, insere, para o custeio d'esta policia, averba de 25:000$000 réis. Nos orçamentos subsequentes incluindo o de 1904-1905, actualmente em vigor, essa quantia eleva-se a 36:000$000 réis. Desde 1903-1904, esta somma é assim decomposta:

Para as despesas criadas pelo decreto de 19 de setembro de

1902 1:800$000

Para todas as mais despesas do serviço de policia preventiva no continente do reino e ilhas adjacentes 34:200$000

Somma 36:000$000

Sendo as despesas com o pessoal, com a installação e accessorios, da policia preventiva, satisfeitas, segundo mencionam os orçamentos do Estado, pela dotação da policia de investigação e pelo Ministerio da Justiça; e incumbindo pelos artigos 1." e 2.° do decreto supra-designado de 19 de setembro de 1902, a direcção da policia de investigação e da policia preventiva no continente do reino, ao juiz de instrucção criminal, careço de saber, em presença dos factos que ficam indigitados:

a) Quaes são as verbas precisas que desde 1900-1901 até 1905-1906 teem sido dispendidas, em cada anno economico, pelo Juiz de Instrucção Criminal, exclusivamente com a policia preventiva?

b) O que determinou o augmento, elevando de 25:000$000 a 36:000$000 réis annuaes, uma despesa, cuja incidencia ou campo de acção, se manteve o mesmo, conforme o registo orçamental: - o continente do reino e ilhas adjacentes?

c) Houve sobras em alguns dos exercicios alludidos, ou houve deficit?

d) Que applicação ellas tiveram, no primeiro caso, e como foi elle coberto no segundo?

e) Foi de facto variavel a despesa, em harmonia com o dizer orçamental, ou tornou-se fixa, n'um paiz como o nosso, em que a anarchia, a não ser no meio official, é um mitho, e a lei espoliadora de salvação publica de 26 de fevereiro de 1892 uma triste realidade?

f) Dos 36:000$000 réis arbitrados, estando apparentemente regularizada a despesa de 1:800$000 réis, pelo decreto de 19 de setembro de 1902, pergunto: - por que diploma, que os orçamentos especificados não citam, é autorizado o dispêndio dos 34:200^000 réis restantes?

g) Quem fiscaliza a applicação das importantes sommas recebidas pelo juiz de instrucção criminal, ou á sua ordem, para policia preventiva? Não dá elle d'isso contas escriptas ou verbaes a ninguem? Procede ad libitum - como lhe apraz?

4.° Pelo artigo 34.° do decreto de 20 de janeiro de 1898 dão entrada no cofre do Conselho Administrativo da policia de Lisboa todos os emolumentos policiaes. N'estas condições, peço copia da importancia d'esses emolumentos em cada um dos annos economicos seguintes: -1903-1904, 1904-1905 e 1905-1906.

5.° Ao artigo 34.° supracitado está annexa a portaria de 20 de janeiro de 1898, contendo a tabella dos emolumentos dos funccionarios policiaes, e cuja distribuição, na parte relativa ao Juizo de Instrucção Criminal, é assim textualmente concebida:

Ao juiz de instrucção criminal, 13 l/2 por cento; a cada um dos juizes auxiliares 5 l/2 por cento.

Em presença do exposto, careço de saber:

a) A quanto se elevou a quantia que n'essa partilha coube ao juiz de instrucção criminal, em cada um dos annos economicos de 1903-1904, 1904-1905 e 1905-1906.

b) Quanto cobrou, de identica origem cada um dos juizes auxiliares, em cada um dos mesmos tres exercicios.

6.° Durante esse mesmo periodo, ficou indivisa, com respeito ao pessoal constante da indigitada tabella alguma percentagem dos emolumentos cobrados? Em tal caso, solicito as seguintes informações:

a) A quanto attingiu essa verba em cada um dos annos economicos de 1903-1904,1904-1905 e 1905-1906.

b) Em que foi applicada, e por quem, em cada um dos tres exercicios mencionados.

7.º Nota da importancia do desfalque que este anno se deu no cofre dos emolumentos, ou multas, no Juizo de Instrucção Criminal, devendo essa informação ser acompanhada d'estes esclarecimentos:

a) Designação das providencias adoptadas para rehaver a quantia subtrahida ou desencaminhada.

b) Se a reintegração no respectivo cofre se tornou effectiva, e por que modo.

c) Menção do nome do delinquente ou dos delinquentes implicados n'esse feito; e quaes as medidas empregadas para sua punição.

8.° Indicação das circumstancias em que foi dispensado do serviço que prestava no Juizo de Instrução Criminal o empregado do Ministerio das Obras Publicas Alfredo Felner.

9.° O artigo 4.° da portaria annexa ao decreto de 20 de janeiro de 1898, e que publica a tabella dos emolumentos policiaes, em Lisboa, estabelece que "a todas as multas impostas no Juizo de Instrucção Criminal acrescerá uma percentagem, que pertencerá ao julgador, e será fixada em decreto do Ministerio da Justiça". Comquanto eu não tenha conhecimento da publicação d'esse decreto, pergunto:

a) Quanto produziram as multas impostas e correspondentes percentagens em cada um dos exercicios de 1903-1904, 1904-1905 e 1905-1906, se ellas na verdade se effectiva.

b) Se cobrança houve, quaes foram, pelos seus nomes, os juizes que receberam, em cada um dos tres exercicios mencionados, o producto das percentagens das multas, e quanto embolsou cada um d'elles em cada exercicio?

10.° Nota da importancia dos emolumentos do julgamento das multas no Juizo de Instrucção Criminal, em cada um dos tres exercicios de 1903-1904, 1904-1905 e 1905-1906. Estas informações devem estar pautadas pelos seguintes preceitos:

a) Designação, pelos seus nomes e qualidades, dos juizes que desempenharam esse serviço em cada um dos annos economicos citados, e de quanto auferiu de emolumentos cada julgador, em cada um dos tres exercicios.

b) Indicação do numero de julgamentos levados a effeito por cada juiz, em cada um dos tres annos economicos indicados.

c) Citação do diploma ou diplomas que auctorizam a cobrança de emolumentos em beneficio dos julgadores de multas.

11.° Indicação de quando finda o arrendamento da casa onde está installado na Calçada da Estrella, o Juizo de Instrucção Criminal, e cuja renda annual, consoante o orçamento em vigor, é de 1:600$000 réis.

12.° Com infracção manifesta do § 7.° do artigo 145.° da Carta Constitucional, do artigo 988.° da Nova Reforma Judiciaria e do artigo 21.° e seu n.° 3.° do decreto de 20 de janeiro de 1898, foi reenviado em agosto ultimo, pelo segundo districto criminal de Lisboa, para o Juizo de Instrucção Criminal, a cuja ordem foi mantido sob prisão, no Limoeiro, Adriano Pinto Coelho, ex-caixa da Agencia Financial do Rio de Janeiro. Pergunto:

a) Foram por este Ministerio adoptadas quaesquer providencias para pôr termo ao arbitrio da detenção preventiva indefinida, imposto áquelle individuo,- arbitrio notoriamente conhecido pela divulgação que teve na imprensa?

b) Que medidas foram determinadas para que o juiz de instrucção criminal não torne a prevaricar, como no caso sujeito patentemente prevaricou?

c) Que correctivo lhe foi infligido, perante a prevaricação que commetteu?

13.° Copia de quaesquer autos ou investigações relativos á manifestação realizada, na rua, por occasião da inauguração do centro regenerador-liberal Marques Leitão, em Alcantara, na noite de 2 de agosto de 1906. Reforçando essa informação, careço igualmente de saber:

a) Quantas prisões se effectuaram, motivadas por essa manifestação.

b) Em que dias e locaes ellas se verificaram.

c) Qual a naturalidade, idade, sexo e estado de cada detido.

d) Quantos dias de detenção preventiva experimentou cada preso, e onde foi que ella se effectivou. Foi no Juizo de Instrucção Criminal, ou aonde, e á ordem de quem?

e) Qual o destino dado a cada detido, e quaes os motivos ou causas determinantes do envio para juizo dos que para ali transitaram.

14.° Publicação no Diario do Governo, ou que me seja dada copia, de todos os documentos e peças dos dois processos instructivos dos decretos de 13 de março e de 2 de setembro de 1878, declarando nullas e sem effeito duas naturalizações; e bem assim publicação no mesmo Diario, ou que me seja fornecida copia, de todos os documentos e, peças dos dois processos instructivos dos dois decretos de naturalização, cujo texto solicito e cuja annullação consta dos alludidos decretos de 13 de março de 1878 e de 2 de setembro do mesmo anno, cuja letra careço igualmente de conhecer.

15.° Publicação na Folha Official, ou que me seja facultada copia, do cadastro do Governo Civil de Lisboa, relativo a estrangeiros, na parte respeitante ao Sr. Conselheiro Eduardo Driesel Schrõter, e d'onde consta que elle foi legitimado como subdito austriaco; e ainda publicação, ou copia do attestado do cônsul da Austria, apresentado em 12 de agosto de 1861, existente na mesma secretaria, e demonstrativo da nacionalidade, como austriaco, do designado Sr. Schrõter.

16.° Nota sobre se o Sr. Driesel Schrõter cumpriu o estatuido no artigo 113.° da Carta Constitucional; e, no caso afirmativo, declaração do bairro, da freguesia e do anno em que foi recenseado, e bem assim justificação de lhe ter sido passada a respectiva resalva.

17.º Copia da consulta do Conselho Superior de Beneficencia, acêrca da conservação dos semi-internatos dos antigos asylos municipaes.

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16 ANNAES DA CAMAKA DOS DIGNOS PARES DO REINO

18,° Nota dos individuos contra os quaes foram levantados autos, ou se adoptaram outras quaesquer providencias, nos ultimos seis annos civis, em todo o reino, por parte do Juizo de Instrucção Criminal, era observancia da lei de 13 de fevereiro de 1896. Nesse arrolamento deve especificar-se:

a) O nome, idade, sexo, naturalidade, estado e nacionalidade de cada attingido.

b) O destino que teve cada um.

19.° Nota das associações religiosas no continente do reino e nas ilhas adjacentes, e cuja existencia lhes é permittida pelo decreto de 18 de abril de 1901. Esta nota deve obedecer aos seguintes preceitos :

a) Designação do numero de atoeis coes, sem distincção de sexo, dos regrantes; e da ordem a que pertence cada uma d'ellas.

b) Especificação dos estabelecimentos e suas succursaes, respeitantes a cada ordem, com indicação das localidades aonde estão installados.

c) Numero dos religiosos, ou religiosas, e demais pessoal accessorio em cada estabelecimento principal, e em cada uma das succursaes.

d) Designação da naturalidade, sexo, idade, estado e nacionalidade de cada associado.

20.° Copia do contrato celebrado entre a Camara Municipal de Lisboa e a Companhia dos Carris de Ferro em 16 de agosto de 1898, e referente á viação publica.

PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA

1.° Relação nominal dos funccionarios que, em virtude do decreto da Presidencia do Conselho de Ministros de 15 de junho de 1906, experimentaram cortes em gratificações, em subsidies ou em outros quaesquer vencimentos, devendo-se ter presente na elaboração d'esse arrolamento:

a) Quanto vencia cada um empregado attingido pelo supra-indicado decreto; quanto lhe foi costado; e com quanto ficou liquido.

è) Desde quando cada um cobrava et sãs gratificações, ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios; e designação de quem firmou os correspondentes despachos, em que data, e o seu fundamento, se o havia: e se elles tinham todos o visto do Tribunal de Contas, segundo o que preceitua o § 33.º do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891.

c) Indicação da patente ou da categoria burocratica de cada alvejado, e do cargo que cada um exerce ou exercia.

d) Totalidade das economias, por esse meio, realizadas n'este Ministerio.

2.° Informações, em todo o ponto similares, solicito concernentemente aos funccionarios que foram despedidos do serviço publico, em observancia do mesmo decreto de 15 de junho de 1906.

3.° Copia de quaesquer documentos respeitantes á maneira como o Governo fez valer os direitos da Corôa na escolha de quem, durante a vacatura da Sé de Beja, deveria governar aquella diocese.

4.° Contra o disposto no decreto de 20 de janeiro de 1898, foi reconduzido, como juiz de instrucção criminal, por despacho de 14 de dezembro do anno preterito, o Conselheiro Francisco Maria Veiga, cujo ordenado annual, pelo exercicio d'aquelle cargo, conforme a inscripção no orçamento, é de 1:600$000 réis. Por decreto de 25 de janeiro de 1906, foi o mesmo funccionario declarado nos termos de receber, como juiz de Relação dos Açores, a terça parte mais do seu ordenado, a contar de 14 de dezembro de 1905, isto é, da data da sua promoção a 2.ª instancia.

Em presença do que fica exposto, careço de saber:

a) Se o Conselheiro Francisco Maria Veiga, exercendo, como de facto exerce, as funcções de juiz de instrucção criminal, cobra

o respectivo ordenado inserto no orçamento, ou o ordenado de juiz da Relação dos Açores, ou ainda o ordenado, e o terço corres pendente como juiz d'esta Relação.

b) Em qualquer dos dois ultimos casos, qual a legislação que auctoriza tão caracteristica prebenda.

5.° Nota dos individuos contra os quaes foram levantados autos, ou se adoptaram outras quaesquer providencias em todo o reino, nos ultimos seis annos civis, por parte do Juizo de Instrucção Criminal, em observancia da lei cruel de 13 de fevereiro de 1896. N'esse relacionamento, desejo que se especifique:

a) O nome, idade, sexo, naturalidade, estado e nacionalidade de cada attingido.

b) A comarca ou districto criminal em que foi julgado cada um; quaes os absolvidos e quaes os condemnados; d'estes, quaes foram as suas penas, e quantos, os desterrados, e para onde ; e dos outros qual o destino que tiveram, isto é, se foram ou não deixados em plena liberdade.

c) Dos deportados, se os houve, qual é o actual paradeiro de cada um.

6.° Copia do despacho do juiz do 2.° districto criminal de Lisboa que mandou archivar, por falta do prova, o processo instaurado em virtude dos tumultos havidos, á chegada á capital, do Sr. Conselheiro Bernardino Machado, na noite de 4 de maio ultimo.

7.° Copia de qualquer promoção ou de outro qualquer acto escripto, constante dos respectivos autos, e formulado pelo agente do Ministerio Publico, no decurso do mesmo processo, isto é, desde o seu inicio até o seu archivamento.

8.° Com infracção manifesta do § 7.° do artigo 145.° da Carta Constitucional, do artigo 988.° da Nova Reforma Judiciaria e do artigo 21.° e seu n.° 3.° do decreto de 20 de janeiro de 1898, foi reenviado, em agosto ultimo, pelo 2.° districto criminal de Lisboa para o Juizo de Instrucção Criminal, a cuja ordem foi mantido sob prisão, no Limoeiro, Adriano Pinto Coelho, ex-caixa da Agencia Financial do Rio de Janeiro. Pergunto:

a) Foram por este Ministerio adoptadas quaesquer providencias para pôr termo ao arbitrio da prisão preventiva indefinida, imposta áquelle individuo, arbitrio notoriamente conhecido pela divulgação que teve na imprensa?

b) Que medidas foram tomadas para que o juiz substituto d'aquelle districto, Visconde de Rio Sado, que foi quem determinou o retorno indicado, não torne a prevaricar, como no caso sujeito patentemente prevaricou?

c) Que correctivo lhe foi infligido perante a prevaricação que commetteu?

9.° Lista, referente a 30 de setembro d) anno corrente, dos juizes da Relação dos Açores, cujo quadro é de um presidente, um vice-presidente e seis simples vogaes. N'esse informe deve mencionar-se:

a) Quaes os juizes que se encontram em Ponta Delgada no desempenho do seu cargo.

b) Quaes os que d'ali estão ausentes, e desde quando; e bem assim se desempenham ou não funcções publicas, isto é, qual a situação em que se acha cada um, e em virtude de que disposição legal.

PELO MINISTERIO DA FAZENDA

1.° Relação nominal dos funccionarios que, em virtude do decreto da Presidencia do Conselho de Ministros de 15 de junho de 1906, experimentaram cortes em gratificações, em subsidios ou em outros quaesquer vencimentos, devendo-se ter presente na elaboração desse arrolamento:

a) Quanto vencia cada um empregado á d'esta da publicação do supra-indicado decreto; quanto lhe foi cortado; e com quanto ficou liquido.

b) Desde quando cada um cobrava essas gratificações, ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios; e designação de quem firmou os correspondentes despachos, em que data, e o seu fundamento, se o havia; e se elles tinham todos o visto do Tribunal de Contas, em conformidade com o § 33.° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891.

c) Indicação da patente ou da categoria burocratica de cada alvejado, e do cargo que exerce cada um, ou exercia.

d) Totalidade das economias realizadas, por esse meio, n'este Ministerio.

2.° Informações, em todo o ponto similares, solicito concernentemente aos funccionarios que foram despedidos do serviço publico, em observancia do mesmo decreto de 15 de junho de 1906.

3.° Copia do despacho ou dos despachos, ou de qualquer diploma, pelos quaes foi autorizada a concessão de avenças aos depositos de generos, - especialmente de vinhos, - sujeitos ao imposto do real de agua, designadamente aos de Villa Nova de Gaia, e da cidade do Porto, e anteriormente á eleição de Deputados, verificada em 19 de agosto de 1906.

4.° Nota da importancia do desfalque que se deu ultimamente na Agencia Financial do Brasil; e designação do implicado ou implicados n'esse crime, e de quaes as providencias adoptadas para punir o delinquente ou delinquentes apurados.

5.° Copia do despacho ministerial, confirmando o acordão do Tribunal Superior do Contencioso Fiscal que mandou archivar o processo instaurado em virtude de quinze caixas vindas de Nantes, consignadas á casa Henry Burnay & C.a, conterem cento e cincoenta espingardas Martini Henry, em logar de espelhos mencionados nos correspondentes documentos alfandegarios. Com relação ainda a este assumpto, desejo saber:

a) Foi satisfeita a multa de 2:500$000 réis imposta a quem se apresentasse a solicitar o respectivo despacho aduaneiro?

b) Quem a pagou, se paga ella foi?

6.° Nota, por mezes, do fundo interno vendido em Portugal e no estrangeiro, desde 1 de abril de 1905 até 30 de setembro de 1906, com a indicação da sua totalidade e do fundamento legal da venda.

7.° Identicos esclarecimentos solicito relativamente ao fundo externo, nas datas supracitadas.

8.° Nota da receita bruta da exploração pela Empresa Hersent, do porto de Lisboa, desde 1 de, julho de 1905 a 30 de junho de 1906.

9.° Nota da divida fluctuante em 30 de setembro ultimo.

10.° Nota de toda a divida especificada do Thesouro e dos suprimentos por liquidar em 30 de setembro do anno corrente, com designação dos penhores fornecidos em garantia, do nome dos mutuantes e do encargo annual de cada operação.

11.° Um exemplar do relatorio da Companhia dos Tabacos, respeitante á gerencia de 1905 a 1906.

12.° Copia do despacho ministerial referente á nomeação de auditor interino do Tribunal Superior do Contencioso Fiscal, do Conselheiro Neves e Sousa, juiz da Relação dos Açores; e bem assim especificação dos vencimentos que aufere na sua qualidade de juiz d'aquella Relação, exercendo cumulativa e interinamente a auditoria contenciosa.

13.° Copia da portaria de 7 de junho de 1902, que mandou entregar á Coroa as joias que estavam depositadas no Banco de Lisboa (hoje de Portugal), desde 14 de agosto de 1834.

14.° Copia da portaria de recente data que acompanhou o deposito de joias effectuado novamente no mesmo Banco.

15.° Copia dos dois relacionamentos, ou

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SESSÃO N.° 1 DE 1 DE OUTUBRO DE 1906 17

roes, referentes a essas joias, isto é, do relacionamento d'ellas no acto da recepção em junho de 1902, e do sou relacionamento por occasião da sua moderna reintegração, em deposito, no Banco de Portugal.

PELO MINISTERIO DA GLERRA

1.° Relação dos comboios especiaes e dos salões atrelados a comboios ordinarios de que se fez uso nas linhas nacionaes das Companhias Ferroviarias e nas do Estado, durante o tempo decorrido desde 1 de julho de 1904 até 30 de setembro de 1906. N'este relacionamento, deve ter-se em attenção o seguinte:

a) Designação do dia, mez e anno em que houve comboios ou salões especiaes.

b) Especificação da pessoa ou pessoas a favor de quem foram requisitados os comboios ou os salões especiaes.

c) Motivo da requisição de cada comboio ou salão.

d) Preço de cada transporte.

e) Somma, por annos, do dispendido.

f) Indicação do percurso.

2.° Copia do expediente de secretaria pelo qual foi agregado á Commissão Superior de Guerra o Sr. Infante D. Affonso, devendo esta informação amoldar-se pelos seguintes preceitos:

a) Designação da legislação que determinou o nomeamento.

b) Indicação dos vencimentos de qualquer especie, abonados em virtude d'essa nomeação e qual o diploma que os legaliza.

3.° Relação nominal dos officiaes que, em virtude do decreto da Presidencia do Conselho de Ministros de 15 de junho de 1906, experimentaram cortes em gratificações, em subsidios ou em outros quaesquer vencimentos, devendo-se ter presente, na elaboração d'esse arrolamento:

a) Quanto vencia cada official alvejado pelo supra-indicado projecto; quanto lhe foi cortado; e com quanto ficou liquido.

b) Desde quando cada um cobrava essas gratificações, ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios; e designação de quem firmou os correspondentes despachos, em que data, e o seu fundamento, se o havia; e se elles todos tinham o visto do Tribunal de Contas, conforme o consignado no § 33.° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891.

c) Indicação da patente e situação de cada attingido e do serviço que cada um desempenha ou desempenhava.

d) Totalidade das economias, por esse meio, realizadas n'este Ministerio.

4.° Copia dos recentes relatorios do capitão medico Jacinto da Costa Miranda, concernentes, sob o ponto de vista hygienico, ás prisões de Caxias e do Alto Duque.

PELO MINISTERIO DA MARINHA E ULTRAMAR

1.° Relações nominaes dos officiaes da armada que, em virtude dos §§ 2.D e 3.° do decreto da Presidencia do Conselho de Ministros de 15 de julho de 1906, deixaram de ter cortes em subsidies, em gratificações ou em outros quaesquer vencimentos, devendo-se ter presente para esses dois arrolamentos o seguinte:

a) Indicação do posto, da situação e do serviço que desempenha, ou desempenhava cada beneficiado.

b) Quaes são os vencimentos ordinarios e extraordinarios de cada official ao abrigo dos dois paragraphos retro-designados.

c) Desde quando cada um cobra, ou cobrava, gratificações especiaes, subsidies de qualquer natureza ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios.

d) Quem foi o auctorizante de cada um despacho de cada uma concessão; esse foi integralmente cumprido o preceituado no § 33,° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891, concernentemente ao visto do Tribunal de Contas.

e) A quanto avulta, na sua totalidade, cada um dos dois arrolamentos derivantes dos dois paragraphos supra-alludidos.

2.° Relações nominaes dos officiaes e de todos os outros funccionarios que, em virtude do decreto da Presidencia do Conselho de Ministros de 15 de junho de 1906, experimentaram cortes em gratificações, em subsidios ou em outros quaesquer vencimentos, devendo ter-se presente na elaboração d'esses dois arrolamentos:

a) Quanto vencia cada alvejado pelo retro-indicado decreto; quanto lhe foi cortado; e com quanto ficou liquido.

b) Desde quando cada um cobrava essas gratificações, ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios.

c) Designação de quem firmou os correspondentes despachos; em que data; e o seu fundamento, se o havia, e se elles todos tinham o visto do Tribunal de Contas.

d) Indicação do posto ou cargo, e situação de cada attingido; e do serviço ou commissão que cada um desempenha ou desempenhava.

e) Totalidade das economias, por esse meio, realizadas n'este Ministerio.

3.° Nota da despesa feita com a mallograda expedição, em 1906, ao Sul de Angola, havendo a especificar:

a) O que se gastou em pessoal, em animal, em material de toda a ordem, em comestiveis, e em transportes maritimos ou d'outra especie qualquer.

b) O que se dispendeu em indemnizações - á Empresa Nacional de Navegação, a fornecedores os a outras quaesquer entidades.

4.° Copia da syndicancia levada a effeito pelo capitão de fragata Aprá, ao commandante da canhoneira Patria, no regresso d'este navio da longa viagem que fez ao Brasil.

5.° Nota do estado em que se encontrava, em 30 de junho de 1906, o caminho de ferro do Lucala a Malange. N'esta nota ha a attender aos seguintes preceitos:

a) Designação da epoca em que principiou a construcção, e do tempo que tem levado a construir cada kilometro.

b) Quantos kilometros havia construidos em 30 de junho de 1906.

c) Indicação do custo kilometrico e da importancia total do troço construido.

d) Especificação dos nomes dos directores da construcção; do systema por cada um n'ella seguido; dos periodos em que cada um d'elles desempenhou esse serviço, e do preço kilometrico em cada direcção.

e) Ha já alguns kilometros abertos á exploração? No caso affirmativo, declare-se quando ella se iniciou; o numero d'elles, e o que produz em rendimento cada um.

6.° Synopse dos decretos publicados sob a invocação do § 1.° do artigo 15.° do Acto Addicional de 5 de julho de 1852, desde 11 de de maio de 1905 até 30 de setembro de 1906.

7.° Nota da importancia precisa do desfalque calculado pela imprensa periodica em 16:000$000 réis; que se deu na alfandega da cidade da Praia em Cabo Verde; e cuja origem se attribue a 1888. Ampliando esta nota, peço mais os seguintes esclarecimentos:

a) Denominação dos culpados directos e dos que pela sua incuria deixaram de fiscalizar devidamente a arrecadação e applicação legal d'esses dinheiros.

ò) Designação das providencias adoptadas para castigo dos delinquentes, e das medidas tomadas, de ordem administrativa, attinentes a obstar a futuros crimes da mesma indole.

8.° Um exemplar do ultimo relatorio da administração do Banco Ultramarino.

9.° Um exemplar do Memorandum acêrca das condições de trabalho dos indigenas nas possessões portuguesas.

PELO MINISTERIO DOS ESTRANGEIROS

1.° Copia da correspondencia trocada com o Gabinete de Saint James, ou de qualquer outro documento protestando contra as injustas referencias que nos fez sir Eduard Grey, acêrca dos serviçaes de S. Thomé e Principe, na Camara dos Communs em sessão do dia 5 de julho ultimo.

2.° Copia da correspondencia trocada com o Foreign Office, e que antecedesse, acompanhasse ou succedesse á visita do consul do Natal, Nightingale, ás ilhas do Principe e de S. Thomé, em novembro de 1905.

3.° Relação nominal dos funccionarios que, em virtude do decreto da Presidencia do Conselho de Ministros de 15 de junho de 1906, experimentaram cortes em gratificações, em subsidios ou em outros quaesquer vencimentos, devendo-se ter presente na elaboração d'esse arrolamento:

a) Quanto vencia cada empregado, á data da publicação do supra-indicado decreto; quanto lhe foi cortado; e com quanto ficou liquido.

b) Desde quando cada um cobrava essas gratificações, ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios; e designação de quem firmou os correspondentes despachos, em que data, e o seu fundamento, se o havia; e se elles tinham todos o visto do Tribunal de Contas, segundo o determinado no § 33.° do artigo 1.° da lei de meios, de 30 de junho de 1891.

c) Indicação da patente ou da categoria burocratica de cada alvejado, e do cargo que exerce, ou exercia, cada um d'elles.

d) Totalidade das economias realizadas, por esse meio, n'este Ministerio.

4.° Informações, em todo o ponto similares, solicito concernentemente aos funccionarios que foram despedidos do serviço publico, em observancia do mesmo decreto de 15 de junho de 1906.

PELO MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS

1.° Relação dos comboios especiaes e dos salões atrelados a comboios ordinarios, de que se fez uso nas linhas nacionaes das companhias ferroviarias e nas do Estado, durante o tempo decorrido desde 1 de julho de 1904 até 30 de setembro de 1906. N'este relacionamento deve ter-se em attenção o seguinte:

a) Designação do dia, mez e anno em que houve comboios ou salões especiaes.

b) Especificação da pessoa ou pessoas a favor de quem foram requisitado.3 os comboios ou os salões especiaes.

c) Motivo da requisição de cada comboio ou salão.

d) Preço de cada transporte.

e) Somma, por anno, do dispêndio.

f) Indicação do percurso.

2.° Copia de todos os documentos respeitantes á occorrencia que se deu na canalização das aguas do Alviela e que determinou o escasso fornecimento de agua A população de Lisboa, de 10 a 15 de julho ultimo. Associadamente com estes esclarecimentos desejo saber:

a) Se os reservatorios de agua em Lisboa estavam fartamente abastecidos, quando se deu, na canalização rural, o desastre retro-aludido;

b) O que informaram a tal respeito os fiscaes do Governo junto da companhia, e bem assim sobre se ella tinha os seus serviços montados por forma a vemediar, no caso sujeito, o mais breve possivel o transtorno a que fez referencia.

3.° Nota dos pagamentos effectuados ao empreiteiro das obras do porto de Lisboa,

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18 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

desde 1 de julho de 1905 até 30 de junho de 1906.

4.° Relação nominal dos funccionarios que, em virtude do decreto da Presidencia do Conselho de 15 de julho de 1906, experimentaram cortes era gratificações, em subsidios ou em outros quaesquer vencimentos, devendo-se ter presente na elaborção d'esse arrolamento:

a) Quanto vencia cada um empregado á data da publicação do supra-indicado decreto; quando lhe foi cortado; e com quanto ficou liquido.

b) Desde quando cada um cobrava essas gratificações, ou outros quaesquer vencimentos extraordinarios; e designação de quem firmou os correspondentes despachos, em que data, e o seu fundamento, se o havia; e se elles tinham todos o visto do Tribunal de Contas, consoante o que dispõe o § 33.° do artigo 1.° da lei de meios de 30 de junho de 1891.

c) Totalidade das economias realizadas, por esse meio, n'este Ministerio.

d) Indicação da patente ou da categoria burocratica de cada alvejado, e do cargo ou commissão que exerce, ou exercia, cada um d'elles.

5.° Informações, em todo o ponto similares, solicito concernentemente aos funccionarios que foram despedidos ou dispensados do serviço publico, em observancia do mesmo decreto de 15 de junho de 1906.

6.° Copia do orçamento ou orçamentos elaborados para realização das obras na casa de jantar do Paço das Necessidades, havendo a considerar n'essa informação:

a) Em que data começaram ellas, e quanto teem custado em cada anno economico.

6) Totalidade da despesa com ellas feita até 30 de setembro ultimo.

c) Declaração sobre se proseguem ainda; e, em tal caso, qual o seu estado de adeantamento com respeito á sua conclusão.

7.° Um exemplar das publicações officialmente feitas (dois volumes) acêrca da syndicancia á Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portugueses, depois da sua fallencia em 1891.

PELA JUNTA DO CREDITO PUBLICO

1.° Nota da importancia, na sua totalidade, da divida publica interna, consolidada e amortizavel, referente a 30 de setembro de 1906.

2.° Identica informação requeiro com respeito á data supra-mencionada, e concernente á divida externa amortizavel.

3.° Relativamente á emissão, no mez de marco ultimo, do emprestimo de 4 4/2 Por cento, sob a garantia dos Caminhos de Ferro do Estado, solicito os seguintes esclarecimentos :

a) Copia das actas ou dos extractos das sessões da Junta, em que se tratouste as d'eesumpto, desde 1 de junho do anno corrent-até á presente data.

6) Copia de outros quaesquer documentos, reepeitantes á mesma materia, no periodo retro-especificado.

Sebastião Baracho.

Estes requerimentos foram expedidos.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro (antes de se encerrar a sessão): - Não posso, evidentemente, n'esta altura da sessão, vir discutir com o Digno Par que me precedeu, nem com o Sr. Presidente do Conselho, a concentração liberal, a nacionalidade do Sr. Schrõter, ou o modo como o Governo procedeu durante os actos eleitoraes.

Pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão e, no uso d'ella, referir-me-hei tão somente ao ponto para que a pedi.

Não esperei que ninguem provocasse da minha parte explicações acêrca da ultima crise ministerial para declarar que as daria no logar proprio, opportunamente.

Não me arreceio de as dar perante o Parlamento, perante o paiz, perante quem quer que seja, porque quem tem a consciencia clara dos seus actos tem tranquillidade intemerata para os defender.

Ha de haver largo ensejo de discutirmos todos os programmas e problemas politicos e não politicos; mas o que não posso, por honra minha e dos meus collegas, que tão leal e dedicadamente me assistiram no ultimo Ministerio regenerador, é deixar agora em silencio, e sem protesto vehemente - e ainda a palavra é doce - uma phrase que nunca deveria ter partido d'aquellas cadeiras (as do Governo) em relação a quem não a provocou.

O Sr. Presidente de Conselho é novo n'aquelle logar, pela primeira vez o occupa, comtudo deve saber que não é nunca ao chefe de um Governo que compete provocar a opposição, principalmente nos sentimentos que nenhum homem pode deixar de possuir quando é um homem de bem pessoal e politicamente.

A crise do Ministerio passado não foi, como S. Exa. disse, uma crise de pavor.

O Sr. Presidente de Conselho de Ministros (João Franco Castello Branco): - Mas eu não disse isso.

O Orador: - V. Exa. não disse que a crise do Ministerio passado tinha sido uma crise de pavor?

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (João Franco Castello Branco): - Absolutamente, não.

O Orador: - Se V. Exa. o não disse, não tenho mais nada a acrescentar. (O Digno Par não reviu).

O Sr. Teixeira de Sousa: - Eu tinha pedido a palavra para tratar de algumas questões de interesse publico, mas a palavra não me chegou.

Pedi-a depois para antes de se encerrar a sessão, a fim de a conseguir.

Sr. Presidente: ha dois annos que o Parlamento português não funcciona com regularidade.

Mais de uma vez a sessão legislativa tem sido aberta com o Discurso da Coroa e encerrada sem que, ao menos, a respectiva resposta tenha sido dada.

E uma infracção constitucional, visto que a lei fundamental do paiz exige que as Côrtes funccionem tres meses em cada anno.

O Poder Legislativo é constituido pelas Côrtes com a sancção do Poder Moderador, e o regimento d'esta Camara dispõe que ella tenha as suas sessões parallelamente ás da Camara dos Senhores Deputados. É certo que isto tem acontecido, mas, ao passo que a Camara dos Senhores Deputados tem funccionado com regularidade, a dos Pares tem intervallado muito as suas sessões, com manifesto desprezo da lei e com prejuizo de quem quer fazer uso da palavra.

N'estas circumstancias, no legitimo exercicio do meu direito, venho pedir que, nos termos do regimento, as nossas sessões sejam dadas com regularidade.

Não digo isto em ar de censura.

E por isso que é hoje a primeira sessão parlamentar, appello para V. Exa., a quem sei o que devo, pelas altas qualidades de V. Exa. e pela magistratura que V. Exa. exerce, certo de que as minhas palavras o não hão de melindrar, appello para V. Exa., dizia, a fim de que, cumprindo o regimento, nos dê tantas sessões quantas forem necessarias para o regular andamento dos nossos trabalhos.

Agora, para fechar estas ligeiras considerações, consinta V. Exa. que eu lavre do intimo da minha alma um protesto, no sentido de repellir com a sinceridade do meu caracter e com a força do meu temperamento algumas palavras provocadoras que o Sr. Presidente do Conselho dirigiu a homens publicos que teem occupado aquellas cadeiras (as do Governo).

Não tenho procuração para defender esses homens, qualquer que seja a sua cor politica.

O proprio Sr. Presidente do Conselho já foi Ministro da Fazenda em 1890, Ministro das Obras Publicas em 1891 e Ministro do Reino de 1894 a 1897.

Repito, não tenho procuração de nenhum dos homens publicos que occuparam aquellas cadeiras, mas no uso do meu direito protesto contra uma affirmação feita por S. Exa., comquanto as minhas palavras não tenham tem aggressivo nem haja em mim a mais ligeira intenção de ser desagradavel ao Sr. Presidente do Conselho, a quem aliás respeito como S. Exa. a mim.

Fui Ministro da Marinha durante tres annos. Correram pela minha pasta muitos e differentes assumptos, os maiores talvez d'aquella epoca. Fui Ministro da Fazenda desde março até maio de 1906. N'este ultimo periodo atravessei a situação mais grave, mais difficil, mais sujeita a dissabores, que talvez tenha sido experimentada por os Ministros da Fazenda d'este paiz.

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SESSÃO N.° 1 DE 1 DE OUTUBRO DE 1906 19

Tenho, pois, o direito de pedir ao Sr. Presidente do Conselho de Ministros, a todos os Ministros, que sem a mais leve sombra de contemplação nem pessoal nem politica, tragam para aqui tudo, tudo quanto encontrarem sobre a minha gerencia, e possa justificar a affirmação de que só agora se inaugurou um periodo de administração honesta.

Termino, mandando para a mesa alguns requerimentos, a fim de serem expedidos.

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja remettida a esta Camara copia da queixa ou informação sobre que assentou a ordem para ser syndicado o escrivão de fazenda de Mirandella, José Maria Pereira Rodrigues.

Sala das sessões da Camara dos Pares, em 1 de outubro de 1906. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, seja enviada a esta Camara uma nota das importancias dispendidas com os premios aos vinhos de typos regionaes e marcas registadas exportados ou introduzidos na cidade de Lisboa, segundo o que foi estabelecido no decreto de 14 de janeiro de 1905.

Sala das sessões da camara dos Pares, 1 de outubro de 1906. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, sejam enviados a esta Camara os seguintes documentos:

1.° Propostas do major general da armada ou do commando do corpo de marinheiros para licenceamento de praças da armada durante o mez de setembro proximo passado e copia do despacho ministerial que tenha auctorizado o licenceamento;

2.° Copia da proposta apresentada pela Junta Consultiva do Ultramar, referida no preambulo do decreto de 20 de setembro proximo passado, que approvou o regulamento da mesma junta.

3.° Copias de todos os relatorios dos governadores geraes de Moçambique, do governador do districto de Lourenço Marques e de outras quaesquer informações officiaes existentes na Secretaria do Ultramar, relativos á execução do decreto de 24 de dezembro de 1902, que regula os aforamentos de terrenos pertencentes ao municipio de Lourenço Marques e mandou intentar acções de revindicações.

Sala das sessões da Camara dos Pares, 1 de outubro de 1906. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, seja enviada a esta Camara nota da quantidade de vinho que, nos termos do artigo 1.° do decreto de 30 de julho proximo passado, entrou na cidade do Porto na vigencia do referido decreto, com designação do expedido pelos proprios productores ou comprado a estes posteriormente á data do mesmo decreto.

Sala das sessões da Camara dos Pares, 1 de outubro de 1906. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, por cada um dos Ministerios, seja enviada a esta Camara uma nota nominal de todos os empregados publicos, comprehendendo os officiaes do exercito de terra e mar, que teem de abandonar as commissões de serviço publico em que se encontram e regressam ao seu logar ou emprego.

Sala das sessões da Camara dos Pares, em 1 de outubro de 1906.= Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros, seja enviada a esta Camara uma nota nominal dos empregados officiaes do exercito de terra e mar que se acham no serviço do mesmo Ministerio, com designação das funcções que exercem e respectivos vencimentos.

Sala das sessões da Camara dos Pares, em 1 de outubro de 1906. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio das Obras Publicas, sejam enviados a esta Camara os seguintes documentos:

1.° Nota da quantidade de vinho que, nos termos do artigo 3.° do decreto de 30 de julho ultimo, goza do beneficio de 50 por cento na tarifa do caminho de ferro do Douro, com designação do nome e residencia do expedidor e procedencia do vinho expedido;

2.° Copia do relatorio e conclusões da commissão nomeada por portaria de 25 de janeiro ultimo para estudar a questão do Douro.

Sala das sessões da Camara dos Pares, em 1 de .outubro de 1906.= Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo Ministerio dos Negocios da Fazenda, sejam enviados a esta Camara os seguintes documentos:

1.° Nota da divida fluctuante, com designação da externa e interna, referida a 31 de agosto proximo passado;

2.° Nota dos titulos da divida publica portugueza externa- existentes na posse da Fazenda no dia 18 de maio e 30 de setembro do anno corrente;

3.° Copia de toda a correspondencia trocada entre o Ministerio da Fazenda e a Companhia dos Tabacos de Portugal, directamente ou por intermedio do respectivo commissario regio, relativa ao contrato do exclusivo do fabrico de tabacos, de 2 de junho ultimo, e aos emprestimos de 4 1/2 por cento de 1891 e 1896, tudo a partir de 18 de maio proximo passado;

4.° Nota das importancias que, em cada um dos annos que se seguiram á sua installação, a Companhia dos Tabacos de Portugal tem incluido na conta de lucros e perdas sob a rubrica de "importancia deparada para amortizações";

5.° Copia da sentença arbitral de 6 de julho de 1903 que julgou algumas divergencias entre o Governo e a Companhia dos Tabacos de Portugal, relativas á execução e interpretação de diversas clausulas do contrato de 26 de fevereiro de 1891, e ainda copia do processo de liquidação sobre que assentou o despacho ministerial de 15 de abril de 1905;

6.° Informação sobre se a partilha de lucros da Companhia dos Tabacos de Portugal com o Estado, relativa aos exercicios da 1904-1905 e 1905-1906, tem sido liquidada conforme os processos adoptados pelo despacho ministerial de 15 de abril de 1905;

7.° Informação do commissario regio junto do conselho de administração da Companhia dos Tabacos de Portugal sobre as notas nominaes do pessoal de fiscalização preventiva que a mesma companhia fornece á commissão encarregada de liquidar a sentença arbitral de 6 de julho de 1903.

Sala das Sessões da Camara dos Pares, em 1 de outubro de 1906. = Teixeira de Sousa.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. Presidente: - Agradeço ao Digno Par as palavras de consideração que me dirigiu.

Certamente que o regimento determina que haja sessão todos os dias que não forem de gala ou santificados, mas V. Exa. sabe que o costume é deixar á Presidencia da Camara a direcção dos seus trabalhos e por minha parte não deixarei de dar sessão todas as vezes que a julgar necessaria.

Hoje, porem, parece me que não é necessario marcar sessão para ámanhã; em todo o caso, se V. Exa. quer, consulto a Camara a esse respeito.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Como desejo tratar uma questão gravissima, peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se deve ou não haver sessão ámanhã.

O Sr. Presidente: - A Camara ouviu a proposta do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.

Os Dignos Pares que approvam que haja sessão ámanhã tenham a bondade de se levantar.

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20 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Teixeira de Sousa: - O regimento manda que haja sessão todos os dias, excepto os de grande gala e os santificados.

O Sr. Presidente: - V. Exa. fez o seu requerimento, eu estou a sujeital-o á votação da Camara.

Os Dignos Pares que estão de pé queiram sentar-se, e levantar-se os que estão sentados.

Fez-se a contagem. O requerimento foi rejeitado.

Leram-se na mesa os requerimentos do Digno Par Teixeira de Sousa, e foram expedidos.

O Sr. Presidente: - A proximo sessão é na sexta feira 5, e a ordem do dia a eleição de commissões. Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e 40 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 1 de outubro de 1906

Exmos. Srs.: Augusto José da Cunha, Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marquezes: de Alvito, de Avila e de Bolama, do Lavradio, de Penafiel, de Pombal, de Sousa Holstein, de Soveral; Condes: do Bomfim, do Cartaxo, de Paraty, de Sabugosa, de Tarouca; Viscondes: de Asseca, de Monte São, de Tinalhas; Moraes Carvalho, Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Antonio Candido, Eduardo Villaça, Costa e Silva, Teixeira de Sousa, Ayres de Ornellas, Palmeirim, Vellez Caldeira, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Mattozo Santos, Dias Costa, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Tavares Proença, Ressano Garcia, Henrique da Gama Barros, João Arroyo, Gusmão, Avellar Machado, Correia de Barros, José Dias Ferreira; Moraes Sarmento, José Lobo Freire do Amaral, José Luiz Ferreira Freire, José de Alpoim, José Maria dos Santos, Silveira Vianna, José Vaz de Lacerda, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Dantas Baracho e Wenceslau de Lima.

O Redactor:

ALBERTO PIMENTEL.

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