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4.ª SESSÃO PREPARATORIA EM 30 DE ABRIL DE 1890

Presidencia do exmo. sr. Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel

Secretarios - os exmos. srs.

Conde de Gouveia
Visconde da Silva Carvalho

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente nomeia os dignos pares Cau da Costa, Agostinho de Ornellas, conde de Thomar e Thomás Ribeiro, a fim de introduzirem na sala, onde prestam juramento e tomam assento, os sr. Lopo Vaz e Julio de Vilhena. - Consulta-se a camara sobre se quer que entrem em discussão os pareceres das commissões de verificação de poderes, cuja impressão e distribuição fôra requerida na sessão anterior, e a camara resolve affirmativamente. - O digno par Agostinho de Ornellas manda para a mesa o parecer relativo á eleição do sr. conde de Carnide, pelo collegio districtal de Lisboa. - O sr. marquez de Pomares declara, em nome do sr. marquez de Rio Maior, que cite digno par se exonera de membro da primeira commissão de verificação de poderes. - O sr. Francisco Costa manda para a mesa o parecer referente á eleição dos dignos pares Correia de Sá Brandão e Coelho de Carvalho. - O sr. conde de Lagoaça manda os pareceres concernentes aos pares electivos, os srs. drs. Manuel de Sousa Avides, Alberto Antonio de Moraes Carvalho e Travares Pontes. A imprimir. - Entra em discussão o parecer n.° 3, approvando a eleição do sr. Pedro Augusto Correia da Silva. - Faz a este proposito varias considerações o digno par Thomás Ribeiro. - Responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros, Serpa Pimentel. - Usa da palavra o sr. conde do Bomfim, e impugna as doutrinas do sr. Thomás Ribeiro - O digno par Bernardo de Serpa manda para a mesa o parecer relativo ás eleições para pares dos srs. Antonio José Teixeira e João Ignacio Holbeche. - O sr. Cau da Costa manda tambem os pareceres attinentes aos pares electivos, os srs. José Bandeira Coelho e Augusto Neves dos Santos Carneiro. - Tem a palavra o sr. Barros e Sá. - O digno par, em vista do adiantado da hora, pede lh'a reservem para a sessão immediata. - O sr. presidente aprasa a seguinte para quinta feira, 1 de maio, dando para ordem do dia o prosseguimento da discussão sobre o parecer n.° 3, e levanta a sessão.

Ás duas horas e tres quartos da tarde, achando-se presentes 40 dignos pares, abriu-se a sessão.

Fui lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio da ema. condessa de Seisal, agradecendo o voto de sentimento que a camara dos dignos pares lhe enviou pelo fallecimento de seu marido, o conde de Seisal, e manifestando a sua gratidão.

( Estavam presentes os srs. presidente do conselho de ministros e ministro dos negocios estrangeiros.)

O sr. Presidente: - Na sessão passada foram approvados os pareceres sobre as cartas regias que elevaram á dignidade de pares do reino vitalicios os srs. Lopo Vaz de Sampaio e Mello e Julio Marques de Vilhena.

S. exas. acham-se nos corredores da camara e pretendem prestar juramento e tomar assento.

Convido, pois, os dignos pares os srs. Cau da Costa e Agostinho Ornellas a introduzirem na sala o sr. ministro da justiça.

S. exa. foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assunto.

O sr. Presidente: - Peço aos dignos pares os srs. conde de Thomar e Thomás Ribeiro que queiram ter a bondade de introduzir na sala o sr. ministro da marinha.

S. exa. foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento

O sr. Presidente: - O sr. visconde de Moreira de Rey, na sessão passada, requereu que fossem distribuidos por casa dos dignos pares os pareceres que estivessem impressos, a fim de se começar hoje na discussão d'elles. Os desejos do digno par foram satisfeitos, sendo distribuidos pelas casas dos dignos pares os pareceres que tinham sido mandados para a mesa por parte das commissões de verificação de poderes.

Vou consultar a camara se quer entrar na discussão dos pareceres que foram distribuidos.

Consultada a camara, decidiu que se entrasse na discussão.

O sr. Marquez de Pomares: - O sr. marquez de Rio Maior encarregou-me de participar a v. exa. e á camara que se considera exonerado de membro da primeira commissão de verificação de poderes, para que foi eleito.

O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes com relação á eleição dos pares eleitos, os srs. Antonio Correia Brandão e Coelho de Carvalho.

Foi a imprimir.

O sr. Conde de Lagoaça: - Mando tambem para a mesa o parecer da segunda commissão de verificação de poderes, que approva a eleição dos dignos pares pelo collegio eleitoral da Guarda, os srs. Moraes Carvalho e Tavares Pontes.

Foi a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 3.

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PARECER N.° 3

Senhores. - A segunda commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral do collegio districtal de Evora, relativo á eleição de dois pares do reino.

O processo está em fórma regular, não tendo havido reclamações, e d'elle consta que foram eleitos pares por aquelle collegio os cidadãos Pedro Augusto Correia da Silva e José Augusto da Gama.

O cidadão Pedro Augusto Correia da Silva, que foi deputado em quatro legislaturas, apresentou todos os seus documentos em devida fórma, provando todas as condições de elegibilidade.

É pois a commissão de parecer que o par eleito Pedro Augusto Correia da Silva seja admittido a prestar juramento e tomar assento n'esta camara.

Lisboa, 26 de abril de 1890. = F. de Almeidinha = Conde da Arriaga = Visconde da Azarujinha = Conde de Lagoaça = Francisco Costa = Visconde da Silva Carvalho = Francisco Simões Margiochi.

Illmo. e exmo. sr. - Participando a v. exa. a sua eleição para par do reino por este districto administrativo, tenho a honra de enviar a v. exa. copia da respectiva acta, como me é determinado no artigo 44.° da lei de 24 de julho de 1885.

Deus guarde a v. exa. Evora e sala das sessões do collegio districtal, 14 de abril de 1890. - Illmo. e exmo. sr. Pedro Augusto Correia da Silva. = O presidente do collegio districtal, Thomás Fiel Gomes Ramalho.

Acta da eleição dos pares do reino pelo districto administrativo de Evora

Aos 14 dias do mez de abril de 1890, na sala das sessões da camara municipal de Evora, pelas dez horas da

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