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N.º 2

SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. bispo conde faz o elogio do fallecido conde do Casal Ribeiro, e associam-se a esta commemoração os srs. arcebispo bispo do Algarve e arcebispo de Evora. - O sr. D. Luiz da Camara Leme envia documentos para a mesa e troca explicações com o sr. presidente do conselho ácerca do conselho de guerra reunido em Moçambique não ter acceitado um recurso. - O sr. conde de Thomar faz uma pergunta ao governo a respeito do caminho de ferro de Lourenço Marques. - Responde-lhe o sr. presidente do conselho. - O sr. conde da Azarujinha participa ter sido recebida por El-Rei a deputação encarregada de participar a constituição da camara. - O sr. conde de Lagoaça dirige perguntas ao governo sobre uma vaga de lente cathedratico não preenchida na faculdade de direito da universidade de Coimbra, sobre as associações dissolvidas e o funeral do antigo representante de Portugal em Buenos Ayres. - Os srs. presidente do conselho e Antonio de Serpa dão explicações sobre esta ultima pergunta. - O sr. conde de Thomar chama a attenção do governo para a ultima explosão occorrida na companhia do gaz.

Ordem do dia. - Foram eleitas as commissões de resposta ao discurso da corôa e verificação de poderes. - O sr. presidente levanta a sessão, aprasando a seguinte.

Pelas duas horas e vinte minutos da tarde o sr. presidente mandou proceder á chamada e, verificando-se a presença de 20 dignos pares, declarou aberta a sessão.

Foi lida e approvada, sem reclamação, a acta da sessão anterior:

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do sr. presidente do conselho, datado de 28 de dezembro de 1896, remettendo, para serem guardados no archivo da camara, os seguintes documentos:

Autographo de 14 de janeiro de 1896 e carta de lei de 13 de fevereiro do mesmo anno, determinando que sejam pagas pelo thesouro as despezas do funeral de João de Deus Ramos, e concedendo á sua viuva e filhos a pensão annual de 1:000$000 réis.

Autographo de 24 de março de 1896 e carta de lei de 26 do mesmo mez e anno, mandando cobrar, por deposito, o imposto de 15 réis em kilogramma de assucar clarificado ou refinado, até que as côrtes resolvam sobre a proposta n.° 5, apresentada em 16 do mesmo mez.

Autographo de 6, de março de 1896 e carta de lei de 31 do mesmo mez e anno, concedendo á viuva e filhos do major Alfredo Augusto Caldas Xavier a pensão annual de 720$000 réis, devendo ser paga, sem deducção alguma, a contar do dia da morte d'aquelle official.

Autographo de 6 de março de 1896 e carta de lei de 31 do mesmo mez e anno, estabelecendo varias modificações ácerca da contribuição de registo.

Autographo de 13 de março de 1896 e carta de lei de 31 do mesmo mez e anno, estabelecendo varias disposições ácerca da contribuição industrial, e determinando o quadro geral das taxas a que estejam sujeitas as profissões industriaes, artes e officios.

Autographo de 14 de abril de 1896 e carta de lei de 16 do mesmo mez e anno, estabelecendo os impostos sobre alguns oleos concretos vegetaes e sobre velas para illuminação, que devem ser cobrados, por deposito, até ulterior resolução das côrtes.

Autographo de 25 de abril de 1896 e carta de lei de 27 do mesmo mez e anno, restabelecendo a thesouraria da junta do credito publico, determinando a fórma de reduzir a oiro o supplemento de juro, creando logares de substitutos dos vogaes, e auctorisando a reorganisação da secretaria da junta.

Autographo de 25 de abril de 1896 e carta de lei de 27 do mesmo mez e anno, determinando quaes os productos que, no continente e nas ilhas, ficam sujeitos aos impostos de fabricação e consumo, fixando as taxas dos mesmos impostos, e estabelecendo regras para a sua fiscalisação e cobrança.

Autographo de 30 de abril de 1896 e carta de lei de 4 de maio do mesmo anno, modificando varias disposições da lei do imposto do sêllo de 21 de julho de 1892, e das taxas das respectivas tabellas.

Autographo de 20 de abril de 1896 e carta de lei de 4 de maio do mesmo anno, concedendo ao recolhimento e asylo de infancia desvalida do Menino Deus, de Barcellos, districto de Braga, o edificio e dependencias do antigo recolhimento da mesma invocação.

Autographo de 28 de abril de 1896 e carta de lei de 13 de maio do mesmo anno, auctorisando a cobrança dos impostos e demais rendimentos publicos, relativos ao exercicio de 1896-1897, e a applicação do seu producto ás despezas do estado, correspondentes ao mesmo exercicio, e contendo outras disposições.

Autographo de 30 de abril de 1896 e carta de lei de 13 de maio do mesmo anno, estabelecendo recebedorias privativas em cada concelho, a contar do primeiro dia do anno economico futuro, em substituição das actuaes recebedorias de comarca, que ficam extinctas.

Autographo de 30 de abril de 1896 e carta de lei de 13 de maio do mesmo anno, fixando o quadro do pessoal das repartições dos districtos do continente do reino e das ilhas, e classificando os concelhos em diversas ordens.

Authographo de 30 de abril de 1896 e carta de lei de 13 de maio do mesmo anno, auctorisando o governo a conceder isenção de direitos ou de quaesquer impostos locaes, durante um anno, aos materiaes destinados á illuminação a gaz da cidade de Ponta Delgada, e a luz electrica da