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NUM. 19

ANNO 1846.

miMiBtrilaffl

Ur

Snbscreve-se ~ .

Custam •

.......................................... lOjj&OOO Numero avulso , por folha ....................................................

...........•............................. 5$GOO | Anniinciog, por linha........................f..................................

'....................................... 3$000 | Cominumcados e correspondências de interesse particular^ por linha............................ $060

, franca de porte, ao Administrador, JOÃO DE ANDRADE TAUORDA , na loja da Administração do Di VEIO, na rua Augusta n.° 129 : os annnncios e commumcados

Por am anno..........

Por seis mpzes ..........

Por três mezes ..........

A correspondência para as ãe\em ser entregues na mesma .„.,„

correspon encia oíScial, assim como a entrega ou troca de periódicos, tanto nacionaes como estrangeiros, será dirigida ao escnptono da Redacção, na IMPRENSA. NACIOWAI,.

LISBOA: QUINTA FEIRA 22 DE JANEIRO,

QDÃS Magestades e AHezas continuam a passar, D no Paço de Belém, sem novidade na sua im-jortante saúde.

220 R.EI2JO.

SDA Mageslade allvusiu. Altendendo uo que Lhe foi represenl.ido polo Conselho de Saúde Publica do Reino áccic.i fia cobrança dos emolumen-los da visita sanilann das drogarias, e ao preceito do artigo 227 do Decreto de 26 do Novembro de 1845 em relação á cobt

DO THESOURO PUBLICO. Tcrceiia Repartição.

SUA Mageslade j RAINHA Manda, pelo Tribunal do rl besouro Publico, remelter ao Governador Civil do Distnclo da Horta 4 Títulos de Renda vitalícia de consideração, constantes da Relação junta n.° 2 , a fim de que , accusando logo a recepção delles, proceda a reipeilo da sua entrega as pessoas a quem legitimamente pertencerem , na conformidade do que dispõem as !n-strucções e rnass Ordens, que a sunilhantc respeito lhe tem sido expedidas : Ordena outro-sim a Mesma Auguita Senhora que o referido Governador Civil, antes de dar destino aos ditos Títulos , f,iça verificar pelos Assentos e Inscri-pções respectivas se terá occorndo alguma cir-cumstancid , que obste á entrega , do que dará logo conta pelo referido Tribunal; no caso porém de se não offerccer duvida, fará pôr na competente Inscrípcão ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico, 19 de Janeiro do 18Í6. = José António Mana de Sousa Azevedo = Florido Rodrigues Pereira Ferras. = Para o Governador Civil do Dis-tnclo da liorla.

N." 2 dos Títulos de Renda vitalícia , passados na conformidade do Decreto de 30 de Maio de 1844, a favor dos indivíduos de Classes mactnaò, compiehendidos na mesma relação, que são ie-mettidos ao Governador Civil do Distnclo da Horta. l

Assentamento nf> Tlicsouro.

Nomes c classes.

8709 Piesl.-uiies 2.° Felicia Thomazn Perpelua , Religiosa , prcslacionada .

8710 Idem

8711 Idem

8712 Idem

14. 14.

Jordão de São José , Egresso , idem ........... 77,^328

Manuel G.ircia dd Ilos.i , idem , idem.............. 77^328

Rdyinundo de Santa Cdlharma , ideui , idem..... 77^328

Renda

Annual. Mensal.

Mocdu insulana 161^100 13^425 6^444

Somma , moeda insulana.......R.s 393$084 32^757

-V. li. Declara-se , que posto o vencimento dos Títulos comprebendidos nesta relação seja do i.° de Julho de 1845 em diante, o pagamento deve só realisar-se do mez immediato áquellc que já se achar pngo , pondo-se o competente carimbo nas casas respectivas aos antecedentes, que se houverem satisfeito. Thesouro Publico, 19 de Janeiro de 1846. =José Mana de Lara Júnior.

Tcrcena Repai tição.

SU4 Mageslade n RAINHA Manda , pelo Tribunal do rhesouro Publuio, rcmctler ao Governador Civil do Distuclo de Leiria l Titulo de Renda vitalícia , constante da Relação junta n.° 11, a fim de que, accusando logo a recepção delle, proceda a respeito da sua entrega á pessoa a quem legitimamente pertencer , na conformidade do que dispõem as ln-slrucçoes e mais Ordens que a siruilhanle res-peilo lhe tem sido expedidas • Ordena oulrosim a Mesma Augusta Senhora, que o referido Gover-

nador Civil, antes de dar destino ao dilo Titulo, f.iça verificar pelos Assentos e Inscnpcões respectivas , só lerá occorndo alguma circumslan-cia , que obsle á entrega delle , do que dará logo conta pelo referido Tribunal , no caso porém de se não offerccer duvida, fará pôr na competente Inscrípcão ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico , 19 de Janeiro de 181-6. = José António Mana de Sousa Azevedo = Florido Rodrigues Pereira Feita:. =• Pard o Governador Civil do Dis-triclo de Leiria.

Relação N." 11 do Titulo de renda vitalícia , passado na conformidade do Decreto de 15 de Maio de 1845 a favor do indivíduo de Classes inactivas compi ehendido na mesma rela{ão, que é remettldo ao Governador Civil do Distnclo de Leiria.

g g Assentamento

2a "s «o Thesouro. Nomes e classes.

8713 Presíacões 8.° Carlos'de Santa Rosa Lemos, Egresso, preslacionado. (É dos comprehendidos no §. 1.° artigo 3." das Inslruc-cões approvadas por Decreto de 9 de Julho de 1845)

Renda Annual. Mensal.

72^000 6^000

Thesouro Publico, 19 de Janeiro de 1846. =.José Mana de Laia Júnior.

Terceira Repartição.

Siu Magestade a RAINHA Manda , pelo Tribunal do Thesouro Publico , remeller ao Governador Civil do Distnclo de Vianna i Titulo de Renda vitalícia , constante da Relação junta n.° 28.* a fim de que, accusando logo a recepção, proceda a respeito da sua entrega á pessoa a quem legitimamente pertencer, na conformidade do que dispõem as In-slruccões e mais Ordens que a similhante rcs-peito*lhe teem sido expedidas: Ordena oulrosim a Mesma Augusla Senhora que o referido Gover-

nador Civil, antes de ddr destino ao dilo Titulo, faça verificar pelos assenlos e Inscripções respectivas se terá occorndo alguma* circumslancia que obsle á enlrega, do que dará logo conld pelo referido Tribunal; no caso porém de se não offerecer duvida fará pôr na competenle Inscnpcão ou Assenlamenlo o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico, 19 de Janeiro de 1846. = José António Mana de Sousa Azevedo = Flondo Rodrigues Pereira Ferras. = Para o Governador Civil do Distncto de Vianna.

Relação N.° 28 do Titulo de renda vitalícia, passado na conformidade do Decreto de 30 de Maio de 1844,' â"favor do indivíduo de classes inactivas, comprehendido na mesma relação, que é re-mettião ao Governador Civil do Distnclo de Vianna.

§

Assentamento

Nome e classe.

„" ,» no Thesouro.

8714 Pensões 21.'* D. Therera de Jesus, viuva de Marcellmo António de Abreu Sarmento, pensionista. (Perde o direito ao abono da renda de que tracla este Titulo, quando raude de estado).......................... 42^000

Renda Annual. Mensal.

3^500

Terceira Repartição.

SUA Mageslade a RAINHA Manda, pelo Tribunal do Thesouro Publico, remelter ao Governador Civil do Distncto deViIlaReal l Titulo de Renda vilalici.i de consideração , constante da Relação junta n.° 28, a fim de que, accusando logo a recepção delle, proceda a respeito da sua entrega á pesso.i a quem legitimamente perlen-ter, na conformidade do que dispõem as ín-slruccòcs e mais Ordens que a similhdnic respeito lhe tem sido expedidas: Ordena outrosim a Mesma Augusta Senhora que o referido Gover-

Thesouro Publico, 19 de Janeiro de 1846, =/«/ Mana de Lara Jumtr.

nador Civil, antes de dar destino ao dito Titulo , f.iça verificar pelos Assentos e Inscripções respectivas, se lerá occorndo alguma circum-stancia que obste á entrega, do que dará logo conta pelo referido Tribunal; no caso porém de se não offerecer dúvida, fará pôr na competente Inscrípcão ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico, 19 de Janeiro de 1846. = José António Mana de Sousa Azevedo = Florido Rodngucs Pereira Ferraz. = Para o Governador Civil do Dis-tnclo de Villa Real.

Relação N.' 28 do Titulo de tenda vitalícia de consideração, passado na conformidade do Decreto de 15 de Maio de 1845, a favor do indivíduo de Classes inactivas, comprehondido na mesma relação, que é remettido ao Governador Civil do Dislnclo de Villa Real.

g § Assentamento 2a "s no Thenouro.
Renda Nomes e classes. t ----------- * ----------- ^

í>£ L.°
AT.°

Annual. Mensal.

8715 Peniões
29.°
D. Igi
nacia Delfina Cândida Pereira Caldas, pensionista

de Monle-Pio de consideração. (É o maior dos vencimentos que lhe ficou compelindo, na conformidade do Decreto de 30 de Julho de 1844)............

165^684 13^807

Thesoure Publico, 19 de Janeiro de 1846. = José Mana de Lara Júnior.

Terceira Rapai tição.

SDA Mageslade a RAINBA Manda, pelo Tribunal do Thesouro Publico, remetter ao Governador Civil do Distncto de Aveiro l Titulo de Renda vitalícia, constante da Relação junte n.° 17, a fim de que, accusando logo a recepção delle, proceda a respeito da sua entrega á pessoa a quem legitimamente pertencer, na conformidade do que dispõem as ínstrucções e mais Ordens que a similh.mle respeito lhe Icem sido expedidas . Ordena oulrosim a Mesma Augusta Senhora quo

o referido Governador Civil, antes de dar destino ao dito Titulo, faça verificar pelos Assentos e In-scrípcões respectivas se terá occomdo alguma circumstaneia que obste a entrega, do que dará logo conta pelo referido Tribunal; no caso porém de se não offerecer duvida fará pôr na competente Inscrípcão ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribuna] do Thesouro Publico, 20 de Janeiro de 18í6.=José António Mana de Sousa Azevedo = Florido Rodrigues Pereira Ferraz, = Para o Governador Civil doDistricto d'Aveiro.

Rela(ão N.° 17 do Titulo de renda vitalícia, passado na conformidade do Decreto de 30 de Maio de 1844 a favor do indivíduo de Classes inactivas, comprehendido na mesma relação, que é remet-lido ao Goveinador Civil do Districto de Aveiro.

g g Assentamento

^ "2 no Thesouro.

£ P L.° N."

8716 Prestações 13.° Bernardo de S. Joaquim e Silva, Egresso, preatacionado

Renda

Nomes e classes.

Annual. 72^000

Mensal. 6^000

Thesouro Publico , 20 de Janeiro de i8k(t. = José Mana de Lara Júnior.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

Sessão de 21 de Janeiro de 1846. (Presidiu o Sr. Palriarcha.)

i aborta a Sessão pelas duas horas da tarde : estiveram presentes 34 Dignos Pares.

O Sr. Secretario C. DE PENABUCÔR leu a acta da Sessão precedente , c ficou approvada.

O Sr. C. de VILLA REAL participo» que o Digno Par Marquez de Santa Iria não podia comparecer nesta Ses«ão, nem a algumas das seguintes , por motivo justificado.

O Sr. Secretario PIBIEMEL FRMRE deu conta da correspondência

1.° Uai Oflicio do Digno Par Barão de Ancède, participando que não linha podido comparecer na abertura da Sessão actual, como tencionara, mas que compareceria logo que cessassem os justificados motivos que lhe não deixaram cumprir este dever.

2.° Um dito do Digno Par Bispo de Lamego . communicando que lhe não fora possível apresen-lar-se logo no principio das Sessões da Camará, em razão de incommodos da gota , de que um novo alaque o obrigara a diffenr ainda a sua jornada para a Corte , mas que partiria , logo que estivesse suficientemente restabelecido , a fim de se apresentar na Camará.

3.' Um dilo do Sr. Arcebispo Primaz (dasHes-panhas), fazendo scienle que os achaques habi-tuaes próprios da sua longa idade lhe nãopermit-liam por ora emprehender jornada para esta Cidade , a fim de tomar assento na Camará ; que porém, logo que se achasse em melhores circunstancias , se apresentam.

4.° Um dito do Digno Par Bispo do Porto, participando que alguns trabalhos urgentes do seu ministério lhe impediam de vir, por ora , tomar parte nos parlamentares , o que faria logo que lho permiltissem os primeiros, e os padecimentos que soffria sempre na estacão inrernosa.

----A Camará ficou inteirada destes quatro Of-

ficios.

O Sr. VicE-PHESiBENTB, tendo observado que não havia objecto algum de que a Camará se oe-cupasse nesta Sessão , declarou que a seguinte teria logar somente depois que a dos Sr.5 Deputados se achasse constituída , devendo esse dia ser participado aos Dignos Pares (nos seus domicílios) pela Secrelana. Annuneiou que então seria apresentado o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno, e fechou a Sessão.

CAMARÁ DOS SEJVHORES DEPUÍADOS.

15." Sessão preparatória cm 21 de Janeiro de 1846. Presidiu o Sr. Vaz Prelo (Decano).

SENDO meia hora depois do meio dia se abriu a Sessão, achando-se presenles 72 Sr.* Deputados.

Lida a acla da Sessão antecedente, foi approvada.

Não houve correspondência.

O Sr. BAKROS participou, que fora hontem encarregado pelo Sr. Deputado Cardoso dos Santos, para fazer presente a esta Junta de que não comparecia á Sessão de hoje, e a mais algumas, por motivo dedoenca.—AAssembléa ficou inteirada.

Igual participação fez o Sr. Soure ácercd do Sr. Júlio Gomes.

ORDEM DO DIA.

Discussão dos pareceres sobre as eleições dos Cu~ culos da Província cenlial dos Âfo/ es, Cabo Verde, e Beira Baixa.

Foram approvados sem discussão os pareceres relativos ás eleições da Província central dos Açores e Cabo Verde.

Entrou em discussão o parecer sobre as eleições da Beira Baixa.

O Sr. J. M. GRANDE começou dizendo, que não fa/ia tenção de continuar a tomar parte nos debates sobre as eleições, depois que tinha sido obrigado a interromper o seu discurso, quando fallá-ra sobre as eleições do Minho ; mas as proyoca-ções que foram feitas á coalisão, o obrigavam a entrar novamente na arena da discussão.