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SESSÃO DE 3 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios os dignos pares
Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.
Conde de Fonte Nova.

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 23 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario Costa Lobo mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da guerra remettendo, para serem presentes á camara dos pares do reino, os oito autographos que foram sanccionados por Sua Magestade El-Rei, e deram origem ás cartas de lei de 9 de setembro do anno proximo passado.

Para o archivo.

Um officio do ministerio da guerra accusando a recepção do officio da presidencia desta camara, communicando a installação da mesa.

Ditos dos ministerios da fazenda e do reino, sobre o mesmo assumpto.

Um dito do digno par, Joaquim Antonio de Aguiar, communicando que não póde comparecer ás sessões desta camara pelo seu estado de saude, e pedindo ser substituido na commissão que deve dar o seu parecer ácerca do requerimento do sr. conde de Cabral, para tomar assento na camara.

Um dito da presidencia da camara dos srs. deputados, communicando achar-se a mesma constituida para a actual sessão legislativa.

Inteirada.

O sr. Presidente: — Em vista do officio que acaba de ler-se, assignado pelo digno par o sr. Joaquim Antonio de Aguiar, teremos de proceder á nomeação do digno par que falta para completar a commissão que deve examinar o requerimento do sr. conde de Cabral, e tem de proceder-se ao sorteamento.

O sr. Ferrão: — O que eu tinha a propor acha-se prejudicado pelas informações que acabam de me ser dadas.

Consta-me que se acham em Lisboa cinco dignos pares dos nomeados para darem o seu parecer sobre o requerimento do sr. conde de Cabral, e por essa circumstancia desisto da proposta que estava para fazer, e resumo-me, pedindo a v. exa. que tenha a bondade de fazer sortear os nomes de dois dignos pares, que são os que faltam.

O que tenho a notar desde já a v. exa. é que a carta de lei de 11 de abril de 1845, no seu artigo 6.°, diz que uma commissão da camara, composta de sete membros á sorte, examinará os documentos dos que requererem entrar nella por direito hereditario, o que parecia dizer que a sorte não póde recair senão sobre os pares presentes, nem creio que possa entender-se de outro modo. São disposições de lei, que a camara não póde dispensar como dispensa as do regimento.

Eu entendo que o sorteio só deve recair sobre os dignos pares que estão habilitados a vir todos os dias á camara; mas isto é objecto que só tem de considerar-se para o futuro. Agora limito-me a pedir a v. exa. se sirva mandar proceder ao sorteio dos dois membros que faltam, como tive a honra de dizer.

O sr. Presidente: — V. exa. propõe que o sorteio recaia sobre os dignos pares que se acham presentes na camara?

O sr. Ferrão: — Eu não proponho nada; o que peço é que o actual seja de dois nomes.

O sr. Presidente: — V. exa. creio que está em equivoco, e que devemos unicamente substituir o sr. Aguiar, porque faltavam dois, contando o sr. visconde da Silva Carvalho, que mesmo agora acaba de entrar.

O sr. Ferrão: — Peço licença a v. exa., mas falta tambem o sr. Filippe de Soure.

Vozes: — Não está em Lisboa.

O sr. Presidente: — A camara acaba de ouvir a proposta do digno par o sr. Silva Ferrão, e resolverá o que entender.

Queira o digno par mandar para a mesa a sua proposta por escripto.

O sr. Fernandes Thomás: — Desejava saber em que consiste a proposta de s. exa. Se se refere aos que estão na capital, approvo; se porem se refere unicamente aos pares que estão presentes na camara, não posso approva-la.

O sr. Ferrão: — Eu não faço proposta; disse que tinha tenção de a fazer, mas logo declarei que era para o futuro, porque na occasião presente não havia outra cousa a fazer senão proceder nesta conformidade ao sorteio dos dois membros que faltam para que a commissão esteja completa.

(Entrou o sr. ministro da fazenda.)

O sr. Ministro da Fazenda (Conde de Samodães): — Peço a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento.

«Senhores.—Em conformidade com q disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros abaixo mencionados, possam accumular, querendo, o exercicio de seus empregos ou commissões com o das funcções legislativas.

«Alberto Antonio de Moraes Carvalho e Francisco Simões Margiochi, membros do tribunal de contas.

«Visconde de Porto Covo, presidente da junta do credito publico.

«Secretaria destado dos negocios da fazenda, em 1 de maio de 1869. = Conde de Samodães.»

Posto a votos o requerimento do sr. ministro da fazenda, foi approvado.

O sr. Marquez de Sabugosa: — Eu desejo, sr. presidente, dizer que o motivo por que não tenho comparecido ás primeiras sessões desta camara, é porque negocios muito importantes me teem impedido de satisfazer com pontualidade aos meus desejos e ao meu dever. E por isso que ainda tambem não agradeci á camara a honra que me fez de me reeleger, para seu secretario, o que faço agora, e aproveito ao mesmo tempo a occasião para pedir o ser dispensado de continuar a exercer tão honroso cargo, pois tenho a certeza de não poder ser pontual no desempenho das obrigações que elle impõe, por m’o impedirem deveres a que não posso de todo eximir-me, com quanto se entenda com rasão, que deve preferir o serviço da camara a qualquer outro.

O sr. Presidente: — A camara ouviu o que expoz o digno par, estou certo que toda ella me acompanhará no sentimento de que s. exa. não possa aceitar o cargo para que foi eleito pela terceira vez. Os dignos pares apreciarão se está s. exa. no caso de se lhe aceitar esta escusa; e se o decidir affirmativamente, haverá de eleger-se hoje mesmo um novo secretario, porque é necessario que estes logares estejam preenchidos, quando a camara está reunida.

Vou propor á camara se aceita a exoneração pedida pelo digno par o sr. marquez de Sabugosa.

Foi aceita.

O sr. Marquez de Sabugosa: — É para agradecer á camara o ter deferido ao meu pedido; e a v. exa. as palavras que desse logar da presidencia teve a bondade de proferir com relação á minha pessoa.