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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 4

EM 11 DE JANEIRO DE 1904

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO : - Leitura e approvação da acta.- Não houve expediente.- O Digno Par Eduardo José Coelho manda para a mesa um requerimento de José Candido Correia, capitão de mar e guerra, lente da Escola Naval, e pede que este documento seja publicado nos Annaes, se se entender que elle está redigido em termos convenientes. Em seguida prosegue nas suas considerações, enceta das na sessão anterior, a respeito do direito de petição e de reunião. - Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho.- Segue-se-lhe no uso da palavra o Digno Par Sebastião Baracho, que começa por mandar para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos aos Ministerios da Fazenda e da Marinha; são expedidos.- No final da sessão trocam-se explicações entre o Ministro da Fazenda e o Digno Par Eduardo José Coelho.-Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Estavam presentes ao principio da sessão o Sr. Presidente do Conselho, e os Srs. Ministros da Justiça, Fazenda e Estrangeiros, e entrou depois o Sr. Ministro da Guerra.

Ás 2 horas e trinta e cinco minutos, estando presentes 22 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Eduardo José Coelho: - Aproveita a occasião para mandar para a mesa uma petição dirigida a esta Camara pelo Sr. José Candido Correia, capitão de mar e guerra e lente da Escola Naval, e pede ao Sr. Presidente se a julgar em termos de ser publicada no Diario do Governo, como a elle, orador, se lhe afigura, a fineza de consultar a Camara para que essa publicação seja feita.

O Sr. Presidente: - Opportunamente consultará a Camara sobre o pedido do Digno Par.

O Orador: - Continuando no uso da palavra sobre o incidente que está em discussão, não irá reproduzir, porque não deseja dar ao debate senão a largueza que a sua importancia exige, as considerações que teve a honra de expôr á Camara na ultima sessão, mas dirá somente que não é agora seu proposito discutir o decreto de 1 de dezembro que trata d'este assumpto na sua essencia e nos seus effeitos e iniquidades propriamente fiscaes. Na sessão passada disse apenas o que se lhe affigurava como indispensavel para, reconhecendo a importancia do assumpto, ao mesmo tempo tirar como consequencia fatal, inevitavel, que era justificado todo o movimento legal e pacifico que os povos assim opprimidos e vexados desenvolvessem até que justiça fosse feita, por quem de direito pertence fazel-a.

Põe asssim a questão porque, para entrar na discussão ampla d'essa extraordinaria iniquidade, tem que pedir ao Governo, principalmente ao actual Sr. Ministro da Fazenda, que se digne enviar ao Parlamento ou apresentar na mesa, todos os documentos para que os Dignos Pares possam examinar quaes os fundamentos com que S. Exa. pretende justificar esta providencia do Governo.

Não irá pedir o que appareceu a este respeito no largo espaço de dezesete annos, mas afigura-se-lhe como indispensavel que o Sr. Ministro da Fazenda demonstre ao Parlamento, por documentos, que decerto hão de existir e hão de ser importante, quaes foram as considerações de ordem economica e fiscal que o determinaram a pôr em execução o que S. Exa. chama as prescripções do decreto com força de lei de Í86G, como uma fonte de receita para encher os cofres já esvaziados do Thesouro, sem que isso offendesse a justiça distribuitiva na applicação das leis fiscaes, e sem que isso desse logar aos maiores vexames e iniquidades que as circumstancias actuaes aggravam cada vez mais.

Para elle, orador, a questão restringe-se ao seguinte : protesta energicamente contra o desdem, fingido ou verdadeiro, dos que só consideram importantes as questões financeiras e economicas, deixando em completo desprezo, as chamadas questões politicas de garantias liberaes, de immunidades civicas.

Taes questões não podem isolar-se; estão estreitamente entrelaçadas.

Á violação constante das leis liberaes, corresponde o descalabro das finanças.

Ao desprezo das questões politicas, segue-se a bancarrota financeira. E, se assim não fosse, chegar-se-hia á nefasta conclusão, de que um Governo absoluto e despotico, póde fazer a prosperidade financeira de um paiz.

Vae dar as razões por que se convence de que o Governo attenta contra as mais preciosas garantias que podem existir n'um paiz liberal: direitos de associação, de reunião publica e de petição.