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N.º 5

SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens

Secretarios — os dignos pares

Eduardo Montufar Carreiros
Francisco Simões Margiochi

SUMMARIO

Lê-se e approva-se a acta da sessão antecedente. — A correspondencia tem o competente destino. — O sr. Henrique de Macedo manda para a mesa um requerimento. — O sr. Camara Leme renova a iniciativa de um projecto de lei. — O sr. Mexia Salema justifica a falta de comparencia do sr. Mendes Pinheiro. — O sr. ministro do reino manda para a mesa a carta regia elevando-o ao pariato. — O sr. visconde de Alves de Sá apresenta a carta regia nomeando par do reino o sr. Teixeira de Aguilar. — O sr. Henrique de Macedo refere-se aos acontecimentos do theatro do Principe Real. —Resposta do sr. ministro do reino.— Os srs. Henrique de Macedo e ministro do reino usam de novo da palavra sobre o assumpto. — Ordem do dia. — O sr. presidente expõe que são differentes as disposições do regulamento do pariato e regimento da camara com respeito ao empate nas eleições de commissões, e propõe se harmonisem essas disposições. — A camara approva. — Resolve-se quaes dos dignos pares que obtiveram igual numero de votos para compor a commissão de verificação de poderes, devem ter a preferencia. — Pede-se e approva-se que as commissões de guerra e a de negocios ecclesiasticos sejam compostas, a primeira de nove e a segunda de sete membros. — Eleição simultanea d’estas duas commissões.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do digno par o sr. João de Almeida Moraes Pessanha, dando parte de se achar doente e por esta rasão não poder comparecer ás sessões.

(Assistiram á sessão os srs. presidente do conselho de ministros, e ministros da marinha, do reino e das obras publicas.)

O sr. Henrique de Macedo: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Peco a urgencia d’este requerimento, e aproveito a occasião para pedir a v. exa. me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro do reino ou o sr. presidente do conselho, a fim de tratar de um assumpto urgente.

Leu-se na mesa o requerimento do sr. Henrique de Macedo.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, sejam enviados com urgencia a esta camara as seguintes notas, esclarecimentos e documentos:

1.° Relação nominal dos engenheiros civis admittidos ao serviço do ministerio das obras publicas desde 2õ de março de 1881 até á presente data.

2.° Relação nominal dos officiaes de engenheria militar admittidos ao serviço do mesmo ministerio no mesmo periodo.

3.° Relação nominal dos officiaes de armas não scientificas admittidos ao serviço do mesmo ministerio no mesmo periodo, com a indicação das collocações que ali lhes foram dadas.

4.º Relações nominaes dos officiaes de differentes armas que no mesmo periodo, e pelo mesmo ministerio, foram mandados recolher ao ministerio da guerra.

5.° Relação nominal dos individuos que no referido periodo, e fôra dos quadros legaes, foram admittidos ao serviço do ministerio das obras publicas, com o titulo de amanuenses extraordinarios, coadjuvantes, continuos, serventes, etc., etc.

6.° Relação nominal de todos os empregados do mesmo ministerio (se forem ou não dos quadros legaes) que têem percebido no mesmo periodo gratificações especiaes ou extraordinarias, acompanhada das seguintes indicações:

a) Data em que foi abonada a gratificação;

b) Titulo ou serviço por que foi abonada;

c) Se o serviço a que corresponde é ou não desempenhado fóra das horas do expediente;

d) Importancia de cada gratificação;

e) Se foi dada por uma só vez ou tem caracter permanente;

f) Em que verba orçamental foi mandada incluir.

7.° Relação nominal dos engenheiros militares ou civis ao serviço do ministerio das obras publicas que no referido periodo têem percebido ajudas de custo permanentes, com a indicação do serviço que desempenham e a declaração de que taes ajudas de custo lhes foram abonadas por effeito do artigo 2.° do decreto de 30 de julho de 1879, ou por determinação ou despacho ministerial ulterior.

8.° Nota da actual organisação do serviço das matas nacionaes, comprehendendo:

a) Relação nominal e qualificação do pessoal superior e subalterno;

b) Vencimentos respectivos.

9.° Relação do pessoal superior e subalterno do serviço das matas na data da exoneração do ultimo administrador geral, e vencimentos respectivos.

10.° Copia da proposta, do director geral do commercio e industria, em que se fundou a exoneração do ultimo administrador geral das matas, e a actual organisação d’esse serviço.

11.° Copia das propostas do director da exploração dos caminhos de ferro do Minho e Douro, em que se fundou a organisação dos quadros d’esse serviço ultimamente decretado; e notas das despezas effectivas com o pessoal, segundo os quadros anteriores e segundo os novos quadros.

12.° Copias de quaesquer correspondencias trocadas entre o director do instituto industrial do Porto e o governo, ou de quaesquer propostas do respectivo conselho escolar, em que se fundassem as ultimas nomeações de lentes d’aquelle estabelecimento scientifico, feitas sem precedencia de concurso publico, contra a expressa determinação da lei de 30 de dezembro de 1869, organica d’aquelle instituto.

13.° Copia de toda a correspondencia trocada entre o governo e o instituto industrial de Lisboa:

a] A admissão a exame pela terceira vez no mesmo anno, e em epocha extraordinaria no anno lectivo, findo de um alumno do referido instituto, que fôra reprovado nas duas epochas legaes de exames, admissão realisada contra a expressa determinação da lei organica e do regulamento interno d’aquelle estabelecimento escolar;