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N.º 12

SESSÃO DE 7 DE JANEIRO DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia

Conde de Mártens Ferrão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — Em resposta ao que, na sessão passada, perguntara o Sr. Costa Lobo, fala o Sr. Ministro da Guerra. Agradece aquelle Digno Par as explicações prestadas. — O Sr. D. Luiz da Camara Leme refere-se á pensão para a filha de Innocencio da Silva, á questão das incompatibilidades, á lei de responsabilidade ministerial e termina mandando um requerimento para a mesa. Lêem-se na mesa a renovação do projecto de pensão e o requerimento do Digno Par, a quem responde o Sr. Presidente do Conselho. — O Sr. Conde de Sabugosa apresenta algumas considerações acêrca da instalação do Lyceu de Lisboa, respondendo ao Digno Par o Sr. Presidente do Conselho. — O Sr. Sebastião Baracho aprecia a reforma da Guarda Fiscal, que o Sr. Ministro da Fazenda defende, usando da palavra, consecutivamente ao acto de tomar assento, o Sr. Conde de Óbidos. — Apresenta propostas de accumulação de funcções o Sr. Ministro da Justiça. — O Sr. Elvino de Brito precede de varias reflexões um requerimento que manda para a mesa, e que é lido e expedido. Responde o Sr. Ministro da Fazenda, que termina apresentando propostas de accumulação de funcções. — Replica ao Sr. Ministro da Fazenda o Sr. Dantas Baracho. — É encerrada a sessão e aprazada a subsequente.

(Estavam presentes os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Justiça, da Fazenda e da Guerra, entrando mais tarde o Sr. Ministro da Marinha.)

Pelas 2 horas e 55 minutos da tarde, verificando-se a presença de 34 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro da Marinha, satisfazendo um requerimento do Digno Par Sebastião Baracho. Para a secretaria.

Foi lida a seguinte

Carta regia

Antonio de Azevedo Castello Branco, do meu Conselho, Par do Reino, Ministro e Secretario de Estado honorario, Director da Penitenciaria Central de Lisboa. Amigo.

Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo.

Tomando em consideração a consummada experiencia que tendes dos negocios publicos: hei por bem nomear-vos para presidir á Camara dos Dignos Pares do Reino, nos termos da carta de lei de 15 de setembro de 1842. O que me pareceu participar-vos, para vossa intelligencia e efeitos legaes.

Escrita no Paço das Necessidades, em 24 de dezembro de 1901. = EL-REI.= Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro

A Camara ficou inteirada.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Em cumprimento da promessa feita na ultima sessão ao Digno Par Costa Lobo, vem hoje ampliar as incompletas explicações que então lhe foi possivel apresentar, acêrca de um conflicto occorrido em. Torres Novas entre populares e algumas praças do regimento de artilharia n.° 2 ali aquarteladas.

Nessa occasião já se encontrava na Secretaria da Guerra i syndicancia a que mandou proceder o coronel do regimento, e d'ella se apura que os factos tiveram realmente importancia.

Tanto a auctoridade militar como a auctoridade judicial instauraram os competentes processos, para se averiguar a quem cabe a responsabilidade d'essas occorrencias; mas que se sabe já, em resultado da syndicancia a que se procedeu, é que os militares procederam correctamente, excepto um que, sem auctorização superior, disparou um iro que feriu um dos populares. Procedeu-se ao corpo de delicto, e por elle se saberá a responsabilidade que cabe ao referido soldado.

Segundo se diz na syndicancia, foram os populares que, em grande massa, agrediram os soldados, tendo tido o major Maia, na ausencia do commandante que estava em Lisboa com licença, o cuidado de mandar tocar a recolher ao quartel.

Apura-se tambem que os factos, que pareciam constituir um caso esporádico e isolado, tiveram uma origem distante, pois filiavam-se numa desordem que se dera ha mais de um mês.

Põe á disposição do Digno Par o Sr. Costa Lobo o documento a que se tem referido; no entretanto não pode fornecer mais noticias alem d'aquellas que d'elle constam.

Como disse, os tribunaes tanto militares como civis instauraram os competentes processos e por isso, tratando-se de factos cuja apreciação impende d'aquellas entidades, não lhe parece que seja esta a melhor opportunidade para se discutirem estes acontecimentos.

(S. Exa. não reviu as notas tachygraphicas).

O Sr. Costa Lobo: — Concorda com o que acaba de dizer o nobre Ministro da Guerra. Desde que está instaurado o processo, quer dizer, desde que os acontecimentos de que se trata estão sob a alçada dos tribunaes, entende que é completamente illegitima a interferencia do poder legislativo.

Resta-lhe agradecer ao Nobre Ministro a promptidão com que S. Exa. se dignou deferir ao pedido d'elle orador.

(S. Exa. não reviu as notas tachygraphicas).

O Sr. D. Luiz da Camara Leme: — Sr. Presidente: pedi a palavra, não para renovar aquelle celebre projecto de incompatibilidades, porque já me tornei incompativel com elle, mas para renovar a iniciativa de um projecto de lei que eu aqui apresentei na sessão passada, movido pelo amor á justiça. E aquelle que tem por fim conceder uma pequena pensão á filha de Innocencio Francisco da Silva, o erudito escritor que com o seu Diccionario Bibliographico, tão importantes serviços prestou ao país.

Sr. Presidente: passou tudo; passaram todos os esbanjamentos e todos os desperdicios do Governo; a pensão