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DOS PARES. 17

dizer-se couzas boas e más, mas creio que não póde tractar-se agora. — Concluo pedindo novamente á Camara que me queira dispensar do encargo que pela approvação da Proposta de um dos Dignos Pares viria a recahir-me.

(VOZES: — Votos. Votos.)

Julgada a materia sufficientemente discutida, approvou-se o Artigo 13.° com a emenda do Sr. Trigueiros.

O SR. PRESIDENTE: — A Ordem do dia para a Sessão immediata é a continuação da discussão do Regimento interno da Camara. - Esta fechada a Sessão.

Eram quasi quatro horas.

N.°4. Sessão de 9 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU SR. DUQUE DE PALMELLA.)

TRES quartos depois da uma hora da tarde foi aberta a Sessão; estiveram presentes 28 Dignos Pares — os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Porto Côvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral, Barreto Ferraz, Ribafira, Margiochi, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Tigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão precedente, e ficou approvada: na desta foi mandada lançar a seguinte

Declaração.

Declaro que na ultima Sessão (a de 7 do corrente mez de Janeiro) votei pela conservação do Artigo 13.° do Projecto de Regimento interno da Camara, e contra a substituição offerecida a primeira parte do mesmo Artigo pelo Digno Par Cêa Trigueiros. Palacio das Coitas 9 de Janeiro de 1843. — Conde de Lumiares, Par do Reino.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Conde de Terena (José), participando ser-lhe impossivel tomar parte nos trabalhos da Camara consequencia de um forte ataque de gota, e que compareceria logo que a sua saude o permittisse. — Ficou inteirada.

2.° Um dito pelo Ministerio (em Fazenda (em data de 15 de Septembro de 1812), incluindo um authogvapho (já Sanccionado) do Decreto das Côrtes que authorisou o Governo a continuar no lançamento das Decimas e impostos annexos de 1840 a 1841 pela fórma por que ultimamente fóra estabelecido, e bem assim a arrecadar todos os mais rendimentos relativos ao anno economico de 1841 a 1842, podendo realizar e applicar o producto delles ao pagamento das despezas do Estado. — Remetteu-se para o Archivo.

O Sr. Silva Carvalho apresentou o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se peçam á Secretaria dos Negocios do Reino os resultados que lá existem das Circulares expedidas nos Administradores Geraes em 19 d’Abril e 17 de Outubro de 1839, em consequencia de uma requisição da Camara dos Senhores Deputados, para se proceder a um inquerito industrial comprehendendo agricultura, fabricas e commercio, indicando o consumo interno e externo dos respectivos productos; despezas e dificuldades de transportes; a producção annual; o preço dos salarios; os impostos a que estão subjeitos; o numero de fabricas em cada Concelho e as suas differentes especies, e o numero de individuos nellas empregados; tudo recommendado nas sobreditas Circulares e em parte, pelo que toca a agricultura, mui extensivamente recommendado na Portaria de 26 de Outubro de 1835 com urgencia; e os trabalhos que deve ter feito a Commissão creada, com a designação de Secção de Estatistica e Topographia, por Decreto de 30 de Abril de 1841. = Sala da Camara dos Dignos Pares do Reino em 9 de Janeiro de 1843. — José da Silva Carvalho.

Foi approvado sem discussão

O SR. SILVA CARVALHO: — Agora participarei á Camara que a Secção de Fazenda e Negocios internos se acha installada, tendo escolhido para Presidente ao Sr. Visconde de Sobral, para Secretario ao Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão, e a mim para Relator. — A Camara ficou inteirada.

O Sr. Trigueiros, por parte da Secção de Legislação, leu o seguinte

Parecer (N.° 33.)

Senhores: = A Commissão de Legislação examinou attentamente o Processo Criminal remettido a esta Camara pelo Juiz de Direito do l.° Districto Criminal desta Cidade, em virtude do Artigo 41 § 1.° da Carta Constitucional e Novissima Reforma Judiciaria Artigo 1003, contra o Digno Par Marquez de Niza, por crime de resistencia, e injuria feita ao Escrivão do Juizo de Paz de S. Bartholomeu de Enxabregas; e é a Commissão de parecer que o dito Processo está nos termos de seguir os legaes, formada a Camara em Tribunal de Justiça. = Sala da Commissão 9 de Janeiro de 1843. — José da Silva Carvalho, Presidente. - A. Barreto Ferraz, Secretario. - Conde de Paraty. — Visconde de Laborim. — citando Pinto do Rego Cèa Trigueiros, Relator.

Mandou-se imprimir.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: — Mando para a Mesa a Carta Regia de nomeação do Sr. Barão das Larangeiras, e peço que se lhe dê o destino competente. - Enviou-se á Commissão de Poderes.

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: — Sr. Presidente, na Sessão do anno passado fiz uns Requerimentos pedindo diversos esclarecimentos ao Governo, que me são necessarios para a conclusão de cer-

1843 - JANEIRO

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