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N.º 3

SESSÃO DE 13 DE JANEIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios — os exmos. srs.

Conde d’Avila
Jeronymo Pimentel

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — O sr. presidente dá conta de ter sido procurado pela camara municipal de Lisboa para lhe fazer entrega de uma representação contra o Secreto do governo. — O sr. secretario lê a representação, a qual, a requerimento do sr. conde de Restello, é mandada publicar no Diario do governo. — O sr. Antonio José Teixeira manda para a, mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da marinha. Mandou-se expedir. — O sr. Hintze Ribeiro manda para a mesa a carta regia que nomeia par do reino vitalicio o sr. conselheiro Pinheiro Chagas, e termina declarando que os dignos pares Gomes Lages e Miguel Maximo não têem comparecido na camara por motivos justificados, É lida na mesa a carta regia enviada á commissão de verificação de poderes. — O sr. Camara Leme justifica as faltas do digno par Coelho de Carvalho. — O sr. Van-Zeller faz diversas considerações sobre o discurso proferido na sessão anterior pelo digno par conselheiro Franzini. Responde-lhe o digno par o sr. Franzini. — O sr. Van-Zeller requer que seja mandada á camara dos dignos pares o relatorio da commissão de inquerito á companhia real dos caminhos de ferro, apresentado em fevereiro de 1867.— O sr. ministro da marinha, por parte dos ministerios do reino, fazenda e justiça, envia para a mesa tres propostas de accumulação de empregos publicos com as funcções de par do reino. Lidas na mesa, são em seguida approvadas. — É lido na mesa o requerimento do digno par sr. Van-Zeller e mandado expedir. — O sr. marquez de Pomares, depois de algumas considerações ácerca do officio que acompanhou o relatorio do inquerito á companhia real, conclue mandando para a mesa um requerimento, assignado por varios dignos pares pedindo a remessa de todos os documentos referentes ao assumpto, e a distribuição de um exemplar impresso a cada um dos dignos pares. Sobre o verdadeiro sentido d’este requerimento trocam-se algumas explicações entre o sr. presidente e o sr. marquez de Pomares. — O sr. ministro da marinha esclarece a camara sobre a existencia do numero de exemplares já impressos. — O requerimento é mandado expedir. — O sr. visconde de Alemquer, allude aos discursos dos dignos pares Franzini e Van-Zeller. — É lida na mesa a renovação da iniciativa de um projecto do digno par D. Luiz da Camara Leme. Enviado á commissão respectiva. — O sr. D. Luiz da Camara Leme pede que seja aggregado á commissão, que tem de examinar o seu projecto, o digno par Barros e Sá. Consultada a camara, annue a este pedido. — O sr. presidente designa a ordem do dia da sessão seguinte e levanta a sessão.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes 43 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Carta regia

Dr. Augusto Cesar Barjona de Freitas, do meu conselho e do d’estado, par do reino e ministro e secretario d’estado honorario. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar como aquelle que amo. Em execução da carta de lei de 15 de setembro de 1842, houve por bem, em data de 29 de dezembro ultimo, nomear aos dignos pares do reino José de Sande Magalhães Mexia Salema e Augusto Cesar Cau da Costa, para presidir á mesma camara no caso previsto pela citada lei do eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente respectivos. O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e effeitos devidos.

Escripta no paço das Necessidades, em 5 de janeiro de 1893. = EL-REI. = José Dias Ferreira.

Illmo. e exmo. sr. — Tenho a honra de accusar a recepção do officio que v. exa. me dirigiu em 3 do corrente mez, participando achar-se installada a mesa da camara dos dignos pares do reino, tendo sido eleitos secretarios os dignos pares constantes da relação que acompanhava o citado officio.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d’estado dos negocios do reino, em 7 de janeiro de 1893. — Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = José Dias Ferreira.

Illmo e exmo. sr. — Satisfazendo a um requerimento de um digno par, remettido a esta secretaria d’estado em officio de 3 do corrente mez, tenho a honra de passar ás mãos de v. exa. os relatorios impressos da commissão do inquerito á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, e, bem assim, copias authenticas da portaria de 12 de janeiro de 1892, mandando proceder á syndicancia, do officio de 21 de novembro de 1892, da commissão enviando os relatorios, da portaria de 1 de dezembro de 1892, mandando continuar a syndicancia, e do officio de 7 de dezembro de 1892, ao conselheiro procurador geral da corôa e fazenda, remettendo-lhe os dois volumes impressos, em que foram reunidos os relatorios e documentos apresentados pela commissão, para os effeitos do n.° 3 da citada portaria de 12 de janeiro de 1892.

Como informações complementares, relativas a este assumpto, cumpre-me dizer a v. exa.

Em primeiro logar, que o inquerito á companhia real dos caminhos de ferro portuguezes está incompleto, como se indica no officio de 21 de novembro de 1892, da commissão nomeada por portaria de 12 de janeiro do mesmo anno, faltando principalmente proceder ao exame:

a) Das compras de linhas ferreas feitas pela companhia real em Portugal;

b) Dos contratos de empreitadas para construcção das diversas linhas da mesma companhia;

c) E dos contratos para a acquisição, construcção, administração ou exploração de linhas hespanholas.

Em segundo logar, que o conselheiro procurador geral da corôa e fazenda, interrogado verbalmente pelo governo sobre se, alem do officio que lhe foi dirigido em 7 de dezembro findo, carecia de nova communicação ou ordem para tomar quaesquer providencias legaes na alçada da sua jurisdicção, respondeu negativamente, declarando que aquelle officio e os documentos remettidos bastavam para qualquer ulterior procedimento.

Deus guarde a v. exa. Secretaria d’estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 7 de janeiro de 1892. — Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino. = Pedro Victor da Costa Sequeira.

Direcção geral do commercio e industria. — l.ª repartição. — Commercio. — Tendo o commissario régio junto da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes informado o governo de que nas ultimas reuniões da assembléa geral extraordinaria da mesma companhia, se arguiram factos de summa gravidade que, se fossem provados, representariam infracções das leis em vigor e das prescripções dos estatutos da companhia;