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N.º 5

SESSÃO DE 13 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do exmo. sr. Duque d’Avila e de Bolama

Secretarios — os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Presentes o sr. presidente do conselho e ministro dos negocios estrangeiros.)

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do digno par Custodio Rebello de Carvalho, participando que por incommodo de saude não póde comparecer ás sessões da camara.

Outro do digno par, visconde dos Olivaes, fazendo igual participação.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Conde de Rio Maior: — Sr. presidente, venho aqui cumprir uma missão solemne. É mais um antigo soldado da velha e honrada guarda regeneradora, que teve praça por muito tempo nas fileiras d’esse illustre exercito, que tem de certo bons serviços e attestados; é mais um antigo soldado, repito, que vem dizer que não póde marchar, como disse antes de hontem n’esta casa o sr. conde do Casal Ribeiro, de um modo conceituoso e notavel. Um impulso de patriotismo levou alguns membros d’esta camara a provocar este debate; mas faltava-nos o honrado conde de Cavalleiros; s. exa., porém, erguendo-se do leito da dor, e não podendo estar presente, encarregou-me da missão honrosissima de explicar a esta camara o motivo da sua não comparencia, e melhor do que as minhas palavras dirá a carta que recebi d’aquelle illustre cavalheiro.

Em curtas, mas energicas phrases, motiva elle a sua ausencia. Peco toda a attenção da camara para este documento:

«Lisboa, 12 de janeiro de 1879. — Meu caro conde de Rio Maior. — Soffrendo as consequencias de uma gravissima doença, que me tem tanto atormentado, não me é possivel acompanhar a camara dos dignos pares do reino nos seus trabalhos, e provavelmente jamais lá poderei voltar; é o termo da minha vida publica.

«Desejo, pois, dever-te o favor de fazer constar á camara o motivo real por que falto ás suas sessões, tanto mais que n’esta occasião ali seria o meu posto de honra ao lado dos meus amigos, defendendo os interesses publicos e a integridade do nosso paiz, tão monstruosamente atacada pelos poderes publicos na doação da Zambezia. Rasão por que mesmo do meu leito de dor eu approvo e instigo para todas as interpellações e protestos contra taes demazias, do que nós somos obrigados a vigiar e salvaguardar pelos principies constitucionaes, que sustentamos.

«Eis a rasão da minha falta aos trabalhos parlamentares, que aliás em consciencia eu acompanharia sempre se as forças não me faltassem, como me succede agora.

«Sou teu velho e obrigado amigo e parente = Conde de Cavalleiros.»

Sr. presidente, não é necessario acrescentai mais nada ás palavras eloquentissimas d’este illustre portuguez, d’este patriota distinctissimo!

Sem querer entrar na materia da ordem do dia, aproveito esta occasião para mandar para a mesa mais um importantissimo documento, para o qual chamo a attenção da assembléa, porque, qualquer que seja a illustração e o talento dos oradores, que teem de defender a questão dada para ordem do dia, e por melhor que seja encarado o decreto de 26 de dezembro, a verdade é que se não trata de civilisar Moçambique, nem do modo de fazer progredir as nossas colonias, mas unicamente contestamos o modus faciendi, a maneira porque foi dada a concessão, e se esta foi ou não legal.

O documento que vou mandar para a mesa é a consulta da junta consultiva do ultramar a respeito da concessão pedida por uma casa bancaria d’esta cidade, muito considerada pela sua importancia, a casa dos srs. Fonseca Santos & Vianna.

Sr. presidente, esta casa bancaria pretendia que se lhe concedessem na provincia de Angola 200:000 hectares de terrenos incultos, pertencentes ao estado, sendo destinados á cultura do algodão, ou a outra qualquer que fosse mais conveniente, e pela consulta eram concedidos aos supplicantes 170:000 hectares de terreno; mas ajunta consultiva do ultramar julgou do seu dever fixar, por sua parte e para o futuro, o maximo das concessões de terrenos em 50:000 hectares.

E, sr. presidente, ajunta disse mais o seguinte:

« É certo que são muito vastos os territorios de que a nação portugueza póde dispor n’aquella parte do mundo, porém feitas com grande largueza, e como ensaio as primeiras concessões, bom é que de futuro a superficie mais aproveitavel do paiz se não ache accumulada na mão de um pequeno numero, relativamente, de proprietarios, porque seria isso prejudicar em geral o maximo desenvolvimento da agricultura n’aquellas regiões, e o aproveitamento de pequenos capitães e da industria local.

«Isto posto:

«Considerando que a firma dos supplicantes é de notoria respeitabilidade nesta praça, e que por isso não se lhes póde negar a concessão que solicitam;

«Considerando que não convem fazer concessões em maior escala do que se tem feito até agora, e que tambem não é justo que o governo se mostre menos generoso, dentro dos limites da lei, a respeito de uma companhia portugueza, do que o fora para concessionarios estrangeiros; parece ao conselho:

«1.° Que aos supplicantes podem ser concedidos 170:000 hectares de terreno na provincia de Angola;

«2.° Que para se tornar effectiva a dita concessão, devem os supplicantes ser obrigados a apresentar, dentro do praso de nove mezes, regularmente constituida, e com o fundo de 300:000 libras sterlinas, pelo menos, uma companhia destinada á cultura e exploração dos terrenos concedidos.»

Sr. presidente, esta consulta está assignada pelos srs. Pestana, Guardado, Fontes Pereira de Mello e Coelho do Amaral.

Este documento é importante, e requeiro que seja publicado no Diario do governo.

Sr. presidente, antes de concluir devo fazer uma declaração. Faltaria ao meu dever e á minha consciencia se a não fizesse.

Declaro á camara com respeito aos documentos, que te-

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