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SESSÃO N.° 5 DE a4 DE JANEIRO DE 1896 43

e porque não foi declarada urgente fica para segunda leitura.

Tem a palavra o digno par o sr. conde de Thomar.

O sr. Conde de Thomar: - Sr. presidente, é unica mente para agradecer ao sr. presidente do conselho as expressões que s. exa., com a sua habitual amabilidade, me dirigiu, e devo declarar que qualquer que seja o meu modo de ver, com respeito aos actos do governo, a minha estima pessoal e consideração por s. exa. é a mesma, porque estou habituado, como disse, a respeitar o caracter de s. exa.

Ha mais alguma cousa que me obriga á gratidão para com o sr. presidente do conselho.

Depois do fallecimento de meu pae foi s. exa. quem aqui levantou a sua voz, foi ainda á beira da sepultura que s. exa. proferiu algumas palavras. Isto nunca eu esquecerei, e por consequencia a minha estima e consideração por s. exa. é sempre a mesma. Não ha cousa alguma que possa alterar o respeito mutuo que existe entre dois homens de bem.

Com relação ás idéas apresentadas por s. exa., no que se refere ás violencias praticadas pela imprensa, permitta-me s. exa. que não concorde.

S. exa. toma inteira e completa a responsabilidade dos actos praticados pelo seu delegado, mas o que é violento é que o paiz, que se rege pelo systema constitucional, havendo tribunaes e leis que regulam a materia, havendo uma lei especial de imprensa, se pratiquem actos tão violentos que desacreditam o systema.

É a esses tribunaes que compete julgar quaesquer excessos, e nunca isso póde depender do arbitrio de qualquer auctoridade.

O sr. presidente do conselho ainda fez referencia a uma phrase minha, e com a sua resposta estou eu de, accordo. S. exa. disse que o Rei não recebe ordens do governo, que é o governo que recebe as suas ordens.

Mas o que eu disse foi simplesmente que Sua Magestade parecia estar aguardando ordens em Paris e nunca me permittiria fallar do chefe do estado em termos menos respeitosos e convenientes.

Quanto ao que me respondeu o illustre relator da resposta ao discurso da corôa, sobre o que eu disse ácerca da prisão do Gungunhana, vejo que o sr. Antonio de Serpa não me comprehendeu. O que eu disse foi que: lamentava que a commissão se não tivesse referido a esse feito no seu projecto de resposta.

Todos reconhecem que ninguem contesta a importancia d'aquelle heroico serviço; mas tambem ninguem ignora a importancia dos feitos de Vasco da Gama, e nem por isso se deixou de tornar bem conhecida a heroicidade com que foram commettidos, e de louvar o nome de quem os praticou.

E tenho concluido.

O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.

O sr. Conde de Thomar: - Se v. exa. me dá licença, sr. presidente...

Tenho ainda a acrescentar, dirigindo-me ao digno par o sr. Antonio de Serpa, que disse que a resposta ao discurso da corôa estava modelada pelas anteriores respostas, que a minha moção está tambem modelada pelo que se disse na resposta ao discurso da corôa immediata á regencia de Sua Magestade a Senhora D. Maria Pia. Foi copiada textualmente, acrescentando-lhe apenas as felicitações pelo feliz regresso de Sua Magestade El-Rei ao paiz.

O sr. Antonio de Serpa (relator): - Quando eu disse que este projecto de resposta estava modelado por todas ou quasi todas as respostas anteriores, não me podia ré ferir ás palavras empregadas em taes documentos, mas á idéa que presidia á sua redacção; isto é, as respostas ao discurso da corôa têem sido redigidas de maneira que se deixasse para a apresentação dos processos especiaes a discussão dos assumptos a que elles se referem e d'esta fórma o projecto de resposta podesse ser votado por toda a camara. Quanto á moção do digno par o sr. conde de Thomar, sendo ella uma substituição, que apenas supprime duas palavras, creio que a camara, depois da declaração do governo, não terá duvida em votar o que está no projecto de preferencia ao que está na moção.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer de resposta ao discurso da corôa.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Vae votar-se.

O sr. Antonio de Serpa (sobre o modo de propor): - Pedi a palavra unicamente para dizer que, quando fallei, julguei que a proposta do sr. conde de Lagoaça se votava depois da resposta ao discurso da corôa, mas como s. exa. declarou que ella era uma moção de censura, e por isso tem segunda leitura, não sabendo-se se resolve que ella se vote depois do parecer, ou se fica para outra sessão, declaro desde já, por parte da commissão, que a não posso acceitar.

O sr. Presidente: - Como já disse, a proposta do sr. conde de Lagoaça não é substituição, emenda ou additamento. O que eu posso, desde que alguns dignos pares entendem que d'ella se conheça agora, é consultar a camara, mas depois de se votar o projecto de resposta ao discurso da corôa, sobre se admitte ou não á discussão a moção do digno par, e, no caso de ser admittida, deixar para a sessão seguinte a sua discussão, se não houver para isso, na de hoje, tempo sufficiente.

O sr. Conde de Lagoaça (sobre o modo de propor): - Eu não percebi bem o que v. exa. disse ha pouco. A minha moção de ordem está nas praxes ha muito seguidas nesta camara. É uma moção, em que eu expresso o meu pensamento por não ver no projecto algumas palavras de justiça em relação a Sua Magestade a Rainha.

O sr. Presidente: - A moção do digno par o sr. conde de Thomar considero-a como uma substituição, e por consequencia fica prejudicada, se o parecer for approvado.

Os dignos pares que approvam o parecer de resposta ao discurso da corôa tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Está por consequencia prejudicada a proposta do sr. conde de Thomar.

Vae ler-se a moção enviada para a mesa pelo sr. conde de Lagoaça.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que admittem á discussão esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Não foi admittida.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer da commissão de verificação de poderes, que termina por approvar o requerimento do sr. Abreu e Sousa, que pede para tomar assento n'esta camara como successor de seu pae o general João Chrysostomo de Abreu e Sousa.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 1

Senhores.- É vossa commissão de verificação de podeis foi presente o requerimento, em que o coronel de artilheria Julio Carlos de Abreu e Sousa pede ser admittido tomar assento n'esta camara, na qualidade de immediato successor de seu pae, o fallecido par do reino João hrysostomo de Abreu e Sousa.

O requerente prova por documentos authenticos e justificativos, que estão juntos ao requerimento:

Que é cidadão portuguez por nascimento, que não perdeu esta qualidade e que está no goso dos seus direitos civis e politicos;

Que é filho legitimo mais velho de João Chrysostomo de Abreu e Sousa, já fallecido, o qual prestou juramento e tomou assento n'esta camara no dia 18 de fevereiro de 1881;