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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 27

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

Mandou-se imprimir.

O sr. Conde de Castro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre a carta regia que eleva á dignidade de par do reino o sr. José Maria da Ponte Horta.

Mandou-se imprimir.

O sr. Presidente: - Desde já declaro, que estes pareceres serão dados para ordem do dia de segunda feira.

Vamos continuar na ordem do dia.

Visto achar-se presente o sr. ministro da marinha, vae entrar em discussão o parecer n.° 89.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 89

Senhores. - A commissão de marinha e ultramar examinou o projecto de lei n.° 74, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim auctorisar o governo a abonar ao verificador da alfandega de Loanda, Lino Maria de Sousa Araujo, as percentagens correspondentes ao tempo em que esteve suspenso do exercicio do referido cargo.

Considerando que por portaria do ministerio da marinha e ultramar de 22 de maio de 1861, se restabeleceu que as percentagens nas alfandegas de Angola fossem abonadas aos empregados impedidos do serviço effectivo, por motivo de doença;

Considerando que é de justiça que igual concessão tenha logar a favor dos empregados impedidos do exercicio do emprego por qualquer causa involuntaria:

É a vossa commissão, ouvido o governo, de parecer que o referido projecto de lei n.° 74 seja approvado para subir á sancção regia.

Sala da commissão, 17 de maio de 1880. = José de Mello Gouveia = Visconde de Soares Franco = Visconde da Praia Grande = Visconde de S. Januario = Sebastião Lopes de Calheiros e Menezes = Marino João Franzini.

Projecto de lei n.° 74

Artigo 1.° É o governo auctorisado a abonar a Lino Maria de Sousa Araujo as percentagens de verificador da alfandega de Loanda, correspondentes ao tempo em que esteve suspenso do exercicio interino do mesmo cargo, por portaria do governo geral de Angola de 16 de janeiro de 1875.

Art. 2.° Ficam revogadas as disposições em contrario.

Palacio das côrtes, em 8 de maio de 1880.= José Joaquim Fernandes Vaz, presidente =Thomás Frederico Pereira Bastos, deputado secretario = Antonio José d'Avila, deputado secretario.

Poz-se em discussão na sua generalidade e especialidade por conter um só artigo.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Está extincta a ordem do dia, porque não podemos discutir o parecer n.° 85 na ausencia do sr. ministro da fazenda.

A ordem para segunda feira, 17 do corrente, será o parecer n.° 113 e os pareceres que foram remettidos para a mesa e mandados imprimir, relativos ás cartas regias de nomeação de alguns dignos pares.

Está levantada a sessão.

Eram quasi tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 14 de janeiro de 1881

Exmos. srs.: Duques, d'Avila e de Bolama, de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Vallada, de Monfalim; Arcebispo de Evora; Condes, de Avilez, de Cabral, de Castro, de Fonte Nova, de Linhares, da Torre; Bispo de Lamego; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Bivar, de Borges de Castro, de S. Januario, de Portocarrero, de Villa Maior; Barão de Ancede; Ornellas, Pereira de Miranda, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Serpa Pimentel, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Eugenio de Almeida, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Castro, Reis e Vasconcellos, Mancos de Faria, Mello Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Vaz. Preto, Franzini, Placido de Abreu, Miguel Osorio, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira Novaes.