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DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 11 de janeiro de 1844.

(Presidiu o sr. D. de Palmella, e depois o sr. Silva Carvalho.)

Foi aberta a sessão pela uma hora e meia; estiveram presentes 35 dignos pares, e todos os sr.s ministros.

O sr. secretario Machado leu, e approvou a acta da sessão antecedente.

O sr. secretario C. de Lumiares mencionou um officio do digno par C. de Avilez, participando que o mau estado de sua saude não permittia que, por ora, comparecesse na camara. — Inteirada.

Foram distribuidos trinta exemplares de um folheto sobre a construcção, conservação, e administração das estradas, para esse fim remettidos com officio do B. d'Eschwege.

O sr. C. de Lavradio mandou para a mesa, e apoiou brevemente, um memorial do juiz e mesarios da confraria e hospital de Nossa Senhora da Assumpção e Santo Eloy, dos ourives da prata, pedindo o deferimento de uma sua representação affecta a esta camara. — Foi á commissão de fazenda.

O mesmo digno par pediu á mesa que renovasse ao governo tres requerimentos por s. ex.ª feitos, em o 1.°, 13, e 16 de dezembro, ás secretarias do reino e fazenda. — (Deferiu-se-lhe.)

Pediu depois (Ainda não estava na sala nenhum dos srs. ministros.) que se perguntasse ao governo se já se acharam installadas as commissões central e de districtos, creadas pela lei das estradas, visto que sem ellas se não podia fazer obra pela mesma lei. — (Foi deferido.)

— S. Ex.ª alludiu depois a uma interpellação por elle feita ao sr. ministro do reino sobre este assumpto, manifestando que muito sentira não estivesse então na camara o sr. presidente, com quem tinha collaborado o projecto das estradas, pois ninguem melhor poderia segundar os argumentos pelo digno par então apresentados.

O sr. presidente disse que havia tido a honra de ser nomeado membro da commissão central das estradas durante a sua ausencia do paiz, o que muito agradecia á camara, e que nessa qualidade informaria o digno par que a mesma commissão se não achava installada, parecendo-lhe (ao sr. presidente) que ella não poderia reunir-se sem que officialmente pelo governo lhe fosse intimada a ordem para a sua installação, em vista da qualidade dos diversos membros de que se compunha.

O sr. V. de Sá mandou para a mesa uma representação da camara municipal do Barreiro contra o imposto do sal. — Enviou-se á commissão de fazenda.

Varios dignos pares apresentaram as seguintes representações, todas contra o projecto das misericordias; a saber:

Da irmandade dos clerigos de S. Pedro Novo;

Da irmandade do Santissimo Sacramento erecta na matriz freguezia de S. Diniz de Villa Real de Traz-os-Montes;

Do ministro, mesa, e irmãos da ordem Terceira de S. Francisco em Viseu;

Do prior, mesarios, e membros da irmandade da ordem Terceira de S. Domingos da villa de Amarante;

Da mesa, reitor, e irmãos da confraria do Santissimo Sacramento da cidade de Viseu;

Da mesa da administração da santa casa da misericordia da villa de Serpa;

Do provedor, mesarios, e irmãos da santa casa da misericordia da villa da Feira;

Da camara municipal da villa da Cuba.

— Tiveram o destino de similhantes.

O sr. Trigueiros mandou para a mesa uma representação dos juizes de direito das tres varas da cidade do Porto, sobre o artigo 8.° do projecto C do n.° 113 (da camara dos sr.s deputados) a respeito de se tirar um escrivão de cada uma das ditas varas para servir perante o juiz dos feitos da fazenda. - Á commissão de legislação.

O sr. Serpa Machado apresentou a seguinte

Proposta.

«Proponho que o digno par do reino, C. de Penafiel, que tomou assento nesta camara em virtude da regia nomeação de 1826, seja convidado e avisado para que continue a fizer o serviço nella, por não haver legitimo impedimento, nem sombra delle, que o inhiba do cumprimento deste dever politico, e pela conveniencia da cooperação de um fidalgo tão benemerito e independente como honrado.»

— Ficou para segunda leitura.

ORDEM DO DIA.

Teve o sr. C. de Lavradio a palavra para ler, como leu, estes

Projectos de lei.

Desejando concorrer quanto cabe em minhas forças, para remediar a grave injustiça, que resultou da notavel rejeição do projecto de lei n.° 58, que na passada sessão foi discutido, proponho o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Fica extincta a classe dos officiaes do exercito amnistiados pelo decreto de 27 de maio de 1834.

Art. 9.° Os officiaes comprehendidos no artigo antecedente, e os que foram devidamente separados do quadro do exercito, na conformidade de lei de 15 de abril de 1835, ficam pertencendo á 4.ª secção do mesmo exercito, e receberão o subsidio designado na tabella junta, que faz parte desta lei.

Art. 3.º Ficarão tambem pertencendo á 4.ª secção do exercito os officiaes, a quem foram