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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 4

EM 14 DE JANEIRO DE 1903

Presidencia do Exmo. Sr. Luis Frederico de Bivar Gumes da Costa

Secretarios — os dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMAEIO: — É lida e approvada a acta da sessão antecedente. — Expediente: O Digno Par Eduardo José Coelho envia para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao Ministerio da Marinha, e uma nota de interpellação aos Srs. Ministros da Justiça e Reino sobre o decreto de 19 de setembro de 1902. Aproveitando o uso da palavra refere-se ao facto de estarem exercendo as suas funcções alguns magistrados da Madeira que se acham pronunciados, e estranha o que occorreu ha pouco em um dos concelhos do districto de Leiria numa arrematação de bens nacionaes. O requerimento e a nota de interpellação são expedidos. — Respondem a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho e o Sr. Ministro da Fazenda. — O Digno Par Mendonça Côrtez chama a attenção do Governo para a maneira por que se encontra estabelecido o systema da tracção electrica em Lisboa, de maneira a evitar occorrencias lamentaveis. O Sr. Presidente do Conselho regista as considerações do Digno Par e promette toma-las na devida consideração. O Digno Par Telles de Vasconcellos participa que não tem comparecido ás sessões da Camara por ter estado ausente de Lisboa. — O Digno Par Sebastião Baracho manda para a mesa tres requerimentos pedindo documentos ao Governo. São expedidos — Continuando o incidente levantado a proposito das notas trocadas entre o Governo Português e os Governos Allemão e Francês sobre a execução do convenio, usa da palavra o Digno Par Sebastião Baracho, e respondo a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho.

Ordem do dia. — É eleita a commissão de verificação de poderes. Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 28 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada? a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Fazenda acompanhando um documento requisitado pelo Digno Par Sebastião Baracho.

Para o archivo.

Officio do Ministerio da Marinha enviando dois autographos de decretos das Côrtes Geraes.

Para o archivo.

Officio do Ministerio da Fazenda remettendo tres autographos de decretos das Côrtes Geraes.

Para o archivo.

Estavam ao começo da sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, e entraram durante dia os Srs. Ministros da Marinha e da Justiça.

O Sr. Presidente: — Disse que continuava em discussão o incidente levantado na sessão anterior sobre as notas diplomaticas.

Estando inscritos alguns Dignos Pares, os Srs. Conde de Castello de Paiva e Eduardo José Coelho, da sessão anterior, e nesta o Sr. Mendonça Cortez dará a palavra a S. Exas., se apenas tiverem que mandar para a mesa alguns papeis, requerimentos ou notas de interpellação.

Não estando presente o Sr. Conde de Castello de Paiva, tinha a palavra o Digno Par Eduardo José Coelho.

O Sr. Eduardo José Coelho: — Não abusará da benevolencia do Sr. Presidente e da Camara.

Manda para a mesa a seguinte nota de interpellação e requerimento.

São do teor seguinte:

Desejo interpellar os Srs. Ministro do Reino e da Justiça sobre o decreto de 19 de setembro de 1902, publicado no Diario do Governo de 23 do mesmo mês e anno, como anarchico e subversivo pelo que respeita á independencia dos poderes publicos, e especialmente affrontoso da honra e merecidos creditos da magistratura portuguesa. = O Par do Reino, Eduardo José Coelho.

Sequeiro que, com urgencia, sejam enviados a esta Camara, pelo Ministerio da Marinha, os seguintes documentos e informações:

1.° Copia do officio inicial de Robert Williams, enviado ao Ministerio da Marinha, que contem as bases fundamentaes do contrato celebrado pelo Governo e aquelle Robert Williams, de 28 de novembro d« 1902, publicado no Diario do Governo de 29 do mesmo mês, com a data do mesmo officio e a data da entrada no Ministerio da Marinha

2.° Copia do contexto do contrato, tal como foi elaborado pelo advogado do concessionario, e data da entrada d'este rio Ministerio da Marinha;

3.° Copia do diploma ou despacho ministerial determinando á Junta Consultiva do Ultramar que emitta parecer sobre o contrato, ou projecto de contrato, copia do parecer, ou consulta da junta, com a declaração se houve relator especial, e neste caso copia d'esse parecer, ou relatorio; e tambem a informação se a cada um dos vogaes, ou membros da junta, foi continuado com