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SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

SESSÃO PREPARATORIA

(Assistia o sr. presidente do conselho marquez d'Avila e de Bolama.)

Ás duas horas e um quarto da tarde achando-se presente numero legal, o sr. presidente occupou o seu logar e convidou para servirem de secretarios os dignos pares, visconde de Soares Franco e Montufar Barreiros.

Leu-se a acta da ultima sessão, 24 de dezembro passado, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se em primeiro logar á eleição de dois dignos pares que hão de servir de secretarios na presente sessão legislativa. Peço aos dignos pares que formulem as suas listas.

Foram convidados para escrutinadores os dignos pares conde de Linhares e Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

Procedendo-se á eleição verificou-se terem entrado na urna 23 listas, sendo eleitos os dignos pares:

Visconde de Soares Franco, com............22 votos.

Eduardo Montufar Barreiros................22 "

Passando-se á eleição de vice-secretarios, foram convidados para escrutinadores os dignos pares conde de Linhares e Augusto Cesar Xavier da Silva.

Entraram na uma 22 listas, sendo eleitos os dignos pares:

Augusto Cesar Xavier da Silva, com.........21 votos.

Antonio de Sousa Silva Costa Lobo..........20 "

O sr. Presidente: - Vou ler os nomes dos dignos pares que hão de compor a deputação, que deve participar a Sua Magestade que a mesa da camara dos dignos pares está installada.

O sr. presidente do conselho terá a bondade de declarar quando Sua Magestade se digna receber a referida deputação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): - Estou auctorisado por Sua Magestade a dizer a v. exa. e á camara, que o augusto soberano recebe amanhã, pela uma hora da tarde, a deputação que lhe deve ser enviada d'esta casa.

Agora peço a v. exa. se digne dar-me a palavra quando julgar conveniente, para mandar para a mesa uma proposta.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição de um digno par, que com a mesa deve fazer parte da com missão administrativa.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

Foram convidados para escrutinadores os dignos pares conde de Linhares e Andrade Corvo.

Procedendo-se á eleição, verificou-se terem entrado na urna 24 listas, sendo eleito o digno par:

Roque Joaquim Fernandes Thomás, com.....24 votos.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Fernandes Thomás, que se não acha presente, foi eleito por unanimidade. Passo a designar os dignos pares que devem compor a deputação, que tem de participar a Sua Magestade a constituição da mesa no presente anno.

A deputação é composta dos dignos pares:
Conde de Castro, vice-presidente.
Visconde de Soares Franco, secretario.
Duque de Palmella.
Marquez de Ficrlho.
Conde das Alcaçovas.
Visconde de Cocdeixa.
Custodio Rebello de Carvalho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Pedi ha pouco a palavra, a fim de mandar para a mesa o seguinte requerimento:

"Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcçôes legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa, os dignos pares - marquezes, de Ficalho, de Sousa Holstein; condes, de Castro, de Fornos de Algodres; Fontes Pereira de Mello, Reis e Vasconcellos, Eugenio de Almeida, Andrade Corvo, Rebello da Silva, Fernandes Thomás.

"Ministerio dos negocios do reino, 3 de fevereiro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama."

O sr. Presidente: - Vae ler-se a acta da sessão provisoria.

O sr. Secretario: - Leu-a.

Posta á votação, foi approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

SESSÃO ORDINARIA

(Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro - Secretarios os srs. Visconde de Soares Franco e Montufar Barreiros.)

(Assistiam os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da fazenda.}

Foi lido na mesa o requerimento apresentado pelo sr. presidente do conselho na sessão preparatoria, e em seguida approvado.

O sr. Andrade Corvo: - Mando para a mesa o parecer da commissão de commercio, industria e agricultura, sobre a prorogação do praso para uso obrigatorio das novas medidas de capacidade. Como me parece urgente este negocio, peço a v. exa. consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir ler o parecer apresentado pelo digno par, o sr. Corvo, bem como o requerimento que s. exa. fez. Este negocio é urgente, e creio que os dignos pares não terão duvida em que entre desde já em discussão.

Em vista pois da manifestação da camara, vae entrar em discussão este parecer.

O sr. secretario leu e é do teor seguinte:

Parecer n.º 24

Senhores. - A commissão de agricultura, commercio e industria, da camara dos dignos pares, foi presente o projecto de lei n.° 18, prorogando até 1 de janeiro de 1872 o praso para uso obrigatorio das novas medidas de volume e capacidade; é a commissão de parecer que o projecto merece a approvação d'esta camara, e reconhece a urgencia de se tomar sobre o assumpto uma prompta resolução, a fim de evitar os inconvenientes que podem resultar da incerteza sobre assumpto de tão grande influencia nas transacções commerciaes.

Sala da commissão, em 3 de fevereiro de 1871. = João de Andrade Corvo. = José Augusto Braamcamp - Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Tem voto do sr. Marquez de Sousa Holstein.

Projecto de lei n.° 18

Artigo 1.° É prorogado até l de janeiro de 1872 o praso para o uso obrigatorio das novas medidas de volume e capacidade em todos os concelhos do reino, exceptuando os bairros de Lisboa e Porto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de dezembro de 1870. = Antonio Cabrali de Sá Nogueira, presidente = Adriano de