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N.º 2

SESSÃO DE 8 DE JANEIRO DE 1890

Presidencia do exmo. sr, José de Sande Magalhães Mexia Salema

Secretarios - os dignos pares

Manuel Paes Villas Boas
D. Miguel Pereira Coutinho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - Levanta-se discussão sobre um officio relativo ao digno par Santos Viegas.- Por proposta do digno par o sr. Thomás Ribeiro é adiada a resolução da camara sobre o referido officio. - O sr. presidente dá conta a camara do modo como as deputações nomeadas na sessão anterior desempenharam a sua commissão .- Resolve-se que seja lançado na acta um voto de sentimento pela morte dos dignos pares marquez de Thomar, Lobo d'Avila, visconde de Benalcanfor e visconde de Bivar, tendo alguns dignos pares feito o elogio d'aquelles seus fallecidos collegas.- O digno par Thómas Ribeiro apresenta e sustenta uma proposta, pedindo esclarecimentos ao governo sobre a questão pendente entre Portugal e a lnglaterra.- Sobre este incidente usam da palavra os srs. ministro da marinha, visconde de Moreira de Rey e Hintze Ribeiro.- O digno par Thomás Ribeiro pede para retirar a sua proposta, no que a camara concorda.- O digno par Hintze Ribeiro apresenta una requerimento do sr. conde de Thomar para succeder no pariato a seu pae.- São approvadas algumas propostas de accumulação de funcções. - O sr. Cypriano Jardim manda para a mesa os documentos relativos á eleição do sr. Manuel José Vieira.

Ordem do dia: eleições.- É eleito um vogal da commissão administrativa, e a commissão de verificação de poderes.- A eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa, a que se procedeu, terá de repetir-se, por não haver entrado na urna o numero legal do votos.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

(Entrou durante a sessão o sr. ministro da marinha.)

O sr. secretario, dando conta da correspondencia, leu o seguinte:

Officio

Illmo. e exmo. sr. - Representando o conselheiro reitor da universidade de Coimbra, era satisfação ao pedido, que lhe dirigiu o conselho da faculdade de philosophia, sobre a grande necessidade de que o digno par do reino, dr. Antonio dos Santos Viegas, continue no serviço da mesma faculdade, sem o que terão de ficar fechadas algumas cadeiras, rogo a v. exa. que se digne pedir á camara dos dignos pares do reino, em nome do governo, a devida au-ctorisação para que aquelle digno par continue no serviço da faculdade, por assim se tornar preciso ao bem do estado.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 3 de janeiro de 1890. - Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - A camara tem de tomar uma resolução ácerca do pedido que se contém no officio, que acaba de ser lido, do sr. ministro do reino e presidente do conselho de ministros.

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, o sr. ministro do reino, como os demais membros do governo, costumam apresentar á camara, no principio de cada sessão, uma lista dos dignos pares, que são funccionarios dependentes dos seus ministerios, e pedir que elles possam accumular, querendo, essas funcções com as legislativas. Parece-me, portanto, que seria curial aguardar a apresentação d'essas propostas e resolver-se então o pedido do sr. Santos Viegas.

O sr. Presidente: - Os pedidos a que v. exa. allude referem-se aos dignos pares que residem em Lisboa.

Trata-se, porém, de especie ou caso muito differente, e que não é aquelle que está determinado no primeiro acto addicional da carta constitucional, mas o d'esta mesma carta no artigo 33.°

A camara póde consentir nos termos d'este artigo que o sr. Santos Viegas continue a exercer o magisterio na universidade de Coimbra, e dispensai o assim de tomar parte nos trabalhos parlamentares.

Eu entendo que a camara tinha já a resolver o pedido que se contem no officio que o sr. secretario acabou de ler, e por isso é que convidei a camara a resolvel-o.

O sr. Conde de Castro:- V. exa. dá-me licença para uma explicação?

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Conde de Castro:- Eu não fiz reparo em que as propostas, que costumam ser pelo governo apresentadas annualmente ás côrtes, se referem unicamente aos membros dos corpos legislativos que residem em Lisboa; mas desde que v. exa. me faz a advertencia de que o sr. Santos Viegas, na sua qualidade de professor da universidade de Coimbra, não póde ser incluido n'essas propostas, nenhuma duvida tenho em que a camara tome desde já conhecimento do pedido que está affecto á nossa consideração.

O sr. Thomás Ribeiro: - Eu peço a v. exa. desculpa de não ter prestado toda a attenção á leitura da correspondencia. V. exa. quererá ter a bondade de informar-me sobre o que se passa?

O sr. Presidente: - O sr. secretario vae ler novamente o officio, para esclarecimento do digno par e da camara.

(O sr. secretario leu.)

O sr. Thomás Ribeiro: - V. exa. dá-me licença?

O sr. Presidente: - Tem v. exa. a palavra.

O sr. Thomás Ribeiro: - Afigura se-me que esta questão é mais grave do que á primeira vista parece.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Apoiado.

O Orador: - É uma questão que implica com a instrucção superior do paiz. Vê se que ha muita falta de lentes na faculdade de philosophia da universidade de Coimbra, e este facto, que se dá n'este estabelecimento scientifico, nota-se era muitos outros.

Nós estamos todos os dias a ver que os professores da universidade de Coimbra são distribuidos por differentes commissões alheias ao magisterio.

Desejo, pois, que o sr. ministro do reino nos diga qual é a rasão que determina o seu pedido, que nos diga por que vem pedir-nos que o sr. Santos Viegas continue no exercicio das suas funcções de lente da universidade, que devera ser consideradas sempre abaixo da obrigação do legislador. Assim o diz a carta e o bom senso.

A camara, depois de saber as rasões que levam o sr

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