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DOS PARES. 17

N.° 3. Sessão de 15 de Julho. 1842.

(PRESIDIO o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

ABRIO-SE a Sessão pela uma hora e meia da tarde; e foram presentes 30 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes do Bomfim, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, de Rio Maior, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Beire, de Fonte Arcada, de Laborim, de Porto Côvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, do Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Fenaz, Ribafria, Silva Carvalho, Macedo, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da precedente Sessão, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia: 1.º Um Officio pelo Ministerio do Reino, participando que S. Magestade, a RAINHA, desejando poupar aos Membros das Deputações das Camaras, que forem encarregadas de fazer-lhe alguma communicação ou de apresentar Decretos das Côrtes, o incommodo de se dirigirem a Cintra, em quanto a Mesma Augusta Senhora ali se demorar, Tinha resolvido dispensar a formalidade dessas Deputações, uma vez que a Camara não incontrasse algum inconveniente no arbitrio de serem estas communicações feitas por intermedio dos respectivos Ministros e Secretarios d'Estado. - Ficou inteirada.

2.° Outro dito do Presidente do Conselho de Saude Militar, remettendo 100 exemplares da - Receita e Despeza dos Hospitaes Regimentaes no 1.° Semestre de 1841. - Foram distribuidos.

Tambem se distribuiram exemplares impressos de um folheio com o titulo de -Observações sobre a Escravatura etc. por G. W. Alexander.

O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Tenho a honra de mandar para a Mesa as Cartas Regias pelas quaes são nomeados Pares do Reino os Srs. Condes das Antas e da Ponte de Santa Maria.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - O Conde de Sampavo dirige-se a esta Camara como successor de seu avô e pae, o Marquez e Conde do mesmo titulo (Manoel e Antonio): envio para a Mesa os documentos que elle apresenta para provar o seu direito.

Foi tudo remettido d Commissão de Poderes, cujos Membros (por convite do Sr. Presidente) sahiram logo da Sala.

O SR. VISCONDE DE BEIRE: - O Sr. Visconde de Alcobaça escreveu-me neste correio, encarregando-me de participar a Camara que em consequencia de molestia fóra obrigado a ir tomar caldas de Vizella, e que logo que este motivo cesse virá tomar o seu logar. - A Camara ficou inteirada.

O SR. PRESIDENTE: - Tenho a annunciar que S. Magestade Houve por bem nomear o Digno Par Visconde do Sobral para presidir nos eventuaes impedimentos do Presidente e do Sr. Vice-Presidente desta Camara.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Pediria que fosse lido o respectivo diploma, como é costume; na Sessão precedente annunciou V. Ex.aª tambem á Camara que S. Magestade tinha nomeado o Sr. Patriarcha Eleito para Vice-Presidente, e todavia não ouvimos ler a Carta Regia: eu pedia por tanto que, assim esta como a que respeita ao Sr. Visconde do Sobral, fossem ambas lidas para conhecimento da Camara, por que isto são diplomas essenciaes.

O SR PRESIDENTE: - Não foi lido o diploma do Sr. Vice-Presidente porque não esta vá ainda na Mesa, e annunciou-se a sua nomeação por que havia a certeza della.

O SR. VISCONDE DO SOBRAL: - Como se não tinha seguido aquella formalidade quando se annunciou a nomeação do Sr. Vice-Presidente, não julguei essencial apresentar logo a minha Carta Regia, e por isso não estou agora prevenido com ella; apresantala-ei n'uma das primeiras Sessões.

O SR. TRIGUEIROS: - A Commissão de revisão do Regimento acha-se installada, e nomeou Presidente, o Sr. Conde de Lavradio; Secretario, o Sr. Conde de Lumiares; e a mim para Relator. - A Camara ficou inteirada.

O Sr. Conde de Villa Real, Relator da Commissão de Poderes, leu e enviou á Mesa o seguinte

Parecer (N.° 3.)

Senhores: = Parece á Commissão encarregada da verificação dos diplomas dos Pares nomeados, que tendo a Carta Constitucional da Monarchia Portugueza determinado, clara e terminantemente no Artigo 39.°, que os Pares sejam vitalicios e hereditarios, não póde haver duvida alguma em que os dous apresentados, os Exmos. Marquez de Castello Melhor, e Francisco Simões Margiochi, filhos legitimos e primogenitos dos Dignos Pares Marquez de Castello Melhor, Affonso, e Francisco Simões Margiochi, que faleceram tendo conservado a dignidade de Pares, sejam admittidos a dar juramento, e a tomar assento nesta Camara; reconhecendo todavia a Commissão a necessidade de uma Lei regulamentar que fixe todas as outras qualidades e circumstancias, que se devem verificar para succedor no pariato, e exercer suas funcções. - Sala da Commissão 15 de Julho de 1842. - Conde de Villa Real. - Conde de Lavradio. - Visconde de Laborim.

O SR. PRESIDENTE: - Os Pareceres por que tem sido admittidos outros Dignos Pares, foram votados immediatamente; não sei se a Camara terá alguma duvida em que a respeito destes se siga o mesmo.

O SR. VISCONDE DE VILLARINHO DE S. ROMÃO: - Como a parte final do Parecer não obsta á entrada destes Pares hereditarios, declaro que voto por elle.

O SR. VISCONDE DA SERRA DO PILAR: - Desejo que se fique intendendo isto mesmo a respeito de todos os outros que estiverem nas circumstancias destes dous, por que ha mais alguns Pares hereditarios que estão em igual caso.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Eu votarei pelo Parecer da Commissão se se intender que a Lei que houver de se fazer não comprehende os Pares que já estão nomeados.
PARES.
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