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SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistia o sr. ministro da marinha e interinamente da justiça.)

Depois das duas horas da tarde, tendo-se verificado a presença de 21 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario (visconde de Soares Franco) mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do exmo. sr. duque de Loulé, remettetido a carta regia pela qual Sua Magestade El-Rei houve por bem nomear os dignos pares Custodio Rebello de Carvalho e José Ferreira Pestana para presidirem á camara no caso de eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente.

Esta carta regia tambem foi lida e é ao teor seguinte:

"Honrado duque de Loulé, conselheiro d'estado effectivo, ministro e secretario d'estado honorario, presidente da camara dos dignos pares do reino, amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que muito amo e prézo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842, houve por bem nomear na data de hoje aos dignos pares do reino Custodio Rebello de Carvalho e José Ferreira Pestana para presidirem á mesma camara, no caso previsto pela citada lei, do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos. O que me pareceu participar-vos para vossa mtelligencia e effeitos legaes.

"Escripta no paço da Ajuda, em 3 de fevereiro de 1871. = EL REI. = Marquez d'Avila e de Bolama."

Mandou se registar e archivar.

Um officio do ministerio da guerra, remettendo os autographos dos decretos das côrtes geraes, datados de 16 de dezembro do anno proximo findo, e tem por objecto a fixação da força do exercito e do contingente para o mesmo no referido anno.

Tiveram o competente destino.

Um officio do ministerio da fazenda, accusando a recepção do officio de 3 do corrente, no qual se participa achar-se organisada a mesa da camara dos dignos pares, e de quem foram os pares eleitos para secretarios e vice-secretarios.

A camara ficou inteirada.

Um officio do ministro aa fazenda, remettendo cem exemplares da conta da receita e despeza do thesouro publico, relativa ao anno economico de 1869-1870.

Mandaram-se distribuir.

Um officio do exmo. sr. duque de Loulé, participando á camara que, pelo seu mau estado de saude, não póde por emquanto comparecer ás sessões.

A camara ficou inteirada.

Um requerimento da direcção do banco commercial do Porto, pedindo para que não seja approvado, nos termos em que está, o projecto vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual ficam sujeitos a decima os lucros ou dividendos que até agora não eram nem podiam ser collectados.

Á commissao de fazenda.

Um requerimento do capitão reformado, Adriano José Curvo Semmedo de Portugal da Silveira, queixando-se de estar lesado nos seus soldos e no posto, devendo ter o soldo de capitão, a exemplo do que se fez a um seu camarada mais moderno.

Ás competentes commissões.

O sr. Presidente: - Cumpre-me declarar á camara que a deputação encarregada de participar a Sua Magestade que a mesa da camara dos dignos pares se achava constituida, foi recebida pelo mesmo augusto senhor com a costumada benevolencia.

O sr. Ministro da Marinha (Mello Gouveia): - Pedi a palavra para mandar para a mesa dois requerimentos, um por parte do ministerio da marinha, pedindo para que os dignos pares Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, José Ferreira Pestana, Luiz Augusto Rebello da Silva, conde de Linhares, e visconde de Soares Franco possam accumular, querendo, as fuucções legislativas com as dos seus empregos ou commissões; e o outro por parte do ministerio da justiça, pedindo para que os dignos pares conselheiro Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, conde de Fornos de Algodres, visconde de Seabra e visconde de Algés, possam accumullar, querendo, as funcções legislativas com as dos logares que exercem na capital.

Lidos na mesa os requerimentos e postos successivamente á votação, foram approvados.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Como está presente o sr. ministro da justiça, pedia a s. exa., se o podesse fazer, dar-me uma explicação sobre as intenções do governo ácerca da prorogação do praso para o regi&to dos fóros, censos e pensões.

Eu tenho tido cartas de varios cavalheiros do Minho, e mesmo do Alemtejo, os quaes se mostram muito inquietos, porque contando com uma nova prorogação d'esse praso, essa protogação ainda não appareceu publicada, como geralmente se esperava, no diario official, nem se quer apresentada ás côrtes!

Ora, com estas continuadas mudanças de ministros, que entram e sáem a cada passo do gabinete, póde acontecer que acabe o termo fatal sem que tenha havido medida alguma aquelle respeito, e no entanto muitas familias estão em continuo sobresalto nas provincias, pelo risco que da falta d'essa medida virá ás suas propriedades.

Sr. presidente, eu estou persuadido que a centesima parte dos fóros é que estará registada, e creia v. exa. que, pela experiencia que tenho, posso asseverar que uma grande parte d'elles nunca hão de ser registados.

Sr. presidente, muitos dos senhorios directos não têem hoje as escripturas precisas para por ellas poderem fazer registar os seus fóros, mas ha mais do que isto, ha as theorias que algum tempo a esta parte se têem espalhado n'esta terra ácerca do direito de propriedade, theorias que de tal modo têem calado no animo de muitos individuos, que os foreiros procuram a todo o transe illudir e prejudicar os senhorios.

Como se quer pois que um senhorio de fóros possa ir registar a sua propriedade, quando esta estiver dividida e subdividida enr trinta, e ainda em mais courelas ou bocados de terra, de cuja maior parte dos emphyteutas o senhorio lhes não sabe os nomes, porque elles lá inventaram um cabeça ou cabecel, que é quem paga por todos os consortes o fôro, e nunca o senhorio pôde conhecer os demais emphyteutas que muitas vezes compram e vendem as terras sem licença d'elles!

Ora, todos esses esclarecimentos e documentos, que se exigem, serão muito bons, mas apenas no papel; e no entanto o que eu vejo é que sem propriedade não ha familia, e sem familia não póde haver estado; essa disposição da lei váe, na minha opinião, destruir a familia no Minho, e uma grande parte d'ella no Alemtejo não resistirá á vacil-

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lação ao direito de propriedade pelas repetidas exigencias impossiveis de cumprir!

Mas, pergunto eu, o que tem lucrado o estado com esta guerra teimosa contra homens indefezos? Pois não basta que os estados se destruam uns aos outros, para que ainda hão de elles destruir os seus proprios elementos de vitalidade?!

Sr. presidente, uma grande parte dos fóros da fazenda nacional não estão registados, os das camaras municipaes não o estão, os dos foreiros tambem o não estão; e tudo isto não affecta o estado?... Não é o paiz todo que ha de pagar esta differença?! Creio que sim, sr. presidente. Ao estabelecimento dos prazos no Minho é que esta provincia deve o seu progresso e ventura de que tem gosado, de modo que esta provincia não é em desenvolvimento agricola nada inferior a Inglaterra, e talvez mesmo que lhe seja superior, a despeito de estarmos sempre a censurar os nossos agricultores.

Eu tambem já fui agricultor e nunca me ceguei pelo espirito de tudo amodernar, mas o que tenho sempre visto é que aquelles que se deixam cegar por essa monomania, acabam a final por não terem pão.

Espero pois que o sr. ministro nos diga alguma cousa que nos possa tranquillisar, ou ao menos que nos desengane, para n'este caso se requerer aos poderes publicos, que deverão attender tão justas reclamações contra as alterações repetidas no direito de propriedade.

O sr. Ministro da Marinha e interino da Justiça: - Sr. presidente, pelo imprevisto accidente que se deu na composição do gabinete, acho me encarregado provisoriamente dos negocios da justiça sem poder calcular por quantos dias ou semanas me durará esta interinidade, que eu desejo termine brevemente, por uma acertada recomposição do ministerio; e por isso já a camara prevê que eu não posso prometter da minha iniciativa, como ministro da justiça, solução alguma decisiva sobre o assumpto importante de que tratou o digno par a quem respondo, porque não tenho a certeza nem mesmo probabilidades de cumprir a promessa. Não obsta porém isto a que eu diga francamente ao digno par e á camara a minha opinião sobre a materia e que eu sustentarei por obras e palavras quando o meu officio a isso me obrigar, porque me parece ter formado o meu conceito com certeza da justiça e da conveniencia economica e politica da questão.

Sr. presidente, eu;enho para mim que a promulgação do codigo civil foi um grande passo no aperfeiçoamento da nossa legislação patria, e desejo sinceramente que a sua execução seja uma realidade e não vacille diante da resistencia de interesses pequenos que nada importam á justiça, á moral e á economia social; mas creio que um dia ou outro havemos de sentir e attender a necessidade de modificar as regras de direito que ali se estabeleceram, sobre os effeitos do registo predial dos onus reaes principalmente da emphyteuse e subemphyteuse de que fallou o digno par, porque, para teimar na execução rigorosa do codigo sobre este ponto, é preciso - uma de duas - ou desconhecer completamente o modo de ser e constituição da propriedade em Portugal, especialmente nas suas provincias mais populosas e dotadas de maior riqueza agricola, ou querer absolutamente extinguir es dominios directos, em prejuizo dos senhores e proveito dos foreiros, por este meio indirecto do registo em prazo fixo, obrigação impossivel de se cumprir, porque não ha dinheiro nem titulos para tal registo, nem funccionarios para os processar, tal é a innumeravel quantidade de emphyteuses e subemphyteuses que cobre o solo d'este paiz, que ellas rotearam e pozeram em cultura; e que divididas e subdividas pela successão dos tempos e das familias têem sido a teradas nos seus limites de mil modos e ao ponto de que na sua maior parte os senhorios não as sabem hoje distingiir nem confrontar, e muito menos mostra-las descriptas em titulo authentico, tendo assente o seu direito sómente na posse de cobrar e receber os encargos emphyteuticos dos que succedem singular ou collectivamente por direito ou pelo facto do dominio util dos prazos.

Ora, se é mau legislar sem conhecimento dos factos economicos e das relações de direito que estão na vida social dos povos para quem se legisla, é ainda peior reformar a legislação tomando por base da reforma o pensamento de dar a uns o que é dos outros por legitima e respeitavel acquisição; e o que se faz em qualquer d'estas hypotheses não póde deixar de ser erro que mais tarde ou mais cedo ha de por tal ser conhecido e emendado. Por isso digo que a minha opinião e só minha pessoal que em nada compromette a do gabinete, é que o direito vigente sobre a fórma e effeitos do registo dos onus reaes, especialmente dos emphyteuticos, ha de vir a ser reformado radicalmente, e emquanto o não for, não poderemos deixar de prorogar successivamente os prasos de tempo do registo. É o que posso dizer ao digno par e á camara sobre o assumpto na situação em que me encontro em relação aos negocios do ministerio da justiça.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, eu tencionava guardar silencio n'estas primeiras sessões, e parecia-me conveniente guarda-lo, reservando-me para quando n'esta casa do parlamento nos podessemos occupar dos actos do novo gabinete sobre administração publica. Entretanto, o sr. conde de Cavalleiros fallou n'um assumpto de reconhecida importancia, e eu não podia deixar de corroborar as reflexões de s. exa., que expoz muito bem a confusão que reina nos negocios emphyteuticos. Assim é, e tanto que varios amigos meus da provincia do Minho me têem escripto, pedindo-me que me occupe d'este assumpto.

É uma grande verdade que uma das primeiras qualidades das leis é a sua clareza, mas tambem é certo que no nosso paiz affluem os projectos de lei ás camaras em tanta quantidade, nos fins das sessões, que se torna impossivel consagrar-lhes detida attenção.

Por occasião da discussão do codigo civil, pedi eu que, pois era impossivel discuti-lo artigo por artigo, ao menos fosse examinada doutrina por doutrina; e d'esta mesma opinião foram os dignos pares os srs. marquez de Fronteira, marquez de Ficalho, conde de Cavalleiros e conde da Ponte. Fomos pois cinco os que votámos no sentido que levo dito; mas não se approvou esta idéa, o que foi causa de que a muitas de suas disposições se não dispensasse toda a attenção que ellas exigiam, e este foi um d'aquelles pontos que se deixou passar sem o reparo devido.

Muitas vezes, por descuido, não se obriga os filhos ou successores dos emphyteutas a reconhecerem os directos senhorios, e em resultado d'isso apparecem no futuro duvidas e contestações, que aliás senão dariam; e d'aqui resulta, que mais tarde se vendam propriedades emphyteuticas como se fossem livres. Se estivesse presente o meu sempre muito respeitavel amigo, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, s. exa. confirmaria isto, com a citação de certos factos de que tem particular conhecimento, assim como eu o tenho.

Na companhia do credito predial achavam-se hypotheca das umas propriedades que me eram foreiras como outras, mas tinha-se feito a declaração só com relação a uma, e apresentando-se outras no mesmo caso não se procedeu do mesmo modo, até que sabendo eu que iam ser postas em praça, apenas teve d'isso conhecimento sem demora me dirigi como era possivel, ao antigo governador civil no Algarve, o sr. Albuquerque, para que lhe fosse presente a narração do caso, e as circumstancias que se davam; fiz com effeito uma minuciosa narração, e procurei tambem, logo depois, o sr. marquez d'Avila e de Bolama, o qual com aquella comprehensão que todos lhe reconhecemos, não só comprehendeu immediatamente a questão, como tambem mostrou não se esquecer de dar os passos convenientes, para que eu fosse como effectivamente fui, chamado á auctoria, para ali me declarar na qualidade que tinha, Simi-

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lhantemente se têem dado d'estes casos com muita gente, e isto chega a ponto que me faz lembrar o que dizia o grande poeta Horacio:

Pictoribus otque poetia

Quid libet audendi semper fuit sequa potestas.

Quer dizer n'este caso, que tem uma liberdade illimitada os differentes conservadores para registar ou não registar; sim ou não, é como succede na comarca de Torres Novas, onde uns registos não se têem feito, outros têem se registado, mas sendo necessario recorrer a escripturas antigas; pelo que, em vista de tudo isto que está acontecendo, é que eu digo, que está em uso a liberdade poetica, liberdade de pensar, e temos tambem o livre exame applicado a uma lei, e cada um póde a ests respeito fazer o que quizer, por isso que lhe é livre entender e praticar como lhe pareça melhor.

Portanto pois digo eu, sr. presidente, que não é só necessario considerar a questão debaixo do ponto de vista em que foi tratada pelo meu illustre parente e amigo, o sr. conde de Cavalleiros, em relação á prorogação do praso, como é tambem muito conveniente considera-la em relação as muitas difficuldades que a lei apresenta na sua execução.

Não ha duvida que o meu antigo amigo, o actual sr. ministro da justiça, conheceu, como todos acabâmos de ver e como era de esperar da sua grande intelligencia, qual era e é o verdadeiro ponto da questão; foi por isso que concluiu as suas observações com muita lucidez e franqueza, pelo que lhe dou os seus louvores, pois que tanto mais os merece da minha parte, quanto que ha já muitos annos que estou cansado de fazer perguntas sem obter resposta ou recebe-las em tom e fórma diplomatica, que podem algumas vezes ser muito conmodas e até excellentes em negocios de alta politica, mas que o não são nos negocios que mais directamente importam á vida dos povos e aos seus interesses immediatos. Como quer que seja, o caso é que o sr. ministro considerou a questão com franqueza, promettendo até que apresentaria uma proposta se se demorasse n'aquelle logar ainda algumas semanas, e isso asseguro-lhe eu que póde contar que ha de estar. Pela minha parte estimaria mesmo que seja ainda mais dilatada a sua conservação n'aquelle logar. O certo é que s. exa. satisfez perfeitamente nas suas respostas ao nobre conde de Cavalleiros, a ponto que eu poderia ter depois renunciado á palavra. Se o não fiz, é porque me pareceu conveniente apontar certos factos parciaes, e commenta los no sentido que tenho feito, com mais ou menos precisão; cumprindo-me apenas agora unir os meus votos aos do digno par, depois de reforçar os seus argumentos e rasões com os factos que expuz.

Declaro, pelo que ouvi ao nobre ministro da justiça, e firmado no conhecimento que já tinha da sua franqueza e mais qualidades que sempre reconheci em s. exa., declaro, digo, que espero que o nobre ministro, por amor do bem publico, unido com o illustre presidente do conselho e os outros seus collegas, ha de fazer com que não se deixem de tomar providencias para que a lei seja considerada ou antes modificada, segundo a propria expressão de que muito bem se serviu o illustre ministro que se acha presente. E primeiro que tudo, quer dizer, antes que essa modificação se realise, que haja uma prorogação de praso. Parece-me que está claro que assim é que se entende.

O sr. Visconde de Fonte Arcada: - Peço a palavra.

O Orador: - Creio mesmo que em alguns pontos do paiz se pensa em dirigir ao governo representações n'esse sentido. No districto de Braga onde eu conheço muitas pessoas e tenho amigos, com os quaes me correspondo com frequencia, sei ha muito que se trata, e não como negocio politico, de dirigir ao governo uma representação pedindo isto mesmo.

Creio que cumpri o meu dever, e concluo declarando que espero que se cumpra a promessa do sr. ministro, como é proprio do caracter de s. exa., e como devemos esperar da seriedade que deve presidir aos actos da homens d'estado.

(O orador não reviu o seu discurso.)

O sr. Conde de Cavalleiros: - Agradeço ao sr. ministro da justiça não só o favor e a delicadeza com que me respondeu, e a que estou acostumado da parte de s. exa., mas a franqueza e lealdade com que exprimiu as suas idéas em um negocio tão grave.

Eu confio na promessa do nobre ministro, sr. presidente; mas os vaivens politicos estão de tal ordem, que ninguem póde prever os acontecimentos, e o praso fatal é no dia 22 do mez que vem, e a resolução que se tome tem de passar em ambas as camaras.

É por isso que eu peço ao nobre ministro que anteponha a todas as questões de melindres politicos esta questão de utilidade publica e particular, porque tambem ha muitos foreiros que devem fóros á fazenda nacional, e se não se registarem os fóros dentro do praso, não pagam cousa alguma, e não ha meio de os executar senão como uma divida ordinaria, que está sujeita a preferencias, a que o dinheiro vá para o deposito, e a mil outras questões.

Sr. presidente, eu estou firmissimo na idéa que todas estas disposições deviam ser unicamente estabelecidas para quem quizesse negociar os seus prazos, vende-los, hypotheca-los ou fazer qualquer outro negocio, e emquanto ao mais ser facultativo (apoiados).

Este era o meio de sair da questão em que nos vemos, e que ha de trazer grandes difficuldades ao estado, porque da ruina dos particulares virá a ruina da fazenda publica.

Concluo dizendo que espero que o illustre ministro, por si, pelos seus collegas, ou mesmo pelos seus successores, ainda que é de esperar que a sua saida não seja tão proxima, que não de tempo para isso, de remedio a este mal que está imminente; e depositando na mão de s. exa. este negocio, socego a minha consciencia.

O sr. Ministro da Marinha: - O digno par chamou a attenção do governo sobre a urgencia de uma resolução relativa á prorogação do praso do registo.

E até este ponto posso eu comprometter a minha iniciativa e assegurar a s. exa. e á camara que não tardarei em apresentar na casa electiva a competente proposta para que o praso de tempo do registo das cmphyteuses se prorogue como convem á segurança da propriedade publica e particular, aos interesses do estado e das familias, todos compromettidos e ameaçados pelos rigores do codigo civil, e que esperam a redempção da lei da prorogação, que proporei ás côrtes sem demora.

E agora permitta me s. exa. e a camara que eu de aqui por finda a minha resposta, porque sou chamado á outra casa do parlamento, e apenas tenho tempo para agradecer aos dois dignos pares que têem fallado, as obsequiosissimas palavras com que me honraram e que eu tenho no alto apreço que fiz sempre do favor e amisade com que s. exas. ha muitos annos me distinguem.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:- Os dignos pares que me precederam têem toda a rasão no que disseram; mas não é só muito importante o objecto a que s. exa. se referiram, ha muitos outros que precisam de uma decisão prompta; mas como querem que essas decisões se possam tomar, se os srs. ministros estão sobrecarregados de pastas, e não podem dar saída aos immensos negocios que têem a seu cargo?!

Eu não me alongarei, como desejava, sobre este assumpto, porque o nobre ministro declarou que tinha de se retirar para a outra casa do parlamento, mas desejo que s. exa. tome em consideração o que acabo de dizer, porque é impossivel dar andamento aos negocios sem que o governo esteja organisado convenientemente.

O sr. Ministro da Marinha e interino da Justiça: -

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Eu estou completamente de accordo com o digno par em reconhecer a necessidade de o gabinete se reconstruir convenientemente. Ainda que a situação politica do paiz não exigisse imperiosamente essa reconstrucção, as necessidades da administração haviam de determina-la com urgencia, mesmo que não fosse senão por obediencia á doutrina economica que nos ensina a divisão do trabalho como meio de o fazer mais productivo, perfeito e efficaz; mas o digno par sabe perfeitamente que nos tempos que vão correndo não é uma cousa facil a formação de um gabinete que inspire confiança a todos os interesses, nem menos difficil a sua recomposição. Descanse s. exa. na minha boa vontade e na dos meus collegas, que todos desejâmos anciosamente chegar a esse resultado, e a todos nos occupa incessantemente o pensamento de o conseguir.

O sr. Presidente: - Como não ha assumpto de que a camara se possa occupar, levanto a sessão. A proxima deverá verificar-se na quarta feira.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 6 de fevereiro de 1871

Os exmos. srs.: Conde de Castro; Marquezea, d'Avila, de Vallada; condes, de Cavalleiros, da Louzã, de Podentes, do Sobral; Bispos, de Lamego, de Vizeu; viscondes, de Fonte Arcada, de Porto Covo, de Soares Franco, da Vargem; Barões de S. Pedro, de Villa Nova de Foscôa; Moraes Carvalho, Mello e Carvalho, Fontes Pereira de Mello, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Barreiros, Moraes Pessanha, Braamcamp, Pinto Bastos, Pestana, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Fernandes Thomás.

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