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çomabilidade proveniente da sua «,*

recebedor do concelho de Cintra °, encia1na qualidade de *e l de julho de 1860 até SÍde dezlT°^ decaplid° de3' tranrfenndo para debito da sua li d° mesmo a™°>

v* da 59-073^979 réis, que nw"?. f^f* a IIDPortanl

e 6 aboua'

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Accordaru os do conselho no tribunal de contas-\ ista a conta corrente de Manuel da* "R m* r tiva á sua gerência, na quahdadet t ± dode Almodovar d^tncto de Beja, no penodo decorrido desde i de julho de 18GO até 30 de junho de 1861-

" °Sl°OUmeDtos J^^^at.vos da mesma conta;

,e.regUlameUt°S relatlv°8 á «recada^o e

,« n °PM T ^ fPfat"^' « decretos' com .10 iei n. l, 2 e o de 19 de agosto de 1859 e o TP to do tnbunal de 6 de setembio de 1860 ^ \isto o telatono a n. 15; :

Consoando achar ee provado que o debito

do dito responsável importa em réis ..... 1-981/Í860 a sabei • __

Pelo ^aldo da conta antenoiiemdmbeho •••• 8^815

P . „ , , 'em vaíores ...... 33390

rxeceita etiectuada no penodo da gerência. . 24&470

Correspondência paia distribuir .......... 107 $030

Operações de thesouraria, que comprehendem transferencias e passagens de fundos e ou-

tras cobranças ..................... 1-8380155

l 981,51860

Consjderando importar o ciedito eni réis___ l 98l$lGO

a ^aber: -----------'•------

?

i Operações de thesourana, que corapi ehendem pagamentos effectuados por ordem do ini-vu-terio das obras publicas e entregas de

^ iuHflo*........................... 1:86G#460

Existência em 30 de junhojem dinheiro..... 4$9SO

de 1861..... . j em valores..... 3$110

1:9810860

ze

Considerando que da comp?.rac?o do debito com o cie-Jíio lesaUa achar-se saldada a conta de. que se trata: jul-gan o referido Manuel dos Hei? Lima quite e de«embara-£iu!o ila le-ponsabilidade que lhe provmha para com a fazenda, publica, pela sua gerência de duector do correio de Alrai'do\A'*, no anno económico de 1860-1861, por dever responder nn conta do anno seguinte pela existência de •B-5'H-)0 ré!*, que a presente conta manifesta, nas espécies aenna duuavadas.

Lisboa, 6 de dczeruhio de 1861.—Laia, relator= Aloé' cana = Larchpr =Mai giochi=Nogueira Soares. = Fui presente, Raniiro Coutinho.

Está confoime =Secietária do tnbunal de contas, 7 de abnl de l^"2. = Caetano Francisco Pereira Garcez.

JCXTA DO CREDITO PUBLICO 1a Repartição

Tví-do Joaquim Manuel Fenena Barbas requerido, pela ivi.íí do c: f11 to publico, p«iia -e avelarem no seu nome du -«eu1». UL=; fio novo fundo de 3 por ceuto, do capital cal uma dê 100^000 íeis, dos n.» 12:547 e 12-548, e um v»i\ ado pu-.vi.ono do cantai de 50^000 ié>s e do n.» 291, tri^ l' ' fic"-rtm pertí-ncsmlo como único hevdeiro de sua ti-lU l .ul.cirAdelaide Fe.ieira Ba.bas, assim se anmmcia «m ™^\« do Aposto na caita de lei de & de agosto de Ih54 cn,« .cfeieníu a de 24 de agosto de 1848, a fim de ou ,'unliue' P^^oa que *e julgue com direito a oppor-Be H1 i > . ' „„--, \oriupipr Delfct lefenda imita,

ao d. to uverbAircntu pos=a. lequeiei, FC1 ^ •>

no n--o d- ee—atn dias cuutados da publicação do pie ^erto ;Vu"nao\io Díai ío r?e Litloa, findo o qual Bera re-H-lv-da a pieten^io como for do justiça

O nfaJona çeial da junta do ciedito publico, 28 de abnl

da

BE SAÚDE PUBLICA BO REINO O «H-solho do s.ude publica do i ^ jaabor que* nhã vi^o e a c-nncuiso por espaço de vinte J dataBd» publicação do preste ao inteiprete da estação de s

en

de

OBRAS

E LISBOA

pretendo der

^

pedra para calçada, para os passeios da linha de cienmvat-laçao, da ponte de Alcântara para eiraa; a qfiem convier este fornecimento, pôde comparecer n» dita intendenci^ no aia 6 de maio próximo futuro ao mevo dia,

Aã condições achara-se patentes r*'e*ta intendência.

la&boa, 30 de abril de 1862,= José Bento de Sousa bava, intendente. .

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE IJSBOA

A mesa da gssmta casa da misericórdia d'esta corte manda annnnciar que no dia 9 de maio próximo futuro ba de começar o pagamento das ordinárias ás visitadas da visita de tíanta, Cathanna

Contadoria da santa casa da, misericórdia de Lisboa, 30 de abril de 1862. = O official maior, António Mdoro de Almeida._____________

REAL CASA PIA DE LISBOA

A administração da casa pia de Lisboa, tem a prover o ogar de eapellão da mesma casa. As pessoas que desejarem tomar conhecimento dos encargos e vantagens do mesmo logar, podei ao dirigir-se em qualquer dia não santificado, daa nove horas da manha ás três da tarde, ao dire-;tor interino, no edifício do mesmo estabelecimento. ^ Belém, 30 de abril de 1862. = O director interino, Fran-isco António da. Silva Neves.

CONSELHO DE SÂTIDE NAVAL E DO ULTRAMAR Está aberto concurso perante o conselho de saúde naval do ultramar, por espaço de três mezes, a contar da data da publicação d1 este annuncio na folha offieial, para o provimento de dois legares de pharmaceutícos do quadro de saúde da província de Angola, na conformidade do artigo 2.° do decreto de 11 de dezembro de 1851.

Os indivíduos que pretenderem estes legares deverão apresentar no hospital da marinha os seus requerimentos documentados, em que provem ter as habilitações legaes Dará serem providos.

Hospital da marinha, 10 de março de 1862. — Dr. Francisco Frederico Hopjfer, secretario.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA No dia l de maio próximo futuro, pela uma hora da tar-le, ha de o conselho de administração de marinha'proceder em hasta publica, na sala das suas sessões, á compra de uma porção de drogas paia consumo do arsenal.

No dia 12 de maio próximo futuro, pelo meio dia, ha de o cons-elho de administração de marinha, na sala das suas sesf-ões, contratar em hasta publica o transporte da madeira de construcção, pertencente á repartição de marinha, e que e acha no casal do LapSo e quinta do Valle da Palha, dos :oncelhos de Aleinquer e Arruda, desde aquelles logares até Álhandra.

Sala das sessões do conselho de administração de marinha, 28 de abril de 1862. = O secretario, António Joaquim de Castro Gonçalves. ».........„........_____

CAMINHO DE FERRO DO SUL

RAMAL DE SETÚBAL

Trens de recreio aos domingos e dias santificados até se-unda ordem:

Barteiro a Setúbal ás nove horas da manhã, e ás sete

ura quarto da tarde.

Setúbal ao Barreiro ás seis horas da tarde.

Os barcos a vapor laigam do Terreiro do Paço á8 sete noras e três quartos da manhã, de tarde regressam do Barreiro depois da chegada ali d'este comboio.

\ imiNlSTKAÇÂO CENTRAL DO CORREIO

A avião telegraphico do paquete inglez da cari eira transatlântica estar â vista lecebeu-se hontem ás três horas e quaienta minutos da tarde; o paquete entrou no quadro do Bom Successo ás cinco e timta minutos; as malas receberam-se na estação de saúde ás seis e; dez minutos, d'onde partiram ás sete e dez minutos, e chegaram a esta repartição á sete e cmcoenta c cinco minutos; a correspondência cómeçou-se a distribuir ás> dez horas e quarenta minutos da noite, a pequena posta saiu hoje ás oito horas da manhã.

Em 30 de abril de 1862.

Pela administração central do correio de Lisboa se faz publico que saíião, a 3 de maio, para o Rvo de Janeiro, o brigue Alipede; a G, para o Maranhão, o patacho Boa Fé; a ^, para Pernambuco, Loanda e Benguella, o brigue Jo-ven Amélia; e a 10, para a Bahia, o brigue Anna.

A couespondencia será lançada na caixa geral até aos referidos diah, e na da estação postal do Terreiro do Paço meia hora antes da que ali for anniineiada para a mala ser levada a bordo.

Admimstiação central do correio de Lisboa, 29 de abril de 1S(52.=O administrador, Luiz José Botelho Sealra.

GAMARA DOS DIGNOS PARES

A «essão d'esta camaia não se pôde hoje verificar por falta de nurneio legal, achando-se presentes os dignos pa-iW maiquez das Mma=, marquez de Ficalho, marquez de Fióntciia, conde do Bomfim, conde de Mello, colide da Ponte' conde da Ponte de Santa Mana, conde de Thomar,

4151

visconde de Balsemão, visconde de Benagazil, visconde de Uâstro, visconde de Ponte Arcada, visconde de Fornos de Algodrea, visconde de Ovar, 'visconde de Sá da Bandeira,

râo de Pernes, barão de Vitla Nova de Foscõa, António José d'Ávila, D. António José de Mello, António de Macedo Pereira Coutmho, Francisco Simões Margiochi, José da Costa Soasa Pinto Basto, Manuel António Vellez Caldeira; e faltaram com causa justificada os dignos pares visconde de Labonm, visconde da Luz e barão de Porto de Moz.

Secretaria da camará dos dignos pares do reino, em 30 de abril de 1862.==Z?£o<_7o p='p' castro='castro' de='de' augusto='augusto' constando.='constando.'>

CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

Em virtude da resolução da camará dos senhores deputados se publicam os seguintes pareceres, e a proposta de lei a qpie elles dizem respeito.

N.» 36

Senhores —A comrmssâo especial, que elegestes nas sessões de 14 e 15 de março ultimo, vem desempenhar-se do mandato, que lhe conferistes, submettendo á camará o seu. parecer sobre a proposta do governo, que tem por fim: — ', piohibir a existência de communidades, congregações ou corporações religiosas de um e outro sexo, introduzidas ou modificadas depois da publicação dos decretos com força de lei de 9 de agosto de 1833, 28 de maio de 1834 e 28 de julho do mesmo anno; 2 °, prohibir o exercício do ensino, nos estabelecimentos públicos e particulares, aos indivíduos pertencentes ás mesmas corporações; 3 °, prohibir o serviço liospitalario o benéfico dos mesmos indivíduos, nos stabelecimcntos pios dependentes do estado, dos municípios, das juntas de parochia- c de quaesquor corporações de mão morta; 4 °, auctonsar o governo a prover á orgamsa-ção do ensino e educação da infância nos estabelecimentos de beneficência, tanto públicos como particulares, regulando tudo o que respeitar á sua administração, regimen e di-iccção moral ,

A commipsão, compenetrada da gravíssima importância da sua missão, entende que faltaria a um dever imperioso, e desmereceria a vossa honrosa confiança, se na apreciação do assumpto não desviasse de si com escrupuloso cuidado qualquer preoccupação apaixonada, qualquer juízo leviano, a sombra sequer de influencia partido na Questões d'esta ordem devem ver-se a outra luz Só a consciência formada pelo estudo dos princípios e cios factos pôde e deve resolve-las ííão se trata aqui de interesses momentâneos e passageiros; trata-se de objectos de máxima importância social, cuja boa ou má solução importa muito ao presente e mais ainda ao futuro

Conciliar os direitos do estado com a libeidade individual, no que diz lespeito á associação, á- beneficência e ao ensino, ó um dos mais graves problemas, que pôde apresentar-se á nieditaçtio do homem, de sciencia, e á resolução do legislador É este o problema que nos occupa hoje, eni algumas das suas applicações Enuncia-lo basta para se lhe medir o alcance

Um pensador profundo, e homem d'cstado eminente, rememorando a epocha cm que dirigiu em Franca o ministério da mstracção publica, e historiando as tentativas, os esfoicos e as lutas d'essa epocha, escreveu estas notáveis palavras. «Tratarei, diz o si- Gmzot, tora do tumulto dos negócios e cias paixões do dia, as questões relativas á hi-strucçcío publica Ha combates e tempestades na região das idéas, nias ainda mesmo quando essa região deixa clc ser serena, não deixa de ser elevada»

Antes de entiav na exposição das clivei sãs hypotheses comprehendidas na proposta do governo, pareceu conveniente á vossa comniirisào assentar alguns princípios incontroverso^, que lhe serviram de guia, e pelos quaes elevem Ser aferidas as conclusões a que chegou O estado na ac-cepçào mais genérica e absoluta, representando a organi-saçjo de todas as relações sociaes mundanas, tem direito de intervir na acção dos indivíduos e das associações que existem dentro cVelle, regulando, moderando ou activando o seu movimento, e dirigiudo-o para o successivo aperfeiçoamento dos indivíduos e da sociedade Este direito é incontestável, cxercem-o os poderes públicos; mas tem limites naturaes nas leis cio justo, que SÀO eternas, c nas conveniências sociae^, que sào transitórias Por outro lado a liberdade individual é ao mesmo tempo o pinneiro direito, que só deriva da natureza lacioual do homem, e a mais nobre e universal aspiração cia humanidade Como o direito do estado, a liberdade tem limites nas suas diver-*i«sinias applicações; es^-es limito^ fixos (MiivariTvcis, no quo depende dos pieceitos inimutavcis da justiça, alargara-se mais e mais em favor da hboidarlo, ao pa^-so que a sociedade progi/do no caminho da civilização

A mais segura pedra clc toque para aferir a civilização de um povo é o grau de libeidade que esse povo composta Sc a libeidade absoluta é apenas o bcllo ideal, que nà.o é dado attmgir, a libeidade relativa, a máxima liberdade compatível'com o catado social, tem sido coustante-meute o alvo das mtclbgcncias nobres c dos corações generosos, o supremo bem que as nações, nas quão s existe vi^oiosa peiva, só esforçam por conquistar, ^ -c disvelfi.ni cm niivntor

E bem pôde clizer-sc que todas as libeiclades sào polida-nas ou que a liberdade n/us suas diversas ma,mfcstaçõe^; tanto no que respeita á vida moral como á vida material, IMO podo ser atacada cm um ponto, sem que nos outros se ic^inta A liberdade de consciência, cie imprensa, de ensino, a liberdade de industria, do transito, de comincrcio, de<_-cnvolvem-e tronco='tronco' menina='menina' e='e' cio='cio' libeidade='libeidade' prosperam.á='prosperam.á' todas='todas' pombra='pombra' o='o' política.='política.' p='p' amue='amue' deturpar='deturpar' as='as' pôde='pôde' ramos='ramos' libeiàaclcs='libeiàaclcs' um='um' sem='sem' amputar-se='amputar-se' iiâo='iiâo' da='da'>