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N.º 4

SESSÃO DE 11 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do exmo sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios—os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

As duas e meia horas da tarde, sendo presentes 23 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par visconde de Fonte Arcada, participando que por incommodo de saude não póde comparecer ás sessões da camara.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: — Lançar-se-ha na acta a declaração do digno par o sr. visconde de Fonte Arcada, que acaba de ser lida.

Devo participar á camara que fui informado pela familia do nosso fallecido collega, o illustre general marquez de Sá da Bandeira, de que os restos mortaes d’aquelle benemerito cidadão serão transferidos para o seu jazigo na cidade de Santarem, na proxima, terça feira 14 do corrente, pelas onze horas da manhã.

Julgo que devia dar esta noticia á camara, a fim de que os dignos pares que desejem prestar esta ultima homenagem de respeito e veneração á memoria d’aquelle general, a quem tanto deve a patria, fiquem prevenidos do dia e hora em que a trasladação ha de ter logar.

O sr. Conde de Rio Maior: — Mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Leu-se na mesa, e é o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, me seja enviada com urgencia a consulta da procuradoria geral da corôa sobre concessões a emprezas de exploração no ultramar, datada de 16 de abril de 1877, e que está indicada na consulta da mesma procuradoria, publicada hoje no Diario do governo. Conde de Rio Maior.

Mandou-se expedir.

O sr. Vaz Preto: — Tenho a mandar para a mesa um requerimento. Quando hontem cheguei a esta camara estava em discussão um assumpto altamente importante, que só póde ser apreciado devidamente quando se ache revestido de todos os esclarecimentos necessarios para o esclarecer. Comtudo vejo que o governo continua na fórma do costume, não mandando á camara os documentos que se pedem; apenas apresentou o parecer da junta consultiva, que é pouco. Mando pois para a mesa o meu requerimento, cuja urgencia peço, afim de que sejam remettidos a esta casa com a maior brevidade possivel as informações do governador de Tete e de Moçambique, sobre uma pretensão analoga. Julgo indispensavel estas informações, para que a camara tome conhecimento perfeito da seriedade da discussão que acaba de ser promovida pelo governo.

Passo a ler o meu requerimento.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, se sejam remettidas a esta camara copias das informações dos governadores de Tete e Moçambique, ácerca da pretensão do inglez Wolker, que pedia 50:000 hectares de terreno na Zambezia. = Faz Preto.

Mandou-se expedir.

O sr. Presidente: — Vae passar-se á ordem do dia, mas como não está presente o sr. ministro da marinha, não sei se a camara quererá continuar no debate encetado hontem.

Vozes: — Não póde ser.

(Estavam presentes os srs. ministros dos negocios estrangeiros e da justiça.}

(Pausa.)

(Entrou o sr. ministro da marinha.)

O sr. Presidente: — Passamos á ordem do dia, que é a interpellação do sr. marquez de Sabugosa dirigida ao sr. ministro da marinha.

(Entraram os srs. presidente do conselho, ministros do reino, da fazenda e das obras publicas.)

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, cederia de boa vontade a palavra para satisfazer a espectativa publica, e ao meu proprio desejo, a fim de que quanto antes escutássemos a voz auctorisada do sr. conde do Casal Ribeiro, que se acha inscripto.

Se o não faço, se não cedo da palavra, não é porque julgue urgente rebater os argumentos apresentados pelo sr. ministro da marinha em sua defeza.

Todos o ouvimos, e não me parece que s. exa. conseguisse minorar a impressão feita pelo decreto de 26 de dezembro.

Não posso comtudo deixar passar algumas palavras do sr. ministro da marinha (desculpe-me que o diga) sem o devido correctivo.

Sr. presidente, o sr. ministro trouxe para este debate o nome respeitavel do sr. marquez de Sá da Bandeira.

Esse nome, sr. presidente, não se invoca de leve!

O nome venerando d’esse vulto das nossas lides da independencia e da liberdade, não se invoca para que venha cobrir com a sua sombra um decreto como o de 26 de dezembro de 1878!

É necessario respeitar o que é respeitavel!

O sr. marquez de Sá como homem commetteu de certo erros, como ministro praticou actos que estão sujeitos á critica.

Os seus actos podem ser julgados pela posteridade, mas a sua sombra não se póde sacrilegamente invocar para fazer esquecer os artigos do decreto de 26 de dezembro!

Se vivesse o nobre marquez, se tivéssemos a fortuna de o ver aqui, estaria de certo á nossa frente combatendo esse acto do poder executivo. (Apoiados.)

O governo póde dar as interpretações que quizer ao parecer da junta consultiva do ultramar, póde mesmo negar a verdade conhecida por tal, póde deixar de consultar o procurador geral da corôa, porque de antemão sabia que o seu voto lhe seria adverso n’esta questão, póde dar o paiz aos retalhos aos seus amigos e favoritos, póde tudo emfim, mas o que não póde é trazer para a discussão e para o fim que trouxe esse nome venerando do marquez de Sá da Bandeira!

O marquez de Sá da Bandeira, que depois de regar com