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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 5

EM 11 DE MARCO DE 1910

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Ministro do Reino manda para a mesa uma proposta, que tem por fim permittir que o Digno Par Sr. Pedro de Araujo, possa accumular as funcções legislativas com as de Governador Civil do Porto. - É approvada. - O Presidente do Conselho declara que o Governo considera inopportuita qualquer discussão acêrca do assunto a que se refere uma interpellacão annunciadà pelo Digno Par Sr. João Arroyo. Este Digno Par, insistindo em considerar opportuna a discussão do assunto de que trata a sua interpellação reserva-se o direito de o discutir na altura do debate politico que se lhe afigure conveniente. - O Digno Par Sebastião Baracho apresenta diversas considerações no sentido de mostrar a conveniencia de se eleger uma commissão especial que examine e dê parecer sobre os documentos que enviou para a mesa, referentes a immunidades parlamentares. - O Digno Par Sr. Sebastião Telles concorda com a proposta apresentada pelo orador antecedente, envia para a mesa o projecto de resposta ao Discurso da Coroa e propõe que a mesa seja autorizada a preencher as vagas que se dão em algumas comuiissões.- A Camara, previamente consultada, delibera que os documentos do Digno Par Sr. Baracho sejam examinados por uma commissão especial, e que a mesa fique encarregada de completar as commissões. - O Digno Par Sr. Luis Rebello da Silva insiste na remessa de documentos que pediu ha tempos referentes a despesas effectuadas com projectos e trabalhos hydraulicos. - O Digno Par Sr. Sebastião Baracho pede o comparecimento do Sr. Ministro da Fazenda, em um dos próximos dias, para que S. Exa. responda a perguntas, que formula, respeitantes á partilha de lucros que a Companhia dos Tabacos é obrigada a dar ao Estado. Em seguida lembra os termos em que, em tempo, recommendou o repatriamento de deportados em virtude da lei de 13 de fevereiro de 1896, e mostra a necessidade de derogar essa e outras leis de excepção, e allude ao modo como no Juizo de Instrucção Criminal se tem procedido em relação a implicados no caso das associações secretas. - Responde ao Digno Par o Sr. Ministro de Reino.

Ordem do dia. - Elege-se a commissão de verificação de poderes. - O Digno Par Sr. Sebastião Telles, depois de algumas ponderações do Sr. Presidente, propõe que a commissão especial encarregada, de examinar e dar parecer sobre os documentos do Digno Par Sr. Baracho seja eleita por escrutinio. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata. bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde, o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 39 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Telegramma. - Sr. Presidente da camara Dignos Pares, Lisboa. - Clero, concelho Vidigueira pede V. Exa. digne interessar-se sua desgraçada situação junto digna Camara a que V. Exa. preside. Administrador concelho não cumpre lei cobrança congruas. = Clero.

Officio da Presidencia da Camara dos Senhores Deputados, communicando a constituição da mesma Camara, e a installação da respectiva mesa.

Officio do Ministerio da Marinha, remettendo tres autographos de decretos das Côrtes Geraes, já convertidos em leis.

Officio do Ministerio da Marinha, remettendo, para ser presente á Camara, a synopse das providencias de natureza legislativa promulgadas por aquelle Ministerio no interregno parlamentar, desde outubro a dezembro de 1909, e em janeiro e fevereiro do corrente anno.

O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa): - Pedi a, palavra para mandar para a mesa uma proposta para que possa accumular, querendo, as suas funcções legislativas com as de Governador Civil do Porto o Digno Par Sr. Pedro de Araujo.

Leu-se na mesa e foi approvada.

É do teor seguinte:

O Governo de Sua Majestade pede á Camara dos Dignos Pares do Reino a necessaria permissão para que o Digno Par do Reino Pedro Maria da Fonseca Araujo possa exercer, querendo, durante a sessão legislativa as funcções de governador civil do districto do Porto, quando assim convenha ao serviço publico.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 11 de março de 1910.= Francisco Fellsberto Dias Costa.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Francisco Beirão): - Sr. Presidente: Tendo a honra de receber um officio de V. Exia. em que me participava que o Digno Par Sr. João Arroyo enviara para a mesa uma nota de interpellação ao Governo, tenho a declarar a V, Exa. que, sem quebra do respeito que é devido ao Digno Par, o mesmo Governo entende que é inopporturia, neste momento, qualquer discussão acêrca do assunto d'essa nota de interpellação.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: - A responsabilidade da declaração do Governo ao Governo pertence, com ella fica. A mim compete me a responsabilidade da interpellação.

O Governo considera-a inopportuna; eu, ao contrario, considero a opportuna? e, no exercicio do meu direito, raser-