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N. º 3

SESSÃO DE 9 DE JANEIRO DE 1884

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. visconde de Monte - São chama a attenção do governo ácerca das propriedades do estado nos campos do Mondego. - Responde o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Silvestre Ribeiro faz considerações a proposito de melhoramentos na ilha da Madeira. - Responde tambem o sr. ministro das obras publicas. - O sr. Pereira de Miranda explica o sentido de algumas phrases que proferira, dirigindo-se ao sr. ministro das obras publicas, na primeira sessão em que s. exa. comparecera n'esta qualidade. -Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas. - O sr. marquez de Vallada manda, para a mesa um requerimento e uma nota da interpellação e sobre isto faz considerações. - Ordem do dia: parecer n.° 206, sobre o projecto de lei n.° 177. E approvado, depois de usarem da palavra os srs. Costa Lobo, ministro das obras publicas e João Chrysostomo. - Parecer n.°.215, sobre o projecto de lei n.° 172. - Usam da palavra os srs. Pereira de Miranda e ministro das obras publicas. - São approvadas as auctorisações pedidas pelos srs. ministros da justiça, marinha e reino, para que alguns dignos pares podessem accumular as funcções legislativas com as que exercem dependentes d'estes ministerios. - O sr. Telles e Vasconcellos manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Um officio do ministerio da marinha e ultramar, remettendo 100 exemplares dos relatorios dos governadores de Macau, Guiné é S. Thomé, ultimamente publicados, e igual numero de tabellas da receita e despeza das provincias ultramarinas, aos quaes se refere o decreto de 24 de dezembro ultimo, a fim de serem distribuidos pelos dignos pares.

Mandaram-se distribuir.

(Assistiram á sessão os srs. ministros das obras publicas e da marinha.)

O sr. Visconde de Monte São: - Como vejo presente o sr. ministro das obras publicas, aproveito a occasião para fazer algumas considerações sobre as obras dos campos do Mondego.

Possue o estado numerosas propriedades n'estes campos, que nem são necessarias ás obras de canalisação do Mondego, nem a alguma outra repartição do estado.

Todas andam arrendadas.

Entre ellas avulta uma, e é a maior, denominada Choupal, em que parte anda arrendada e parte cultiva-se por conta do estado.

Ora se a propriedade hoje cultivada por conta de seus donos não rende 3 por cento, como é, pois, que o estado se transforma em lavrador com evidente prejuizo publico? Semeiam-se no Choupal, na parte arrendada, cereaes e hortas, e na parte cultivada por conta do estado cultivam-se pomares de espinho e arvores florestaes para vender ao publico.

Transforma-se assim o estado em concorrente com a industria particular.

Quando eu tive a honra de ser presidente da camara de Coimbra mandei fazer sementeiras de plantas florestaes para as dar ás corporações do concelho, mas não para as vender.

A concorrencia do estado ou das corporações com o commercio e industria particular é sempre fatal a esta.

E o estado deve protecção e não guerra a todas as classes sociaes.

Parece-me de rasão, pois, que o estado venda aquellas propriedades, e nisto iria conforme com os seus actos anteriores da mesma natureza.

Pois o estado vende os bens das corporações de mão morta: misericordias, hospitaes, camarás, conventos, confrarias, etc., e reserva para si( propriedades que lhe não dão utilidade alguma, senão muito prejuizo, peio immeriso numero de empregados e trabalhadores que ali sustenta, e alem d'isso amortisa capitães e priva-se dos direitos de registo da transmissão da mesma?

Nós vivemos ha muito tempo do dinheiro que vem do Brazil, e dos emprestimos publicos.

Seria, pois, me parece, de alta conveniencia alienar aquillo de que não carecemos para crear receita para o thesouro.

E não ignora de certo s. exa. que os jornaleiros nas obras publicas trabalham muito menos do que nas obras particulares, e eu não vejo nas obras dos campos de Coimbra nenhuma que se não possa fazer de empreitada.

Por este systema de empreitadas dispensava-se um grande numero de empregados que, com as denominações de conductores, mestres de valias, apontadores, olheiros ou vigias, etc., formam um pessoal muito numeroso.

Se no Choupal é necessaria alguma parte d'elle para serviço indispensavel das obras, póde-se tirar junto ao rio uma fira de terra sufficiente para nella haver uma mata, e semearem se as arvores florestaes com destino a matas do estado e. dos estabelecimentos publicos, e aliene-se o resto.

Quando a empreza do caminho de ferro do norte quiz ligar a estação de Coimbra, por meio de um aterro, com á margem do rio, a cheia d'esse anno mostrou-lhe logo que a sua tentativa era inutil, porque lho destruiu. Pois apesar d'esta lição as obras do Mondego continuaram ali, mesmo debaixo da ponte do caminho de ferro a fazer tapumes todos os annos, porque todos eram destruidos annualmente. Isto durou muitos annos com grave prejuizo da fazenda publica. E tanto reconheceu o actual director este erro, que mudou de systema.

Mandou-se abrir uma valia denominada valia do Norte porque era destinada a recolher as aguas que desciam das colinas ao norte do campo. Esta valia foi utilissima, porque esgotou e reduziu a cultura muitos pantanos. Influiu mesmo consideravelmente na saude publica dos povos da margem direita do Mondego. Mas o que é bom dura pouco, pois que a deixaram entulhar com areias, umas acarretadas pelas inundações do Mondego, e outras descidas das colinas vizinhas. De maneira que os effeitos benéficos da valia vão desapparecendo, e comquanto muitas terras fiquem ainda esgotadas, são já tão humidas, que as se-