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SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

SESSÃO PREPARATORIA

(Assistia o sr. presidente do conselho marquez d'Avila e de Bolama.)

Ás duas horas e um quarto da tarde achando-se presente numero legal, o sr. presidente occupou o seu logar e convidou para servirem de secretarios os dignos pares, visconde de Soares Franco e Montufar Barreiros.

Leu-se a acta da ultima sessão, 24 de dezembro passado, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se em primeiro logar á eleição de dois dignos pares que hão de servir de secretarios na presente sessão legislativa. Peço aos dignos pares que formulem as suas listas.

Foram convidados para escrutinadores os dignos pares conde de Linhares e Antonio de Azevedo Coutinho Mello e Carvalho.

Procedendo-se á eleição verificou-se terem entrado na urna 23 listas, sendo eleitos os dignos pares:

Visconde de Soares Franco, com............22 votos.

Eduardo Montufar Barreiros................22 "

Passando-se á eleição de vice-secretarios, foram convidados para escrutinadores os dignos pares conde de Linhares e Augusto Cesar Xavier da Silva.

Entraram na uma 22 listas, sendo eleitos os dignos pares:

Augusto Cesar Xavier da Silva, com.........21 votos.

Antonio de Sousa Silva Costa Lobo..........20 "

O sr. Presidente: - Vou ler os nomes dos dignos pares que hão de compor a deputação, que deve participar a Sua Magestade que a mesa da camara dos dignos pares está installada.

O sr. presidente do conselho terá a bondade de declarar quando Sua Magestade se digna receber a referida deputação.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): - Estou auctorisado por Sua Magestade a dizer a v. exa. e á camara, que o augusto soberano recebe amanhã, pela uma hora da tarde, a deputação que lhe deve ser enviada d'esta casa.

Agora peço a v. exa. se digne dar-me a palavra quando julgar conveniente, para mandar para a mesa uma proposta.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se á eleição de um digno par, que com a mesa deve fazer parte da com missão administrativa.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

Foram convidados para escrutinadores os dignos pares conde de Linhares e Andrade Corvo.

Procedendo-se á eleição, verificou-se terem entrado na urna 24 listas, sendo eleito o digno par:

Roque Joaquim Fernandes Thomás, com.....24 votos.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Fernandes Thomás, que se não acha presente, foi eleito por unanimidade. Passo a designar os dignos pares que devem compor a deputação, que tem de participar a Sua Magestade a constituição da mesa no presente anno.

A deputação é composta dos dignos pares:
Conde de Castro, vice-presidente.
Visconde de Soares Franco, secretario.
Duque de Palmella.
Marquez de Ficrlho.
Conde das Alcaçovas.
Visconde de Cocdeixa.
Custodio Rebello de Carvalho.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Pedi ha pouco a palavra, a fim de mandar para a mesa o seguinte requerimento:

"Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcçôes legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa, os dignos pares - marquezes, de Ficalho, de Sousa Holstein; condes, de Castro, de Fornos de Algodres; Fontes Pereira de Mello, Reis e Vasconcellos, Eugenio de Almeida, Andrade Corvo, Rebello da Silva, Fernandes Thomás.

"Ministerio dos negocios do reino, 3 de fevereiro de 1871. = Marquez d'Avila e de Bolama."

O sr. Presidente: - Vae ler-se a acta da sessão provisoria.

O sr. Secretario: - Leu-a.

Posta á votação, foi approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

SESSÃO ORDINARIA

(Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro - Secretarios os srs. Visconde de Soares Franco e Montufar Barreiros.)

(Assistiam os srs. presidente do conselho de ministros e ministro da fazenda.}

Foi lido na mesa o requerimento apresentado pelo sr. presidente do conselho na sessão preparatoria, e em seguida approvado.

O sr. Andrade Corvo: - Mando para a mesa o parecer da commissão de commercio, industria e agricultura, sobre a prorogação do praso para uso obrigatorio das novas medidas de capacidade. Como me parece urgente este negocio, peço a v. exa. consulte a camara sobre se dispensa o regimento para entrar desde já em discussão.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir ler o parecer apresentado pelo digno par, o sr. Corvo, bem como o requerimento que s. exa. fez. Este negocio é urgente, e creio que os dignos pares não terão duvida em que entre desde já em discussão.

Em vista pois da manifestação da camara, vae entrar em discussão este parecer.

O sr. secretario leu e é do teor seguinte:

Parecer n.º 24

Senhores. - A commissão de agricultura, commercio e industria, da camara dos dignos pares, foi presente o projecto de lei n.° 18, prorogando até 1 de janeiro de 1872 o praso para uso obrigatorio das novas medidas de volume e capacidade; é a commissão de parecer que o projecto merece a approvação d'esta camara, e reconhece a urgencia de se tomar sobre o assumpto uma prompta resolução, a fim de evitar os inconvenientes que podem resultar da incerteza sobre assumpto de tão grande influencia nas transacções commerciaes.

Sala da commissão, em 3 de fevereiro de 1871. = João de Andrade Corvo. = José Augusto Braamcamp - Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Tem voto do sr. Marquez de Sousa Holstein.

Projecto de lei n.° 18

Artigo 1.° É prorogado até l de janeiro de 1872 o praso para o uso obrigatorio das novas medidas de volume e capacidade em todos os concelhos do reino, exceptuando os bairros de Lisboa e Porto.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 20 de dezembro de 1870. = Antonio Cabrali de Sá Nogueira, presidente = Adriano de

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4 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Abreu Cardoso Machado, deputado secretario = Domingos Pinheiro Borges, deputado secretario.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Visto ninguem tomar a palavra, vae votar-se.

Procedendo-se á votação, foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler se á correspondencia.

O sr. Secretario leu-a, e constou do seguinte.

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino; remettendo à copia authentica do decreto datado de 29 de dezembro de 1870, pela qual se declara não poder Sua Magestade assistir á sessão real da abertura das côrtes geraes ordinarias da nação portugueza no dia 2 do proximo mez de janeiro, devendo portanto aquella solemnidade effectuar-se por commissão especial dada aos ministros e secretarios d'estado de todas as repartições, nos termos expressos no mesmo decreto.

Um officio da presidencia do conselho de ministros, remettendo para o archivo da camara dos dignos pares a copia authentica do decreio de 29 de dezembro ultimo pelo qual houve Sua Magestade El-Rei por bem dar commissão aos ministros, que compunham o ministerio, para assistirem pelo mesmo augusto senhor á sessão real da abertura das côrtes geraes ordinarias effectuada em 2 de janeiro de 1871.

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo para o archivo da camara dos dignos pares os autographos dos decretos das côrtes geraes de 24 de dezembro de 1870 pelo primeiro dos quaes é fixada a força de mar para o anno economico de 1870-1871 em 2:849 praças, e pelo segundo é fixado o contingente da armada tambem para o referido anno em 587 recrutas.

Um officio do ministerio do reino, remettendo o decreto autographo, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem adiar as côrtes geraes ordinarias da nação portugueza até ao dia 3 de fevereiro.

Um officio do ministerio do reino, remettendo, para ficar depositado no archivo da camara dos dignos pares do reino, o autographo do decreto das côrtes geraes, para se promulgar a carta de lei de 27 de dezembro do anno findo, auctorisando a commissão de revisão do recenseamento eleitoral de S. Thiago do Cacem a constituir uma assembléa eleitoral com a freguezia de Sines, sendo annexadas á assembléa de S. Thiago do Cacem as freguezias de Santo André e Santa Cruz.

Para o archivo.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo, para serem distribuidos pelos dignos pares, 80 exemplares do orçamento geral e propostas de lei da receita e despeza do estado para o exercicio de 1871-1872.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do digno par marquez de Niza, participando que em consequencia do seu mau estado de saude não poderá por emquanto comparecer ás sessões da camara.

Inteirada.

O sr. Presidente: - Ámanhã naturalmente não póde haver sessão por causa da deputação que tem de ir ao paço, e portanto a seguinte sessão será na segunda feira.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 3 de fevereiro de 1871

Os exmos. srs.: Conde de Castro; Marquezes, d'Avila, de Sabugosa; condes; de Cabral, de Fornos, de Linhares, de Podentes; Bispos, de Lamego, de Vizeu; viscondes, de Condeixa, de Fonte Arcadp, de Soares Franco, da Vargem; Barão de Villa Nova de Foscôa; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho; Fontes Pereira de Mello, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Barreiros, Moraes Pessanha, Corvo, Braamcamp, Pinto Bastos, Pestana, Reis e Vasconcellos, Fernandes Thomás:

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