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N.º 2

SESSÃO DE 5 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. Sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretarios -os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvado da acta da sessão antecedente.- A correspondencia é enviada ao seu Destino.-Explicações dos sr.: presidente, Fontes Pereira de Mello e Barros e Sá, ácerca do modo por que deve ser intropetrado o artigo 1.° do regimento da camara, e da maneira por que deve ser eleita a commissão de verificação de poderes -Procedeu-se á eleição d'essa commissão.

Ás duas horas e um quarto, sendo presentes 40 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio dos negocios da marinha e ultramar, remettendo o authographo do decreto das côrtes geraes de 2 de junho do anno proximo findo, que auctorisou o governo a contrahir um emprestimo até á quantia de 400:000$000 réis, para ser applicado na conclusão e conservação das obras e melhoramentos publicos nas provincias de Cabo Verde, S. Thomé e Principe, Angola e Moçambique, e nas despezas de regresso á metropole do pessoal empregado n'essas obras.

Para o archivo.

Do mesmo ministerio, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes, datado de 28 de maio proximo passado, que amplifica a auctorisação concedida ao governo para contratar a construcção da linha ferrea de Mormogão até á fronteira do estado da India portugueza, e dos melhoramentos do porto de Mormogão, bem como o da parte da linha ferrea desde a fronteira até New-Hubly.

Para o archivo.

Outro de igual procedencia, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes, datado de 3d e junho ultimo, que mandou contar um anno por cada dois de serviço aos empregados que tiverem servido nos quadros das repartições publicas do reino, antes de passarem a servir no ultramar.

Outro do mesmo ministerio, remettendo os autographos dos decretos das côrtes geraes fixando a força de mar para o anno economico de 1880-1881; compondo e distribuindo o quarto curso da escola polytechnica, preparatorio para engenheiros constructores navaes; reorganisando o corpo de officiaes de fazenda da armada; estabelecendo o vencimento dos escrivães dos departamentos do centro e norte; e permittindo a reconducção dos officiaes inferiores do corpo de marinheiros e dos enfermeiros da companhia de saude naval.

Para o archivo.

Um officio da exma. sra. viscondessa de Fonte Arcada, participando á camara dos dignos pares do reino o fallecimento de seu marido o digno par visconde de Fonte Arcada.

Ficou a camara inteirada.

Outro do sr. A. Cupertino Cardoso, fazendo igual participação do digno par Antonio de Vasconcellos Pereira Coutinho de Macedo.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio da fazenda, accusando a recepção do officio de 3 de janeiro corrente, participando a maneira por que ficou organisada a mesa da camara dos dignos pares do reino para a actual sessão legislativa.

Ficou a camara inteirada.

Um officio da legação da Belgica, accusando a recepção de onze volumes das actas das sessões da camara dos dignos pares, e declarando que, segundo os desejos do sr. presidente da mesma camara, serão enviados á presidencia do senado belga.

Outro da legação de França, accusando igual remessa, e bem assim a de cinco volumes dos relatorios das commissões durante o periodo de 1875 a 1879, documentos distribuidos para os archivos do senado francez.

(Estavam presentes os srs. ministros do reino, marinha e guerra.)

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara para o que vou submetter á sua consideração.

Na ultima sessão declarei-que a ordem do dia, para hoje, era a eleição da commissão de verificação de poderes dos dignos pares que solicitem tomar assento n'esta camara, quer por direito hereditario, quer por nomeação regia. Esta minha declaração foi fundada na maneira por que interpreto a doutrina do artigo 1.º do nosso regimento, e julgando que effectivamente essa interpretação é a verdadeira, tomei a liberdade de dar para a ordem do dia da sessão de hoje, como disse, a eleição da commissão, a que me refiro. Todavia, como póde haver duvida a este respeito, entendo que é do meu dever entregar á camara a resolução d'este ponto.

O artigo 1.° do nosso regimento diz o seguinte:

(Leu.}

Como a camara vê, o regimento diz "no principio de cada sessão legislativa" e não diz "no principio de cada legislatura". (Apoiados.)

Direi ainda para completo esclarecimento da questão, que o regimento no artigo 29.°, depois de preceituar que as commissões serão geraes ou especiaes, diz o seguinte no seu § 1.°

(Leu.)

E logo no § 2.° declara:

(Leu.}

evidente que esta commissão é uma commissão especial, e, sendo assim, só póde durar o tempo que dura a sessão annual.

Ha, porém, outra circumstancia, para a qual chamo a particular attenção da camara, e vem a ser que esta commissão é uma especie de ensaio do systema da representação das minorias, e não uma commissão eleita do mesmo modo por que o são as outras commissões.

Por todas estas rasões entendi, pois, e entendo ainda, que a commissão, de que se trata, deve ser eleita no principio d'esta sessão. (Apoiados.} Entretanto a camara resolverá da maneira que melhor julgar.

Pergunto por conseguinte á camara se a disposição do artigo 1.° do regimento, referindo-se a cada sessão legislativa, se deve entender como referindo-se ao principio de cada sessão legislativa, ou ao principio de cada legislatura? No primeiro caso teremos de proceder a nova eleição; mas se porventura se entende que a segunda interpretação

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