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N.º 5

SESSÃO DE 16 DE JANEIRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Correspondencia. -Declaração do sr. Franzini de que não fazia parte de nenhuma commissão dependente do ministerio da guerra, pois estava em inactividade temporaria por assim o haver requerido. - O sr. Mártens Ferrão apresenta o projecto de resposta ao discurso da corôa. - O sr. Barros e Sá justifica a sua falta ás sessões. - O sr. Vaz Preto tambem justifica as suas faltas ás sessões e declara que se estivesse presente na occasião de se discutir o parecer n.° 111, o teria combatido. Pede para ser registada esta declaração. - O sr. presidente expõe á camara que não estando presente o governo, não sabe se a camara quererá discutir os pareceres dados para a ordem do dia. - O sr. Telles de Vasconcellos declara que é relator de alguns d'esses projectos e julga que o governo está de accordo com elles. - O sr. H. de Macedo propõe que só se discutam aquelles projectos cujos relatores estejam presentes. - Discussão do parecer n.° 95, projecto de lei n.° 85, encorporando duas freguezias no concelho de Almeida. - Usam da palavra sobre este projecto os srs. Vaz Preto, Telles de Vasconcellos, Henrique de Macedo, que propõe o adiamento, Pires de Lima e Pereira de Miranda. - É rejeitado o adiamento e approvado o projecto. - É approvado, sem discussão, o parecer n.° 145, projecto de lei n.° 148, auctorisando a camara municipal de Alcoutim a desviar uma somma do cofre da viação municipal. - É tambem, approvada a conclusão do parecer n.° 115, que diz não dever merecer a approvação da camara o projecto de lei n.° 36.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte correspondencia:

Um officio do ministerio da guerra enviando alguns autographos de decretos das côrtes geraes.

Mandou-se archivar.

O sr. Franzini: - Pedi a palavra para rectificar uma inexactidão que se lê na proposta mandada para a mesa na sessão de 8 do corrente pelo sr. ministro da guerra e approvada por esta camara, na qual proposta se pedia a necessaria permissão para que os dignos pares que exercessem na capital commissões dependentes do ministerio da guerra, podessem accumular, querendo, o exercicio d'essas funcções com as de membros d'esta casa.

A inexactidão a que me refiro é ser-me attribuido n'essa proposta o exercicio de adjunto á brigada de reconhecimentos militares entre o Tejo e o Douro, quando é certo que eu actualmente não desempenho essa commissão, pois que desde o principio de janeiro de 1882 estou na situação de inactividade temporaria sem vencimento, por assim o ter requerido.

Peço a v. exa. o favor de mandar tomar nota d'esta minha declaração.

O sr. Presidente: - Toma-se nota da declaração do digno par o sr. Franzini, para os devidos effeitos.

O sr. Mártens Ferrão: - Mando para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa, elaborado pela commissão nomeada especialmente para tal fim.

(Leu.)

O sr. Presidente: - O projecto que o digno par o sr. Mártens Ferrão mandou para a mesa, vae a imprimir, será distribuido por casa dos dignos pares, e opportunamente designarei o dia em que deve entrar em discussão.

O sr. Barros e Sá: - Participo a v. exa. e á camara, que por falta de saude não tenho comparecido ás sessões, e que fui encarregado pelo digno par o sr. visconde da Praia Grande de Macau, de declarar que pelo mesmo motivo, s. exa. não tem podido nem póde assistir ás sessões d'esta assembléa.

O sr. Vaz Preto: - Pedi a palavra para fazer a declaração de que não tenho assistido ás sessões d'este anno por motivo justificado; e aproveito a occasião para declarar, tambem, que se estivesse presente quando se discutiu o projecto n.° 111, que auctorisou o governo a emittir inscripções de assentamento para substituir uns bonds que um inglez diz ter perdido, o combateria com toda a energia.

Peço que seja lançada na acta esta minha declaração.

O sr. Presidente: - Serão satisfeitos os desejos do digno par.

Sobre a mesa ha varios projectos de lei, uns que pertencem ao ministerio da guerra, outros ao do reino. Não estão presentes os respectivos ministros, e portanto a camara resolverá se quer entrar na apreciação d'esses projectos na ausencia do governo, ou se pretende que a discussão fique adiada.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Disse que era relator de alguns, dos projectos dados para ordem do dia.

Esses projectos eram de grande simplicidade, e o sr. ministro respectivo não lhe havia posto objecção quando foram votados pela outra camara, o que lhe fazia crer que estava de accordo com elles; e isso mesmo se podia inferir da ausencia de s. exa. na camara, devendo elles entrar em discussão na presente sessão.

O sr. Henrique de Macedo: - Parece-lhe inconveniente que a camara entre na apreciação de quaesquer projectos, sem estarem presentes os srs. ministros respectivos.

Os projectos dados para ordem do dia, eram na verdade, de pouca importancia; mas, devia haver alguem que respondesse por elles.

Requere, pois, que na ausencia do governo, entrem só em discussão aquelles projectos cujos relatores estejam presentes.

O sr. Presidente: - O digno par, o sr. Henrique de Macedo, requer que entrem em discussão sómente os projectos cujos relatores estejam presentes.

Creio que não póde haver duvida. (Apoiados.)

Portanto, póde entrar-se na discussão do parecer n.° 95, porque está presente o seu relator o sr. Telles de Vasconcellos.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER N.° 95

Senhores. - A vossa commissão de administração publica examinou com cuidado o projecto de lei n.° 85, remettido a esta casa do parlamento pela camara dos senhores deputados, onde foi approvado, de accordo com o governo, e sendo certo que a encorporação das freguezias de Nave de Haver e Malhada Sorda, no concelho de Almeida, é um acto de reconhecida justiça reclamada pelos povos das ditas freguezias, não devendo continuar por mais tempo a anomalia de pertencerem aquelles povos, politica e judicial-

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