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DOS PARES. 23

Os Srs. Visconde de Porto Còvo, por... 24 votos.
Visconde de Villarinlro de S. Romào...................... 22
Visconde do Sobial............................................................................................ 19
Gambôa e Liz...................................................................................................... 17
Silva Carvalho.................................................................................................... 16
Barão do Tojal.................................................................................................. 15

Em segundo escrutinio, e sobre 28 lisias, obteve o Digno Pai

O Sr. Conde de Farrobo............ 15 votos.

Passou-se á eleição da Secção de Instrucção Publica e Negocios Ecclesiasticos. - O primeiro escrutinio foi assim verificado:

N.° de listas............................ 23
Maioria absoluta......................... 15

Deram-se aos Dignos Pares, a saber:

Os Srs. Patriarcha Eleito............ 28 votos.
Conde de Lavradio........................................ 18
Conde de Linhares........................................ 15

Teve então logar segundo escrutinio, que se apurou desta maneira:

N.° de listas............................. 25
Maioria absoluta.............................. 13

E alcançaram os Dignos Pares ao diante, isto é,

Os Srs. Visconde do Sobral.......... 17 votos.
Conde de da Taipa.................................. l5
Visconde de Laborim...................................... l6

Como ainda faltasse um Membro, houve terceiro escrutino (do mesmo numero de listas), e ficou eleito:

O Sr. Margiochi, por.............. 10 votos.

Concluidas estas operações, pedio a palavra, e disse.

O Sr. CONDE DA TAIPA: - Sr. Presidente, eu tencionava fazer uma interpellação ao Ministerio sobre medidas a tomar contra as sociedades secretas: não a tenho feito até hoje por não vêr presentes os Srs. Ministros, e não por medo das ameaças que ante-hontem me dirigiram os papeis ministeriaes, que se admiraram de que eu tivesse o atrevimento de fallar em assumptos que esses jornaes reputam de tanto respeito! Eu não o respeito nem os temo, e provalo-ei, por que a primeira vez que vir aqui os Srs. Ministros hei de fallar sobre este negocio, que julgo da maior trascendencia em Portugal, mesmo por que está principalmente a cargo de um homem que faz parte do Governo. - Quz dar esta desculpa ao Publico para que se saiba que eu não receio fallar nisto; e quanto aos taes jornalistas poderia, assim facetamente, perguntar-lhes - Unde rerati.bi; papudre, jidueza tanta?... Eu hei de, não só fazer a interpellação, mas tractar de apresentar (se alguem mais qualificado para isso do que eu o não fazer) um Projecto de Lei afim de reprimir os males que causam as sociedades secretas neste Paiz.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A hora já deu, e por tanto creio que a Camara náo quererá continuar as eleições, (Apoiados.) - A Ordem do dia para Quarta-feira (20), que será a proxima Sessão, é a eleição da Commissão de Petições, e os Pareceres das que os tiverem promptos. - Está fechada a Sessão.

Passava das quatro horas.

N.°5. SESSÃO DE 20 DE JULHO. 1842

(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde, e estiveram presentes 36 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Castello Melhor, de Frontena, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes das Antas, de Avillez, do Bomfim, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, dee Rio Maior, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Beire, de Fonte Arcada, de Laborim, de Porto Còvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, do Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Ribafria, Gambóa e Liz, Margiochi, Pessanha, Silva Carvalho, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão precedente, disse

O SR. VISCONDE DE FONTE ARCADA: - Sr. Presidente, eu pedia que ás Freguezias de que tracta o meu Requerimento, approvaado hontem pela Camara, se accrescentasse a de Unhos.

Approvou-se a Acta com este additamento.

Passando-se á Ordem do dia, teve a palavra o Sr. Silva Carvalho: e, como Relator da respectiva Commissão, leu o seguinte

Parecer (N.º 6.)

A Commissão nomeada para examinar a proposta do Digno Par Conde da Taipa sohre a admissáo do Conde de S. Lourenço a tomar assento nesta Camara na qualidade de Membro della, examinou com a maior attenção objecto de tamanha transcendencia. O illustre auctor da proposta refere-se á Carta de Par do defuncto Marquez de Sabugoza, que se acha lançada no Livro do Registo competente, e ajuntando certidão d'obito do mesmo Marquez, bem como outra ceitidáo de idade do Conde de S. Lourenço, pretende que este, como filho primogenito do falecido Par, tenha por direito de herança entrada e assento nesta Camara.

A Commissão porém observou que o Marquez de Sabugoza não fòra convocado para entrar na Camara dos Pares do Reino na Sessão de 1834, a primeira depois da restauração do Throno legitimo e da Carta Constitucional, que se reunio em virtude do Decreto de 28 de Maio do mesmo anno. Por este Decreto foram unicamente admittidos a formar a Camara os Pares que se haviam conservado fieis ao seu juramento prestado á Carta Constitucional da Monarchia Portugueza, e excluidos aquelles que assignaram a representação dirigida a D. Miguel em l828, declarando illegitimo o Monarcha dador da Carta, «a mesma supposta e nulla, e D. Miguel o legitimo successor da Ceròa.» Por este acto vieram os signatarios da referida representação, não tanto a renunciar a dignidade de Pares do Reino (os que a haviam recebido do Rei) como a declarar que nunca o haviam sido, negando ao Soberano que com ella os honrara a qualidade de Rei destes Reinos, e aconselhando ao Principe a quem se di-