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46 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Representações apresentadas pelo Digno Par Antonio Teixeira de Sousa

A Camara Municipal do concelho de Murça, em cumprimento do dever que lhe impõe o seu mandato, vem perante a Camara dos Dignos Pares do Reino protestar contra a gravo injustiça de ser este concelho excluido da demarcação da região do Douro, pelo decreto de 30 de julho do anno corrente.

Foi essa injustiça tão manifesta: porque sendo este concelho essencialmente vinicola, produzindo quantidade superior a 20:000 hectolitros de vinhos brancos licorosos que, devidamente adubados, servem para compor os mais finos do Douro, com que rivalizam em aroma e força alcoolica; e porque a crise vinicola que o opprime, em breve será a causa da completa ruina d'elle, e ainda porque a situação topographica d'este concelho, encravado entre os de Alijo e de Mirandella o collocam, pelo menos, em igualdade de circumstancias, eram e são estes os motivos, mais que sobejamente ponderosos, para o concelho de Murça nunca deixar de ser incluido, pelo citado decreto, na região duriense, como o foram outros em inferiores condições, se justiça lhe fosse feita e não fossem desattendidas as justas reclamações que esta camara, pelos mesmos motivos, fez ao Governo de Sua Majestade em tres representações que teve a honra de dirigir-lhe em termos respeitosos.

Por isso, e como a resolução de tão medonha crise tenha de ser affecta ao Parlamento pelas novas medidas que o Governo promette apresentar lhe, a Camara Municipal do concelho de Murça, confiando no esclarecido espirito e recta justiça dos illustres membros de que se compõe a Camara dos Dignos Pares do Reino, espera que, não approvação nenhuma d'essas medidas sem que d'ellas conste ficar este concelho incluido dentro da demarcação da região do Douro.

Sala das sessões nos paços do concelho de Murça, 26 de setembro de 1906. = Servindo de Presidente, o Vice-Presidente da Camara, Augusto Alves Medeiros. = Os Vereadores, Francisco da Nobrega = Mello.

Dignos Pares do Reino. - A Camara Municipal do concelho de Alijo, como representante de um dos mais importantes e centraes concelhos viticolas da região duriense, vem representar-vos sobre a urgente necessidade de se remediar essa crise que desde ha bastante tempo esphacela o viver economico e social d'esta região do Douro, e que, agora, chegou ao seu maximo de intensidade.

Em maio de 1901 já esta corporação teve a honra de chamar a attenção dos poderes publicos para se prevenir o desenrolar da actual crise que, então, esta camara previu. Em 1903 voltou esta municipalidade a tratar d'esse assumpto, d'onde resultou a formação de uma grande commissão de lavradores que, em março de 1904, entregou a El-Rei e ao Parlamento uma representação em que se pediu a garantia do direito que assiste ao Douro de só os seus vinhos poderem ser vendidos com o nome de Porto ou Port-wines.

Providencia legal alguma ha n'esse sentido, e apenas o Digno Par do Reino Sr. Conselheiro Antonio Teixeira de Sousa, apresentou na Camara Alta um projecto de lei n'esse sentido, que não chegou a ser discutido por falta de sessões.

Escusado é encarecermos a necessidade rapida da solução d'este assumpto com o qual se prende o futuro de uma

das maiores riquezas de exportação nacional. A imprensa do paiz, sobretudo a do norte, vem de ha muito, expondo sem exageros, mas com grande nitidez, a situação de miseria a que chegou o Douro, onde agora n'esta vindima, não se vendeu a decima parte da sua pequena colheita, e essa fracção fui vendida pela quarta parte dos preços normaes dos annos anteriores!

D'esta situação resulta uma anormalidade, ou melhor dizendo, a desorganização dos serviços municipaes onde já não são pagos os seus empregados pela falta da receita ordinaria, que em geral é constituida pelo imposto directo incidente sobre a propriedade, mas que não e paga porque essa propriedade se encontra sem rendimento. O Governo está tão convencido da impossibilidade d'esse pagamento que suspendeu desde ha muito a execução por dividas de contribuições a dentro do Douro.

Este - de ha muito é sabido - só pode viver do cultivo da vinha; mas sem a garantia dos direitos que lhe assistem não a pode cultivar, e, n'esse caso, só lhe resta abandonar as suas propriedades.

Para o paiz será uma vergonha que uma região importante e que tanto ouro tem importado com a venda de seus productos viva n'uma longa angustia, pela falta de providencias legislativas que lhe dêem o que lhe pertence.

A vós, Dignos Pares do Reino, pertence, na vossa superior missão de legisladores, prover de remedio a este mal, que não só affecta uma provincia como a economia nacional.

E isso que esta Camara, a que tenho a honra de presidir, respeitosamente vos pede e confiadamente espera.

Paços do concelho de Alijó, 29 de setembro de 1906. = O Presidente da Camara, Torquato Luis de Magalhães.