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Visto o .

Considerando achar-se prov'ado que o debito ^responsável Aporta J ré° "'*

Pelo saldo da conta anterior

em dinheiro.....

em documentos..

em impressos sel-

0 ., , lados.......

Receita virtual e eventual no período da gerência............. 6

Operações de thesouraria, que' còmprêhêndem passagens e tiansferencias de fundos____

2160917 6-8470297

3:1060964 3440400

10:6370023

Considerando importar o credito em réis. .. 10-637,5023 a saber: — ' "

Entregas de fundos e operações de thesou-

raria.

Existência em 31 de de-

zembro,

em dinheiro .... em documentos de

1:139,3214 4010000

cobrança..... 8:9880464

em impressos sel-

lados........ 1080345

10.6370023

Considerando que da compaiação do debito com o credito resulta estar e^ta conta saldada, considerando que do saldo existente era 31 de dezerabio a quantia de 4010000 réis em dinheiro deu entrada no cofre central do distncto e a dos documentos de cobrança passou para a responsabilidade do recebedor da comarca de Vouzella João An tomo de Figueiredo: julgam o lesponsavel Jnstmo Simões de Figueiredo quite paia com a fazenda publica por oota gerência.

Lisboa, 30 de dezembro de 1861. =Sampaio, iclator = Lobo = Paiva Pereira. =Fm piesente, Blanc.

Está conforme. = Secretai ia do tribunal de contas, 12 de abril de 1862. = Caetano Francisco Pereira Garcez.

No processo de julgamento da conta de Fiaucisco Venssimo Peiei-ra, na qualidade de iccebedor do concelho de Silves, desde l de julho de 1860 até 31 de dezembio de 1860, se pioferiu n« tiibu-nal d* contas o accordio do teor seguinte

Accordam os do conselho no tribunal de contas-

Vista a couta corrente de Francisco Veríssimo Pereira, relativa á sua gerência, na qualidade de recebedor do con celho de Silves, no período decorrido desde l de julho de 1860 até 31 de dezembro de 1860;

Vistos os documentos justificativos da mesma conta;

Vistas as leis e regulamentos relativos á arrecadação e contabilidade publica e, especialmente, os decretos corn força de lei n.68 l, 2 e 3 de 19 de agosto de 1859, e o regimento do tribunal de 6 de setembro de 1860;

Vi&to o relatono a fl. 46, Considerando achar-se provado que o debito

do dito responsável importa em íeis..... 19 2Õ9$OG1

a saber:

Pelo saldo da conta antenor

em dinheiro..... 2 4340378

em documentos .. 6.2060847 Receita virtual e eventual no período da gerência.............................. 10-0200517

Operações de thesouiaria, que compiehendem

passagens e transferencias de fundos..... 5970319

19-2590061

Considerando importar o credito em réis . . .

a saber: Entregas de fundos e opeiações de thesou-

rana...............................

Existência que era 31 de

19:2590061

dezembro de 1860 passou para a sua nova conta de recebedor da comarca ..............

em dinheiro......

em documento? de cobrança .......

11:1640129

6330876

7.4610056

19-2590061

Considerando que da comparação do debito com o credito resulta conhecer-se que a presente conta se acha Baldada: iulgam o predito Francisco Veríssimo Pereira quite para com a fazenda, em relação á sua gerência de recebedor do concelho de Silves, no período que decorreu desde l de iulho de 1S60 até 31 de dezembro do mesmo auno; com a declaração de dever responder na conta de recebedor da comarca, da>a responsabilidade, desde l de janeiro de 1861 a 30 de junho, pela existência que agente conta manifesta, e que n'ella se abona ™ W*™**W™ designadas, a saber: 6330876 réis em metal, e 7:4Gl005b réis em documentos. . T ^^^

Lisboa, 3 de janeiro de 1862. = Albergaria-Larchei = Margioohi==Lara.=Fai presente, Ramiro Coutmho.

Está conforme. = Secretaria do tribunal de contas, U de abril de l862.=Caetano Francisco Pereira (rarcee.

BECTIiaCAÇÕES

No aooordHo do processo de José Maria da Silva. Bam» lho e Costa, pubhcado no Diário „.« 94, de 28 de a findo, a pag. 1:096^01. l -, Im. 19, onde «ele = 1862

^So^o Acesso de Angu*, Carlos; Pinto, publicado no mesmo Diário, e na mesma pag. e col, Im. 51, onde se lê = 1862 = deve ler-Se = 1861—

No accordão do processo de José Joaquim Gomes Nobre deVilhena, publicado no dito Diário e na mesma pag , col. 2.a, lin. 28, onde se lê = 10,5260 = deve ler-se = 3,5260=.

No accordão do processo de José Vital Pinheiro da Veiga, publicado no Diário n.° 97, de l do corrente, a pag. l 131, col. 1.», hn. 7, onde se Jê=l861=deve ler-se = 1862==. ...........................

GOVERNO CIVIL DO DISTRICTO DE LISBOA

Em cumprimento de ordens emanadas do ministério das obras publicas, commercio e industria, se faz publico por este governo civil que, tendo" requerido José Maria Macia Júnior, súbdito hespanhol, patente de introducçâo por espaço de cinco annos para=prensas hthographicas mecham-cas de Voirm=, se põe a concurso esta patente, nos termos do artigo 23.° do decieto de 31 de dezembro de 1852; convidando-se assim todas as pessoas, a quem a mesma possa convir por menor praso de tempo, para apresentarem as suas propostas n'esta secretaria dentro de trinta dias, contados da data do Diário de Lisboa em que este annuncio for pela primeira vez inserto.

ALFÂNDEGA GRANDE DE LISBOA

Quarta-feira 7 do corrente, depois do leilão de fazendas de tomadia, já &nnunciado, se procederá n'esta alfândega também ás de vários salvados do brigue hespanhol Achil-les, que constam de vergas partidas, mastareos, moitões, cadernaes, vigotas, bocados de lona, cabos e vanos outros objectos que estarão patentes.

Haverá igualmente leilão de vidros de varias qualidades.

Alfândega grande de Lisboa, 3 de maio de 1862.

A direcção da alfândega grande de Lisboa precisa comprar, a prompto pagamento, trezentos a trezentos e cin-coenta decahtros, pouco mais ou menos, de bom azeite de oliveira para gastos dos faroes, livre de direitos para o vendedor, e postos nos armazéns de deposito em Paço de Arcos. As pessoas que quizerero fazer este fornecimento deverão apresentar até ao dia 12 do corrente as amostras e a declaração do preço em cartas fechadas, que ^erão abertas pelas doze horas do dito dia, para se escolher o de melhor qualidade e mais commodo preço.

Alfândega grande de Lisboa, 5 de maio de 1862.

SECRETARIA DA SUB-INSPECÇÃO GERAL DOS CORREIOS E POSTAS DO REINO

Está aberto concurso, perante a sub-inspecção geral dos correios, por espaço de quinze dias, que hão de findar em 20 do corrente mez, para a admissão de dois praticantes na administração central do correio de Lisboa, com o vencimento annual de 2400000 réis cada um.

Os indivíduos que conconerem deverão dirigir seus requerimentos a Sua Magestade, e apresenta-los n'esta secretaria até o sobredito dia, instruindo os cora:

Certidão que prove acharem se entre 18 e 35 annos de idade;

Attestado de bom comportamento moral e civil;

Attestado dos estudos que tiverem frequentado; e

Documento de haverem sido recenseados para o serviço militar, e entrado no soiteamento os que tiverem completado 21 annos depois de l de janeiro de 1856.

No dia 21 do referido mez, ás onze horas da manhã, os pretendentes comparecerão na mesma secretaria para fazer exames de ler e escrever, de francez, inglez, geographia e contabilidade.

Secretaria da sub-inspecção geral dos correios, em 5 de maio de 1862. =O secretario, António Ferreira de Simas.

CORRESPONDÊNCIA RETIDA POR FALTA DE SELLOS Para Lisboa

CARTAS

Anna JoaquinaRosa Correia — Conde de Cominges Gui-tand — Domingos Tavares Ferreira — Francisco Coelho do Amaral, Francísca da Camará — João da Costa Chaves — Joaquim Chnstiano da Silva — José Maria Holbeche—Manuel de Almeida, Manuel da Mata Pessoa de Amonm, Maria Cândida de Sousa, Mana Carlota Saldanha.

JOB.ÍTAEB

Alfredo Victor Pei eira Nunes, António José Teixeira Soares, Augusto Eugênio Torres—Josó Luiz da Rocha Sequeira.

Administração central do correio de Lisboa, em 5 de maio de 1862.

GAMARA DOSJMGNOS PARES

SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 18G2

PRESIDÊNCIA DO EX,mn SR VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTJE

Secretau», os d.gnos p«.jgj££

do E,o

(Assistia o sr. ministro da guerra.)

Ás duas horas e quarenta minutos da tarde, reunido EU mero legal, declarou o sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação eua contrario.

Deu-se conta da seguinte correspondência:

-H 87

Um officio do ministério dos negócios ecclesiasticos e de justiça, remettendo 80 exemplares das contas da sua gerência do anno económico de 1860-1861 e a do exercício do antenor de 1859—1860 —Mandaram se distribuir.

-----Do ministério da fazenda, enviando 60 exemplares

do relatório d'este ministério e lespectivos documentos, bem como um igual numero de exemplares da relação nominal dos empiegados do estado respectiva ao orçamento para 1862—1863. —Mandaram-se distribuir.

-----Do digno par visconde da Luz, participando que, por

falta de saúde, tem deixado de comparecer na camará.— Ficou inteirada.

O sr. Presidente:—Vae ler-se a falia que o presidente da camaia dos dignos pares dirigiu a Sua Magestade por occasião do anmversario da outorga da carta constitucional da monarchia, e a resposta de El-Rei.

O sr. Secretario leu-as e são do teor seguinte: «Senhor.—Contamos já trinta e seis annos desde que o avô de Voppa Magestade, o immortal D. Pedro IV, reali-sou as aspirações d'este povo generoso, manifestadas mais ou menos vehementemente quasi desde o principio d'este século.

«As circumstancias em que lhe adveiu a coroa dos seus maiores eram novas na histona das nações, e a^sim também o foram os acontecimentos que se seguiram até que o braço do guerreiro sanccionou a obra do legislador.

«A obra ahi ebtá, senhor! e tão bem cimentada foi ella, que a sorte adversa, que abreviou os dias da melhor das Rainhas e do melhor dos Reis, não tem podido abala-la.

«O glorioso anniveisano da outorga da carta constitucional foi sempre saudado entre nós com effusao de piedosos sentimentos: sê-lo-ha hoje também por todos os amigos da pátria, que aquella preciosa dadiva emancipou.

«A oaraaia dos pares, felicitando o Rei e a real família por este anmversario, não faz mais do que associar-se aos votos de gratidão de toda a nação portugueza, e ás esperanças que toda ella deposita no feliz reinado de Vossa Magestade.»

Sua Mage^tade dignou-se responder: «Agradeço á camará dos dignos pares do remo a expressão do1? seus sentimentos de dedicação pelo throno e pelas instituições symbolisadas na carta constitucional, cuja outorga commemorâmos n'e§te dia. Comprazo-me extremamente em ouvir o testemunho de respeitosa gratidão prestado pela camará dos dignos pares á memória d'aquelle príncipe illustre, cujo nome gloiioso ficou para sempre vinculado á monarchia constitucional e á historia das liberdades nacionaes.

«O desejo de contribuir pela minha parte para a consolidação e segurança das instituições ligadas essencialmente á coroa constitucional é, tem sido e será sempre o meu mais fervoroso desejo.

«A camará dos dignos pares ouvirá, pois, de certo com jubilo as palavras em que lhe annuncio a minha intenção de eleger uma esposa, que, assegurando a minha felicidade domestica, mereça, pela sua qualidade e virtudes, o sympa-tico respeito da nação.»

O sr. Presidente: — Parece-me que, em vista da resposta de Sua Magestade, deve-se nomear uma grande deputação para ir agradecer a El-Rei a commumcação do seu auspicioso casamento (apoiados).

O sr. Secretario: — Então vou ler os nomes dos dignos pares que hão de formar essa deputação.

Leu, e são os seguintes: Os ex.M'B srs. Vice-presidente Conde da Louzã

D. Pedro de Menezes Brito do Rio João da Silva Carvalho Joaquim António de Aguiar Joaquim Filippe de Soure José Augusto Braamcamp José Joaquim dos Reis e Vasconcellos José Lourenço da Luz José Maria Eugênio de Almeida Luiz do Rego da Fonseca Magalhães Manuel António Vellez Caldeira Castello

Branco

Sebastião José de Carvalho.

O sr. Presidente. — Prevenir-se-hão os membros da deputação do dia em que Sua Magestade se digna recebe-la, e avisar-ee-hão os dignos pares que não estão presentes, e que fazem parte da deputação.

O sr. António José d'Ávila: — Sr. presidente, no Diário de Lisboa de hontem vem impresso o parecer de um cavalheiro, membro da outra casa do parlamento e da com-missão especial ali eleita para examinar o projecto do governo, que tem por fim excluir do ensino as irmãs da caridade e os membros de quaesquer corporações religiosas extinctas. Li com toda a attenção esse documento, e encontrei n'elle, entre outros factos, alguns que se passaram quando eu tinha a honra de geiir a pasta dos negócios estrangeiros, e que vêem referidos com a maior inexactidão. Entendi pois, e creio que o entenderá também a camará, que eu não só tinha o direito, mas ainda a obrigação (apoiados) de restabelecer a verdade, sem entrar comtudo na apreciação das doutrinas apresentadas no documento a que me refiro, pois não ó esta a occasião de o fazer (apoiados). Diz esse documento (leu):