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6 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

lação ao direito de propriedade pelas repetidas exigencias impossiveis de cumprir!

Mas, pergunto eu, o que tem lucrado o estado com esta guerra teimosa contra homens indefezos? Pois não basta que os estados se destruam uns aos outros, para que ainda hão de elles destruir os seus proprios elementos de vitalidade?!

Sr. presidente, uma grande parte dos fóros da fazenda nacional não estão registados, os das camaras municipaes não o estão, os dos foreiros tambem o não estão; e tudo isto não affecta o estado?... Não é o paiz todo que ha de pagar esta differença?! Creio que sim, sr. presidente. Ao estabelecimento dos prazos no Minho é que esta provincia deve o seu progresso e ventura de que tem gosado, de modo que esta provincia não é em desenvolvimento agricola nada inferior a Inglaterra, e talvez mesmo que lhe seja superior, a despeito de estarmos sempre a censurar os nossos agricultores.

Eu tambem já fui agricultor e nunca me ceguei pelo espirito de tudo amodernar, mas o que tenho sempre visto é que aquelles que se deixam cegar por essa monomania, acabam a final por não terem pão.

Espero pois que o sr. ministro nos diga alguma cousa que nos possa tranquillisar, ou ao menos que nos desengane, para n'este caso se requerer aos poderes publicos, que deverão attender tão justas reclamações contra as alterações repetidas no direito de propriedade.

O sr. Ministro da Marinha e interino da Justiça: - Sr. presidente, pelo imprevisto accidente que se deu na composição do gabinete, acho me encarregado provisoriamente dos negocios da justiça sem poder calcular por quantos dias ou semanas me durará esta interinidade, que eu desejo termine brevemente, por uma acertada recomposição do ministerio; e por isso já a camara prevê que eu não posso prometter da minha iniciativa, como ministro da justiça, solução alguma decisiva sobre o assumpto importante de que tratou o digno par a quem respondo, porque não tenho a certeza nem mesmo probabilidades de cumprir a promessa. Não obsta porém isto a que eu diga francamente ao digno par e á camara a minha opinião sobre a materia e que eu sustentarei por obras e palavras quando o meu officio a isso me obrigar, porque me parece ter formado o meu conceito com certeza da justiça e da conveniencia economica e politica da questão.

Sr. presidente, eu;enho para mim que a promulgação do codigo civil foi um grande passo no aperfeiçoamento da nossa legislação patria, e desejo sinceramente que a sua execução seja uma realidade e não vacille diante da resistencia de interesses pequenos que nada importam á justiça, á moral e á economia social; mas creio que um dia ou outro havemos de sentir e attender a necessidade de modificar as regras de direito que ali se estabeleceram, sobre os effeitos do registo predial dos onus reaes principalmente da emphyteuse e subemphyteuse de que fallou o digno par, porque, para teimar na execução rigorosa do codigo sobre este ponto, é preciso - uma de duas - ou desconhecer completamente o modo de ser e constituição da propriedade em Portugal, especialmente nas suas provincias mais populosas e dotadas de maior riqueza agricola, ou querer absolutamente extinguir es dominios directos, em prejuizo dos senhores e proveito dos foreiros, por este meio indirecto do registo em prazo fixo, obrigação impossivel de se cumprir, porque não ha dinheiro nem titulos para tal registo, nem funccionarios para os processar, tal é a innumeravel quantidade de emphyteuses e subemphyteuses que cobre o solo d'este paiz, que ellas rotearam e pozeram em cultura; e que divididas e subdividas pela successão dos tempos e das familias têem sido a teradas nos seus limites de mil modos e ao ponto de que na sua maior parte os senhorios não as sabem hoje distingiir nem confrontar, e muito menos mostra-las descriptas em titulo authentico, tendo assente o seu direito sómente na posse de cobrar e receber os encargos emphyteuticos dos que succedem singular ou collectivamente por direito ou pelo facto do dominio util dos prazos.

Ora, se é mau legislar sem conhecimento dos factos economicos e das relações de direito que estão na vida social dos povos para quem se legisla, é ainda peior reformar a legislação tomando por base da reforma o pensamento de dar a uns o que é dos outros por legitima e respeitavel acquisição; e o que se faz em qualquer d'estas hypotheses não póde deixar de ser erro que mais tarde ou mais cedo ha de por tal ser conhecido e emendado. Por isso digo que a minha opinião e só minha pessoal que em nada compromette a do gabinete, é que o direito vigente sobre a fórma e effeitos do registo dos onus reaes, especialmente dos emphyteuticos, ha de vir a ser reformado radicalmente, e emquanto o não for, não poderemos deixar de prorogar successivamente os prasos de tempo do registo. É o que posso dizer ao digno par e á camara sobre o assumpto na situação em que me encontro em relação aos negocios do ministerio da justiça.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu tencionava guardar silencio n'estas primeiras sessões, e parecia-me conveniente guarda-lo, reservando-me para quando n'esta casa do parlamento nos podessemos occupar dos actos do novo gabinete sobre administração publica. Entretanto, o sr. conde de Cavalleiros fallou n'um assumpto de reconhecida importancia, e eu não podia deixar de corroborar as reflexões de s. exa., que expoz muito bem a confusão que reina nos negocios emphyteuticos. Assim é, e tanto que varios amigos meus da provincia do Minho me têem escripto, pedindo-me que me occupe d'este assumpto.

É uma grande verdade que uma das primeiras qualidades das leis é a sua clareza, mas tambem é certo que no nosso paiz affluem os projectos de lei ás camaras em tanta quantidade, nos fins das sessões, que se torna impossivel consagrar-lhes detida attenção.

Por occasião da discussão do codigo civil, pedi eu que, pois era impossivel discuti-lo artigo por artigo, ao menos fosse examinada doutrina por doutrina; e d'esta mesma opinião foram os dignos pares os srs. marquez de Fronteira, marquez de Ficalho, conde de Cavalleiros e conde da Ponte. Fomos pois cinco os que votámos no sentido que levo dito; mas não se approvou esta idéa, o que foi causa de que a muitas de suas disposições se não dispensasse toda a attenção que ellas exigiam, e este foi um d'aquelles pontos que se deixou passar sem o reparo devido.

Muitas vezes, por descuido, não se obriga os filhos ou successores dos emphyteutas a reconhecerem os directos senhorios, e em resultado d'isso apparecem no futuro duvidas e contestações, que aliás senão dariam; e d'aqui resulta, que mais tarde se vendam propriedades emphyteuticas como se fossem livres. Se estivesse presente o meu sempre muito respeitavel amigo, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, s. exa. confirmaria isto, com a citação de certos factos de que tem particular conhecimento, assim como eu o tenho.

Na companhia do credito predial achavam-se hypotheca das umas propriedades que me eram foreiras como outras, mas tinha-se feito a declaração só com relação a uma, e apresentando-se outras no mesmo caso não se procedeu do mesmo modo, até que sabendo eu que iam ser postas em praça, apenas teve d'isso conhecimento sem demora me dirigi como era possivel, ao antigo governador civil no Algarve, o sr. Albuquerque, para que lhe fosse presente a narração do caso, e as circumstancias que se davam; fiz com effeito uma minuciosa narração, e procurei tambem, logo depois, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, o qual com aquella comprehensão que todos lhe reconhecemos, não só comprehendeu immediatamente a questão, como tambem mostrou não se esquecer de dar os passos convenientes, para que eu fosse como effectivamente fui, chamado á auctoria, para ali me declarar na qualidade que tinha, Simi-