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SESSÃO N.° 3 DE 9 DE OUTUBRO DE 1906 37

pulação, pelo caracter que possue, não vae pedir esmola, e vê-se na necessidade de emigrar, como já aconteceu quando o phylloxera invadiu os seus vinhedos.

Parado assim o principal ramo de exportação e o principal elemento de riqueza, sabe Deus a que excessos pode ser levado o povo que tem fome, e não tem pão para comer.

Eu tive a honra de apresentar n'esta camara um projecto de lei sobre este assumpto, resultado e filho do meu trabalho e do meu estudo e conhecimento pessoal. Apresentei esse projecto de lei, não pelo prurido de legislar, não pela vontade de me pôr em evidencia, mas sim levado pela dor de alma que me causava a triste situação dos meus vizinhos, dos meus amigos, e até por um dever de me pôr ao lado d'aquelles que tão dedicada e poderosamente contribuiram para a situação politica em que hoje me encontro.

Sr. Presidente: esse projecto não teve seguimento, porque o apresentei n'uma das ultimas sessões d'esta Camara, estando então no poder o Governo progressista, e este Governo no meou uma commissão incumbida de estudar o assumpto. Sei que esta commissão se reuniu e funccionou, que reduziu o seu trabalho a conclusões, e que d'essas conclusões elaborou um relatorio.

Tive a honra de mandar para a mesa um requerimento, pedindo me fosse enviada a copia do relatorio das conclusões a que tinha chegado essa commissão, mas até agora ainda o não recebi, certamente por falta de tempo.

O Sr. José Luciano de Castro não providenciou acêrca da crise do Douro. Depois seguiu-se o Governo de que eu tive a honra de fazer parte, e não admira, pelo pouco tempo que esteve no poder, que não adoptasse as providencias necessarias, mas o certo é que já havia começado a estudar a questão, encaminhando-a para uma solução a breve trecho. O Governo que se seguiu, da presidencia do Sr. João Franco Castello Branco, não admira que na occasião em que subiu ao poder não conhecesse logo a intensidade da crise que avassalava aquelles povos, mas a verdade é que nem no programma do Governo, apresentado em varias assembleias do partido do Sr. João Franco Castello Branco, nem no discurso da Corôa, se fez a mais pequena referencia a este assumpto; no emtanto a questão evidenciou-se por tal maneira, e os factos salientaram-se por tal forma, que o Governo entendeu considerar a questão provisoriamente pelo decreto de 80 de julho ultimo.

Não venho discutir este decreto, como não venho discutir a proposta de lei.

Devo dizer a V. Exa. que, qualquer que fosse a intenção com que foi feito o decreto de 30 de julho, elle em nada aproveitou á região do Douro.

O decreto de 30 de julho isentava do real de agua, até á abertura das Côrtes, os vinhos de pasto produzidos na região do Douro, e exportados pela barra d'este nome, e reduzia a tarifa do transporte dos mesmos vinhos.

Quando eu vi este decreto publicado no Diario do Governo não me illudi acêrca da sua absoluta inefficacia, porque conhecia bem as circumstancias d'aquella região, e avaliei desde logo a inanidade de semelhante diploma.

Pensar em resolver a questão do Douro, onde se produzem os vinhos licorosos mais finos do mundo, por um regimen de protecção a vinha de pasto, se não era um erro, era um equivoco de comprehensão.

Mas, por outro lado, este diploma publicava-se a 30 de julho, mezes depois dos fornecedores de vinho á cidade do Porto terem feito as suas compras, porque ninguem ignora que desde janeiro a março os commerciantes fazem as suas provisões de vinho até á novidade immediata.

Quem conhece este facto tira logo uma conclusão: o beneficio da isenção do imposto não aproveitava nada ao productor, porque o commerciante já tinha comprado o necessario para abastecer o seu mercado, mas este recebia um beneficio, qual era o de ficar isento do imposto do real de agua, beneficio que não foi pequeno, que montou a algumas dezenas de contos e que não influiu nem pela maneira mais insignificante nas circumstancias em que se encontrava o Douro, não reduzindo a situação afflictiva dos lavradores d'aquella região.

Devo ser justo: o Governo não apresentou aquella decreto como um remedio decisivo para conjurar a crise em que o Douro se debatia; apresentou-o como um beneficio de caracter provisorio, reservando-se para, quando se abrisse o Parlamento, tratar do assumpto definitivamente.

Não sei quem collaborou com o Governo na feitura d'aquelle diploma, e eu não quero ser-lhe desagradavel, dizendo quê teve collaboradores, porque em assumptos d'esta ordem não fica mal a nenhum Ministro procurar collaboração; o que tenho direito de dizer é que os collaboradores de uma parte do decreto de 30 de julho estão entre a designação de ignorantes e a de mystificadores.

O decreto de 30 de julho isentou do imposto- do real de agua, temporariamente, os vinhos produzidos na região do Douro e exportados por aquella barra.

Evidentemente tinha de marcar o que era a região do Douro. Assim o fez.

Não foi buscar a região do Douro, que corresponde á da antiga Compados Vinhos do Alto Douro, nem tão pouco a que estava designada no projecto de lei que tive a honra de mandar para a mesa na sessão de 9 de fevereiro.

Assim o entendeu a commissão nomeada em 25 de janeiro de 1905, e tanto assim aconteceu que, sendo a região vinicola do Douro constituida pelos concelhos de Lamego, de Armamar, Taboaço, Pesqueira, Villa Nova de Fozcôa e de Figueira de Castello Rodrigo, na margem esquerda do rio Douro e pelos concelhos de Mesão Frio, Regoa, Villa Real, Alijo, Sabrosa, Murça, Moncorvo, Mirandella, Alfandega da Fé e Freixo de Espada á Cinta na margem direita, o decreto de 30 de junho cortou d'esta região, eliminou por seu livre arbitrio uma região privilegiada que promettia progredir, e mais dois concelhos essencialmente vinicolas, um dos quaes produzia hoje os melhores vinhos brancos de toda a região do Douro. O Governo metteu no decreto de 30 de junho, como fazendo parte da região vinicola do Douro, o concelho de Alfandega da Fé, pondo de lado os concelhos de Valpaços e Murça, onde se produz um dos melhores vinhos brancos.

Sr. Presidente: nunca pude perceber a razão por que se procedeu assim. Não attribuo a responsabilidade ao Governo, visto que não tinha conhecimento proprio da região.

O que eu me não canso de dizer é que para alguma cousa interveio o Governo depois.

Aproximavam se as eleições, aproximava-se o dia 19 de agosto em que havia de ter logar a nova eleição de Deputados.

Comprehende-se, Sr. Presidente, o ' pavor que fez o decreto nos concelhos de Valpaços e Murça, desde que se tratava de limitar a area que tinha direito a ser beneficiada, ficando fora d'ella aquelles concelhos.

Comprehende-se, repito, o pavor produzido pelo decreto de 30 de junho.

De toda a parte vieram reclamações, as camaras municipaes dirigiram se ao Governo, os influentes politicos dirigiram-se ao governador civil; e o que é certo é que eu, que em nada tinha concorrido para que os concelhos de Valpaços e Murça fossem riscados da região do Douro, e que muito lamentei que se fizesse tão grave e manifesta injustiça, eu e os meus amigos, repito, fomos prejudicados, pois que se dizia que se votassem em determinado sentido esses concelhos seriam incluidos na região do Douro.

Os telegrammas andavam de mão em mão, e até algumas vezes se davam factos pittorescos.