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Um officio da presidência da camará dos srs. deputados participando achar-se constituída aquella camará, e re-mettendo uma relação dos srs. deputados que compõem a respectiva mesa.

— do ministério da guerra enviando os autographos dos decretos das cortes geraes n.os 36, 37, 64, 65, 66, 70, 75, 79, 80 e 82.

Para o archivo.

O sr. Presidente:—A commissão encarregada de participar a Sua Magestade que a camará dos dignos pares do reino se achava constituída, cumpriu o seu dever, e foi recebida com a costumada benevolência.

Tenho também a honra de declarar que a camará dos srs. deputados participou a esta camará que se achava in-stallada; por isso começaremos os nossos trabalhos pela nomeação de dois dignos pares, os quaes comigo, na qualidade de seu presidente, devem confeccionar a resposta ao discurso do throno.

O sr. Visconde de Castro: — sr. presidente, coube-me a honra na sessão passada de apresentar á camará a representação da associação commercial do Porto sobre o novo projecto de lei dos vinhos. Cabe-me hoje a de apresentar uma petição dos lavradores _do Douro sobre o mesmo objecto. Creio que a camará quererá ouvir ambas as partes.

A do anno passado mandou-se imprimir no Diário, e parece regular se faça outro tanto com esta, menos no que respeita ás assignaturas, se a camará assim o julgar, pois sendo 5:064 os signatários, entendo que a redacção da folho official não comporta tão extensa publicação.

Mando pois a petição para a mesa, e peço que seja re-mettida ás commissões reunidas de fazenda e agricultura, e impressa nos termos propostos.

O sr. João da Silva Carvalho:—pediu a palavra para mandar para a mesa a seguinte nota de interpellação:

«Desejo interpellar o sr. ministro do reino acerca do modo por que se exerce a policia judiciaria em Lisboa.

Camara, 11 de janeiro de 186l.=Jõão da Silva Carvalho ».

Mandou igualmente os seguintes requerimentos: «Requeiro que pelo ministério do reino sejam remettidos a esta camará todas as peças officiaes, documentos e cor-, respondencias (incluindo o processo administrativo instaurado no governo civil) acerca de tudo que constar a respeito do assassinato de uma rapariga cujo cadáver foi encontrado no sitio do Rio Secco em dezembro de 1859.

Camara, 11 de janeiro de 1861. =Jouo da Silva Carvalho».

«Requeiro que o sr. ministro da justiça mande remetter a esta camará copia do processo secreto instaurado no juizo criminal d'esta cidade, de que é juiz o dr. Villaça, acerca de quem é a victima cujo cadáver foi encontrado no sitio do Rio Secco em dezembro de 1859.

Camara, 11 de janeiro de 1861.=Jòão da Silva Carvalho ».

Continuou expondo que os motivos que o levaram a mandar para a mesa aquella nota de interpellação, são tão graves, que pedia á camará lhe desse toda a attenção possível, e ao sr. ministro do reino que, com a sua costumada benevolência, queira designar, com a maior brevidade possível, o dia em que tenciona responder; não dizendo elle orador que fosse hoje mesmo, porque s. ex.a tem muitos objectos de que se occupar, e por isso talvez não esteja ha-hilitado a faze-lo.

Da mesma forma rogava a s. ex.a que tivesse a bondade de fazer constar ao sr. ministro da justiça, que elle orador apresentara aquelles requerimentos, que lhe dizem respeito, e para que s. ex.a responda com a maior brevidade possível.

O sr. Presidente do conselho: — expoz que pedira a palavra antes do sr. Silva Carvalho, e por isso não era com o fim de fallar em relação aos requerimentos que s. ex.a apresentou; porém, como tinha a palavra, dizia a s. ex.a que tratará de satisfazer aos seus desejos o mais breve possível.

Em seguida leu o seguinte requerimento: «Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camará hereditária a necessária permissão para que os dignos pares do reino, abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio das func-ções legislativas com o dos empregos, dependentes do ministério do reino, que exercem em Lisboa fora da camará; a saber:

Os dignos pares Cardeal Patriarcha Duque de Saldanha Marquez de Ficalho Conde da Ponte Conde de Farrobo Conde de Thomar Visconde de Castro Visconde de Algés Visconde de Benagazil Joaquim Antonio de Aguiar José Izidoro Guedes José Maria Eugénio de Almeida. Camara dos dignos pares, em 11 de janeiro de 1861.= Marquez de Loidé*.

Feita também na mesa a devida leitura, foi submettida esta matéria á deliberação da camará, e approvada. (Entrou o sr. ministro-da fazenda.) O sr. Ministro da Guerra (visconde de Sá):—leu o seguinte requerimento:

(Em conformidade do artigo S.* do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camará dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo indicados, possam accumular, querendo, |

o exercicio dos seus empregos ou commissões com o das funcções legislativas.

Duque de Saldanha, marechal do exercito, presidente do supremo conselho de justiça militar.

Conde do Bomfim, tenente general, vogal do supremo conselho de justiça militar.

Conde da Ponte de Santa Maria, .tenente general, com-mandante da l.a divisão militar.

Barão de Pernes, tenente general, vogal do supremo conselho de justiça militar.

José Feliciano da Silva Costa, marechal de campo, com-mandante geral do corpo de engenheria.

Visconde de Nossa Senhora da Luz, marechal de campo, commandante do corpo do estado maior do exercito.

Conde de Mello, marechal de campo, vogal supplente do supremo conselho de justiça militar.

D. Carlos de Mascarenhas, brigadeiro, membro da commissão de cavallaria.

D. Antonio José de' Mello, brigadeiro graduado, chefe interino da 1.* direcção do ministério da guerra.

Visconde da Granja, juiz relator do supremo conselho de justiça militar.

Antonio de Macedo Pereira Coutinho, capitão graduado de cavallaria, membro da commissão districtal de Lisboa.

Secretaria d'estado dos negócios da guerra, 11 de janeiro de 1861.=&í da Bandeira».

Aproveitou a occasião de ter a palavra para dizer que, em abril do anno passado, pediu á commissão do regimento que quizesse dar o seu parecer sobre a proposta que elle orador havia feito em 1855, e que renovou por essa occasião, e ainda agora mesmo. Tinha ella por fim regular o modo que esta camará devia seguir nas sessões secretas. Esta proposta foi mandada á commissão, que até hoje ainda não deu o seu parecer. Pedia-lhe pois que o haja de dar o mais breve que lhe for possível.

Mandava igualmente para a mesa a seguinte declaração de voto:

«Declaro que votei contra a approvação do tratado con-cluido entre os governos de Portugal e dos Paizes Baixos, relativo á demarcação de territórios no archipelago de Timor.

Camara dos Pares, 11 de janeiro de 1861.=Sá da Bandeira».

Concluiu dizendo que não sabia se isto se devia ou não lançar na acta; se v. ex.a quizer mandar lançar, muito o estimaria, porém se não fosse possível, também não insistia.

Consultada a camará approvou a auctorisação requerida para os dignos pares acima citados poderem accumular, querendo, as funcções do pariato com as dos seus cargos civis.

O sr. Ministro da fazenda (Avila):—tenho a honra de mandar para a mesa o seguinte requerimento:

«Peço á camará dos dignos pares do reino que, em conformidade do artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia portugueza, permitta que os dignos pares visconde de Castellões, visconde de Athoguia, barão de Porto de Moz, Joaquim Larcher, e Francisco Simões Margiochi accumuleni, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o dos empregos que exercem.

Secretaria d'estado dos negócios da fazenda, em 7 de janeiro de 1861.=Antonio José d'Avila».

Posto a votos este requerimento foi approvado.

Leram se os requerimentos do sr. J. da Silva Carvalho, e a nota de interpellação, que também foram approvados.

O sr. Presidente:—Passamos, em conformidade do nosso regimento, á nomeação de dois dignos pares para a confecção da resposta ao discurso da coroa. Peço pois aos dignos pares que preparem as suas listas.

Entraram na urna 32 listas. Maioria 17.

O sr. Presidente: —Para escrutinadores os dignos pares marquez de Niza, e visconde de Ovar.

(Entrou o sr. ministro das obras publicas.)

Corrido o escrutio obtiveram:

Os srs. Barão de Porto de Moz..............20 votos

Vsconde de Castro................15 »

Visconde de Castellões...............12 »

Conde de Thomar.................. 8 »

Visconde de Algés.................. 3 »

Aguiar............................ 2 »

Visconde de Athoguia............... 1 »

Visconde de Balsemão............... 1 »

Julio Gomes da Silva Sanches........ 1 »

José Feliciano da Silva Costa»........ 1 »

Ficou por tanto eleito o sr. barão de Porto de Moz, e não havendo vencimento para o outro membro, procedeu-se a novo escrutínio.

Entraram na urna 29 listas. Maioria 15. Corrido o escrutínio verificou-se ter obtido

Os srs. Visconde de Castro.................19 votos

Visconde de Castellões............... 8 »

Conde de Thomar.................. 1 »

Houve uma lista branca. (Entrou o sr. ministro da justiça.) O sr. Ministro das obras publicas (Thiago Horta):—mandou para a mesa uma proposta, para que possam accumular alguns dignos pares as funcções d'esta camará conjuntamente com*os cargos que exercem. E do theor seguinte:

«Estando o governo auctorisado pelo artigo 3.° do acto addicional, para pedir ás camarás, que, em caso de urgente necessidade, permittam aos seus membros que accumulem o exercicio do serviço publico com as funcções legislativas, se assim o quizerem, são n'esta conformidade requisitados á camará dos dignos pares do reino, por se dar effectiva-mente o caso indicado, os seguintes dignos pares:

Visconde da Senhora da Luz, director geral das obras publicas.

Joaquim Larcher, director geral do commercio e industria.

Marquez de Niza, marquez de Ficalho, e José Maria Eugénio de Almeida, vogaes do conselho geral do commercio, agricultura, e manufacturas.

José Feliciano da Silva Costa, vogal do conselho de obras-publicas.

Francisco Simões Margiochi, vogal da commissão central de estatística do reino.

Ministério das obras publicas, commercio e industria, em 11 de janeiro de 1861.=Thiago Augusto Velloso de Horta.»

Consultada a camará concedeu-se a auctorisação pedida.

O sr. Ministro da justiça (Moraes Carvalho): — enviou também para a mesa o requerimento do teor seguinte:

«Por se dar o caso da urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camará haja de permittir, na conformidade do artigo 3.° § único do acto addicional á carta constitucional da monaichia, que os dignos pares do reino, visconde de Laborim, visconde de Fornos de Algodres, conselheiro Joaquim Antonio de Aguiar, conselheiro Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão, conselheiro Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto, conselheiro Ju-. lio Gomes da Silva Sanches, possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares ou commissões na capital.

Lisboa, 11 de janeiro de 1861.= 0 ministro e secreta' rio doestado dos negócios ecclesiasticos e de justiça, Alberto-Antonio de Moraes Carvalho».

A camará deferiu como se pedia.

O sr. Visconde d'Athoguia:—chamou a attenção do sr. ministro das obras publicas para o que passava a expor.

Havia lido num jornal d'esta capital, que s. ex.a para castigar um empregado o mandara suspender em consequência de accusaçào que não está provada. Presumia não ser isto exacto, mas s. ex.a poderia responder se era ou não verdade, que o director das obras publicas no Funchal tivesse sido suspenso. Se acaso s. ex.a o podesse já declarar se daria por satisfeito, quando não enviaria para a mesa uma nota de interpellação.

Acrescentava mais o desejo de que s. ex.* também narrasse o que a respeito do dito empregado se passara entre elle, orador, e s. ex.a

N'essa occasião lhe dissera, que por cartas que recebera da ilha da Madeira o informavam de andar urdida uma miserável intriga contra aquelle empregado, de quem todos na ilha da Madeira dizem bem; e que elle, orador, appellára para o testemunho dos generaes Passos, Couceiro, e Baldy, e para o de todos os deputados da Madeira, excepto um, que era publico e notório ser inimigo pessoal do director das obras publicas n'aquella ilha.

Não sabe se s. ex.a os ouviu; mas o que pôde affirmar

é que não appellou para pessoas que tenham pejo de dizer a verdade, e só a verdade.

Dissera mais a s. ex.a n'essa occasião não estar habilitado, absolutamente fallando, para asseverar se eram ou não exactas as aceusações feitas. Se o eram, o que não pre-, sumia, que se castigasse severamente o empregado, mas que antes d'isso usasse s. ex.a do dever que tem todo o ministro d'estado, de sustentar os seus empregados em quanto sc não prove que estão criminosos. D'esta forma foi que elle, orador, procedeu num caso acontecido com o cônsul de Pernambuco, contra o qual se empregaram também todos os meios para que fosse demittido, e que sendo ouvido mostrou a falsidade das aceusações perante o procurador geral da coroa; que lembrava ao nobre ministro , que é justiça de Deus o aadi alteram partem.

De novo insta com o sr. ministro para declarar se afora isto mais alguma cousa disse.

Era motivo para esta sua insistência ter lido, como disse, no alludido jornal, que o signatário d'aquelle artigo, se arrogava, com muita gloria, o ter vencido resistências de altas protecções. A d'elle, orador, é só para os homens honrados, e empregados que cumprem com o seu dever; caso em que colloca o director das obras publicas da Madeira. Se elle não foi ouvido antes de ser condemnado foi uma injustiça que se lhe fez, principalmente sendo militar, cor-tando-se-lhe assim a carreira, e lançando-se-lhe uma mancha na sua honra, symbolo principal de tão nobre classe.

Sendo verdade pois o que se escreveu este militar já tem um labeo. Foi suspenso, e não foi ouvido!

Conclue repetindo que não acredita na exactidão do que que publica o jornal a que alludira, pois quando a accusaçào j>arte de certos individuos as probabilidades são de que é falsa.

O sr. Ministro das obras publicas (Thiago Horta):—respondeu, que s. ex.* lhe havia dirigido duas perguntas: uma d'ellas vinha a ser se o governo tinha mandado suspender um funecionario publico, o director das obras publicas da Madeira. Elle, orador, não viu o que dizia o jornal a que o digno par allude, mas pôde asseverar que mandou vir em serviço a Lisboa aquelle funecionario, e isto entrava no seu direito. Podia não dar mais explicações, mas tem muita deferência para com s. ex.* para deixar de as dar.

Em quanto á segunda pai te do discurso de s. ex.*, isto é, acerca da conversação que o digno par teve com elle, orador, sobre aquelle empregado, é escusado que o atteste aqui. S. ex.* asseverou, pois o seu caracter é de toda a respeitabilidade, e não avançaria uma cousa que reclamasse ratificação. Se esta fosse necessária, prompto estaria para fazer a de todas as palavras de s. ex.* Disse elle, orador, n'essa occasião a s. ex.*, que divergia um pouco da sua opinião, pois o digno par julgava que era um aggravo a um empregado, sobre o qual recaíssem suspeitas, suspende-lo antes de ser ouvido em juizo competente, e elle, orador, replicara que havia casos em que era necessária a suspensão do empregado, pois sendo preciso mandar proceder a uma