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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 5

EM 15 DE MAIO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios - os Dignos pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - Tem segunda leitura a proposta do Digno Par Sr. Baracho, acêrca do inventario judicial dos bens da Coroa, e resolve-se que seja enviada á respectiva commissão logo que esta esteja eleita. - São approvadas duas propostas de accumulação de funcções relativas a alguns Dignos Pares e apresentadas pelos Srs. Ministros do Reino e dos Negocios Estrangeiros. - Usa da palavra o Digno Par Jacinto Candido, sobre a urgencia de serem restabelecidas as communicações telegraphicas com a ilha Terceira. O Sr. Presidente do Conselho dá explicações sobre este assunto. - O Digno Par Sr. Beirão apresenta o projecto de resposta ao Discurso da Coroa. - O Digno Par Sr. Baracho refere-se á resolução tomada sobre a sua proposta que nesta sessão teve segunda leitura e manda para a mesa alguns requerimentos e uma proposta para que se proceda a uma rigorosa syndicancia ás Secretarias de Estado e suas dependencias, relativamente á administração publica durante o reinado transacto. O Digno Par Sr. Jacinto Candido declara apoiar esta proposta. - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa faz diversas considerações sobre as guerras no ultramar e sobre o estado financeiro do país, tanto na metropole como nas colonias. - O Digno Par Sr. Conde de Arnoso e o Sr. Presidente do Conselho trocam explicações acêrca do inquerito relativo ao criminoso attentado de 1 de fevereiro.

Ordem do dia. - Eleição das commissões de fazenda, marinha e ultramar. - É levantada a sessão.

Pelas 2 horas e 15 minutos da tarde o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Feita a chamada, verifica-se a presença de 21 Dignos Pares.

Estavam presentes: o Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino, Ministros da Justiça, Fazenda, Negocios Estrangeiros e Obras Publicas.

É lida e approvada, sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Menciona-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Fazenda e outros do Ministerio dos Negocios da Justiça referentes a documentos pedidos pelo Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.

Foram entregues a este Digno Par.

Requerimento, documentado, do Sr. Casimiro Barreto Ferraz Sacchetti Taveira, para tomar assento na Camara por direito hereditario.

Á commissão de verificação de poderes.

Officio do Ministerio da Marinha remettendo a synopse das providencias de natureza legislativa promulgadas por este Ministerio desde abril a dezembro de 1907 e de janeiro a abril do corrente anno, não estando reunidas as Côrtes.

Para o archivo.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Ferreira do Amaral): - Mando para a mesa uma proposta para que alguns Dignos Pares possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos cargos que exercem.

Foi lida na mesa e é do teor seguinte:

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do Ministerio do Reino, que exercem em Lisboa, os Dignos Pares: Conselheiro Antonio Candido Ribeiro da Costa, vogal do Conselho Superior de Instrucção Publica; Conselheiro José Estevam de Moraes Sarmento, vogal do Conselho Superior de Instrucção Publica.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, em 15 de maio de 1908. = Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.

Foi approvada.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Wenceslau de Lima): - Mando para a mesa uma proposta para que alguns Dignos Pares possam accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções legislativas.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, pede o Governo á Camara dos Dignos Pares do Reino permissão para que os membros da mesma Camara, os Dignos Pares Eduardo Montufar Barreiros, secretario geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros; Conde de Sabugosa, chefe de missão de 2.ª classe, e Marquez de Penafiel, 1.° secretario de legação, graduado em chefe de missão de 2.ª classe, accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com as funcções legislativas.

Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 10 de maio de 1908. = Wenceslau de Lima.

Foi approvada.

O Sr. Presidente: - O Digno Par Sr. Jacinto Candido pediu a palavra.