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syndieancia, bem ear que se tirassem ao empregado os meios de influir n'ella, conseguindo-se assim fazer com que essa syndieancia desse um resultado mais verdadeiro.

Em virtude de informações que teve acerca deste empregado, achou conveniente manda-lo vir a Lisboa. Não deseja outra cousa senão que se faça justiça, e por isso tenciona em vista de documentos que existem na secretaria, mandar proceder a informações, e até a uma syndieancia, se for necessário, a fim de averiguar a verdade, que é o necessário ao serviço e á honra do empregado. Se for preciso suspende-lo para que a syndieancia seja feita com todo o escrúpulo, não terá duvida em o fazer, não se deduzindo d'aqui que o empregado fique manchado, pois o resultado d'essa syndieancia pôde rehabilita-lo de qualquer suspeita, e é isto a maior justificação que pôde ter. Uma suspensão não importa uma condemnação: é um meio de se apurar melhor a verdade.

Entretanto o que fizera por em quanto foi mandar vir a Lisboa o director das obras publicas do Funchal...

O sr. Visconde de Athoguia:—ouçam! ouçam! peço aos srs. tachygraphicos que tomem bem nota das palavras do sr. ministro.

O orador:—concluiu dizendo que podia dar mais alguns detalhes á camará, mas entendia conveniente, visto estar o processo pendente, ficar por aqui.

O sr. Visconde de Athoguia:—também reconhece que não deve ir mais longe, porque, segundo disse o sr. ministro, é necessário attender ás conveniências, e elle, orador, era o primeiro a reconhece-las. Somente dirá, que entende dever ser ouvido o aceusado, e se for criminoso, como militar ar-ranquem-se-lhe as dragonas no meio de um quadrado, e passe por infame; está certo porém que aquelle official não corre risco e que ha de provar que o aceusador calum-niou.

Opina que agora se vê que a pessoa que assignou o tal artigo foi menos exacto, e faltou á verdade. Elle, orador, não tem relações de longa data com o individuo aceusado, mas tendo estado ha poucos mezes na ilha da Madeira, sua pátria, ouvira sempre ás pessoas mais respeitáveis da localidade que o aceusado era um homem de toda a honra, activíssimo e zeloso no desempenho das suas obrigações, effeituando as obras a seu cargo por preço menor de metade ^o que anteriormente acontecia. Quando um ministro ouve aceusações deve ter sempre em vista os precedentes do aceusador e as informações que tem, e que deve procurar haver do aceusado, porque havia individuos que levemente aceusavam pessoas e corporações. Continuou o orador dizendo: «que fora apresentada ao parlamento de Inglaterra, em uma causa em que se pedem muitos contos de réis a Portugal, uma carta de um portuguez que se não envergonhara de escrever que uma sentença dada pelo tribunal da relação de Lisboa era estúpida e immoral, e que tal era a justiça de Portugal! que era sua opinião de que os ingle-zes não deviam consentir em que fosse abolida a corte conservatória ingleza, (conservatorial court) não sabendo o que seria dos direitos dos inglezes nas màos de taes juizes na falta do juiz conservador, e conclue dizendo que um estado tal era horroroso e fazia receiar que, com juizes d'esta discrição, qualquer desavergonhado intrigante poderia apode-rar-se'da propriedade alheia reduzindo á mendicidade os espoliados»; que essa carta fora apresentada no parlamento de Inglaterra, e corre impressa, e que estava certo de que a magistratura portugueza não merecia a avaliação em que a collocára um individuo que, oceupando um alto emprego politico, dava armas traiçoeiras contra o seu paiz em um pleito pelo qual uma potencia forte lhe pedia indemnisa-ções avultadas, e o orador concluiu dizendo: é talvez com igual justiça qi/e é avaliado como foi o dos juizes portu-guezes o comportamento do director das obras publicas da ilha da Madeira, mas eu estou satisfeito, pela declaração explicita do nobre ministro; é evidente que o publico fora inexactamente informado em quanto a ter sido suspenso o director das obras publicas da ilha da Madeira, e que quem assignou o communicado ao jornal a que se referiu mentiu.

O sr. Presidente:—não ha por hora nada a fazer, os trabalhos que se acham sobre a mesa, são informações e trabalhos para irem ás commissões, portanto convido os dignos pares membros das commissões que se reunam a fim de prepararem estes trabalhos para entrarem em discussão.

Em quanto á ordem do dia não pôde ainda ser designada.

Serão os dignos pares avisados do primeiro dia de sessão, e dou por levantada a presente.—Eram quasi quatro horas.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 11 de janeiro de 1861

¦ Os srs. Visconde de Laborim; marquezes; de Loulé, de Niza, de Ponte de Lima; condes: de Bomfim, do Farrobo, da Ponte, da Ponte de Santa Maria, do Rio Maior, de Tho-mar; viscondes: de Athoguia, de Benagazil, de Castellões, de Castro, de Fonte Arcada, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira; barões: de Pernes, de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Larcher, Silva Costa, Izi-doro Guedes, Eugénio de Almeida, Brito dó Rio.