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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 7 DE JANEIRO.

Presidencia do Ex.mo Sr. Cardeal Patriarcha.

Pelas duas horas da tarde, o Em.mo Sr. Cardeal Patriarcha subiu á cadeira, e, na conformidade do Regimento, convidou para servirem de Secretarios os dignos Pares, Conde de Mello, e Conde da Louzã (D. João), que o tinham sido na sessão passada.

Tendo-se verificado pela chamada a presença de 37 dignos Pares, declarou o Em.mo Sr. Presidente aberta a

SESSÃO PREPARATORIA.

O Sr. Presidente annunciou que se ia proceder á eleição dos Srs. Secretarios; e convidou para servirem de escrutinadores os dignos Pares, Conde de Fonte Nova, e Brito do Rio.

Corrido o escrutinio, tendo entrado na urna 41 listas, apuradas ellas saíram eleitos os dignos Pares

Conde da Louzã (D. João), com... 38 votos

Conde de Mello, com............. 37 »

passou-se logo em seguimento á eleição dos Srs. vice Secretarios; e tendo entrado na urna 40 listas, sairam eleitos os dignos Patês

Conde de Fonte Nova, com....... 37 votos

Brito do Rio, com.............. 36 »

Os eleitos tomaram os seus respectivos logares. Leu-se a acta desta sessão, contra a qual não houve reclamação.

SESSÃO CONSTITUIDA.

O Sr. Presidente — A Mesa da Camara dos dignos Pares está installada para a sessão ordinaria legislativa de 1856. A Deputação que deve participa-lo a Sua Magestade El-Rei será composta, além do Presidente, e Sr. Secretario Conde da Louzã (D. João), dos dignos Pares, Viscondes, de Castro, Fornos de Algodres, Francos, Granja, Luz, e Laborim. Pedir-se-ha dia e hora para a Deputação, e dar-se-ha aviso pelas casas dos dignos Pares que a compõe.

O Sr. Secretario Conde da Lousã (D. João) deu conta do seguinte officio do Ministerio do Reino, acompanhando o seguinte

DECRETO.

«Usando da faculdade que pela Carta Constitucional da Monarchia, artigo 76.°, paragrapho 4.°, Me é concedida; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Estado, addiar as Côrtes geraes da Nação portugueza até ao dia dezenove do corrente mez de Janeiro. O Presidente da Camara dos dignos Pares do Reino assim o tenha intendido para os effeitos convenientes. Paço das Necessidades, em cinco de Janeiro de mil oitocentos e cincoenta e seis. = REI. = Rodrigo da Fonseca Magalhães.»

O Sr. Presidente — Em virtude do Decreto que se acaba de lêr, ficam addiados os trabalhos da Camara dos dignos Pares para o dia 19. Está levantada a sessão.

Eram duas horas e ires quartos.

RELAÇÃO DOS DIGNOS PARES PRESENTES NA SESSÃO DE 7 DO CORRENTE MEZ.

Os Srs. Cardeal Patriarcha; Silva Carvalho; Duque da Terceira; Marquezes, de Fronteira, de Loulé, das Minas, e do Pombal; Condes, das Alcaçovas, do Casal, de Fonte Nova, da Louzã (D. João), de Mello, de Mesquitella, de Paraty, da Ponte, da Fonte de Santa Maria, de Rio Maior, e do Sobral; Viscondes, de Algés, de Athoguia, de Balsemão, de Castro, de Fornos de Algodres, de Francos, da Granja, de Laborim, da Luz, de Sá da Bandeira, e de Ourem; Barões, de Lazarim, de Pernes, e de porto de Moz; Mello e Saldanha, Sequeira Pinto, Margiochi, Ozorio e Sousa, Aguiar, Larcher, Silva Costa, Guedes, Eugenio de Almeida, Duarte Leitão, Brito do Rio.