O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1

se acham e» de

jho de Villa Viçosa, no período ?té 31 de dese^ de Í86of d ftobn a «.DorUncm de 280SOO ,„. posito* no cofre central do districto

Lisboa, 27 de dezembro de 1861. = Lara, relator = Al-bergana = Sampaio. == Fui presente, Ramiro Coutinho

K^l lC108fí°9merSeCl'efena d° «b™l de «>«*», S de abril de 1862.= Caetano Francisco Pereira Garcez.

KEOTIFICAçlo

" íNô/c£ordão do processo de António José Correia Gomes de *ana da Guena, publicado no Diário n.' 85 de

"teí,* *¥' 10°4' col< 2'"> lln' 34> onde e lê = deve ler-se = 1 32$836 =.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

l a Repartição

Tendo requerido, pela junta do credito publico, António Joaquim Bandeira para ?e averbarem no seu nome três inscnpções do novo fundo de 3 por cento, do capital cada uma de 1000000 réis, dos n.0" 21.385, 21:386 e 37:195, que lhe ficaram pertencendo como único herdeiro de seu fallecido irmão João Baptista Bandeira; assim se annuncia ern^ virtude do disposto na carta de lei de 5 de agosto de 1854, com referencia á de 24 de agosto de 1848, a fim de que qualquer pessoa que se julgue com direito a oppor-se ao dito averbamento possa requerer, pela referida junta, no praso de sessenta dias, contados da publicação do presente annuncio no Diário de Lisboa, findo o qual será resolvida a pretensão como for de justiça.

Contadoria geral da junta do credito publico, 30 de abril de lS62. = Ignacio Vergolino Pereira de Sousa.

CAMARÁ MUNICIPAL DE LISBOA A camará municipal de Lisboa, não tendo podido reali-sar a arrematação de alguns dos fornecimentos que haviam sido annunciados para hontem, e isto em consequência de não serem aceitáveis os preços que se offereceram; agora annuncia que receberá propostas em carta fechada para o fornecimento dos seguintes artigos até 5 do corrente, ao meio dia, e com as mesmas condições que estiveram em praça: enxelhana, cascões, pinhenos, pozzolana e verdugo; a'djudicando-se o fornecimento de qualquer dos indicados artigos a quem por menor jreço o fizer, e se assim convier á vereação.

A camará municipal de Lisboa faz publico que pretende dar de arrendamento, com pimcipio em l de julho próximo, um terreno com dois bariacões na praia da Boavista, fazendo frente para a rua Vinte e quatro de julho, o qual terreno e barracões pertenceram a Armand Thiophilus Bo-net, e para o que serão postos em praça no dia 5 do corrente, pela uma hora da taide. As pessoas a quem convier o dito arrendamento podem comparecer nos paços do concelho, no referido dia á hora indicada, e n'essa occasião se adjudicará a quem maior lanço offerecer, se este convier á vereação.

Camará, l de maio de 1862. = O escrivão da camará, Nuno de Sá 'Pamplona.

REAL CASA PIA DE LISBOA

A administração da casa pia de Lisboa tem a prover o logar de capellào da mesma casa. As pessoas que desejarem tomar conhecimento dos encargos e vantagens do mesmo logar, poderão dingir-se em qualquer dia não santificado, das nove horas da manhã ás três da tarde, ao director interino, no edifício do mesmo estabelecimento.

Belém, 30 de abril de 1862. =0 director interino, Francisco António da Silva Neves.

ALFÂNDEGA GRANDE DE LISBOA

Quarta-feira 7 de maio próximo futuro, pelas onze horas da manhã, haverá n'esta alfândega leilão de fazendas de algodão, lã e linho.

Alfândega grande de Lisboa, 29 de abril de 1862.

ADMIW5STRAÇÃO CENTBAL BO CORREIO " BE LISBOA

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que sairá, a 3 do corrente, para Havre e Anvers, o vapor Marie Stuart.

A correspondência será lançada na caixa geral até ás duas horas da tarde, e na da estação pontal do Terreiro do Faço até ás duaa e meia do dito dia, devendo ser franqueada por meio de sêllos a que se dirigir para a Bélgica: as cartas ate 15 grammas inclusive, 100 réis; os jornaes até 45 gram-mas, 20 réis;-os impressos até 30 grammas^ 40 réis; e assim por diante augmentando n'esta proporção.

Administração central do correio de Lisboa, l de maio de 1862.=O administrador, Luiz José Botelho Seaôra.

PARTE NiO OFFICIAL

CAMARA.DOSJDÍGNOS PARES

SESSÃO DE 25 DE ABRIL DE 1862

PRESIDÊNCIA DO ES mo SE VISCONDE DE LABOBIM

VICE-PRESIDEHTE

(Conde de Mello Secietaiios, os diguos pares |D Pedro Brito do Eio

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 28 dignos pares, declarou o e*.»" sr. presi-íente aberta a sessão.

Leu se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. /Secretario (Conde de Mello): — Deu conta da seguinte conespondencia:

Uin officio do ministério do reino, enviando o decreto autographo datado de 24 de abril, prorogando as cortes geraes até ao dia 24 do próximo mez de maio, que é como se.segne:

Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.° § 4.°; tendo ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.' da mesma carta: hei por bem prorogqtr as cortes geraes da nação portugueza até ao dia 24 do próximo futuro mez de maio.

O presidente da camará dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 24 de abnl de 1862. = REI = Anselmo José Braamcamp.—Para o archivo.

----Do mesmo ministério, participando que no dia 29

do corrente, pela uma hora da tarde, haverá recepção em grande galla, no paço da Ajuda, pelo anmversario da outorga da carta constitucional. —A secretaria.

-----Do presidente da direcção da companhia união mercantil, enviando, para se distribuírem pelos dignos pares, quarenta exemplares de um folheto, mostrando o estado da questão que, á raesma companhia, promoveu William Shaw Lindsay. — Mandaram-se distribuir.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: — Manda para a mesa um requerimento que desde já pede que se julgue urgente (leu-o).

cRequeiro que pelo ministério das obras publicas se peça ao governo, com toda a urgência, uma relação nominal das pessoas que foram mandadas á exposição de Londres, declarando os seus empregos, ordenados e gratificações que recebem; bem como a importância de quaesquer outros vencimentos extraordinários que lhes fosuem concedidos para desempenhar a missão de que foram encarregados.

«Gamara dos dignos pares 25 de abril de 1862. = Visconde de Fonte Arcada.» \

O sr. Presidente: — Vou consultar a camará sobre se consente que o requerimento do digno par seja remettido ao governo.

A camará decidiu ctffirmativamente.

O sr. Conde da Louzã: — Manda para a mesa o seguinte requerimento, do qual pede a lugencia (leu o).

«Requeiro que pelo ministério das obras publicas seja enviada, com urgência, a esta camará uma copia da consulta do respectivo conselho, em que se baseou a escolha da directriz da estrada de Lisboa a Toires Vedras, e bem assim copias dos pareceres e informações dos differentes engenheiros encarregados de estudar as duas duectrizes de Loures por Louza, Gradil, etc. e respectivos estudos; e ou-trosim copia dos orçamentos da despeza de cada uma das duas directrizes, quer em relação á sua maior ou menor extensão, obras de arte, quer era relação ás espropíiações e á existência ou carência do material necessário e respectiva conducção.

«Sala da camará dos dignos pares, em 25 de abril de 1862.= Conde da Louzã.»

Foi igualmente approvado.

O sr. Marquez de Vallada: — Deseja pievenir o sr. ministro do reino, de que tenciona interpella-lo acerca do procedimento do governador civil de Lisboa, o sr. António de Mello da Silva César e Menezes, em relação a uma sociedade prohibida pelo código penal, a qual não só se leune quasi publicamente, mas até ha poucos dias celebrou uma solemne sessão semi-publica. Como o sr. Anselmo José Braamcamp deseja cumprir os seus deveres e ó tão severo para com outras associações, sobretudo para com as religiosas, é de absoluta necessidade que s. ex.a, para provar a sua boa fé, não só como ministro da coroa, mas como cavalheiro, dê uma explicação que o orador tem direito de pedir-lhe e que julga de seu dever pedi-la, em vista dos princípios que tem constantemente defendido e espera continuar a defender n'esta camará. E ao mesmo tempo espera que osr. ministro do remo, queveiu para resolver tudo, resolva as duvidas que o perseguem a respeito da boa fé ministerial

O orador já* estava costumado, quando interpellava o sr. marquez de Loulé, no tempo em que s. ex.a era ministro do reino, a não receber resposta, ou a recebe-la tão ambígua que pouco servia; entretanto, agora acha-se um pouco mais animado porque lhe parece que obterá mais amplas respostas das perguntas que deseja fazer ao sr. Braamcamp: B. ex.* tem intellegencia para exercer o cargo que occupa, e o sr. governador civil, que também é um cavalheiro dis-tincto e instruído em diversas matérias, é de esperar que tenha conta circumstanciada da sua diversidade de proceder: e não obstante essa esperança nutre o orador receios de que tenha de fulminar severamente o procedimento do governador civil. Ainda se o pr. César e Menezes tivesse uma cadeira n'esta camará, poderia o sr. marquez chama-lo á auctoria, e obter assim informações que servissem para estabelecer o contiaste, pois está certo de que s. ex." não havia de declinar a sua responsabilidade: B. ex,a havia de responder lhe, e o procedimento que o orador acha repre-hensivel havia de ser fulminado com toda a força que dão a convicção e os princípios. ,

Disse que, segundo o costume d'esta casa, ia mandar por escripto a nota de interpellação para a mesa; e assim mostra ao nobre presidente a lealdade com que costuma andar n'este negocio. Ha certas perguntas que se fazem aos ministros, ás quaes elles desde logo se. julgam habilitados para jesponder, e n'esse caso não ó preciso mandar por escripto para a mesa o objecto da interpellação; quando poiórn se traía de assumptos d'esta ordem, sobre os quaes o mimstio competente não pôde logo dar uma resposta ca-

IU9

thegoiica, poique se não acha habilitado, então deve se fazer a interpellação por escripto. Tal é a explicação que dá do seu raodo de proceder com as interpellaçÕes e as simples perguntas. Voltando á de que se trata, verdadeira in-terpellação, espera que o sr. ministro do reino exija as necessárias informações ao sr. governador civil, a fim devir habilitado a responder a esta interpellação.

Por essa occasião ha de o 01 ador fallár claramente, porque lhe parece chegado o tempo de o fazer: que se devem pôr de parte todos os melindres, que não são mais do que respeitos humanos e contemplações pessoaes, que tanto mal têem feito á causa pubhca; o que não exclue a polidez da palavra e a circumspecçSo; porque ha limites, que a boa politica e a boa rasão prescrevem e aconselham a guardar, sem todavia faltar aos deveres que incumbem ao homem publico: é necessário mais do que nunca fallár desassom-bradamente a verdade ao paiu e ao rei.

Felizmente nSo pôde o oiador ser demittido de emprego algum, não pôde dar esse alegião aos srs. ministros; e não tem por isso de mostrar-se corajoso n'esta parte,

Quando se tratar da sua interpellação ha de fazer algumas observações em relação a essa associação, secreta até certo tempo, e hoje serni-publica; ha de mostrar quanto n'ella se trabalha para transtornar a ordem publica, e para fazer pressão em certos logares Por agora notará de passagem, que nunca viu fallár com tão pouco respeito no chefe do estado, como presentemente o fazem alguns amigos do goveino.

O sr. Soure: — Peço a palavra.

O Orador. —O digno par, naturalmente pede a palavra para responder ao que está dizendo, por isso pede também aqui ao sr. presidente, que tenha a bondade de lhe reservar a palavra para responder á resposta do digno par: n'este mundo nada deixa de ter resposta; o que se exige ó que seja rasoavel e justa.

Nunca se fallou com tão pouco acatamento ao chefe do estado como hoje; nunca se insultaram cora tamanho des-abnmento aiegias prerogativas. Intima-se ao poder moderador a dissolução da camará dos deputados, como se fosse dado a alguém influir no poder moderador para obrar d'es-te ou d'aquelle modo.

O orador, ao concluir, observa que se circunscreveu nos limites da oídem, não saiu d'ella. Fallando antes da ordem do dia, annunciou uma inteipellaçâo, radicou certos tópicos em que desejava tocar, a fira de melhor habilitar o sr. ministro a entiar no pensamento e fim da &ua interpellação ; agora julga dever ficar por aqui para ter o gosto de ouvir o sr. Soure. Se o qus s. ex.a disser reclamar da sua pai te uma explicação, «era prompto a dá-la, pois foi para isso que já pediu a palavra.

Á nota de interpellação foi como se segue:

«Desejo interpellar o sr. ministro do reino, relativamente ao procedimento do governador civil de Lisboa, em relação ás sociedades secretas.

«Camará dos pares, 20 de abril de 1862 =O par do reino, Marquez de Vallada.T>

O sr. Vdlez Caldeira: — Ha de haver quatro mezes que eu mandei para a meea uma proposta que foi remettida a uma commiseão especial, que ainda não deu o seu parecer: pedia portanto á comniissào o desse quanto antes.

O sr. Soure: — Sr. presidente, ouvi annunciar uma interpellação, fnudamenta-Ja, e dirigir-se o digno par a avaliar o procedimento de um funccionario publico que não tem assento n'esta casa; entendi pois ser do meu dever, pelo conhecimento particular que tenho d'esse cavalleiro, dar aqui testemunho não só da sua intelhgencia, mas da sua honradez e probidade. Esse empregado deseja cumprir com os seus deveres em toda a sua extensão, não sei em que possa fundar se a censura que se lhe faz de permiííir a existência e sessões de uma sociedade que não está estabelecida segundo a lei.

O sr. Marquez de Vallada:—Está condemnada.

O Orador: — Não sei 8eg está condemnada; mas o que duvido (e tenho direito de duvidar por todos os precedentes d'esse funccionario) é que elle tolere associações que tendam a subverter a ordem publica, como disse o digno par. Tenho direito a duvidar porque o conheço de perto e sei que ó um digníssimo empregado; quando assim não fora, quando este empregado não tivesse já em seu abono muitos e differentes actos da sua vida publica, parece-me que não era próprio o condemna Io sem o ter ouvido, nem estar pre-Beníenenhum dos srs. ministros a quem competiria deffende-lo.

Sr. presidente, nós aqui não conhecemos funccionarios nenhuns subalternos, só conhecemos os ministros d'estado, que representam o poder responsável.

E possivel que essas associacães, sendo secretas, podes-sem também em segredo celebrar as suas sessões de maneira quq a auctoridade não tivesse d'ellas conhecimento.

Emquanto ao mais sou de parecer que se deve ser igualmente severo para com todas as associações illegaes e perigosas, mas, como já disse, nós aqui só podemos ver o governo que hade responder pelos actos dos seus subordina-çlos; o governador civil d.á conta dos seus actos ao executivo e este ás camarás.

Disse o digno par — que ó tempo de fallár claro ao rei. Para que vem aqui figurar a pessoa inviolável do rei? Nós não podemos aqui iUlLir ao íei, é prohibido trazer este nome augusto para a discussão, nem clara nem escurameníe.

Fallou-se também em idéas subversivas da ordem e em associações que as professam. Não sei a quem se allude.