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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 4

EM 10 DE MARÇO DE 1909

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Visconde de Algés

SUMMARIO.- É approvada a acta, depois de uma declaração do Digno Par Sr. Conde de Arnoso, e de explicações por parte do Digno Par Sr. Eduardo de Serpa Pimentel.- Expediente. -Teve segunda leitura, e foi enviado á commissão respectiva, um projecto de lei. apresentado na sessão anterior pelo Digno Par Sr. Francisco José Medeiros, destinado á reforma da justiça criminal de 1.ª instancia em Lisboa e Porto.- O Digno Par Sr. João Arroyo, refere-se a um incidente da ultima sessão, lembrado hoje pelos Dignos Pares Srs. Conde de Arnoso e Eduardo de Serpa. Associa-se ás sentidas palavras com que alguns dos seus collegas commemoraram o fallecimento de Dignos Pares, occorrido no interregno parlamentar, cumprimenta os Dignos Pares Srs. Conde de Bertiandos e Eduardo de Serpa pelo facto da sua elevação aos cargos de Presidente e Vice-Presidente. deseja saber quaes os termos em que é concedida a palavra no final da sessão e, por ultimo, allude á reforma do Juizo de Instrucção Criminal.- Sobre o modo por que deve ser concedida a palavra antes do encerramento da sessão, apresentam algumas considerações, o Sr. Presidente e os Dignos Pares Srs. Teixeira de Sousa, João Arroyo e Antonio de Azevedo, sendo por ultimo approvada uma proposta do Digno Par Sr. Arroyo destinada a regular o assunto.- O Sr. Ministro da Justiça affiança ao Digno Par Sr. João Arroyo que é sua intenção apresentar uma proposta acêrca da reforma do Juizo de Instrucção Criminal, digna, util e necessaria para a boa organização da justiça.- O Digno Par Sr. Julio de Vilhena envia para a mesa requerimentos, pedindo documentos pelos Ministerios da Fazenda, Negocios Estrangeiros e Marinha e Ultramar. São expedidos.

Ordem do dia: Eleição da commissão de verificação de poderes.- O Digno Par Sr. Beirão manda para a mesa o projecto de resposta ao Discurso da Coroa. Foi a imprimir.- O Digno Par Sr. José de Azevedo Castello Branco pede o comparecimento do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, em uma das proximos sessões, para tratar da nossa situação no Extremo Oriente ; chama a attenção do Governo para os acontecimentos de Valpaços, e, por ultimo, analysa as condições em que foi realizado o ultimo emprestimo. Responde a S. Exa., em relação ao emprestimo, o Sr. Ministro da Fazenda.- O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa pede ao Sr. Ministro da Fazenda que não deixe de comparecer á sessão seguinte, pois tem que dirigir-se a S. Exa. a- Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 15 minutos de tarde, verificando-se a presença de 28 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Justiça, Fazenda, Guerra, Negocios Estrangeiros e Marinha.

Leu-se a acta da sessão antecedente.

O Sr. Conde de Arnoso: - Peço a palavra sobre a acta.

O Sr. Presidente: - Tem V. Exa. 'a a palavra.

O Sr. Conde de Arnoso (sobre a acta) : - Sr. Presidente : não tendo ouvido distinctamente a leitura da explicação de voto do nosso venerando Vice-Presidente o Digno Par Sr. Conselheiro Serpa Pimentel, que muito respeito e considero, procurei tomar d'ella conhecimento, e vejo agora que é a seguinte:

"Declaro que rejeitei a moção do Digno Par Sr. Julio de Vilhena, por a não considerar opportuna e applicavel ao incidente que a originou, porquanto, o juiz de instrucção criminal não intimou, nem fez intimar o Digno Par Sr. Conde de Arnoso, para depor em juizo, e somente o convidou a comparecer por meio de um bilhete particular, o que não é intimação legal, nem o obrigava a comparecer.

Não houve assim offensa de prerogativas concedidas por lei aos membros da Camara dos Dignos Pares".

E como a minha fraca hermenêutica vê, neste ultimo periodo, a infirmacão do que tive a honra de referir á Camara na ultima sessão, muito respeitosamente faço agora o que nesse momento teria feito, mandando para a mesa a seguinte ratificação das minhas palavras:

"Confirmo a positiva declaração que me fez o Sr. juiz de instrucção criminal relativa a não reconhecer aos Dignos Pares nenhuma prerogativa durante o interregno parlamentar.

Sala das sessões, em 11 de março de 1909.= Conde de Arnoso".

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Eduardo de Serpa Pimentel:- Sr. Presidente: neguei o meu voto á moção apresentada pelo Sr. Conselheiro Julio de Vilhena, por me terem parecido inopportunas as considerações do Digno Par com relação ao aviso recebido pelo Digno Par Sr. Conde de Arnoso a fim de comparecer no Juizo de Instrucção Criminal.

Eu conheço as declarações que fez o Sr. Conde de Arnoso; mas, uma vez que não tinha havido intimação, não havia offensa para as garantias e regalias Parlamentares.

Não havendo offensa, não havia necessidade de a Camara se pronunciar sobre qualquer ataque (porque o não houve) ás immunidades parlamentares.

Não discuto se o juiz de instrucção criminal andou bem ou mal em proce-