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N.º 2

SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Porreiros
Francisco Simões Margiochi

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. — O sr. presidente participa o fallecimento de tres dignos pares, e propõe que se lance na acta um voto de sentimento. — Participa tambem que a deputação encarregada de communicar a sua Magestade que a camara estava installada cumprira a sua missão. — Leitura da correspondencia.—E concedida licença a varios dignos pares para accumularem as funcções legislativas com outras de serviço publico.— O sr. Mendonça Cortez mandou para a mesa dois requerimentos: apresentação das cartas regias elevando ao para até os srs. conde de Alte, Barbosa du Bocage, Barreiros Arrobas. — O sr. marquez de Vallada fez o elogio do fallecido par cio reino visconde de S. Jeronymo. — Declarações de alguns dignos pares justificando a sua falta de comparencia nas cessões da camara. — Ordem do dia: Elegeram-se as commissões de verificação de poderes, de legislação e de negocios externos.

Ás duas horas e um quarto da tarde, achando-se presentes 36 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão antecedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho, ministro da fazenda e interino da guerra, e ministros da Marinha, justiça, estrangeiros, reino e obras publicas.)

O sr. Presidente: — Senhores. — Cumpro o doloroso dever de communicar á camara que desde o encerramento da ultima sessão legislativa, a camara dos pares tem soffrido a perda de tres dos seus membros.

O digno par visconde de Ovar, militar distincto, que o paiz respeitou sempre peio seu nobilissimo caracter e pelos seus serviços.

O digno par o sr. conde da Azinhaga, decano dos nossos diplomaticos, que na sua longa carreira publica dos empenhou importantes missões com honra do paiz.

Finalmente, o digno par o sr. visconde de S. Jeronymo, Basilio Alberto de Sousa Pinto.

Não posso, senhores, pronunciar o seu nome sem viva emoção saudade e... Foi meu mestre, como o foi de grande numero dos que aqui nos encontrâmos. Seja-me permittido, como seu discipulo, notar n’este logar os traços mais caracteristicos d’este austero e sabio professor. É o ultimo tributo que posso prestar á sua memoria!

O sr. Basilio Alberto, (prefiro designai-o por este nome pelo qual foi conhecido na carreira das letras) foi uma das nossas glorias universitarias.

Distincto nas letras desde a Sua mocidade, assignalou-se desde logo professando em curso livre as teorias do direito publico moderno, quando o seu culto ainda, era quasi Desconhecido entre nós.

Deputado no congresso constituinte de 1822, distinguiu-se ahi pela sua competencia nas discussões, consta dos registos parlamentares d’esta epocha. Eleito depois por differentes vezes para fazer parte do corpo legislativo, a sua opinião foi sempre escutada com respeito peia rectidão dos seus juizes, e pela grande isenção com que eram proferidos.

Mas a, sua carreira brilhante foi a do magisterio.

Fundou entre nós, como publicista, o estudo e o ensino do direito penal moderno.

O nosso direito penal era o das ordenações, com algumas leis dispersas, sem methodo, sem systema, e mais do que tudo, sem que uma teoria as subordinasse.

O genio arrojado de Mello Freire não chegára a realisar essa revolução, o sou escripto foi o primeiro ensaio.

Essa missão tinha de caber ao sr. Basilio Alberto.

Alliando os principios da justiça absoluta cem a justiça social, ensinou com a escola doutrinaria de Rossi, de Guizot e de Chauveau que a pena jamais deveria exceder a expiação do mal moral; que nascida das necessidades sociaes, devia modificar-se pela consideração da natureza moral do ser punido; e que assim o restabelecimento do estudo de direito na sociedade e no individuo, deveria ser o fim da pena no seu estado mais perfeito.

A philosophia do direito penal era assim fundada entre nós.

Honremos o seu illustre fundador!

O seu livro era escripto dia a dia nas lições aos seus numerosos discipulos, que, espalhando-se pelo paiz, crearam a jurisprudencia penai moderna, primeiro ainda que a sua doutrina fosse reconhecida nas leis.

Quem assim applica todo o seu cabedal de intelligencia e de trabalho no estudo e no ensino da sciencia, preparando as doutrinas de um povo, é benemerito da patria, porque a civilisação e os costumes das nações é pelas suas leis e pela sua jurisprudencia que se aquilatam!

Silo estas, senhores, aã glorias d’aquelles que se dedicam ao culto da sciencia, e que a professam...

O seu nome não é gravado ostentosamente no marmore ou no bronze, que o tempo todavia destroe ou esquece, perpetua-se sim modestamente nó grande monumento da civilisação. (Apoiados repetidos.)

A camara quererá de certo que se lance na acta um voto de profundo sentimento pela perda de tão prestantes cidadãos, e que d’esta resolução se de conhecimento ás suas familias. (Apoiados repetidos.)

Assim se resolveu por unanimidade.

O sr. Presidente:—Devo dizer a camara que a deputação encarregada de communicar a El-Rei que a camara dos dignos pares se acha installada foi recebida por Sua Magestade com a costumada benevolencia.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da sra. viscondessa de Ovar, participando o fallecimento de seu marido, o par do reino visconde do mesmo titulo.

Outro da sra. condessa da Azinhaga, dando parte do fallecimento do seu marido, o par do reino conde da Azinhaga.

Outro da sra. Condessa do Bomfim, agradecendo á camara e no seu presidente, e voto de sentimento pelo fallecimento de seu marido, o par do reino conde do Bomfim.

Outro do sr. visconde de Alves de Sá, participando não ter comparecido ás sessões por incommodo de saude.

Outro do sr. ministro do reino, accusando a recepção do officio em que se communicava estar organisada a mesa da camara, dos dignos pares para a sessão legislativa do corrente anno.

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