O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 9

N.º 5

SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Marquez de Sabugosa

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Montufar Barreiros

(Assistiu o sr. presidente do conselho de ministros.}

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presente numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia.

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, o fallecimento de El-Rei de Italia, Victor Manuel II, pae de Sua Magestade a Rainha.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: — A camara acaba de ouvir a communicação do fallecimento de Sua Magestade o Rei da Italia, Victor Manuel II, e de certo quer associar-se aos sentimentos de pezar que affligem n’esta occasião a familia real portugueza, acompanhando-a no seu luto por tão infausto successo. (Apoiados.)

Qualquer manifestação que a camara entenda dever fazer n’este intuito, não só importará, a meu ver, uma prova de respeito e veneração para com o chefe do estado e sua augusta esposa, cujas virtudes tanto têem attrahido as sympathias dos portuguezes, mas significará tambem a alta consideração d’este corpo politico pelas qualidades de um monarcha, que foi chefe de uma nação amiga, e soube durante o seu difficil reinado ser austero defensor das liberdades publicas, captando a estima e sympathia d’esse grande povo, não só para si, mas tambem pessoaes para o principio que representava.

N’esta conformidade julgo que interpreto devidamente os sentimentos da camara, propondo que se lance na acta um voto de sentimento pela morte do augusto pae da nossa Rainha, e se nomeie uma grande deputação para apresentei* a El-Rei e a sua augusta esposa os nossos pezames por tão infeliz acontecimento. (Apoiados geraes.)

Proponho tambem que pelo mesmo motivo, e igualmente por significação de pezar, suspendamos os nossos trabalhos durante tres dias. (Apoiados geraes.)

Vista a manifestação da camara julgo approvada a minha proposta. (Apoiados.)

Agora vou dar a palavra ao sr. presidente do conselho, que a pediu para um negocio urgente.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d’Ávila e de Bolama): — Não pretendi, de modo algum, interromper o andamento da proposta que v. exa. acaba de fazer com relação a um assumpto que tão vivamente excita as sympathias de todos os portuguezes (apoiados), e que por isso produziu n’este paiz a mais dolorosa impressão, como tem produzido em toda a parte. (Muitos apoiados.}

Fallo do fallecimento do Sua Magestade o Rei de Itália, Victor Manuel II, pae da nossa augusta Rainha.

Esto acontecimento inesperado cobre de luto a Italia, Portugal e todos os paizes em que dominam as idéas liberaes, e se fazia justiça ás qualidades eminentes do illustre monarcha.

V. exa., porém, pela proposta que acaba de fazer, e que a camara approvou unanimemente, vae fechar a camara por tres dias, o que me obriga a occupal-a n’esta occasião com um negocio de puro expediente, mas cuja solução é indispensavel para o andamento dós negocios publicos.

É esta a rasão porque peço licença para ler e mandar para a mesa o seguinte pedido.

(Leu.)

Junto a este pedido outro do meu collega da fazenda e marinha, que talvez não possa concorrer a algumas sessões por incommodo de saude.

(Leu e mandou para a mesa.)

O sr. Presidente: — Apesar da deliberação da camara, vista a urgencia dos pedidos apresentados pelo sr. presidente do conselho de ministros, vae-se fazer a leitura d’elles, e depois a camara resolverá.

Leram-se na mesa e foram approvados successivamente os pedidos apresentados pelo sr. presidente do conselho.

São do teor seguinte:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara hereditaria a permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino, que exercem em Lisboa, os dignos pares:

Marquezes, de Ficalho, de Sousa Holstein, conde de Rio Maior, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Augusto Cesar Cau da Costa, Carlos Maria Eugenio de Almeida, João de Andrade Corvo e José Joaquim dos Reis e Vasconcellos. = Marquez d’Avila e de Bolama.

Em conformidade do disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara permissão para que os dignos pares: visconde da Praia Grande, visconde de Soares Franco, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, conde de Linhares, José Ferreira Pestana e duque de Palmella, possam accumular as funcções legislativas com os seus empregos ou commissões que exercem na capital. = José de Mello Gouveia.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — A grande deputação que tem de ir ao paço dar os pezames a Suas Magestades, em nome d’esta camara, será formada, alem da mesa, pelos dignos pares, duque de Palmella; marquezes de Fronteira e de Vallada; condes das Alcaçovas, da Torre e de Mesquitella; viscondes de Portocovo da Bandeira e do Seisal e Antonio Correia de Sequeira Pinto.

Os dignos pares serão avisados opportunamente do dia e hora em que a deputação será recebida.

O sr. Presidente do Conselho de Minitros: — Darei conhecimento a El-Rei da resolução da camara, e pedirei a Sua Magestade as suas ordens com relação ao dia e hora em que resolve receber a deputação d’esta camara, e informarei a v. exa. da resolução de El-Rei.

O sr. Presidente: — A camara ficou inteirada.

A proxima sessão será na terça feira, 15 do corrente, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje.

Está fechada a sessão.

Eram duas horas e meia da tarde.

Página 10

10 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Dignos pares presentes na sessão de 11 de janeiro de 1878 Exmos. srs.: Marquezes, de Sabugosa, d’Avila e de Bolama, de Fronteira; Condes d’Avillez, do Casal Ribeiro, de Linhares, da Torre; Viscondes, de Alves de Sá, de Bivar, dos Olivaes, de Portocarrero, do Seisal, de Soares Franco,

de Villa Maior, da Villa da Praia; Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Paiva Pereira, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Mártens Ferrão, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×